Herança: quem tem direito? – Veja como funciona a partilha dos bens
Você sabia que a herança é uma massa única e indivisível até acontecer a partilha de bens? Então, veja aqui como funciona a herança!
A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa aos seus herdeiros e legatários. No entanto, até que aconteça a partilha de bens, ela é indivisível. Assim, nenhum herdeiro tem a sua posse exclusiva.
O Direito de Sucessões é a área do direito que regula a substituição do sujeito da relação jurídica por ato causa mortis. Ou seja, ele regula a transmissão da herança de uma pessoa que faleceu aos seus herdeiros.
Por isso, é esta área que discorrerá sobre dispositivos legais como o inventário e o testamento.
Assim, para entender como funciona o inventário e o testamento, você precisa saber como funciona a herança e os direitos de sucessão.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é a herança?
A herança é o conjunto de direitos, obrigações e bens transmitidos aos herdeiros devido ao óbito do titular. No entanto, a herança só diz respeito a direitos, obrigações e bens patrimoniais. Ou seja, ela é de natureza econômica.
Desse modo, com a morte do titular, as relações jurídicas personalíssimas deixam de existir.
Por exemplo, direitos da personalidade não passam aos herdeiros, como:
- direito de imagem;
- da integridade física;
- da vida privada;
- direitos políticos;
- sanções de qualquer tipo.
Além disso, a herança é uma garantia constitucional fundamental. Portanto, ela é uma cláusula pétrea da constituição. Ou seja, esse direito não pode ser extinto.
Assim, a herança constitui um desdobramento natural do direito à propriedade privada.
Portanto, caso você receba alguma herança, ela será composta de todos os bens, móveis e imóveis, e direitos e obrigações patrimoniais da pessoa que faleceu.
Como funciona o processo de herança?
A herança é um bem jurídico universal, imóvel e indivisível, mesmo que seja formada apenas por bens móveis, singulares e divisíveis.
Portanto, assim que o titular do patrimônio falece, a herança se transforma em uma massa única. Desse modo, a divisão da herança só pode acontecer após a partilha de bens.
Assim, você só poderá dispor do patrimônio que herdou depois de realizar o inventário e, consequentemente, a partilha.
Quem tem direito à herança?
Os sucessores são as pessoas que possuem direito à herança. Além disso, eles dividem-se entre herdeiros e legatários:
- Herdeiro é aquele que recebe um percentual do total do patrimônio, ou mesmo o recebe por completo;
- O legatário recebe um bem específico, certo e determinado, móvel ou imóvel. Por exemplo, ele recebe um carro.
O herdeiro, por sua vez, pode ser legítimo ou testamentário. Assim, o primeiro recebe a herança por força de lei, enquanto o segundo a recebe por vontade expressa da pessoa falecida, registrada em testamento.
Então, o herdeiro legítimo possui seu direito à herança assegurado pela relação preferencial estabelecida pela lei. São eles:
- Os descendentes (filhos e netos);
- Os ascendentes (mãe e pai);
- Cônjuge sobrevivente (viúva, viúvo);
- Os parentes colaterais até o quarto grau (tios, primos, sobrinhos e irmãos);
- O companheiro sobrevivente.
Contudo, apesar de serem herdeiros legítimos, nem todos eles são herdeiros necessários. Ou seja, não é obrigatório incluir todos os herdeiros legítimos na sucessão.
Além disso, deve-se levar em conta que todos os sucessores devem estar vivos no momento da abertura da sucessão, ou morte do titular dos bens. Desse modo, os nascituros (bebês que não nasceram ainda) também podem fazer parte da sucessão.
Ademais, é preciso lembrar que a lei estabelece uma ordem no momento de chamar para a sucessão.
Desse modo, se o autor da herança tiver descendentes, os ascendentes não receberão a herança. Do mesmo modo, entre os descendentes, recebem a herança os mais próximos em grau.
Quem são os herdeiros necessários?
Anteriormente, falamos sobre a divisão feita entre herdeiros legítimos e herdeiros testamentários.
No entanto, pouco falamos acerca da divisão entre herdeiros legítimos necessários e herdeiros legítimos não necessários.
Então, os herdeiros legítimos necessários são aqueles que obrigatoriamente devem receber a herança.
Ou seja, eles devem receber, pelo menos, 50% do patrimônio total. Isso ocorre mesmo que o titular do patrimônio faça um testamento.
A saber, os herdeiros necessários são:
- Os descendentes, mesmo que não tenham nascido ainda;
- Os ascendentes;
- O cônjuge sobrevivente.
Assim, os companheiros e os colaterais até quarto grau podem ser excluídos da herança por meio de testamento.
Quem pode ser deserdado? (Excluídos da Sucessão)
A princípio, podem ser excluídos da sucessão, por força de testamento, os herdeiros legítimos não-necessários.
Ou seja, o companheiro e os colaterais até quarto grau não precisam estar no testamento.
No entanto, algumas condutas dos herdeiros contra o autor da herança podem, por conta do grau de reprovação jurídica, permitir sua exclusão da sucessão. Isso ocorre através dos institutos da indignidade e deserdação.
Além disso, estas ações são descritas no Código Civil.
Contudo, deve haver uma ação civil de indignidade ou de deserdação para que elas tenham efeitos.
Portanto, o herdeiro só perde o direito à herança após o trânsito em julgado do processo.
Além disso, você deve ajuizar a ação em um um prazo de quatro anos a partir da abertura da sucessão.
Quais bens você herda?
Todos os bens, direitos e obrigações de natureza econômica do de cujus (pessoa que faleceu) fazem parte da herança.
Assim, você não recebe os direitos e obrigações personalíssimos, como a obrigação de pagar pensão alimentícia ou os direitos políticos, por exemplo.
Contudo, existem três direitos oriundos de relações econômicas que você não poderá herdar, por conta de algumas especificidades. São eles:
- Direitos autorais;
- Usufruto, uso ou habitação;
- Enfiteuse (alguns casos).
Os direitos autorais dividem-se em direitos morais do autor (um direito de ordem personalíssima) e direitos patrimoniais do autor (um direito de ordem material).
Por isso, o direito autoral possui regras próprias para a transmissão por morte.
Desse modo, você recebe, como herança, a parte material dos direitos autorais por um período de 70 anos.
Este período começa a valer do dia 01 de janeiro do ano seguinte ao da morte do autor.
Portanto, após esse prazo, a obra cai em domínio público.
Já no usufruto, uso ou habitação, o óbito do titular implica na extinção da relação jurídica.
Assim, caso os herdeiros permaneçam no imóvel, haverá uma situação de esbulho por precariedade. Logo, a situação pode ensejar o uso de uma ação possessória.
Por fim, temos a enfiteuse, que é um direito real assegurado em contrato perpétuo, alienável e transmitido aos herdeiros.
No entanto, ela é extinta toda vez que o titular morre sem deixar herdeiros. Isso acontece para que o Estado não possa adquirir a titularidade da enfiteuse.
Como acontece a partilha? (O processo de Inventário)
Então, no momento da morte do autor da herança, abre-se a sucessão. Assim, sua transmissão é automática.
No entanto, neste momento, o patrimônio é uma massa única e indivisível. Ou seja, nenhum herdeiro pode dispor da herança.
Desse modo, você deve abrir um inventário para gozar do patrimônio que herdou.
A saber, o inventário é o processo de levantar os bens, direitos e obrigações do de cujus.
Assim, após realizar o inventário, quitar as dívidas e recolher os tributos, a partilha de bens será feita. Por fim, aqui, você pode aceitar ou renunciar à herança.
No entanto, apenas depois da partilha de bens, os herdeiros poderão utilizá-los de acordo com sua livre vontade.
Quanto custa?
Então, sempre que há transmissão de bens de uma pessoa a outra, deve-se pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Contudo, o valor desse imposto varia de estado para estado.
Além disso, há honorários advocatícios e os custos do processo em si.
Portanto, é bem difícil informar quanto custa para você receber uma herança.
Desse modo, sempre aconselhamos que você contrate um advogado especializado em Direito de Sucessão. Afinal, ele é quem te informará, da melhor maneira possível, todos os detalhes e valores do processo.
Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre herança, testamento ou inventário? Então, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito de Sucessões!