Inventário Extrajudicial: Tudo o que você precisa saber | Guia 2024

Entenda, aqui, o que é o inventário extrajudicial, como ele funciona e quais são as vantagens de escolher essa modalidade!

Inventário Extrajudicial Tudo o que você precisa saber Guia 2024

Inventário: Você sabe o que é e como fazer?

O inventário extrajudicial é uma maneira mais rápida e simples de efetuar a partilha dos bens de um falecido, quando não há divergências entre os herdeiros. Essa modalidade é feita em Cartório, mas, para isso, exige consenso das partes. Esse tipo de inventário é mais ágil e mais barato que o judicial.

Para optar por ele, todos os herdeiros devem estar em comum acordo e serem maiores de idades. Além disso, para o inventário extrajudicial, não pode haver testamento.

Porém, não são todas as famílias que podem escolher esse tipo de inventário, uma vez que existem vários requisitos para fazer o inventário extrajudicial. Aqui, lhe explicaremos tudo que você precisa saber sobre as condições para a abertura de um inventário. 

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O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é uma modalidade de inventário que ocorre no cartório. Mas, para você entender como ele funciona, precisamos te explicar o que é o inventário!

Inventário: entenda o que é e para que serve

Quando uma pessoa vai a óbito, todos os seus bens, dívidas, direitos e obrigações se transformam em uma massa única. Ou seja, viram herança.

Além disso, a transmissão da herança é automática. Assim, no momento em que a pessoa falece, os herdeiros se tornam donos do patrimônio dela.

No entanto, para oficializar a transmissão, você precisa fazer o inventário, que é um processo no qual o juiz listará todos os bens deixados pelo falecido, inclusive as dívidas. Assim, depois de feito o inventário, você, como herdeiro, vai poder administrar os espólios que herdou.

Inventário extrajudicial: afinal, o que é?

O processo de inventário costumava durar meses e até anos. Isso acontecia porque ele era feito na Justiça. No entanto, a Lei 11.441/07 instituiu a modalidade de inventário extrajudicial. Por isso, essa realidade mudou e facilitou demais o processo.

A partir dessa lei, o inventário pode ser realizado no cartório, ou seja, extrajudicialmente.

Além disso, ele pode ser feito por todos que atenderem aos seus requisitos, mesmo que a morte tenha ocorrido antes da nova lei surgir.

É válido ressaltar que o tempo para concluir um inventário em cartório varia de acordo com vários fatores, como complexidade do caso, a disponibilidade dos documentos necessários e a eficiência dos profissionais envolvidos. 

É fundamental consultar um advogado especializado em direito sucessório e verificar a legislação específica do seu estado para obter informações precisas sobre os prazos e requisitos locais.

O que é necessário para fazer um Inventário Extrajudicial?

Para realizar o inventário extrajudicial, é necessário seguir alguns requisitos. São eles:

Assim, se a sua situação se encaixa nesses requisitos, é possível fazer o inventário no cartório.

Além disso, você pode desistir do processo judicial. Isso quer dizer que você pode trocar o inventário judicial pelo inventário no cartório, ou seja, você pode realizar o inventário extrajudicial a qualquer momento.

Onde fazer o Inventário Extrajudicial? Qual o cartório ideal?

O inventário judicial possui regras rígidas quanto ao local em que deve ocorrer. Por outro lado, o inventário extrajudicial pode acontecer em qualquer cartório de notas do Brasil.

Desse modo, você pode escolher o local no qual dará entrada no processo. Ou seja, o inventário extrajudicial acontecerá independente de onde a pessoa faleceu, de onde você mora ou de onde estão os bens do espólio.

Contudo, lembramos que você ainda deve formalizar o registro da sentença do inventário no local em que os bens estão registrados.

Quais os documentos necessários para o inventário extrajudicial?

Os documentos necessários para realizar o inventário extrajudicial podem variar de acordo com cada caso. No entanto, é possível elencar uma lista com os mais comuns. Por exemplo:

Além disso, será necessário reunir todas as informações sobre os bens que serão partilhados, bem como seus documentos. Você também precisará dos comprovantes de pagamento dos impostos.

Como funciona o processo de inventário extrajudicial?

O passo a passo para o inventário extrajudicial é muito simples:

  1. Você deverá contratar um advogado especializado em Direito de Sucessões;
  2. Reunir toda a documentação que falamos acima;
  3. Pagar todos os impostos, incluindo o ITCMD (Imposto de Transmissão por Causa Mortis e Doação);
  4. Elaboração da minuta de partilha e protocolo do inventário no cartório pelo advogado;
  5. O tabelião do cartório analisará os documentos e lavrará a Escritura Pública de Inventário.

Por fim, você e os outros herdeiros irão assinar os documentos de partilha. Assim, o inventário acabará.

Apenas lembramos que durante todo esse processo deve haver um inventariante, que é a pessoa responsável por representar o espólio (tudo que foi herdado).

Qual o custo de um inventário extrajudicial?

Não é possível dizer o valor exato que você gastará no inventário, uma vez que ele depende do valor do patrimônio. Além disso, existem as custas do cartório e os honorários advocatícios, que podem variar.

Portanto, só podemos afirmar que o inventário judicial costuma ser mais caro que o inventário extrajudicial.

Inventário em cartório demora quanto tempo?

Como já reforçamos, o inventário extrajudicial demora menos que o judicial.

No nosso escritório, por exemplo, temos inventários judiciais com mais de 10 anos sem conclusão. Por sua vez, há casos de inventários extrajudiciais que demoraram entre 20 e 30 dias para acabar.

Então, é válido ressaltar que o tempo para concluir um inventário em cartório pode variar dependendo de vários fatores, como complexidade do caso, a disponibilidade dos documentos necessários e a eficiência dos profissionais envolvidos. 

Qual o prazo para dar entrada no Inventário Extrajudicial?

De acordo com nossa legislação, você possui 60 dias, a partir da data da morte, para dar entrada no processo de inventário extrajudicial. Além disso, em tese, é obrigatório que o inventário termine no prazo de 12 meses após seu início. No entanto o juiz pode prolongar esse prazo.

Por fim, lembramos que se você não der entrada no inventário dentro do prazo, poderá pagar uma multa.

É importante consultar um advogado especializado em direito sucessório e verificar a legislação específica do seu estado, a fim de obter informações precisar sobre os prazos e requisitos locais.

Pode fazer o inventário extrajudicial de bens no exterior?

Quando uma pessoa deixa bens em outro país, o inventário deve acontecer nesse país, não no Brasil. Ou seja, você não pode fazer o inventário extrajudicial de bens que estão no exterior.

Estes procedimentos encontram respaldo no artigo 89, do CPC, verbis:

Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I – conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II – proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

Posso reconhecer união estável durante o inventário?

Existe, sim, a possibilidade de reconhecer a união estável na escritura pública. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ela pode ser reconhecida no processo de inventário, desde que as provas sejam seguras e suficientes para comprovar a convivência e não exista contrariedade no reconhecimento do relacionamento pelos demais herdeiros.

No entanto, existem duas exceções para o caso:

Assim, nesse caso, o processo só poderá ser feito na justiça.

É possível ser representado por procurador na escritura de inventário?

Suponhamos que você não possa estar presente no dia de assinar o inventário extrajudicial, por exemplo. Nesse caso, é possível nomear um procurador para representá-lo.

O procurador é alguém devidamente autorizada a agir em seu nome e assinar a escritura de inventário no seu lugar. Para que isso seja válido você deverá seguir esses passos:

É obrigatório contratar um advogado?

É primordial que você contrate um advogado especialista em processos de inventário e Direito de Sucessões. Esse profissional que vai garantir a segurança e fluidez do procedimento.

Inclusive, em casos de inventário extrajudicial, é possível contratar apenas um profissional para representar todos os herdeiros.

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA

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