Inventário extrajudicial: como fazer? Passo a passo completo
Você sabia que é possível realizar o inventário de um ente querido de forma mais rápida e prática? O inventário extrajudicial é a solução!
Perder uma pessoa querida é uma experiência dolorosa, e, além do luto, a família enfrenta a tarefa de organizar a herança deixada pelo falecido.
Essa etapa, que envolve a divisão de bens e responsabilidades, pode ser complexa e gerar muitas dúvidas.
Tradicionalmente, o processo de inventário era realizado apenas na Justiça, tornando-o muitas vezes longo e burocrático.
No entanto, a legislação atual oferece uma alternativa mais ágil e prática: o inventário extrajudicial.
Essa modalidade permite que a partilha dos bens seja feita diretamente em cartório, desde que todos os herdeiros estejam de acordo.
Neste artigo, vamos explicar o que é o inventário extrajudicial, suas vantagens e como realizá-lo, além de esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é um inventário extrajudicial?
- Como se faz um inventário extrajudicial?
- O que é preciso para fazer inventário extrajudicial?
- Quais os documentos necessários para o inventário extrajudicial?
- Onde fazer o inventário extrajudicial? Qual o cartório ideal?
- Pode fazer inventário extrajudicial com herdeiro falecido?
- Quanto custa para fazer um inventário extrajudicial?
- É necessário advogado para inventário extrajudicial?
- Pode fazer inventário extrajudicial sem advogado?
- É melhor fazer inventário judicial ou extrajudicial?
- Quanto os advogados cobram para fazer um inventário?
- Quanto tempo para sair um inventário extrajudicial?
- Pode fazer o inventário extrajudicial de bens no exterior?
- Posso reconhecer união estável durante o inventário extrajudicial?
- É possível ser representado por procurador na escritura de inventário extrajudicial?
- Quando escolher o inventário extrajudicial?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é um inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é uma maneira mais rápida e simples de efetuar a partilha dos bens de um falecido, quando não há divergências entre os herdeiros.
Essa é uma modalidade de inventário realizada em cartório de notas, que permite a partilha de bens de uma pessoa falecida de forma mais ágil e menos burocrática.
A Lei nº 11.441/2007 foi um marco ao permitir que esse procedimento, antes realizado exclusivamente de forma judicial, pudesse ser feito diretamente em cartório.
Isso significa que, em vez de passar por um processo demorado nos tribunais, os herdeiros podem resolver tudo em poucas semanas no cartório.
Para que isso aconteça, alguns requisitos precisam ser atendidos: todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes, e não pode haver testamento válido a ser executado.
Além disso, é necessário que todos estejam de acordo com a divisão dos bens, o que torna o processo mais rápido e menos desgastante para todos os envolvidos.
Como se faz um inventário extrajudicial?
O processo de inventário extrajudicial envolve algumas etapas que devem ser seguidas cuidadosamente para garantir que tudo seja feito de forma correta e dentro da lei.
Veja o passo a passo completo:
Contratação de um advogado especializado: A presença de um advogado é obrigatória, mesmo no inventário extrajudicial. O advogado orienta os herdeiros sobre todos os aspectos legais do processo e é responsável por elaborar a minuta de partilha dos bens.
Reunião dos documentos necessários: É importante reunir documentos como certidão de óbito do falecido, documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF), certidões negativas de débitos e documentos dos bens que serão partilhados (escrituras de imóveis, extratos bancários, entre outros).
Elaboração da minuta de partilha: O advogado elabora um documento detalhado que descreve como os bens serão divididos entre os herdeiros. Essa minuta é a base para a lavratura da escritura de inventário.
Protocolo do inventário no cartório: Com a minuta de partilha pronta e os documentos reunidos, o advogado dá entrada no processo junto ao cartório de notas escolhido.
Pagamento de impostos: Antes da conclusão do inventário, é necessário pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre a transferência dos bens para os herdeiros.
Lavratura da escritura pública de inventário: O tabelião do cartório analisa todos os documentos e, estando tudo em conformidade, lavra a escritura pública de inventário. Essa escritura oficializa a divisão dos bens.
Assinatura da escritura pelos herdeiros: Todos os herdeiros precisam comparecer ao cartório para assinar a escritura de inventário, finalizando assim o processo de forma oficial.
Quer saber mais detalhes? Confira o nosso vídeo explicativo!
O que é preciso para fazer inventário extrajudicial?
Para realizar um inventário extrajudicial, alguns requisitos precisam ser atendidos, garantindo que o processo seja mais simples e rápido do que o inventário judicial. Esses requisitos incluem:
- Concordância de todos os herdeiros quanto à divisão dos bens. Caso haja discordância sobre a partilha, o processo deverá ser judicial.
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes. Se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário deverá ser realizado pela via judicial.
- Inexistência de testamento válido. A lei exige que não haja um testamento que precise ser aberto e validado judicialmente. No entanto, há uma exceção: se o testamento já foi homologado pelo juiz, os herdeiros podem optar pela via extrajudicial.
- Todos os tributos e taxas referentes aos bens a serem partilhados precisam estar em dia. Isso inclui o pagamento do ITCMD e a regularização de débitos junto a municípios, estados e à União.
- O falecido deve ter tido último domicílio no Brasil, conforme as regras estabelecidas no Código de Processo Civil (CPC).
Quais os documentos necessários para o inventário extrajudicial?
Para dar entrada no inventário em cartório, você precisará reunir alguns documentos. Embora possa haver variações de acordo com o caso e o estado, a lista geralmente inclui:
- Certidão de óbito do falecido.
- RG e CPF dos herdeiros e do cônjuge, se houver.
- Certidão de casamento ou declaração de união estável do falecido, acompanhada do pacto antenupcial, caso exista.
- Documentos dos bens que serão partilhados, como escrituras de imóveis, documentos de veículos e extratos bancários.
- Certidão Negativa de Débitos (CND) da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, comprovando que não há dívidas pendentes.
- Comprovante de pagamento do ITCMD.
É importante verificar com o cartório escolhido se há outros documentos específicos que podem ser exigidos, para evitar atrasos no processo.
Onde fazer o inventário extrajudicial? Qual o cartório ideal?
O inventário judicial possui regras rígidas quanto ao local em que deve ocorrer. Por outro lado, o inventário, quando extrajudicial, pode acontecer em qualquer cartório de notas do Brasil.
Desse modo, você pode escolher o local no qual dará entrada no processo. Ou seja, esse tipo de inventário acontecerá independente de onde a pessoa faleceu, de onde você mora ou de onde estão os bens do espólio.
Contudo, lembramos que você ainda deve formalizar o registro da sentença do inventário no local em que os bens estão registrados.
Pode fazer inventário extrajudicial com herdeiro falecido?
Sim, é possível fazer um inventário extrajudicial mesmo quando um dos herdeiros já faleceu, mas há uma condição importante: antes de realizar o inventário dos bens da pessoa falecida original, é necessário que seja realizado o inventário dos bens do herdeiro que faleceu.
Isso significa que, na prática, deve ser feito um inventário cumulativo. Cada inventário será tratado de forma separada, com a partilha dos bens do herdeiro falecido sendo realizada antes da partilha do patrimônio do falecido original.
Veja como funciona o processo:
Inventário do herdeiro pré-falecido: Quando um herdeiro morre antes de o inventário ser iniciado ou concluído, é necessário abrir o inventário dele. Nesse processo, serão identificados os herdeiros do falecido herdeiro, que herdarão a parte que ele teria direito no inventário original.
Início do inventário principal: Após a conclusão do inventário do herdeiro falecido, os novos herdeiros (geralmente filhos, cônjuge ou outros) assumem o lugar do falecido no inventário principal e passam a ser os beneficiários da parte que lhes caberia.
Como isso é feito na prática?
Na prática, isso requer:
- Contratação de um advogado: Ele irá orientar na abertura dos inventários cumulativos, garantindo que todos os herdeiros estejam devidamente representados em ambos os processos.
- Realização dos dois inventários: Dependendo da situação, os inventários podem ser conduzidos em paralelo, mas sempre respeitando a necessidade de finalizar a partilha dos bens do herdeiro falecido antes de concluir o inventário do falecido original.
- Documentação necessária: Além dos documentos comuns a um inventário (certidão de óbito, RG e CPF dos herdeiros, documentos dos bens, etc.), será preciso apresentar a documentação que comprove o falecimento do herdeiro e a relação com os herdeiros subsequentes.
Extrajudicial ou judicial?
Mesmo que seja possível realizar o inventário extrajudicial com um herdeiro falecido, essa situação pode acabar sendo mais complexa, o que pode levar ao encaminhamento para um inventário judicial.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando os herdeiros não entram em consenso ou quando há dificuldades na apuração dos bens e direitos de ambos os falecidos.
Portanto, a orientação de um advogado especializado em Direito de Sucessões é fundamental para analisar a viabilidade do processo na via extrajudicial e garantir que todos os trâmites sejam seguidos corretamente, evitando problemas futuros.
Quanto custa para fazer um inventário extrajudicial?
O valor de um inventário extrajudicial é composto por diversas taxas e honorários, e pode variar conforme o estado e o valor dos bens inventariados. Assim sendo, qual o valor de um inventário no cartório em 2024?
O custo de um inventário extrajudicial em 2024 depende principalmente dos seguintes fatores:
- Honorários do advogado: O advogado é obrigatório e, geralmente, seus honorários ficam entre 3% e 6% do valor total do patrimônio a ser partilhado. Esse valor pode variar dependendo da complexidade do caso.
- Taxas do cartório: Os cartórios cobram taxas para a lavratura da escritura pública de inventário, que são calculadas de acordo com a tabela de emolumentos de cada estado. Essas taxas são baseadas no valor dos bens inventariados e podem variar bastante.
- Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão dos bens e tem uma alíquota que varia de 2% a 8% sobre o valor total do patrimônio. É importante consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para saber a alíquota exata.
Ficou com dúvidas? Temos um vídeo completo para esclarecer os impostos de inventário:
No geral, os custos de um inventário extrajudicial são menores do que os do judicial, o que torna essa modalidade mais vantajosa para quem pode optar por ela.
Para saber o custo exato, é essencial consultar o cartório e o advogado que acompanhará o processo. Isso ajudará a evitar surpresas e a planejar melhor as despesas do inventário.
É necessário advogado para inventário extrajudicial?
“Precisa de advogado para fazer inventário em cartório?” Essa é uma dúvida muito comum para quem deseja fazer um inventário extrajudicial. A resposta é sim, a contratação de um advogado é obrigatória para o inventário extrajudicial.
O advogado tem um papel fundamental na orientação jurídica dos herdeiros e na elaboração da minuta de partilha, além de garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.
O advogado também atua como intermediário entre os herdeiros e o cartório, facilitando a resolução de eventuais dúvidas e problemas que possam surgir durante o processo.
Mesmo sendo realizado em cartório, o inventário extrajudicial é um procedimento complexo que requer conhecimento técnico para que a partilha dos bens seja feita de forma segura.
Pode fazer inventário extrajudicial sem advogado?
Não, não é possível realizar um inventário extrajudicial sem a presença de um advogado. A Lei nº 11.441/2007, que permite a realização do inventário em cartório, exige que os herdeiros sejam assistidos por um advogado durante todo o processo.
Por que o advogado é obrigatório no inventário extrajudicial?
A presença de um advogado é essencial para garantir que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados e que o procedimento siga de forma correta e segura. O advogado é responsável por:
- Orientar os herdeiros: Ele esclarece dúvidas sobre a partilha dos bens, os documentos necessários e os direitos de cada herdeiro.
- Elaborar a minuta de partilha: O advogado prepara o documento que detalha como os bens serão divididos entre os herdeiros, garantindo que a divisão seja justa e de acordo com a lei.
- Acompanhar o processo no cartório: Ele protocola o pedido de inventário e acompanha a análise da documentação pelo cartório, garantindo que todas as formalidades sejam cumpridas.
O que acontece se os herdeiros tentarem fazer sem advogado?
O cartório não aceitará dar andamento ao processo de inventário extrajudicial sem a assistência de um advogado. Isso ocorre porque a legislação exige que os herdeiros estejam assistidos por um profissional para assegurar que o processo seja conduzido de maneira legal e que não haja prejuízo para nenhuma das partes envolvidas.
É possível contratar um único advogado para todos os herdeiros?
Sim, os herdeiros podem optar por contratar um único advogado para representá-los no inventário extrajudicial, desde que estejam todos de acordo com a partilha dos bens.
Essa é uma prática comum, pois reduz os custos com honorários advocatícios e facilita a condução do processo.
No entanto, se houver algum tipo de conflito ou divergência entre os herdeiros, cada um deles pode preferir contratar seu próprio advogado.
Resumindo:
Portanto, para realizar um inventário extrajudicial, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Sucessões.
Isso ajuda a garantir que a partilha dos bens ocorra de forma rápida, segura e dentro da legalidade.
É melhor fazer inventário judicial ou extrajudicial?
A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende das características de cada caso. Abaixo, listamos as principais diferenças para que você possa tomar a melhor decisão:
- Inventário extrajudicial: É indicado quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens, não há menores de idade envolvidos e não há testamento válido a ser executado. É mais rápido, durando de 20 a 60 dias, e menos oneroso, pois evita custos processuais elevados.
- Inventário judicial: É necessário quando há menores de idade entre os herdeiros, discordância sobre a partilha, ou quando existe um testamento a ser validado judicialmente. Embora seja um processo mais demorado e caro, é a única alternativa em situações de litígio ou complexidade maior dos bens.
Quanto os advogados cobram para fazer um inventário?
Os honorários de um advogado para inventário extrajudicial podem variar conforme a complexidade do caso e o valor dos bens.
Em média, a cobrança fica entre 3% e 6% sobre o valor total dos bens inventariados, mas isso pode ser negociado dependendo da situação.
Um advogado que já conhece os trâmites do inventário extrajudicial pode agilizar bastante o processo, evitando erros que poderiam causar atrasos ou despesas adicionais.
Quanto tempo para sair um inventário extrajudicial?
O tempo de duração do inventário extrajudicial é um dos principais atrativos dessa modalidade.
Em geral, o processo pode ser concluído entre 20 a 60 dias, desde que todos os documentos estejam completos e os impostos sejam pagos rapidamente.
Fatores que podem influenciar no prazo incluem a complexidade dos bens a serem partilhados, a disponibilidade dos documentos e a eficiência do cartório.
Em contrapartida, processos de inventário judicial podem levar meses ou até anos para serem finalizados, dependendo da quantidade de bens e da existência de litígios entre os herdeiros.
Pode fazer o inventário extrajudicial de bens no exterior?
Não, não é possível realizar um inventário extrajudicial no Brasil para bens localizados em outro país.
Quando uma pessoa deixa bens no exterior, o inventário desses bens deve ser conduzido de acordo com as leis do país onde os bens estão localizados, ou seja, o processo precisa ocorrer no país onde esses bens se encontram.
O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 23, estabelece que:
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I – conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II – em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
Portanto, mesmo que a pessoa falecida seja de nacionalidade brasileira ou tenha residência no Brasil, a partilha dos bens localizados no exterior deve ser feita de acordo com as regras do país onde os bens estão.
Posso reconhecer união estável durante o inventário extrajudicial?
Sim, é possível reconhecer a união estável diretamente no processo de inventário extrajudicial, desde que seja feito por meio de uma escritura pública.
Essa possibilidade é aceita pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite o reconhecimento da união estável durante o inventário, desde que sejam apresentadas provas seguras e suficientes da convivência, e que não haja oposição dos demais herdeiros quanto ao reconhecimento do relacionamento.
Entretanto, existem algumas exceções que podem exigir que o processo seja conduzido de forma judicial:
- Se você for o único herdeiro e desejar que a união estável seja reconhecida.
- Se outros herdeiros discordarem do reconhecimento da união estável.
Nesses casos, o inventário terá que ser conduzido pela via judicial, pois a disputa sobre o reconhecimento da união estável impede que o processo siga de forma extrajudicial.
Ficou com dúvidas? Temos um vídeo completo para esclarecer o tema!
É possível ser representado por procurador na escritura de inventário extrajudicial?
Sim, é possível ser representado por um procurador durante o processo de inventário extrajudicial.
Isso é especialmente útil quando um dos herdeiros não pode estar presente pessoalmente no cartório no momento de assinar a escritura de inventário.
Para que essa representação seja válida, alguns passos precisam ser seguidos:
- Redigir uma procuração específica: A procuração deve ser feita de acordo com as leis locais e deve conceder autoridade ao procurador para agir em seu nome e assinar a escritura de inventário.
- Escolha de um procurador: O procurador geralmente é um advogado, mas isso pode variar dependendo das regras locais.
- Documentação completa: O procurador deve ter em mãos toda a documentação necessária para o inventário, como certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e documentos dos bens que serão partilhados.
Essa flexibilidade permite que o inventário extrajudicial siga seu curso de forma rápida, mesmo quando um dos herdeiros não pode comparecer ao cartório, garantindo que todas as formalidades sejam respeitadas.
Quando escolher o inventário extrajudicial?
Optar pelo inventário extrajudicial é uma boa escolha quando todos os herdeiros estão de acordo, não há menores envolvidos e todos os requisitos legais são atendidos.
Além de ser uma solução mais prática, permite que a partilha dos bens seja feita de forma rápida e sem a morosidade do processo judicial.
Se essa é a sua situação, não hesite em procurar um advogado especializado para te orientar e dar entrada no inventário no cartório.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema inventário extrajudicial pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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