Inventário extrajudicial: como fazer? Passo a passo!

Perdeu um familiar e precisa resolver o inventário? Entenda como o inventário extrajudicial pode facilitar tudo, direto no cartório.

imagem representando inventário extrajudicial.

Inventário extrajudicial: o que é e como funciona?

O inventário extrajudicial é uma forma mais rápida e menos burocrática de formalizar a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa.

Ao contrário do inventário judicial, que exige um processo na Justiça, o extrajudicial é feito diretamente em cartório, desde que todos os herdeiros estejam de acordo.

Essa modalidade foi criada para facilitar a vida das famílias em um momento delicado, evitando longas disputas e atrasos.

O procedimento é feito com o acompanhamento de um advogado, que orienta os herdeiros, organiza os documentos e garante que tudo seja feito de forma legal e segura.

Com a escritura pública emitida pelo cartório, é possível transferir os bens do falecido para os herdeiros de maneira simples e eficaz.

Se você está passando por esse momento e precisa entender como funciona o inventário extrajudicial na prática, continue a leitura e veja o passo a passo para fazer o inventário!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é uma forma mais rápida, econômica e simples de formalizar a partilha dos bens de uma pessoa falecida, feita diretamente em cartório.

Ele foi introduzido pela Lei nº 11.441/2007, que permitiu a realização de inventários, partilhas e divórcios consensuais por escritura pública, desde que observados alguns requisitos legais.

Com a nova atualização do CNJ em 2024, essa via também passou a ser permitida mesmo quando houver herdeiros menores de idade ou incapazes.

Para que o inventário extrajudicial seja possível, é necessário que:

Sobre o ponto 3, alguns estados, mesmo com testamento, o procedimento pode ser autorizado com a autorização judicial.

Com todos esses requisitos cumpridos, a escritura de inventário é lavrada em um tabelionato de notas, que oficializa a divisão dos bens, reconhecendo os herdeiros.

Além de evitar os trâmites burocráticos da Justiça, o inventário extrajudicial também reduz significativamente os custos com taxas e honorários.

Como é feito o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento feito diretamente em cartório, com o objetivo de formalizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida.

O processo ocorre no tabelionato de notas, com a presença obrigatória de um advogado que irá orientar a família durante todo o trâmite.

Vejamos qual é o passo a passo do inventário extrajudicial!

1. Documentação necessária

Os herdeiros devem juntar todos os documentos que tiverem:

2. Contratação de um advogado

A presença de um advogado é obrigatória. Ele pode representar todos os herdeiros (se houver consenso) ou cada herdeiro pode ter seu próprio advogado.

3. Elaboração e minuta de inventário e partilha

O advogado prepara uma minuta detalhada com a divisão dos bens, de acordo com o consenso entre os herdeiros. A minuta é apresentada ao cartório para conferência.

4. Encaminhamento ao Ministério Público se houver incapazes

Com a nova normativa do CNJ, se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, o tabelião encaminhará o processo ao Ministério Público para análise e aprovação da partilha.

5. Pagamento de tributos

É necessário pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), além das taxas cartorárias. O processo não avança sem a quitação desses valores.

6. Lavratura da escritura pública

Com tudo aprovado e quitado, o cartório lavra a escritura pública de inventário e partilha. Esse documento tem a mesma validade de uma sentença judicial.

7. Registro da partilha

Após a escritura, os herdeiros devem registrar os bens nos órgãos competentes: imóveis no cartório de registro de imóveis, veículos no Detran, ações em corretoras, etc.

Qual o prazo para o inventário extrajudicial?

imagem explicativa sobre qual é o prazo para solicitar o inventário extrajudicial.

Qual é o prazo para solicitar o inventário extrajudicial?

O prazo para realizar o inventário extrajudicial é de até 60 dias após a data do falecimento, conforme estabelece o artigo 611 do Código de Processo Civil.

Esse prazo é importante porque, caso não seja cumprido, os herdeiros poderão ser penalizados com a cobrança de multa sobre o ITCMD.

Vale destacar: os estados possuem diferentes maneiras de contar esse prazo! Portanto, é importante verificar se, de fato, são apenas 60 dias de prazo no seu estado.

Mesmo sendo um procedimento mais rápido que o judicial, o inventário extrajudicial ainda depende de vários fatores para ser concluído com agilidade, como

Quando tudo está em ordem, é possível concluir o inventário em algumas semanas ou poucos meses, o que representa uma vantagem significativa em relação ao inventário judicial.

Por isso, quanto antes os herdeiros procurarem um advogado de confiança e iniciarem o processo, maiores as chances de evitar multas e complicações.

Qual é o custo de um inventário extrajudicial?

O custo de um investimento com inventário extrajudicial pode variar bastante, pois depende de uma série de fatores como

Vamos entender os principais componentes e estimativas de valores!

Primeiro, envolve o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Cada estado define sua própria alíquota, geralmente entre 2% e 8%.

Outro custo é dos emolumentos cartorários, que envolvem taxas cobradas pelo tabelionato para lavrar a escritura pública de inventário e partilha.

Mesmo no inventário extrajudicial, a presença de advogado é obrigatória. Os honorários podem variar conforme a complexidade, patrimônio, número de herdeiros, etc.

As demais despesas podem envolver emissão de documentos, atualizações documentais, taxas de averbação, registro em nomes de herdeiros e afins.

Em resumo, não há valor “fixo” nacional para o inventário extrajudicial, pois os custos dependem diretamente dos fatores do caso.

Pode haver inventário extrajudicial com menores?

Sim, pode haver inventário extrajudicial mesmo quando há menores de idade entre os herdeiros, desde que algumas condições específicas sejam respeitadas.

Essa possibilidade foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atualizou as regras sobre a atuação dos cartórios de notas e registros.

Até recentemente, a presença de herdeiros menores ou incapazes era um impeditivo absoluto para a realização de inventário em cartório.

Nesses casos, a única alternativa era entrar com o processo judicial, mesmo que todos os envolvidos estivessem de acordo com a partilha.

Com a mudança aprovada pelo CNJ, passou a ser possível lavrar o inventário extrajudicial mesmo com menores de idade ou incapazes, desde que:

Ou seja, a presença de herdeiros menores não impede mais o inventário em cartório, desde que a partilha seja consensual, proporcional e resguarde os direitos do menor.

Como funciona na prática?

O procedimento segue os mesmos passos do inventário extrajudicial comum: elaboração da minuta da escritura, apresentação dos documentos, recolhimento de impostos e lavratura.

A principal diferença é que, antes da assinatura final, o tabelião deve encaminhar a minuta ao Ministério Público para análise e autorização.

Precisa de advogado no inventário extrajudicial?

Sim, é obrigatória a presença de um advogado no inventário extrajudicial, conforme determina a legislação brasileira.

Essa exigência vale tanto para casos simples quanto para os mais complexos e tem como principal objetivo garantir que o procedimento seja realizado corretamente.

Mesmo quando há consenso entre os herdeiros, o inventário feito em cartório exige a participação de um ou mais advogados para orientar as partes.

O profissional também atua na conferência dos documentos, cálculo de impostos (como o ITCMD) e na avaliação das implicações legais de cada decisão.

Caso os herdeiros optem, pode haver um advogado para todos (desde que não haja conflito de interesses), ou cada parte pode contratar seu próprio representante.

No caso de inventários com herdeiros menores ou incapazes, o advogado continua sendo obrigatório, e ainda há a necessidade de envio da minuta ao Ministério Público para análise.

Portanto, a presença do advogado não é apenas uma formalidade, mas uma etapa essencial para que a escritura pública de inventário extrajudicial tenha validade.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para inventário extrajudicial

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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