Inventário extrajudicial: guia completo com passo a passo, custos e requisitos
Perder um familiar já é difícil. Lidar com burocracia depois, então, é o que ninguém quer. O inventário extrajudicial existe justamente para tornar esse processo mais simples: ele é feito em cartório, sem juiz, e pode ser concluído em poucas semanas. Aqui você encontra tudo o que precisa saber para começar.
Perder um familiar é um momento delicado, e as questões práticas que surgem logo depois, como a partilha de bens e herança, podem parecer um peso a mais.
Nesses momentos, o inventário extrajudicial pode ser um alívio: um procedimento feito diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial, mais ágil e menos burocrático.
Desde que os herdeiros estejam de acordo e algumas condições sejam atendidas, é possível concluir todo o processo em poucas semanas, o que representa uma diferença enorme em relação ao inventário judicial, que pode levar anos.
No VLV Advogados, acompanhamos famílias em todas as etapas desse processo: da organização dos documentos à lavratura da escritura pública no cartório.
Sabemos que cada caso tem suas particularidades, e é por isso que preparamos este guia completo: para que você entenda como funciona o inventário extrajudicial. Se você tiver dúvidas sobre o assunto, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é o procedimento de partilha dos bens de uma pessoa falecida feito diretamente em cartório, por meio de escritura pública lavrada em um Tabelionato de Notas.
Ele foi instituído pela Lei nº 11.441/2007, que passou a permitir que inventários e partilhas consensuais fossem realizados de forma extrajudicial, desde que cumpridos alguns requisitos.
Na prática, isso significa menos burocracia, menos tempo de espera e, na maioria dos casos, menos custo para a família. Enquanto um inventário judicial pode levar anos para ser concluído, o extrajudicial pode ser resolvido em poucas semanas, desde que tudo esteja em ordem.
Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, o número de inventários realizados em cartório saltou de 165 mil em 2020 para 247 mil em 2024, um crescimento de 49,7%. Ao longo de cinco anos, foram mais de 1,3 milhão de partilhas feitas diretamente em tabelionatos.
Com a escritura pública emitida pelo cartório, os herdeiros podem transferir os bens para seus nomes com a mesma validade de uma sentença judicial, sem precisar passar pela Justiça.
Quais os requisitos para fazer inventário extrajudicial?
Para que o inventário possa ser realizado diretamente em cartório, é preciso que alguns requisitos sejam atendidos. Eles garantem que o procedimento extrajudicial seja seguro e válido.
Os requisitos fundamentais são:
- Consenso entre os herdeiros: todos devem concordar com a divisão dos bens
- Presença de advogado: obrigatória por lei
- Todos os herdeiros maiores e capazes: como regra geral, mas há uma exceção
Até 2024, a presença de herdeiros menores ou incapazes era um impedimento absoluto para o inventário extrajudicial. Com a publicação da Resolução nº 571/2024 do CNJ, isso mudou.
A resolução viabilizou a realização de inventários pela via extrajudicial mesmo diante da existência de herdeiro menor e incapaz, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público e que a divisão respeite os direitos das partes.
E se o falecido deixou testamento?
Antes da Resolução 571, a existência de testamento também impedia o inventário extrajudicial na maioria dos estados. Hoje, é possível realizar o inventário pela via extrajudicial mesmo quando há testamento, desde que
- ele seja válido,
- tenha sido aberto e registrado judicialmente,
- com autorização expressa do judiciário para que a partilha seja realizada em cartório.
Cada caso tem suas particularidades, e as condições precisam ser analisadas com atenção por um advogado especializado.
| Requisito | Observação |
|---|---|
| Consenso entre os interessados | Todos devem concordar com a partilha. Sem consenso, a escritura extrajudicial não pode ser concluída. |
| Assistência jurídica | Todos os interessados devem estar assistidos por advogado ou defensor público. |
| Herdeiro menor ou incapaz | É possível sob condições. O quinhão deve ser atribuído em parte ideal de cada bem e depende de manifestação favorável do Ministério Público. |
| Documentação | São exigidos documentos do falecido, dos interessados e dos bens, além das certidões e comprovantes solicitados pelo cartório. |
| Existência de testamento | Pode ser admitida com autorização expressa do juízo sucessório em ação de abertura e cumprimento do testamento, além dos demais requisitos previstos pelo CNJ. |
| Tributos | O recolhimento dos tributos incidentes deve ocorrer antes da escritura. A alíquota e o procedimento seguem as regras do estado ou do Distrito Federal. |
Base normativa: Código de Processo Civil, art. 610, § 2º, e Resolução CNJ nº 35/2007, alterada pela Resolução nº 571/2024.
Como é feito o inventário extrajudicial? Passo a passo
O inventário extrajudicial segue um roteiro bem definido, e entender cada etapa ajuda a evitar atrasos e imprevistos. Veja como funciona na prática:
1. Contrate um advogado
O primeiro passo é contratar um advogado de confiança, especialista em direito das sucessões. A presença do profissional é obrigatória por lei.
O advogado prepara a minuta com a descrição detalhada dos bens e a forma como serão divididos entre os herdeiros, de acordo com o consenso entre as partes. Esse documento é apresentado ao cartório para conferência antes da lavratura definitiva.
2. Reúna a documentação necessária
Com o advogado ao lado, os herdeiros levantam todos os documentos necessários.
Os principais são:
- Certidão de óbito do falecido
- Documentos pessoais de todos os herdeiros (RG, CPF)
- Certidão de casamento ou nascimento, conforme o caso
- Documentos dos bens: matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, comprovantes de investimentos
- Certidões negativas (tributos federais, estaduais e municipais)
Quanto mais completa e organizada estiver a documentação, mais rápido o processo avança.
3. Nomeie um inventariante
A família deve nomear um inventariante, geralmente o cônjuge sobrevivente ou um dos filhos, que será o responsável por administrar os bens do espólio durante o processo, reunir informações e dar andamento ao procedimento junto ao tabelião.
5. Encaminhe ao Ministério Público (se houver menores ou incapazes)
Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, o tabelião encaminha a minuta ao Ministério Público para análise e manifestação favorável antes de prosseguir.
Essa etapa é obrigatória e serve para proteger os interesses dos vulneráveis.
6. Pague os tributos
Antes de lavrar a escritura, é preciso recolher o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cujas alíquotas variam de estado para estado, além das taxas cartorárias.
7. Lavre a escritura pública
Com tudo aprovado e os tributos pagos, o cartório lavra a escritura pública de inventário e partilha, que é assinada pelos herdeiros e pelo advogado.
A última etapa é transferir os bens para o nome de cada herdeiro nos órgãos competentes: imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, veículos no Detran, ações e investimentos nas respectivas corretoras ou instituições financeiras.
Caso VLV: como conduzimos um inventário extrajudicial
Quando a família nos buscou, havia três semanas que o pai tinha falecido. Três filhos estavam alinhados sobre a partilha, mas sem saber por onde começar.
O caso era elegível para o inventário extrajudicial, e foi o que recomendamos desde o primeiro atendimento. Iniciamos pela organização da documentação e, em seguida, nosso time elaborou a minuta da escritura de inventário e partilha.
A minuta foi apresentada ao cartório, conferida e aprovada sem ressalvas. Após o recolhimento do ITCMD e das taxas cartorárias, a escritura pública foi lavrada e assinada por todos.
Do primeiro contato à escritura assinada: 43 dias.
O que não entra no inventário extrajudicial?
De forma geral, não entram no inventário os bens que já possuem um destino legal definido ou que foram transferidos em vida pelo falecido. Veja os principais:
- Seguro de vida
- FGTS e PIS/PASEP
- Previdência privada (PGBL e VGBL)
- Bens doados em vida
- Bens com cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade
Qual é o custo de um inventário extrajudicial?
Não existe um valor fixo nacional para o inventário extrajudicial. O custo final depende de uma série de fatores, como impostos, taxas, honorários advocatícios e demais despesas.
O que compõe o custo do inventário extrajudicial?
O ITCMD, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, é o principal tributo do processo. Cada estado define sua própria alíquota, que geralmente varia entre 2% e 8% sobre o valor dos bens transmitidos. O imposto é calculado com base no patrimônio total deixado pelo falecido.
Além dele, há também os emolumentos cartorários, que são as taxas cobradas pelo Tabelionato de Notas para lavrar a escritura pública de inventário e partilha. Os valores são tabelados por lei estadual e variam conforme o valor do patrimônio inventariado.
Como a presença do advogado é obrigatória, os honorários também fazem parte do custo total. Os valores variam conforme a complexidade do caso.
Outras despesas podem incluir emissão de certidões, atualizações documentais, taxas de averbação e registro dos bens em nome dos herdeiros nos órgãos competentes.
Quer saber mais sobre Imposto no Inventário? Veja nosso vídeo
Vale a pena comparado ao inventário judicial?
Em termos financeiros, a diferença pode ser bastante expressiva. Para patrimônios acima de R$ 5 milhões, o custo judicial pode chegar a R$ 111 mil, enquanto no cartório os emolumentos variam entre R$ 12,8 mil e R$ 63,2 mil.
Ou seja, além de mais rápido, o inventário extrajudicial tende a ser significativamente mais econômico, especialmente em patrimônios de maior valor.
Qual o prazo para abrir o inventário extrajudicial?
O prazo para abertura do inventário, seja ele extrajudicial ou judicial, é de 60 dias contados a partir da data do falecimento, conforme determina o artigo 611 do Código de Processo Civil.
Esse prazo existe para dar agilidade à regularização do patrimônio e evitar que os bens fiquem em situação indefinida por longos períodos. Porém, há um detalhe importante: o prazo só define quando os estados podem começar a cobrar multa.
O prazo próprio de cada estado para a multa incidir é diferente; o Amapá, por exemplo, começa a cobrar multa a partir de 30 dias, não 60. Ademais, a forma de contagem do prazo no extrajudicial pode ser diferente: em São Paulo, começa a partir da nomeação do inventariante.
O que acontece se o prazo não for cumprido?
O descumprimento do prazo não impede a realização do inventário, mas pode gerar um custo a mais: a cobrança de multa sobre o ITCMD. O percentual varia de estado para estado, por isso é importante verificar a legislação local assim que possível.
Quanto tempo leva para concluir o inventário extrajudicial?
Uma coisa é o prazo para abrir o inventário; outra é o tempo para concluí-lo.
No extrajudicial, quando a documentação está completa e os herdeiros estão de acordo, é possível encerrar todo o processo em poucas semanas, o que representa uma vantagem enorme em relação ao inventário judicial, que pode se estender por anos.
Quais as desvantagens do inventário extrajudicial?
| Nº | Limitação | O que significa |
|---|---|---|
| 1 | Exige consenso | Os interessados precisam concordar com a partilha. Se houver conflito que não possa ser resolvido por acordo, será necessário recorrer à via judicial. |
| 2 | Pode exigir regularização prévia | Imóveis irregulares, registros desatualizados, dívidas discutidas ou dúvidas sobre a propriedade podem exigir providências antes da escritura. |
| 3 | Depende da documentação | Certidões vencidas, documentos ausentes ou informações inconsistentes podem gerar exigências e atrasar a conclusão do inventário. |
| 4 | Testamento exige etapa judicial | O testamento deve passar pela ação de abertura e cumprimento. A escritura depende de autorização expressa do juízo sucessório e do cumprimento das demais condições previstas pelo CNJ. |
| 5 | O cartório não decide disputas | O tabelião formaliza a vontade dos interessados, mas não julga controvérsias sobre herança, propriedade, dívidas ou validade de atos. Essas questões podem depender do Judiciário. |
Base normativa: Código de Processo Civil, art. 610, § 2º, e Resolução CNJ nº 35/2007, alterada pela Resolução nº 571/2024.
O inventário extrajudicial tem muitas vantagens, mas ele não é a solução ideal para todos os casos. Conhecer suas limitações é tão importante quanto entender seus benefícios, especialmente para tomar a decisão certa no momento certo.
- Exige consenso entre todos os herdeiros
- Não é adequado para situações jurídicas complexas
- Depende de documentação completa e organizada
- Tem restrições quando há testamento
- Não resolve disputas, apenas formaliza acordos
Inventário extrajudicial com herdeiros menores: é possível?
Sim, é possível, e essa é uma das mudanças mais importantes dos últimos anos para as famílias que precisam realizar o inventário em cartório.
Até 2024, a presença de herdeiros menores de idade ou incapazes era um impedimento absoluto para o inventário extrajudicial. Qualquer família nessa situação era obrigada a recorrer ao inventário judicial, mesmo que todos os envolvidos estivessem de acordo com a partilha.
Esse cenário mudou com a publicação da Resolução nº 571/2024 do CNJ. A resolução viabilizou inventários pela via extrajudicial diante da existência de herdeiro menor e incapaz, desde que:
- haja manifestação favorável do Ministério Público
- que o pagamento dos herdeiros menor e incapaz seja realizado em partes ideais.
A chamada partilha cômoda, em que um herdeiro fica com o imóvel e outro com os valores financeiros, por exemplo, não é permitida quando há menor envolvido.
Como funciona na prática?
O procedimento tem uma etapa adicional: antes da assinatura final, o tabelionato de notas encaminha o expediente ao Ministério Público para análise e manifestação favorável.
Essa etapa existe para proteger os interesses do menor ou incapaz, garantindo que a partilha não o prejudique de nenhuma forma. Mas quais são as condições obrigatórias?
- Todos os herdeiros e seus representantes legais estejam de acordo com a partilha
- O Ministério Público emita manifestação favorável
- A divisão dos bens seja feita em frações ideais equivalentes para todos os herdeiros
- Um advogado acompanhe todo o processo
Mesmo com a mudança trazida pela Resolução 571/2024, cada caso tem suas particularidades. No VLV Advogados, acompanhamos pessoas que acham que podem resolver facilmente após essa atualização, mas, na verdade, a presença de menores e incapazes exige análise cuidadosa.
Precisa de advogado no inventário extrajudicial?
Sim, a presença do advogado no inventário extrajudicial é obrigatória por lei, e não se trata de uma mera formalidade. A exigência está prevista desde a Lei nº 11.441/2007, que criou a modalidade extrajudicial, e se mantém em todos os caso.
O advogado atua em todas as etapas do processo, desde a organização inicial até a lavratura da escritura pública. Na prática, ele é responsável por:
- Orientar os herdeiros sobre seus direitos e obrigações
- Reunir e conferir toda a documentação necessária
- Calcular e orientar o recolhimento do ITCMD
- Elaborar a minuta da partilha com a divisão detalhada dos bens
- Representar os herdeiros perante o cartório
- Garantir que a escritura pública seja lavrada de forma legal e segura
“Acompanhar famílias no inventário é, antes de tudo, um trabalho de cuidado. A técnica jurídica existe para proteger as pessoas em um dos momentos mais difíceis de suas vidas, e é isso que um bom advogado faz.”
Dr. Luiz Vasconcelos Jr.
Advogado Familiarista — VLV Advogados
Um advogado pode representar todos os herdeiros?
Sim, desde que não haja conflito de interesses entre as partes. Quando todos os herdeiros estão de acordo e a partilha é consensual, um único advogado pode orientar e representar a família.
Além de ser uma exigência legal, o advogado é o profissional que evita que erros comprometam o processo ou gerem problemas futuros. Uma partilha mal elaborada, um documento esquecido ou um imposto calculado incorretamente podem atrasar o inventário.
Na VLV Advogados, acompanhamos famílias em todas as etapas do inventário extrajudicial: da análise inicial do caso à lavratura da escritura em cartório.
Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados
Inventário extrajudicial ou judicial: qual escolher
A escolha da via depende do caso
A escolha entre o inventário extrajudicial e o inventário judicial não é uma questão de preferência. Ela depende das circunstâncias de cada caso, como a existência de consenso, testamento, herdeiros menores ou incapazes, conflitos, dívidas e condições dos bens.
Uma análise cuidadosa ajuda a escolher a via correta e evita atrasos, custos desnecessários e problemas na partilha da herança.
A escolha entre o inventário extrajudicial e o judicial não é uma questão de preferência, ela depende das circunstâncias de cada caso.
O inventário extrajudicial é a melhor opção quando:
- Todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha
- O patrimônio está documentado e regularizado
- Não há conflitos entre as partes
- A família quer resolver o processo com mais agilidade e menos custo
O inventário judicial é obrigatório, ou mais adequado, quando:
- Há conflito entre os herdeiros sobre a divisão dos bens
- Existem dívidas contestadas ou disputas sobre o patrimônio
- O patrimônio tem irregularidades que precisam de decisão judicial
- Há testamento com disposições que não podem ser resolvidas em cartório
- A situação envolve questões que exigem a intervenção de um juiz
Cada inventário tem suas particularidades, e o que funciona para uma família pode não funcionar para outra. Apenas um advogado pode te ajudar a entender qual via cabe para você.
Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista (43462 OAB), cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Quais são os requisitos para o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial exige, como condições essenciais: que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, ou que, nos casos excepcionais previstos pela Resolução CNJ 571/2024, os requisitos específicos para inclusão de incapazes sejam atendidos; que haja consenso entre todos sobre a partilha dos bens; que exista advogado constituído, cuja presença é obrigatória por força do Art. 610, §2º do CPC; e que não haja testamento, salvo se ele já tiver sido validado judicialmente com autorização expressa do juízo para que a partilha prossiga pela via extrajudicial.
Como fazer um inventário extrajudicial?
O processo começa com a contratação de um advogado, que orientará a coleta de toda a documentação necessária: certidão de óbito, documentos pessoais de todos os herdeiros, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais em nome do falecido, matrículas dos imóveis, extratos de contas bancárias e aplicações financeiras e, quando houver, certidão de casamento. Com a documentação reunida, o ITCMD é calculado e recolhido ao estado. Em seguida, o advogado e os herdeiros comparecem ao tabelionato de notas escolhido para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
Existe um modelo de inventário extrajudicial?
Não no sentido de um formulário padronizado a ser preenchido. A escritura pública de inventário e partilha é um documento elaborado pelo tabelião de notas de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso.
Qual é o prazo para fazer o inventário extrajudicial?
O Art. 611 do CPC estabelece que o inventário deve ser iniciado em até dois meses a contar da data do falecimento. Esse prazo vale tanto para o judicial quanto para o extrajudicial.
O inventário extrajudicial pode ser feito com herdeiro menor?
Sim, desde agosto de 2024, com condições. Pela resolução, é possível lavrar a escritura extrajudicial mesmo com menor de idade, desde que: o quinhão do incapaz seja atribuído em fração ideal sobre todos os bens; e o Ministério Público se manifeste favoravelmente.
O inventário extrajudicial precisa de advogado?
Sim, é obrigatório. O Art. 610, §2º do CPC exige expressamente a assistência de advogado em todos os inventários extrajudiciais.
Como consultar um inventário extrajudicial?
A consulta pode ser feita por três caminhos. O principal é a CENSEC. Para imóveis especificamente, o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está matriculado mostra, na matrícula atualizada, se houve transferência de propriedade decorrente de inventário extrajudicial. O próprio tabelionato onde a escritura foi lavrada também pode fornecer certidões e cópias mediante solicitação formal das partes ou de seus advogados.



