Como fazer inventário: passo a passo completo 2026
Alguém da família faleceu e você não sabe por onde começar? Fazer um inventário é o processo legal obrigatório para transferir os bens aos herdeiros e tem um prazo de 60 dias que não pode ser ignorado.
O processo de inventário pode ser feito em cartório, de forma rápida e prática, ou pela via judicial, quando há conflitos ou situações que exigem intervenção do juiz.
Em ambos os casos, a presença de um advogado é exigida por lei.
O VLV Advogados, reconhecido como referência em direito de família e sucessões no Brasil, preparou este guia completo para explicar como fazer um inventário do início ao fim.
Se você está passando por esse momento, este artigo foi feito para você.
Cada caso tem suas particularidades, e o caminho mais seguro começa com a orientação jurídica certa. Não deixe o prazo passar:Fale conosco!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que é inventário e quando deve ser feito?
- 2 Qual o prazo para abrir o inventário?
- 3 Qual o primeiro passo para fazer o inventário?
- 4 Como fazer inventário pelo cartório? Passo a passo
- 5 Como fazer inventário judicial? Passo a passo
- 6 Quais documentos são necessários para o inventário?
- 7 Quais bens não entram no inventário?
- 8 Qual é o custo para fazer um inventário?
- 9 O inventário tem prazo e cada caso é único
- 10 Autor
O que é inventário e quando deve ser feito?
O inventário é o procedimento jurídico obrigatório que formaliza a transferência dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida para seus herdeiros.
Sem ele, os bens do falecido ficam em situação irregular: não podem ser vendidos, transferidos nem acessados pelos herdeiros.
O inventário deve ser feito sempre que uma pessoa falece deixando qualquer bem, direito ou dívida a regularizar.
Essa obrigatoriedade está prevista no art. 610 do Código de Processo Civil. A transmissão da herança ocorre automaticamente com o falecimento, conforme o art. 1.784 do Código Civil, mas precisa ser formalizada por meio do inventário para que cada herdeiro possa registrar os bens em seu nome.
O procedimento pode ser realizado de duas formas:
1. pela via extrajudicial, feita diretamente em cartório quando há consenso entre os herdeiros
1. ou pela via judicial, quando há conflitos, herdeiros menores sem as condições da Res. CNJ 571/2024 ou testamento sem autorização judicial prévia. Em qualquer modalidade, a presença de um advogado é obrigatória.
Qual o prazo para abrir o inventário?
O prazo legal para abrir o inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil. Esse prazo vale tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial.
O descumprimento desse prazo gera multa sobre o ITCMD (o imposto de herança), que varia conforme o estado.
Na maioria dos estados, a multa é de 10% sobre o imposto devido quando o inventário não é aberto dentro de 60 dias, subindo para 20% quando o atraso ultrapassa 180 dias.
Isso representa um custo adicional considerável antes mesmo de qualquer transferência de bem.
Além da multa, a demora traz outras consequências práticas: imóveis não podem ser vendidos, contas bancárias permanecem bloqueadas, veículos não podem ser transferidos e credores do falecido podem acionar o espólio a qualquer momento.
Um erro frequente identificado pela equipe do VLV Advogados é a família confundir a data de emissão da certidão de óbito com o início do prazo.
O prazo de 60 dias começa na data do óbito, não na data em que a certidão foi retirada. Esse equívoco já levou muitas famílias a perder o prazo sem perceber.
Qual o primeiro passo para fazer o inventário?
O primeiro passo para fazer o inventário é contratar um advogado especializado em direito das sucessões.
Essa não é apenas uma recomendação: a presença do advogado é exigida por lei em qualquer modalidade de inventário, tanto no extrajudicial.
É o advogado quem vai avaliar a situação da família, identificar qual tipo de inventário é adequado ao caso, organizar a documentação, calcular o ITCMD corretamente e conduzir o processo até o registro final dos bens.
Tentar conduzir o inventário sem essa orientação desde o início é a causa mais comum de atrasos, multas e retrabalho.
Depois de contratar o advogado, os próximos passos envolvem reunir os documentos, escolher a via do inventário (cartório ou Justiça), nomear o inventariante e iniciar o processo dentro do prazo legal.
ⓘ O prazo de 60 dias corre da data do obito. Atrasos geram multa de 10% a 20% sobre o ITCMD.
Como fazer inventário pelo cartório? Passo a passo
Fazer inventário pelo cartório significa optar pela via extrajudicial, instituída pela Lei nº 11.441/2007 e regulamentada pela Resolução CNJ nº 35/2007. É a via mais rápida, podendo ser concluída em 30 a 90 dias, e geralmente mais econômica que a judicial.
Para usar essa via, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e estejam de acordo com a partilha, e que haja um advogado assistindo as partes.
Com a Resolução CNJ nº 571/2024, o extrajudicial passou a ser possível também quando há herdeiro menor ou incapaz (com parecer favorável do Ministério Público) e quando existe testamento com autorização judicial prévia.
O passo a passo do inventário extrajudicial é:
1. Contratação do advogado: obrigatória por lei; ele orientará todo o processo e pode representar todos os herdeiros ou cada um individualmente.
2. Escolha do cartório: desde a Res. CNJ 571/2024, a escritura pode ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas do Brasil, independentemente do estado onde os bens estão ou onde o falecido morava.
O processo também pode ser feito 100% online pela plataforma e-Notariado, com assinatura por videoconferência e certificado digital gratuito emitido pelo próprio cartório.
3. Reunião da documentação: o advogado organiza os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
4. Elaboração da minuta: o advogado prepara a minuta da escritura, detalhando os bens e como será feita a partilha.
5. Pagamento do ITCMD: o imposto de herança precisa ser quitado antes da lavratura da escritura. Sem o comprovante, o cartório não finaliza o procedimento.
6. Assinatura da escritura pública: todos os herdeiros e o advogado assinam a escritura no cartório (ou por videoconferência, pela plataforma e-Notariado).
7. Registro dos bens: cada herdeiro registra os bens recebidos nos órgãos competentes: imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, veículos no DETRAN, participações empresariais na Junta Comercial e valores nas instituições financeiras.
Como fazer inventário judicial? Passo a passo
O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário e é obrigatório quando há conflito entre os herdeiros, herdeiros menores ou incapazes sem as condições previstas na Res. CNJ 571/2024, testamento sem autorização judicial transitada em julgado ou herdeiros não identificados.
Por envolver etapas processuais formais, o inventário judicial costuma levar de 6 meses a mais de 1 ano em casos sem conflito, podendo se estender por anos quando há disputas entre herdeiros.
Em 2026, a maioria dos tribunais já realiza audiências por videoconferência, o que reduziu o tempo de algumas etapas.
O passo a passo do inventário judicial é:
1. Contratação do advogado: obrigatória; o profissional ingressa com a ação de inventário no fórum competente.
2. Abertura do inventário: a petição inicial deve ser protocolada dentro do prazo de 60 dias do óbito para evitar multa sobre o ITCMD.
3. Nomeação do inventariante: o juiz nomeia o inventariante conforme a ordem prevista no art. 617 do CPC, geralmente o cônjuge ou um dos filhos.
4. Primeiras declarações: o inventariante apresenta ao juiz a relação completa de todos os bens, dívidas, herdeiros e eventuais credores do falecido.
5. Avaliação dos bens: o juiz pode determinar avaliação judicial dos bens se houver dúvida sobre os valores declarados.
6. Cálculo e pagamento do ITCMD: apurado o valor do espólio, o imposto é calculado e pago antes da partilha.
7. Homologação da partilha: o juiz analisa o plano de partilha apresentado pelos herdeiros e, se estiver em conformidade com a lei, homologa por sentença.
8. Registro dos bens: com o formal de partilha em mãos, cada herdeiro registra os bens recebidos nos órgãos competentes.
Entenda melhor com um caso inspirado em situações comuns que chegam ao VLV Advogados: uma família de quatro irmãos de Minas Gerais tentou conduzir o inventário judicial do pai sem advogado nas primeiras semanas, confiando em orientações de parentes.
Quando descobriram que a petição inicial exigia representação obrigatória, já haviam passado 75 dias do óbito, acumulando multa de 10% sobre o ITCMD.
Com a contratação de um advogado especializado, o processo foi iniciado, a multa foi reconhecida e a família concluiu o inventário em 11 meses.
O custo total foi muito superior ao que teria sido se o advogado tivesse sido contratado desde o início.
Quais documentos são necessários para o inventário?
Os documentos necessários para o inventário variam conforme o tipo de inventário e os bens envolvidos, mas há um conjunto essencial que se aplica à grande maioria dos casos.
Documentos do falecido:
- Certidão de óbito
- RG e CPF
- Certidão de nascimento ou casamento
- Pacto antenupcial (se houver)
- Testamento (se existente)
Documentos dos herdeiros:
- RG e CPF de todos os herdeiros
- Certidões de nascimento ou casamento de cada herdeiro
- Comprovante de endereço atualizado
Documentos dos bens:
- Certidão de matrícula atualizada dos imóveis (expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis)
- CRLV dos veículos e eventuais contratos de financiamento
- Extratos de contas bancárias e investimentos
- Contratos sociais ou certidões de participação em empresas
- Comprovantes de dívidas e obrigações pendentes do falecido
A ausência de qualquer documento pode paralisar o processo. Um cuidado importante: a certidão de matrícula do imóvel precisa estar atualizada, sem pendências de averbação (casamento, divórcio, construções não registradas).
Regularizar essas pendências antes de iniciar o inventário evita atrasos consideráveis no meio do processo.
Quais bens não entram no inventário?
Nem todos os bens e valores deixados pelo falecido precisam passar pelo inventário. Alguns têm regras próprias de transferência e vão diretamente para os beneficiários ou dependentes sem integrar o espólio.
Os principais bens que não entram no inventário são:
Seguro de vida: Conforme o art. 794 do Código Civil, o capital do seguro de vida pertence diretamente ao beneficiário indicado na apólice e não integra o espólio do falecido. Não pode ser penhorado por credores nem incluído no inventário.
FGTS: Em caso de morte do titular, o saldo do FGTS é repassado diretamente aos dependentes habilitados pela Previdência Social, conforme o art. 25 da Lei nº 8.036/1990.
Quando não há dependentes habilitados, o saldo vai para os sucessores por alvará judicial simplificado, sem necessidade de inventário completo.
PIS/PASEP: Seguem regra similar ao FGTS, sendo transferidos diretamente aos dependentes ou sucessores sem inventário.
Previdência privada VGBL: Por ter natureza jurídica de seguro de pessoa, o VGBL é transferido diretamente aos beneficiários indicados no contrato, sem integrar o espólio.
Já o PGBL tem tratamento diferente e pode integrar o inventário, dependendo das condições do contrato.
Bens já doados em vida: Bens transferidos formalmente pelo falecido em vida, por escritura de doação registrada, não integram o espólio, salvo eventual discussão de colação ou inoficiosidade.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou em 2025 o entendimento de que os herdeiros não respondem por dívidas do falecido além das forças da herança (princípio do benefício de inventário).
Isso significa que, mesmo que o espólio tenha mais dívidas do que bens, os herdeiros não são obrigados a pagar a diferença com o próprio patrimônio.
Qual é o custo para fazer um inventário?
O custo para fazer um inventário depende do valor do patrimônio, do estado onde tramita e da via escolhida.
Em linhas gerais, os gastos se dividem em três frentes: o ITCMD, as custas cartorárias ou judiciais e os honorários advocatícios.
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): É o principal custo de qualquer inventário.
Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 227/2026, todos os estados devem adotar alíquotas progressivas de 2% a 8% conforme o valor do patrimônio.
A base de cálculo é o valor de mercado dos bens, não o valor constante no IPTU ou na declaração de imposto de renda.
Exemplo prático: para um espólio avaliado em R$ 400.000 com alíquota estadual de 4%, o ITCMD será de R$ 16.000.
Em São Paulo, esse imposto pode ser parcelado em até 12 vezes diretamente pelo site da Secretaria da Fazenda, sem necessidade de pedido formal.
Custas cartorárias ou judiciais: No extrajudicial, os emolumentos são tabelados por estado. Para uma herança de R$ 500.000 em São Paulo, os emolumentos giram em torno de R$ 3.000 a R$ 5.000, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (2026).
No judicial, as custas processuais costumam ser mais elevadas e variam conforme o valor da causa.
Honorários advocatícios: Seguem as tabelas da OAB de cada estado. Conforme a Tabela de Honorários da OAB/SP, os percentuais mínimos são: 6% para inventário extrajudicial, 8% para judicial sem litígio e 10% para judicial com disputa entre herdeiros, todos calculados sobre o valor do espólio, com valores mínimos fixados.
Os honorários são pagos com recursos do próprio espólio antes da partilha, ou seja, nenhum herdeiro precisa desembolsar dinheiro do próprio bolso antes de receber a herança.
Como observa o Dr. Luiz Vasconcelos Jr.:“O custo do inventário assusta muitas famílias no início, mas quando comparado com as multas, os juros e os bloqueios gerados pela inércia, o processo regularizado sempre sai mais barato. Quanto antes a família busca orientação, menor tende a ser o custo total.”
O inventário tem prazo e cada caso é único
O inventário é um processo que envolve prazo legal, patrimônio familiar e decisões jurídicas que impactam todos os herdeiros.
A escolha entre a via extrajudicial e a judicial, o cálculo correto do ITCMD, a reunião da documentação e o cumprimento dos prazos são etapas que exigem acompanhamento profissional desde o início.
O VLV Advogados, com ampla experiência em casos de inventário e direito das sucessões em todo o Brasil e mais de 3.000 avaliações cinco estrelas no Google, oferece atendimento 100% digital para herdeiros em qualquer estado do país.
Nossa equipe está pronta para orientar você do primeiro passo ao registro final dos bens.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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