Herança: quem tem direito e como funciona em 2026?
Perder alguém é difícil. Mas sem entender como a herança funciona, a família pode perder direitos, pagar multas e enfrentar conflitos evitáveis. Herança é todo o patrimônio deixado após a morte e a lei define quem recebe.
A herança é um dos temas mais buscados no Direito de Família e também um dos mais cercados de dúvidas.
Quem tem direito? Como os bens são divididos? O que acontece com as dívidas do falecido? E o que muda para quem tem criptomoedas, redes sociais ou outros bens digitais?
Cada uma dessas perguntas tem uma resposta jurídica clara, mas cada situação familiar tem particularidades que podem mudar completamente o resultado.
O VLV Advogados, reconhecido como um dos escritórios mais recomendados em Direito de Família e Sucessões no Brasil, preparou este guia completo para ajudar você a entender seus direitos de forma prática e segura.
Cada situação familiar tem suas particularidades e pode influenciar diretamente quem herda e quanto recebe. Se quiser entender como a lei se aplica ao seu caso:Fale conosco!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que é herança?
- 2 O que diz a lei sobre herança?
- 3 O que a herança inclui além dos bens?
- 4 Quem é o herdeiro principal de um falecido?
- 5 Como funciona a divisão de uma herança?
- 6 O que acontece com a herança se o falecido tinha dívidas?
- 7 O que acontece com a herança digital?
- 8 O que muda na herança em 2026?
- 9 Entender a herança é o primeiro passo para proteger sua família
- 10 Autor
O que é herança?
A herança é todo o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa no momento do seu falecimento. No instante da morte, esse patrimônio é transferido juridicamente aos herdeiros, mesmo antes de qualquer processo formal.
Esse princípio chama-se saisine e está previsto no artigo 1.784 do Código Civil: a transmissão ocorre automaticamente com o óbito, sem necessidade de qualquer ato adicional.
Na prática, porém, os herdeiros não conseguem vender um imóvel, acessar contas bancárias ou transferir veículos sem antes formalizar esse processo.
É para isso que existe o inventário: um procedimento que organiza o patrimônio, identifica todos os herdeiros, apura as dívidas e viabiliza a partilha de bens de forma legal e segura.
Do ponto de vista jurídico, ao morrer, a pessoa deixa o que se chama de espólio, que é esse conjunto de bens e obrigações antes de ser dividido entre os herdeiros.
O espólio é tratado como uma unidade até o encerramento do inventário e pode ser administrado por um inventariante nomeado para esse fim.
Saiba mais em nosso vídeo:
O que diz a lei sobre herança?
A lei brasileira trata da herança principalmente no Código Civil, que define quem são os herdeiros, como os bens devem ser divididos e até onde vai a liberdade de cada pessoa dispor do próprio patrimônio.
A regra central está no artigo 1.829 do Código Civil, que estabelece a chamada ordem de vocação hereditária: a sequência legal de quem tem prioridade para herdar.
A ordem é a seguinte:
1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro em determinadas situações
2. Ascendentes (pais, avós), também em concorrência com o cônjuge em muitos casos
3. Cônjuge ou companheiro, sozinho, na ausência de descendentes e ascendentes
4. Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos até quarto grau), apenas quando não há nenhum dos anteriores
A lei ainda protege os chamados herdeiros necessários, que são descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro.
Eles têm direito garantido a pelo menos 50% do patrimônio do falecido, a chamada legítima, prevista no artigo 1.846 do Código Civil. Essa parte não pode ser retirada nem por testamento.
A outra metade do patrimônio, chamada de parte disponível, pode ser destinada livremente pelo falecido por meio de testamento a qualquer pessoa, herdeira ou não.
O que a herança inclui além dos bens?
A herança inclui não apenas bens como imóveis, veículos e dinheiro, mas também direitos e dívidas deixados pelo falecido.
Muita gente se surpreende ao descobrir que o espólio pode conter empréstimos, financiamentos, impostos atrasados, contas em aberto e obrigações contratuais que precisam ser resolvidas antes da partilha.
A proteção dos herdeiros está garantida no artigo 1.792 do Código Civil: a responsabilidade de cada herdeiro se limita ao valor total dos bens que recebeu na herança.
Se as dívidas do falecido forem maiores do que o patrimônio, os credores recebem o que for possível e o restante não é transferido aos herdeiros. Ninguém herda dívida com o próprio dinheiro.
Além dos bens físicos e financeiros, a herança pode incluir direitos sobre contratos, créditos a receber, quotas empresariais, participações societárias e, cada vez mais, ativos digitais como criptomoedas, contas monetizadas e domínios de internet.
A legislação brasileira ainda está se adaptando a essas realidades, e as decisões judiciais mais recentes tentam preencher essas lacunas, como veremos adiante.
Quem é o herdeiro principal de um falecido?
Na lei brasileira, não existe o conceito de “herdeiro principal” como um único beneficiário privilegiado.
O que existe é uma ordem de prioridade entre grupos de herdeiros, e o grupo que estiver na posição mais alta exclui os demais.
Os primeiros chamados são sempre os descendentes diretos, ou seja, os filhos, que dividem a herança entre si em partes iguais, conforme o artigo 1.834 do Código Civil.
Se a pessoa falecida não tinha filhos, a herança passa para os ascendentes: pais e avós. Na ausência de ambos, o cônjuge ou companheiro herda sozinho.
Só quando não há nenhum desses parentes é que entram os colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios.
Vale lembrar que o cônjuge ou companheiro não fica excluído quando há filhos: ele pode entrar como co-herdeiro, concorrendo com os descendentes em situações específicas que dependem do regime de bens.
Erro frequente que pode custar direitos: muitas pessoas acreditam que o filho que foi criado por parentes, que morou longe dos pais ou que teve pouco contato com o falecido tem menos direito à herança. Isso não existe juridicamente.
O direito à herança decorre do vínculo de filiação reconhecido legalmente, não da convivência ou da proximidade afetiva.
Quem tem direito à herança do pai ou da mãe falecidos?
Os filhos têm direito à herança do pai ou da mãe falecidos a partir do exato momento do óbito, independentemente de processo aberto, testamento ou qualquer outra formalidade.
São herdeiros os filhos biológicos, adotivos e os reconhecidos judicialmente, sem qualquer distinção. O artigo 227, §6º da Constituição Federal proíbe expressamente qualquer diferença de tratamento entre filhos, independentemente da origem do vínculo.
Filho de primeiro casamento e filho de relação posterior herdam exatamente a mesma fração do patrimônio.
Enteada, companheiro ou quem morava junto tem direito à herança?
Enteados, companheiros e quem morava junto têm direitos diferentes à herança, e cada situação exige análise específica.
O enteado não tem direito automático à herança do padrasto ou madrasta, a menos que tenha sido formalmente adotado ou esteja contemplado em testamento.
O simples convívio familiar, por mais próximo que seja, não gera direito sucessório por si só.
Já o companheiro em união estável tem direito à herança reconhecido pelo STF, nos julgamentos dos RE 646.721 e RE 878.694 (Tema 809), que equipararam os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge casado.
Isso vale inclusive para uniões homoafetivas. Quem morava junto sem formalização nenhuma pode ter direito, mas precisará comprovar a união estável por meio de documentos e testemunhos, demonstrando convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.
Quanto mais documentação houver, declaração de IR em conjunto, conta bancária, fotos, mais segura será essa prova no inventário.
Como funciona a divisão de uma herança?
A divisão de uma herança começa com a abertura do inventário, que deve ocorrer em até 60 dias após o falecimento. O primeiro passo é levantar tudo que o falecido possuía e devia.
Depois, separa-se a meação do cônjuge ou companheiro, que já pertencia a ele em vida e não integra a herança.
O que restar é o patrimônio que será efetivamente dividido entre os herdeiros, após a quitação das dívidas e o pagamento do ITCMD, imposto estadual sobre a transmissão da herança.
A divisão pode ser feita em cartório, pelo inventário extrajudicial, quando todos os herdeiros são maiores de idade, estão de acordo e não há litígio.
Desde a Resolução CNJ 571/2024, o inventário extrajudicial também passou a ser possível quando há herdeiros menores de idade, desde que o Ministério Público aprove a partilha.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil, o volume de inventários feitos em cartório cresceu 49,7% entre 2020 e 2024 no país, reflexo direto da ampliação das possibilidades extrajudiciais.
Nos demais casos, com conflito entre herdeiros ou situações mais complexas, o inventário judicial é necessário.
Caso inspirado em situações que o VLV Advogados recebe com frequência: um homem viúvo faleceu deixando três filhos adultos, um imóvel, uma poupança e um financiamento de veículo em aberto. O primeiro passo foi levantar o patrimônio total e verificar se as dívidas comprometiam a herança líquida.
O veículo financiado foi retomado pelo banco, que ficou com o bem e liberou o espólio do saldo restante. Com o inventário extrajudicial, os três irmãos concordaram com a divisão em cartório em menos de noventa dias.
O imóvel ficou registrado em nome dos três até uma futura venda acordada entre eles, e a poupança foi dividida em partes iguais após o pagamento do ITCMD.
O que parecia uma situação complexa foi resolvido com organização e orientação jurídica adequada.
O que acontece com a herança se o falecido tinha dívidas?
A herança de quem tinha dívidas inclui tanto os bens quanto as obrigações deixadas. Durante o inventário, os credores podem se habilitar no processo e receber o que lhes é devido com os recursos da própria herança, antes da partilha entre os herdeiros.
Esse processo segue uma ordem de prioridade: primeiro as dívidas com garantia real, depois as demais obrigações, e só então os herdeiros recebem o que sobrou.
A proteção legal é clara: nenhum herdeiro é obrigado a complementar dívidas com dinheiro próprio.
Se as obrigações do falecido forem maiores do que o patrimônio, os herdeiros simplesmente não recebem nada, mas também não devem nada aos credores.
Para famílias que enfrentam esse cenário, uma alternativa válida é a renúncia à herança: ao renunciar formalmente, o herdeiro é tratado como se nunca tivesse existido para fins da partilha, e sua parte é redistribuída entre os demais.
A renúncia deve ser feita por escritura pública ou nos autos do inventário e é irrevogável.
Cuidado prático que muitas famílias desconhecem: pagar dívidas do falecido com recursos próprios antes de abrir o inventário pode gerar complicações na hora de comprovar o passivo da herança e até prejuízo na hora de pedir ressarcimento ao espólio.
O correto é documentar tudo e buscar orientação antes de qualquer pagamento.
O que acontece com a herança digital?
A herança digital corresponde a todos os bens, direitos e conteúdos que existem em formato digital e pertenciam ao falecido:
- criptomoedas
- contas em corretoras
- perfis monetizados em redes sociais
- canais no YouTube
- domínios de internet
- milhas aéreas
- arquivos em nuvem
- NFTs, entre outros.
No Brasil, não existe ainda uma lei específica que trate da sucessão digital, o que tem gerado insegurança jurídica e conflitos práticos nas famílias.
O avanço mais relevante sobre o tema ocorreu em 2025, quando a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.124.424/SP, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, criou a figura do inventariante digital: um profissional com expertise técnica nomeado pelo juízo do inventário com a função de acessar, mapear e classificar os bens digitais do falecido. A decisão também estabeleceu uma distinção fundamental:
1. Bens digitais patrimoniais (criptomoedas, direitos autorais digitais, obras com valor econômico): transmissíveis aos herdeiros como qualquer outro bem do espólio
2. Bens digitais existenciais (mensagens privadas, registros íntimos, conteúdo estritamente pessoal): não integram a sucessão, pois envolvem direitos de personalidade que se extinguem com a morte
Na prática, a família pode herdar o saldo em criptomoedas do falecido, mas não pode exigir acesso irrestrito às conversas privadas.
]O maior risco atual é o desaparecimento de ativos: quem morre sem deixar registro de senhas, carteiras digitais ou credenciais de acesso pode levar consigo um patrimônio que nenhum herdeiro conseguirá recuperar.
O Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista, orienta: “A herança digital é uma das maiores lacunas do direito sucessório brasileiro atual. Quem tem criptomoedas, canais monetizados ou outros ativos digitais relevantes precisa documentar os acessos e incluir esses bens no planejamento sucessório. Sem isso, a família pode perder patrimônio simplesmente por não conseguir acessá-lo.”
O que muda na herança em 2026?
Em 2026, duas mudanças legislativas em tramitação podem redefinir as regras de herança no Brasil: o PL 4/2025, que propõe a maior reforma do Código Civil desde 2002, e o PL 23/2026, conhecido como “Lei Suzane von Richthofen”, que amplia as restrições para herdeiros condenados por homicídio.
PL 4/2025: reforma profunda no sistema sucessório
O Projeto de Lei 4/2025, em tramitação no Congresso com votação prevista para julho de 2026, propõe mudanças que afetam diretamente quem herda e quanto.
A mais impactante: o cônjuge e o companheiro deixariam de ser herdeiros necessários, perdendo a garantia automática à legítima.
Com isso, a parte obrigatória da herança cairia de 50% para 25% do patrimônio, e o testador poderia dispor livremente de 75% dos seus bens.
Outras mudanças relevantes do PL 4/2025:
- Filhos gerados por reprodução assistida após a morte do pai poderão ser reconhecidos como herdeiros
- Herdeiros que abandonaram o falecido poderão ser excluídos da herança por deserdação
- A herança digital passa a ter definição legal formal no Código Civil
- O inventário ganha instrumentos para desfecho mais ágil, com atribuição direta de bens a quem já os utiliza
O projeto ainda não foi aprovado e pode sofrer alterações antes da votação final. Mas o debate já impacta o planejamento sucessório feito hoje, pois quem tem cônjuge sem filhos pode estar diante de uma mudança significativa no que esse cônjuge receberá amanhã.
PL 23/2026: a “Lei Suzane von Richthofen”
Em junho de 2026, a CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o PL 23/2026, que altera o Código Civil para estender o instituto da indignidade sucessória aos parentes colaterais de até quarto grau.
Pela regra atual, quem comete homicídio doloso contra o autor da herança perde o direito de herdar desse autor.
O PL expande essa restrição: o condenado por matar um familiar perderia também o direito de herdar de irmãos, tios, sobrinhos e primos da mesma família.
O texto ainda precisa ser votado pelo plenário da Câmara e pelo Senado antes de entrar em vigor, mas já representa uma sinalização clara do legislativo sobre os limites da sucessão em casos de crimes graves no âmbito familiar.
Para quem tem patrimônio e herdeiros, a mensagem é direta: acompanhar essas mudanças e revisar o planejamento sucessório com um advogado especialista é uma decisão de proteção familiar, não de preocupação excessiva.
Entender a herança é o primeiro passo para proteger sua família
Cada família tem uma composição diferente, cada patrimônio tem suas particularidades e cada decisão tomada sem informação pode gerar consequências que persistem por anos.
Um inventário mal conduzido, um prazo perdido ou um direito desconhecido pode custar muito mais do que uma consulta preventiva.
Com mais de 3.000 avaliações positivas no Google e atendimento digital em todo o Brasil, o VLV Advogados tem experiência sólida em inventário, partilha de bens e planejamento sucessório, dos casos mais simples aos mais complexos.
Se você tem dúvidas sobre herança, fale com um advogado especialista. O VLV Advogados atende em todo o Brasil. Entre em contato agora.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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