Como reconhecer a união estável judicialmente? Guia atualizado 2026 

Você viveu como casal por anos, mas nunca assinou nada? O reconhecimento de união estável judicial é o processo que comprova legalmente essa relação perante a Justiça e garante direitos como herança, pensão e partilha. 

imagem representando união estável judicial
Como reconhecer união estável judicialmente?

Doze anos na mesma casa, contas divididas, um apartamento comprado a dois. Quando a relação acaba, ele diz que foi só namoro e que o imóvel é dele.

Sem escritura, a relação precisa ser provada. Quando um dos dois nega a união estável, ou, depois de um falecimento, os herdeiros não a reconhecem, o caminho é a Justiça.

É o juiz quem declara que a união estável existiu e fixa as datas de início e fim (se houver), que definem o que cada um tem a receber.

Neste texto, você vai ver quando o processo é necessário, quais provas o juiz aceita, quanto custa, quanto tempo leva e quais direitos vêm com a sentença.

Dúvidas podem surgir, como contra quem entrar com a ação, o que acontece na audiência ou se dá para resolver tudo em cartório. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é o reconhecimento de união estável judicial?

O reconhecimento de união estável judicial é o processo por meio do qual uma pessoa pede ao juiz que declare oficialmente a existência de uma união estável, mesmo sem casamento formal.

A ação pode ser proposta enquanto os companheiros ainda estão juntos, após o término da relação ou mesmo depois da morte de um deles. 

O objetivo é que o Estado reconheça a convivência como uma entidade familiar, com todos os efeitos jurídicos que isso representa: partilha de bens, herança, pensão por morte, benefícios previdenciários e outros direitos garantidos por lei.

Esse tema se tornou ainda mais relevante com os dados do Censo Demográfico 2022, divulgados pelo IBGE em novembro de 2025: pela primeira vez na história, a união estável superou o casamento formal no Brasil. 

São 38,9% das pessoas em união conjugal que vivem sem qualquer formalização, o equivalente a 35,1 milhões de brasileiros (IBGE, Censo Demográfico 2022 – Nupcialidade e Família). 

A maior parte dessas pessoas desconhece que, em caso de conflito ou falecimento, pode precisar de um processo judicial para provar o que viveu.

O que diz o artigo 1.723 do Código Civil?

O artigo 1.723 do Código Civil define a união estável como “a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Na prática, isso significa que a lei não exige prazo mínimo de convivência nem que o casal more junto obrigatoriamente. O que importa é que a relação seja pública (não escondida), contínua e que tenha o objetivo claro de construir uma família.

O mesmo artigo admite o reconhecimento da união estável mesmo quando um dos companheiros é casado, desde que esteja separado de fato ou judicialmente.

O que significa “reconhecimento e extinção de união estável”?

É o nome da ação em que um dos companheiros pede ao juiz que declare duas coisas: que a união estável existiu e que ela terminou. 

“Extinção” e “dissolução” querem dizer o mesmo, o fim da união. Na mesma ação, o juiz fixa as datas de início e fim e decide a partilha dos bens e, se houver filhos, a guarda e a pensão.

Recebi uma citação nesse processo. E agora?

A citação quer dizer que a outra parte pediu o reconhecimento e o fim da união, e você tem prazo para apresentar defesa, em regra de 15 dias úteis. 

É nessa defesa que se contesta a existência da união, as datas ou a divisão dos bens. Perder o prazo pode fazer o juiz considerar verdadeiro o que a outra parte disse.

Quando é obrigatório ir à Justiça para reconhecer a união estável?

A via judicial é obrigatória quando há conflito entre as partes, ausência de consenso ou situações que estão além da competência de um cartório.

Se ambos os companheiros estiverem de acordo, sobre o período da união e a divisão de bens, e não houver filhos menores envolvidos, é possível fazer o reconhecimento em cartório, por escritura pública. 

Mas quando qualquer uma das situações abaixo estiver presente, o caminho é a Justiça:

Um ponto importante, atualizado em 2024: a Resolução CNJ nº 571, de 26 de agosto de 2024, esclareceu essa questão no inventário extrajudicial.

Se houver outros herdeiros e todos reconhecerem a união estável por consenso, o companheiro pode ser incluído como herdeiro diretamente na escritura de inventário, sem necessidade de reconhecimento prévio.

Mas se o companheiro for o único herdeiro, sem outros sucessores para validar o vínculo, a união estável precisa estar previamente reconhecida por sentença judicial, escritura pública ou termo declaratório registrado antes da lavratura do inventário.

Como funciona a ação de reconhecimento de união estável judicial?

O processo começa com o ajuizamento de uma ação declaratória de união estável na Vara de Família da comarca competente, sempre com a representação de um advogado.

Na petição inicial, o advogado descreve a convivência, indica o período da união e apresenta o conjunto de provas. O outro companheiro, ou, em caso de falecimento, os herdeiros, é citado para se manifestar. 

Se concordar com tudo, o processo tramita de forma consensual e tende a ser mais ágil. Se contestar, o juiz abre a fase de instrução, com oitiva de testemunhas e análise dos documentos. 

Ao final, a sentença declara se a união estável ficou comprovada e fixa as datas de início e fim da convivência, o que determina os efeitos patrimoniais e jurídicos do reconhecimento.

imagem explicando detalhes sobre a ação judicial da união estável
Processo de reconhecer a união estável via judicial

Quais são os requisitos legais para o juiz reconhecer a união estável?

Para que o reconhecimento seja concedido, a convivência precisa preencher os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil, somados aos deveres recíprocos entre companheiros previstos no artigo 1.724.

Não há prazo mínimo exigido em lei. O que o juiz avalia é a qualidade da relação, não apenas o tempo de duração.

Quais provas são aceitas no processo de reconhecimento de união estável judicial?

O juiz não exige um documento único e definitivo. O que pesa é o conjunto de provas que conta a mesma história de forma coerente. As mais aceitas e de maior peso são:

Atenção: provas isoladas têm peso limitado. O ideal é combinar documentos financeiros, comprovantes de convivência e depoimentos de pessoas próximas para construir um conjunto probatório sólido e coerente.

Como um juiz avalia um caso de união estável?

Ao analisar o processo, o juiz busca identificar se havia, de fato, o animus de constituir família, a intenção real e mútua de viver como uma família, não apenas um relacionamento afetivo.

Esse é o critério central, consolidado pela jurisprudência do STJ. Não basta provar que o casal se amava, morava junto ou tinha uma relação duradoura. 

É preciso demonstrar que os companheiros agiam perante a sociedade como se fossem casados: dividiam responsabilidades, se apresentavam como família para amigos e parentes e tinham um projeto de vida compartilhado, com apoio mútuo irrestrito.

Na prática, o juiz analisa a coerência do conjunto probatório. Quanto mais as evidências se complementam, documentos financeiros, registros de moradia, depoimentos de testemunhas, mais robusto é o caso apresentado.

“O que costuma fazer a diferença no reconhecimento judicial”, explica o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado especialista em Direito de Família, “é a coerência entre as provas. Quando os documentos, os depoimentos e os registros do cotidiano contam a mesma história, o reconhecimento tende a ser mais seguro e menos suscetível a contestações.”

Jurisprudência STJ consolidada

Como o juiz avalia a união estável

Critério central e inegociável

Animus de constituir família

A intenção real e mútua de viver como família,
não apenas um vínculo afetivo ou relação duradoura.

✕

Não é suficiente

✕

Amor e afeto comprovados

✕

Coabitação isolada

✕

Duração do relacionamento

✓

O juiz busca provar

✓

Projeto de vida compartilhado

✓

Apresentação pública como família

✓

Apoio mútuo e responsabilidades divididas

!

A coerência entre todas as provas apresentadas é o fator decisivo – documentos, testemunhas e registros precisam contar a mesma história.

Quanto custa um processo de reconhecimento de união estável?

O custo do reconhecimento de união estável judicial varia conforme o tipo de processo, o estado da federação e a complexidade do caso. Os dois principais componentes são:

Custas processuais

Cobradas pelo Tribunal de Justiça estadual e calculadas sobre o valor atribuído à causa. Os valores variam por estado, mas costumam ficar entre R$ 200 e R$ 1.500 em casos de menor complexidade.

Pessoas de baixa renda podem solicitar gratuidade de justiça e ter isenção total das custas.

Honorários advocatícios

Variam conforme a complexidade do caso e o profissional contratado. Processos consensuais tendem a ter honorários menores; casos litigiosos, com audiências, produção de provas e eventuais recursos, têm custo mais elevado.

Em relação ao prazo: processos consensuais, em que ambas as partes concordam, podem ser concluídos em poucos meses. Processos litigiosos, com contestação e fase probatória, costumam levar de um a três anos.

Quais direitos o reconhecimento judicial garante?

Reconhecer a união estável judicialmente é o que transforma anos de convivência em direitos concretos, protegidos e exigíveis perante qualquer instituição.

Cada situação tem suas particularidades: o período da união, o regime de bens aplicável, a existência de filhos e a forma como o patrimônio foi construído influenciam diretamente o que você pode reivindicar. 

Por isso, contar com orientação jurídica especializada desde o início é o que garante que nenhum direito fique para trás. Com a sentença de reconhecimento, você passa a ter direito a:

Se você tem dúvidas sobre reconhecimento de união estável, não deixe para depois, o tempo pode comprometer provas e dificultar o processo. 

Não tome decisões importantes sem falar com um advogado antes

Advogado em escritório realizando atendimento jurídico sobre reconhecimento de união estável judicial
Não tome decisões importantes sem falar com um advogado antes

Cada caso de reconhecimento de união estável tem suas próprias particularidades, o período da convivência, os bens envolvidos, a existência de filhos e a postura da outra parte influenciam diretamente a estratégia e o resultado. 

O que vale para uma situação pode não se aplicar à sua, e agir sem orientação adequada pode comprometer provas ou prazos difíceis de recuperar.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre o tema

Contra quem a ação de reconhecimento de união estável é proposta?

Contra o outro companheiro, quando ele está vivo. Se ele faleceu, a ação é proposta contra os herdeiros, como filhos ou pais do falecido, que podem concordar ou contestar a união.

Em qual vara a ação é proposta?

Na Vara de Família ou, onde ela não existir, na vara cível. Em regra, a ação corre na cidade de quem tem a guarda do filho incapaz ou, se não houver filho incapaz, no último endereço do casal, conforme o art. 53 do Código de Processo Civil.

Dá para pedir o reconhecimento e a dissolução na mesma ação?

Sim, e é o caminho mais comum quando o casal já se separou. Na mesma ação, o juiz reconhece a união, fixa as datas de início e fim e decide a partilha dos bens, além de guarda e pensão, se houver filhos.

Quais perguntas são feitas em audiência para comprovar a união estável?

O juiz costuma perguntar desde quando o casal vivia junto, como dividia as despesas da casa, se era apresentado como casal para família e amigos e se havia planos em comum. As testemunhas ouvem perguntas parecidas, e pesa muito quando os relatos contam a mesma história.

A ação de reconhecimento de união estável pode ser proposta em vida?

Sim. Os companheiros podem entrar juntos com a ação, ou um pode propô-la contra o outro. Depois da morte de um deles, o reconhecimento pós-morte é proposto contra os herdeiros e costuma ser litigioso.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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