Herança: como funciona a divisão?

Saiba como funciona a herança no Brasil: direitos, divisão, impostos e os detalhes essenciais para garantir uma transmissão patrimonial justa e tranquila.

herança

Saiba tudo sobre a herança e como garantir uma partilha justa!

A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa aos seus herdeiros e legatários.

No entanto, até que aconteça a partilha de bens, ela é indivisível. Assim, nenhum herdeiro tem a sua posse exclusiva.

O Direito de Sucessões é a área do direito civil que lida com a transmissão de bens, direito e obrigações de uma pessoa falecida para seus herdeiros.

Ela envolve questões como heranças legais, partilha de bens, etc..

Por isso, é esta área que será responsável sobre dispositivos legais como o inventário e o testamento. Mas para entendê-la, você precisa saber como funciona a herança e os direitos de sucessão.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

Qual o conceito de herança?

Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa ao falecer. Isso inclui propriedades, dinheiro, investimentos e até dívidas.

Sim, além dos bens, as dívidas também fazem parte da herança, mas não se preocupe: os herdeiros só precisam arcar com elas até o limite do patrimônio deixado pelo falecido.

Ou seja, ninguém vai herdar uma dívida maior do que os bens que recebeu.

O direito à herança é um direito fundamental garantido pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Brasileira. Portanto, o patrimônio de uma pessoa falecida deve ser transmitido aos seus herdeiros de acordo com a lei civil, e o Estado não pode confiscar a herança.

Esse direito é uma cláusula pétrea da constituição, ou seja, não pode ser extinto, pois constitui um desdobramento natural do direito à propriedade privada.

A herança não é só sobre dinheiro ou propriedades. Ela também pode incluir direitos como valores a receber de contratos, ações judiciais pendentes e até mesmo propriedades intelectuais, como direitos autorais.

Portanto, caso você receba alguma herança, ela será composta de todos os bens, móveis e imóveis, e direitos e obrigações patrimoniais deixados por uma pessoa após sua morte.

Contudo, assim que o titular do patrimônio falece, a herança se transforma em uma massa única. Desse modo, a divisão da herança só pode acontecer após a partilha de bens.

Assim, você só poderá dispor do patrimônio que herdou depois de realizar o inventário e, consequentemente, a partilha.

Quem tem direito à herança?

O direito à herança é garantido pela nossa Constituição e segue uma ordem estabelecida pelo Código Civil, chamada de ordem de vocação hereditária. Mas o que isso significa na prática?

A herança é destinada a quem possui vínculo familiar ou foi designado em testamento pelo falecido.

Quando uma pessoa falece sem deixar um testamento, a lei define quem tem prioridade para receber os bens. E a ordem é a seguinte:

quem tem direito à herança

Quem tem direito à herança?

Esses são os primeiros na fila, mesmo os que não tenham nascido ainda. Eles dividem os bens de forma igual. Se um dos filhos já tiver falecido, os netos dele entram no lugar e recebem a parte que caberia ao pai ou mãe.

Na falta de descendentes, os pais herdam tudo. Se os pais também já tiverem falecido, os avós são os próximos na lista.

A posição do cônjuge depende muito do regime de bens do casamento.

No regime de comunhão parcial, por exemplo, o cônjuge tem direito à meação (50% dos bens adquiridos durante o casamento) e ainda pode concorrer com os descendentes na herança dos bens particulares do falecido.

Esses grupos, chamados de herdeiros necessários, não podem ser excluídos da metade do patrimônio, a menos que haja motivo legítimo, como deserdar por ingratidão ou má conduta.

Quando não há herdeiros necessários, o falecido pode destinar sua herança como desejar, seja para amigos, instituições de caridade ou qualquer outra pessoa.

No entanto, a ausência de testamento implica que a herança será dividida entre os parentes colaterais, seguindo a ordem legal.

Quem são os herdeiros legítimos necessários?

Os herdeiros necessários são protegidos pela lei brasileira e têm direito garantido a uma parte mínima da herança, chamada de legítima.

A lei brasileira protege esses herdeiros de forma especial, garantindo que, mesmo que o falecido tenha feito um testamento, uma parte do patrimônio, chamada de legítima, seja reservada para eles.

Os herdeiros necessários são:

Essa proteção legal impede que o falecido destine todo o patrimônio a terceiros por meio de testamento.

A legítima corresponde a 50% do patrimônio do falecido. A outra metade, chamada de parte disponível, pode ser deixada para qualquer pessoa ou instituição, conforme a vontade expressa em testamento.

Mesmo que o falecido queira beneficiar apenas uma pessoa específica, a parcela destinada aos herdeiros necessários deve ser respeitada.

Quem é o herdeiro principal de um falecido?

O herdeiro principal depende de quem está vivo no momento do falecimento.

Em regra, os descendentes são os primeiros na fila para receber os bens, pois têm prioridade na sucessão.

Se o falecido não deixou filhos ou netos, os ascendentes, como pais e avós, assumem essa posição. Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge ou companheiro se torna o principal herdeiro.

Cada situação é única e exige análise detalhada, especialmente quando há regimes de bens ou testamentos envolvidos. Em muitos casos, o cônjuge pode ter direito a uma parte da herança, mesmo na presença de outros herdeiros.

Como funciona a divisão de herança?

A divisão da herança segue uma lógica baseada na ordem de vocação hereditária, ou seja, uma lista de prioridade que determina quem tem direito a receber os bens deixados pelo falecido.

O objetivo da lei é garantir que os bens sejam distribuídos de forma justa entre os parentes mais próximos.

Quando há descendentes, como filhos ou netos, eles têm prioridade. Se não houver descendentes, os ascendentes, como pais ou avós, herdam os bens. Vou explicar com exemplos para ficar mais fácil:

Como funciona a divisão de herança?

Como funciona a divisão de herança?

Se o falecido deixou filhos e um cônjuge, os bens são divididos entre eles.

No regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge fica com 50% dos bens adquiridos durante o casamento (meação) e divide o restante com os filhos.

Se não houver filhos, mas os pais ou avós estiverem vivos, eles herdam os bens. O cônjuge, nesse caso, também pode ter direito a uma parte, dependendo do regime de bens.

Se o falecido não tiver descendentes nem ascendentes, o cônjuge recebe tudo. Isso inclui bens particulares e, no caso de comunhão parcial, também a meação.

Se não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge, os bens vão para os irmãos, e na ausência destes, para sobrinhos, tios e primos, nessa ordem.

A divisão também considera o regime de bens do casamento, o que pode influenciar diretamente na parte que cabe ao cônjuge.

Para usufruir do patrimônio que herdou, você deve abrir um inventário. Este documento é responsável pelo processo de levantar os bens, direitos e obrigações do de cujus.

Assim, após realizar o inventário, quitar as dívidas e recolher os tributos, a partilha de bens será feita. Por fim, só assim, você pode aceitar ou renunciar à herança, podendo utilizá-la de acordo com sua livre vontade.

Como funciona a nova lei sobre herança?

A legislação brasileira sobre herança passou por algumas mudanças recentes, principalmente com a Reforma Tributária de 2023 e o que diz respeito à tributação e à posição do cônjuge.

Uma das alterações mais relevantes é a aplicação de uma alíquota progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Isso significa que, quanto maior o valor da herança, maior será o imposto a ser pago pelos herdeiros, podendo chegar a até 8% em alguns estados.

Além disso, os planos de previdência privada, como o VGBL, que antes não eram tributados na sucessão, agora podem estar sujeitos a impostos, dependendo de quanto tempo os valores ficaram investidos.

Essa mudança exige mais atenção no planejamento financeiro, já que essas aplicações muitas vezes são utilizadas para facilitar a transmissão de recursos.

Outra discussão envolve a posição do cônjuge como herdeiro necessário.

Algumas propostas sugerem retirar o cônjuge da lista de herdeiros obrigatórios em certas condições, mas, por enquanto, a regra geral ainda se aplica: o cônjuge tem direitos resguardados, dependendo do regime de bens e da existência de outros herdeiros.

Apesar dessas mudanças na tributação, o direito à herança continua protegido pela Constituição.

Outras questões sobre herança

1. E as dívidas?

Essa é uma dúvida comum. As dívidas do falecido não são transferidas diretamente para os herdeiros. Elas devem ser quitadas com os recursos do patrimônio deixado. Só depois de pagar as dívidas é que o restante é distribuído entre os herdeiros. Se o valor da herança não for suficiente para cobrir as dívidas, o saldo remanescente não é cobrado dos herdeiros.

2. Testamento: posso deixar tudo para quem eu quiser?

A resposta é: não exatamente. Você pode fazer um testamento e destinar metade dos seus bens para quem desejar (parte disponível), mas a outra metade (legítima) obrigatoriamente vai para os herdeiros necessários. Isso garante que os familiares diretos tenham sua parte protegida por lei.

3. Planejamento sucessório: vale a pena?

Se você quer evitar brigas familiares ou garantir que sua herança seja distribuída conforme seus desejos, o planejamento sucessório é fundamental. Ele pode incluir:

Com essas ferramentas, você pode organizar seu patrimônio, minimizar custos e até reduzir a tributação sobre a herança.

4. Qual valor gasto para a realização da partilha de bens?

Na transmissão de bens de uma pessoa a outra, deve-se pagar o ITCMD, um imposto obrigatório na transmissão de bens, com valores que variam por estado.

Além disso, há honorários advocatícios e custos do processo. Para informações exatas sobre o quanto custa para você receber uma herança, recomenda-se contratar um advogado especialista em Direito de Sucessão para orientar sobre os detalhes e custos envolvidos.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas sobre herança, procure assistência jurídica.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema herança pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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