Inventário extrajudicial: o que é e como funciona?
Você sabe como funciona o inventário extrajudicial? Essa modalidade de inventário é mais simples e prática, feita no cartório se atendidos os requisitos!
Quando uma pessoa falece e deixa bens, dívidas ou direitos a serem transferidos, a partilha entre os herdeiros precisa ser formalizada por meio de um procedimento chamado inventário.
O procedimento de inventário pode ser realizado na justiça ou extrajudicialmente. No caso do extrajudicial, é possível fazer o inventário diretamente no cartório.
Para tanto, o único requisito obrigatório é que os herdeiros estejam em consenso. Desde a decisão do CNJ, é possível ocorrer na presença de menores e de um testamento.
Apesar de parecer simples, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o processo de inventário! Neste artigo, vamos explicar como funciona a modalidade extrajudicial.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o inventário extrajudicial?
- Quais os requisitos do inventário extrajudicial?
- O que é necessário para fazer inventário extrajudicial?
- Qual é o custo de um inventário extrajudicial?
- Qual é o prazo para solicitar o inventário extrajudicial?
- Qual a diferença entre inventário extrajudicial e judicial?
- Preciso de um advogado para fazer um inventário extrajudicial?
- Um recado final para você!
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O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é uma forma simplificada de realizar a partilha de bens de uma pessoa falecida, diretamente em cartório, sem precisar recorrer ao Judiciário.
Regulamentado inicialmente pela Lei nº 11.441/2007 e ampliado pela Resolução nº 571/2024 do CNJ, ele tem o mesmo valor jurídico de uma sentença, desde que sejam respeitados certos requisitos.
Tradicionalmente, esse tipo de inventário só era permitido quando todos os herdeiros fossem maiores, capazes, estivessem de acordo com a divisão dos bens e não houvesse testamento.
No entanto, com a nova resolução do CNJ, passou a ser possível realizar o inventário extrajudicial mesmo na presença de herdeiros menores ou incapazes, e mesmo havendo testamento.
Para tanto, é obrigatório que o documento tenha sido validado judicialmente e haja manifestação favorável do Ministério Público, quando necessário.
Além de ser mais rápido e menos oneroso, o inventário em cartório oferece maior praticidade às famílias, reduzindo a burocracia e os prazos envolvidos na regularização dos bens deixados pelo falecido.
Para este procedimento, a presença de um advogado é obrigatória, garantindo a legalidade e a segurança do procedimento.
Quais os requisitos do inventário extrajudicial?
De acordo com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, os requisitos para realizar o inventário extrajudicial são:
1. Consenso entre os herdeiros: todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens deixados pelo falecido, sem qualquer disputa.
2. Presença obrigatória de advogado: é necessário o acompanhamento jurídico de um advogado, que pode representar todos os herdeiros ou apenas alguns deles.
3. Inclusão de herdeiros menores ou incapazes: eles devem receber sua parte ideal dos bens, sem prejuízo, e com manifestação favorável do Ministério Público.
4. Existência de testamento: neste caso, é preciso ser validado judicialmente e o juiz autorizar a realização da escritura pública.
5. Nomeação de inventariante: deve ser nomeado um inventariante na escritura, responsável por representar o espólio no cumprimento de obrigações.
Vale ressaltar que o inventariante pode ser autorizado a vender bens imóveis ou móveis antes da conclusão da partilha, desde que a venda seja destinada ao pagamento de despesas.
Essas mudanças e requisitos buscam tornar o processo mais ágil e acessível, mesmo em situações que antes exigiam ação judicial, como testamento ou herdeiros incapazes.
O que é necessário para fazer inventário extrajudicial?
Para dar início a um inventário extrajudicial, os herdeiros devem:
a) Reunir a documentação necessária e procurar um cartório de notas com a assistência de um advogados.
Entre os documentos exigidos estão a
- certidão de óbito do falecido,
- documentos pessoais de todos os herdeiros e do cônjuge sobrevivente (se houver),
- certidão de casamento,
- comprovantes de propriedade dos bens (como escrituras de imóveis e documentos de veículos),
- extratos bancários, certidões fiscais e documentos que comprovem dívidas ou créditos deixados.
b) Com tudo em mãos, o advogado elabora a minuta da escritura de inventário, que será protocolada no cartório.
d) O tabelião analisará os documentos, calculará os emolumentos e agendará a assinatura da escritura pública por todas as partes.
e) Após a assinatura, os herdeiros poderão registrar os bens em seus nomes nos cartórios de registro de imóveis, Detran ou instituições financeiras, conforme o caso.
Todo o procedimento pode ser realizado com rapidez e segurança, desde que cumpridas as formalidades legais e tributárias.
Qual é o custo de um inventário extrajudicial?
O custo de um inventário extrajudicial pode variar de acordo com o valor do patrimônio deixado, o estado onde o procedimento será realizado e a complexidade do caso.
Entre os principais custos estão os honorários advocatícios, que costumam representar de 6% a 10% do valor total dos bens inventariados, conforme as tabelas da OAB e o acordo entre as partes.
Além disso, há os emolumentos cartoriais, que são as taxas cobradas pelo cartório para lavrar a escritura pública, e que variam conforme o valor do patrimônio e a tabela de custas do estado, podendo chegar a dezenas de milhares de reais em casos de alto valor.
Também incide o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota varia entre 4% e 8% dependendo da legislação estadual.
Outros gastos podem incluir certidões obrigatórias e taxas de registros posteriores em cartórios de imóveis, Detran ou instituições financeiras.
Em média, o custo total de um inventário extrajudicial pode variar entre 10% e 15% do valor do espólio, sendo recomendável o acompanhamento de um advogado especializado para garantir segurança jurídica e evitar surpresas financeiras.
Qual é o prazo para solicitar o inventário extrajudicial?
Na maioria dos Estados, o prazo legal para dar entrada no inventário extrajudicial é de 60 dias a partir da data do falecimento da pessoa que deixou os bens.
Esse prazo é o mesmo previsto para o inventário judicial e tem como principal objetivo garantir a regularização do espólio e o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) dentro do período legal.
Caso os herdeiros percam esse prazo, poderão ser penalizados com a aplicação de multa sobre o ITCMD, cujo percentual varia conforme a legislação do estado em que o inventário for realizado.
Em muitos estados, essa multa pode chegar a 10% se o atraso for superior a 60 dias e até 20% se ultrapassar 180 dias.
Por isso, é essencial que os herdeiros consultem um advogado de confiança logo após o falecimento para iniciar o processo dentro do prazo e evitar prejuízos financeiros.
Qual a diferença entre inventário extrajudicial e judicial?
A principal diferença entre o inventário extrajudicial e o inventário judicial está no local onde o procedimento é feito e nas condições que permitem sua realização.
O inventário extrajudicial é realizado em cartório, de forma mais rápida e menos burocrática, quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha dos bens.
Com a Resolução do CNJ, também passou a ser possível fazer o inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores ou testamento, desde que cumpridos requisitos específicos, como a concordância entre as partes, a preservação da parte ideal dos menores e a validação judicial do testamento.
Já o inventário judicial deve ser feito obrigatoriamente na Justiça quando há conflito entre os herdeiros, testamento não validado ou sem consenso.
Esse processo costuma ser mais demorado e formal, exigindo decisões judiciais para cada etapa da partilha.
Em resumo, o inventário extrajudicial é mais ágil, menos custoso e mais simples, mas só pode ser utilizado quando todas as condições legais são atendidas.
Preciso de um advogado para fazer um inventário extrajudicial?
Sim, é obrigatória a presença de um advogado para realizar um inventário extrajudicial.
Mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens, a lei exige que o procedimento seja acompanhado por um profissional habilitado.
Esse profissional orientará as partes sobre os aspectos legais, elaborará a minuta da escritura e assinará o documento junto com os herdeiros no cartório.
O advogado pode representar todos os herdeiros em conjunto, caso não haja conflito de interesses, ou cada herdeiro pode contratar o seu próprio advogado, se preferirem.
A atuação do advogado garante que o procedimento seja feito de forma correta, evitando erros que possam atrasar o processo, gerar multas ou questionamentos futuros sobre a validade da partilha.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “inventário extrajudicial” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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