Dissolução de união estável com filhos: como é feita? Guia completo

A relação acabou, mas e os filhos? A dissolução de união estável com filhos exige decisões que vão além do fim do casal: guarda, convivência e pensão precisam ser definidas com segurança jurídica.

imagem representando dissolução de união estável com filhos
Dissolução de união estável com filhos: como fazer?

A dissolução de união estável com filhos envolve escolhas que afetam diretamente a vida das crianças, e um passo em falso pode gerar conflitos por anos. 

Por isso, é fundamental entender o que a lei determina, o que mudou nos últimos meses e quais são os seus direitos antes de tomar qualquer decisão.

O VLV Advogados, referência em direito de família no Brasil com atuação em todo o território nacional, preparou este guia completo e atualizado para que você entenda cada etapa desse processo com clareza.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar muitas dúvidas e entender seus direitos é o primeiro passo para tomar decisões seguras. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é a dissolução de união estável com filhos?

A dissolução de união estável com filhos é o processo jurídico que formaliza o encerramento de uma união estável entre companheiros que têm filhos em comum. 

Ela não é simplesmente o fim de um relacionamento: é o momento em que a lei exige que as questões que envolvem as crianças sejam definidas com clareza, guarda, convivência, pensão alimentícia e, em muitos casos, a divisão dos bens do casal.

A união estável é reconhecida pelo art. 1.723 do Código Civil como entidade familiar, com direitos e deveres semelhantes aos do casamento em muitos aspectos. 

Por isso, assim como o divórcio, a dissolução da união estável precisa ser formalizada, ela não acontece de forma automática só porque o casal decidiu se separar.

Quando há filhos envolvidos, o processo exige um cuidado ainda maior. A lei determina que o princípio do melhor interesse da criança deve orientar todas as decisões, acima de qualquer disputa entre os adultos. 

Isso significa que guarda, convivência e pensão não podem ser tratados como assunto secundário nem resolvidos apenas verbalmente. Dissolver a união estável sem definir formalmente os direitos dos filhos não é uma opção que a lei permite.

Como dissolver a união estável com filhos?

Para dissolver a união estável com filhos, o ponto de partida é verificar se existe consenso entre os companheiros sobre as questões essenciais: guarda, regime de convivência, pensão alimentícia e partilha de bens.

Com consenso: o processo tende a ser mais ágil e menos desgastante. As partes definem juntas os termos da dissolução, que depois precisam ser formalizados com segurança jurídica.

Sem consenso: o caminho é a via judicial. O juiz decide sobre os pontos em disputa com base nas provas apresentadas, e o Ministério Público participa para garantir a proteção dos menores. Nesse cenário, o processo costuma ser mais longo.

Na prática, independentemente da via escolhida, o processo segue este fluxo:

  1. Identificar se há acordo ou disputa entre as partes
  2. Reunir a documentação exigida
  3. Definir formalmente as questões que envolvem os filhos (guarda, pensão, convivência)
  4. Formalizar a dissolução, por escritura pública em cartório ou por ação judicial
  5. Registrar o ato nos órgãos competentes (cartório de registro civil, registro de imóveis, Detran, etc.)

A dissolução de união estável com filhos pode ser feita no cartório?

Sim, a dissolução de união estável com filhos pode ser feita no cartório, e essa é uma mudança importante que muita gente ainda não sabe: a dissolução de união estável com filhos menores pode ser feita em cartório.

A Resolução CNJ nº 571/2024, publicada em agosto de 2024, atualizou as regras do processo extrajudicial. O art. 46-A da Resolução estende ao encerramento da união estável as mesmas regras do divórcio consensual.

O §2º do art. 34, por sua vez, é claro: quando há filhos menores, as questões de guarda, visitação e alimentos precisam estar previamente resolvidas por decisão judicial antes da lavratura da escritura no cartório.

Na prática, o caminho funciona assim:

  1. Primeiro: ingressar na Justiça para definir guarda, visitas e pensão dos filhos
  2. Depois: com a decisão judicial em mãos, dissolver a união estável em cartório

Não é “cartório ou Justiça”, é Justiça para os filhos primeiro, cartório para a dissolução depois. Dessa forma, a Resolução CNJ nº 571/2024 mudou o cenário e ignorar essa atualização pode levar famílias a percursos mais longos e custosos do que o necessário.

Quais são os documentos necessários para a dissolução de união estável com filhos?

Documentos necessários
Dissolução de união estável com filhos — por via
Via Cartório
01RG e CPF de ambos os companheiros
02Escritura ou prova da união estável
03Certidão de nascimento dos filhos
04Certidão de ônus reais dos imóveis (válida 30 dias)
05Docs. de bens móveis (veículos, contas)
06Decisão judicial sobre guarda e pensão
07OAB do advogado assistente (obrigatório)
Via Judicial+ acrescenta
+Comprovante de renda (holerite, IR, extratos)
+Comprovante de residência atualizado
+Provas da união estável (fotos, contas conjuntas, contratos)
+Declaração de bens e dívidas comuns

Lembrete: na via judicial, todos os documentos da via extrajudicial também são exigidos.

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Erro frequente: iniciar o processo sem a documentação completa atrasa o andamento e pode abrir espaço para decisões patrimoniais prejudiciais pela outra parte.

Os documentos necessários para a dissolução de união estável com filhos variam conforme a via escolhida, mas há um conjunto básico exigido em qualquer cenário.

Para a via extrajudicial (cartório):

Para a via judicial, acrescenta-se:

Erro frequente: muitas pessoas iniciam o processo sem ter a documentação completa em mãos. 

Isso atrasa o andamento, gera custos extras e, em alguns casos, permite que a parte contrária tome decisões patrimoniais prejudiciais enquanto o processo não avança. Reunir os documentos antes de dar o primeiro passo é uma das orientações mais práticas que um advogado especialista pode dar.

Como fica a guarda dos filhos na dissolução da união estável?

Na dissolução da união estável com filhos, a guarda é definida com base no princípio do melhor interesse da criança, que orienta todas as decisões do direito de família brasileiro quando menores estão envolvidos.

A guarda compartilhada é a regra desde a Lei 13.058/2014 (art. 1.584, §2º do Código Civil). Isso significa que, mesmo quando os pais não chegam a um acordo, o juiz pode determinar a guarda compartilhada se ambos estiverem aptos a exercê-la. 

A guarda unilateral, atribuída a apenas um dos genitores, é a exceção, aplicada quando há razão concreta para isso.

Um ponto que gera muita confusão: guarda compartilhada não é o mesmo que divisão igualitária do tempo. Ela significa responsabilidade conjunta nas decisões sobre saúde, educação, lazer e outros aspectos importantes da vida dos filhos. 

A criança pode ter uma residência principal com um dos pais, mas ambos participam das escolhas relevantes.

Para tomar essa decisão, o juiz avalia:

Um dado que muda o cenário: segundo o IBGE, pela primeira vez na história brasileira, a guarda compartilhada superou a guarda exclusiva da mãe, 44,6% dos casos com guarda compartilhada, contra 42,6% de guarda materna exclusiva. 

Essa virada histórica reflete uma mudança real na forma como a Justiça enxerga e aplica a corresponsabilidade parental.

Como é calculada a pensão alimentícia na dissolução da união estável com filhos?

A pensão alimentícia na dissolução da união estável com filhos é calculada com base no trinômio legal previsto nos arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil: necessidade de quem recebe, possibilidade de quem paga e proporcionalidade entre os dois.

Não existe um percentual fixo definido em lei. Na prática dos tribunais brasileiros, os juízes costumam fixar entre 15% e 30% da renda líquida do genitor responsável pelo pagamento, quando há um filho. 

O valor pode variar para cima ou para baixo conforme as circunstâncias específicas do caso. Com o salário mínimo em R$ 1.621,00, uma pensão de 30% sobre esse valor resulta em R$ 486,30 por filho.

Outros pontos que fazem diferença na prática:

Em um caso atendido pelo VLV, um pai procurou o escritório após anos pagando uma pensão fixada com base em uma renda que havia caído significativamente após demissão e recolocação em cargo com salário menor. 

Com a ação de revisão ajuizada pelo VLV, o valor foi recalculado de acordo com a realidade atual, preservando o sustento dos filhos sem comprometer indevidamente a capacidade financeira do genitor. O processo foi concluído sem desgaste adicional.

Como fica a divisão de bens na união estável com filhos?

imagem explicando divisão de bens na união estável com filhos
Divisão de bens na união estável com filhos

A divisão de bens em si não muda por causa dos filhos, o percentual e as regras seguem o mesmo regime de bens que se aplicaria sem eles (comunhão parcial, na ausência de contrato).

Ter filhos não dá a nenhum dos companheiros direito a uma fatia maior do patrimônio. O que muda é a forma como a partilha é executada na prática, quando há menores envolvidos:

Moradia dos filhos

Ainda que o imóvel seja bem comum a ser dividido, é comum que a Justiça autorize o companheiro que fica com a guarda a permanecer no imóvel até uma venda futura.

Ou, ainda, até os filhos atingirem a maioridade, sem que isso altere o percentual de meação de cada um, só adia a execução.

Venda do imóvel com menores envolvidos

Se a partilha envolve vender um bem onde os filhos residem, pode ser necessária autorização judicial (e, dependendo do caso, manifestação do Ministério Público) para garantir que o interesse deles seja preservado.

Cuidado redobrado na negociação

Processos com filhos tendem a exigir mais atenção do advogado justamente para que a divisão patrimonial não gere instabilidade no dia a dia deles.

Mas, de novo, isso é sobre como conduzir o processo, não sobre alterar o que cabe a cada companheiro. Como destaca o Dr. Luiz Vasconcelos Jr.: 

“A presença do advogado na dissolução não serve para fomentar brigas, mas para impor limites claros. Um profissional qualificado garante que ninguém saia de mãos abanando do patrimônio que ajudou a construir, e que os filhos não sejam afetados no meio do processo.”

É obrigatório ter advogado na dissolução de união estável com filhos?

Sim. A presença de um advogado é obrigatória em qualquer modalidade de dissolução de união estável com filhos, seja pela via judicial ou extrajudicial.

Na via extrajudicial, a Lei 11.441/2007 exige que ambas as partes sejam assistidas por advogado, cujo nome e número de OAB devem constar na escritura pública. Sem essa assinatura, o tabelião não pode lavrar o ato, a regra é absoluta.

Na via judicial, o advogado é quem estrutura a petição, organiza as provas, elabora a proposta de acordo ou conduz a defesa, acompanha as audiências e garante que o processo transcorra dentro dos prazos legais com as garantias necessárias para todos os envolvidos.

Na prática, o advogado também cumpre um papel que vai além da representação técnica: ele transforma acordos verbais, que parecem claros entre as partes, em cláusulas executáveis e juridicamente válidas. 

Cada caso tem a sua história e merece atenção individual

Advogado orientando cliente sobre documentos de dissolução de união estável.
Cada caso tem a sua história e merece atenção individual

A dissolução de união estável com filhos é um processo que envolve emoções, direitos e decisões que impactam a vida das crianças por muitos anos. 

Não existe uma fórmula única: o prazo, a via mais adequada e os acordos possíveis dependem das circunstâncias específicas de cada família.

Por isso, a orientação jurídica especializada não é um custo, é uma proteção. Com o suporte certo, é possível encerrar essa etapa com segurança, preservar os direitos de todos e, acima de tudo, garantir que os filhos saiam desse processo amparados.

Se você tem dúvidas sobre a dissolução de união estável com filhos, fale com um advogado especialista. 

O VLV Advogados atende em todo o Brasil, com equipe especializada em direito de família, atendimento online e histórico consolidado em casos como o seu. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista (43462 OAB), cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

É possível fazer a dissolução de união estável com filho menor?

Sim. Diferente do que muita gente ainda pensa, ter filho menor não impede a dissolução, o que pode exigir passagem pela Justiça é resolver as questões dos filhos, não o fim da união em si.

Pode fazer dissolução de união estável em cartório com filho menor?

Pode, desde a Resolução CNJ nº 571/2024. Antes dela, filho menor ou incapaz obrigava o casal a ir à Justiça. Hoje, o cartório pode lavrar a escritura de dissolução mesmo havendo filhos menores, contanto que guarda, convivência e pensão alimentícia já estejam resolvidas por decisão judicial anterior.

Como fazer a dissolução de união estável com filho menor?

Primeiro, verifica-se se guarda, convivência e alimentos já foram definidos judicialmente. Se sim, o casal comparece ao Tabelionato de Notas, acompanhado de advogado, declara os dados dos filhos (nome, data de nascimento, se há incapazes) e comprova essa resolução prévia, que fica registrada no corpo da escritura.

Separação de união estável com filhos: o que muda em relação à sem filhos?

A dissolução em si (fim da união, partilha patrimonial) segue as mesmas regras. O que muda é que guarda, convivência e pensão alimentícia dos filhos sempre exigem participação do Judiciário e do Ministério Público.

Como cancelar união estável com filho menor?

“Cancelar” união estável é, tecnicamente, dissolvê-la, não existe um procedimento de “cancelamento” separado. Se guarda, convivência e alimentos já tiverem decisão judicial, dá pra formalizar em cartório (pergunta 2).

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado Civilista e cogestor do VLV Advogados.
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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