Desvendando o significado de ‘herdeiro’ no Brasil e seus direitos

Desvendando o significado de ‘herdeiro’. Este artigo explora quem pode ser considerado um herdeiro, quando alguém se torna um e a ordem dos herdeiros de acordo com a legislação brasileira.

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Saiba tudo sobre os Herdeiros!

É bem provável que você já tenha se deparado com a palavra “herdeiro” em algum momento da sua vida ou talvez esteja buscando entender melhor sobre o assunto.

Quando falamos sobre partilha de bens, abertura de sucessão, direito de família, não temos como não pensar nessas questões de herança.

Não se preocupe, estamos aqui para descomplicar tudo para você. Mas, afinal, quem são essas pessoas e a que elas têm direito?

Neste artigo, vamos explorar o significado desse termo, quem pode ser considerado como tal, quando alguém se torna um e a ordem dos herdeiros de acordo com a legislação brasileira.

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O que significa ser um herdeiro?

Desvendando o significado de ‘herdeiro’, temos que começar falando sobre a palavra “herdeiro”. Ela tem sua origem no latim “heres”, que significa “aquele que recebe a herança”. Essa palavra derivou de um vocábulo indo-europeu cujo significado é “agarrar” ou “tomar posse”. Ao longo do tempo, o termo evoluiu para “heres” em latim e, posteriormente, para “herdeiro” em português e outras línguas românicas.

Essa evolução linguística reflete a concepção de alguém que, após a morte de um indivíduo, recebe seus bens e propriedades, assumindo a responsabilidade por eles. Portanto, a palavra “herdeiro” carrega em sua origem a ideia de sucessão e continuidade de patrimônio ao longo das gerações.

Assim, ser um herdeiro significa ter direito à parte dos bens de uma pessoa que faleceu, conhecido como “de cujus”.

Esses bens podem incluir propriedades, dinheiro, investimentos, veículos e outros tipos de patrimônio. Basicamente, herdar é receber algo que pertencia à pessoa que morreu.

Quem é o herdeiro?

A legislação brasileira que trata dos herdeiros está principalmente contida no Código Civil. Especificamente, os artigos 1.784 a 1.829 do Código Civil Brasileiro estabelecem as regras sobre sucessão hereditária, definindo quem são os herdeiros, como ocorre a divisão dos bens e qual é a ordem de sucessão.

O Art. 1.829 afirma que a sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III – ao cônjuge sobrevivente;

IV – aos colaterais.

Assim, os herdeiros podem ser classificados em duas categorias principais: herdeiros necessários e herdeiros testamentários.

Quando a pessoa se torna herdeira?

Uma pessoa se torna herdeira no momento em que ocorre o falecimento do titular dos bens, ou seja, do “de cujus”.

A partir desse momento, os herdeiros passam a ter direito à herança, conforme as regras estabelecidas pela legislação brasileira.

Qual é a ordem dos herdeiros?

A ordem dos herdeiros é determinada pela legislação brasileira, especificamente pelo Código Civil.

Esta ordem define quem tem prioridade na sucessão dos bens do falecido. Vejamos a seguir a ordem dos herdeiros necessários:

É importante ressaltar que, em qualquer situação, a vontade expressa pelo falecido em testamento deve ser respeitada, desde que não infrinja àqueles que têm direito aos bens.

Ou seja, a pessoa não pode simplesmente decidir excluir do testamento aquelas pessoas que têm direito aos bens, determinado pela lei. Muitas vezes a gente vê esse tipo de situação em filmes e séries, mas isso é por causa da legislação daquele país, que provavelmente permite isso.

Assim, ser um herdeiro significa ter direito a parte dos bens de uma pessoa que faleceu.

Eles podem ser necessários ou testamentários, e a ordem de sucessão é determinada pela legislação brasileira, priorizando descendentes, cônjuge ou companheiro sobrevivente e ascendentes, nessa ordem.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA

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