Inventário judicial: quando é obrigatório e quanto custa?
Inventário judicial não é apenas para famílias em conflito. Testamento, herdeiro menor ou bens complexos podem torná-lo obrigatório mesmo quando todos concordam, e não saber isso a tempo pode custar meses de processo e multas de ITCMD.

O inventário judicial é o processo pelo qual a Justiça organiza, avalia e reparte o patrimônio deixado por uma pessoa após a morte.
A lei prevê duas vias: a extrajudicial, feita em cartório por escritura pública, e a judicial, conduzida perante o juiz. A via cartorial só é possível quando todos os requisitos legais estão presentes.
Em 2024, o CNJ atualizou regras, ampliando a possibilidade de inventário extrajudicial. O que antes exigia processo judicial pode, hoje, ter solução mais ágil em cartório.
Mas os limites dessa flexibilização precisam ser conhecidos para evitar a escolha errada. Assim, a equipe jurídica do VLV Advogados, escritório referência em Direito de Família e Cível, elaborou esse guia para explicar o processo de inventário.
Aqui você vai entender quando o inventário judicial é obrigatório, como funciona o processo do início ao fim e custos. Está passando por uma ação judicial e tem dúvidas? Fale conosco.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que é inventário judicial?
- 2 Quando o inventário judicial é obrigatório?
- 3 Quem pode abrir o inventário judicial?
- 4 Como funciona o processo de inventário judicial?
- 5 Quanto custa para fazer um inventário judicial?
- 6 É melhor fazer inventário judicial ou extrajudicial?
- 7 Como consultar o andamento do inventário judicial?
- 8 O procedimento de inventário exige análise cuidadosa
- 9 Autor
O que é inventário judicial?
O inventário judicial é o procedimento conduzido perante a Vara de Família e Sucessões para identificar, avaliar e partilhar o patrimônio deixado por uma pessoa após a morte.
A abertura da sucessão ocorre automaticamente no momento do óbito, mas os bens só mudam formalmente de titularidade depois que o inventário é encerrado e a partilha, homologada.
Durante todo esse período, o conjunto de bens, direitos e dívidas do falecido é chamado de espólio, representado pelo inventariante nomeado pelo juízo.
O processo encerra com a sentença de homologação da partilha, seguida da emissão dos formais de partilha e alvarás que permitem a transferência dos bens para o nome dos herdeiros.
A duração varia: inventários simples e consensuais podem ser concluídos em meses; casos com conflito, bens complexos ou herdeiros não localizados podem se estender por anos.
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
A diferença essencial está em quem conduz o processo e onde ele acontece. No judicial, é o juiz. No extrajudicial, é o tabelião em Cartório de Notas, por escritura pública.
Quando é possível? O judicial sempre é viável. O extrajudicial depende de requisitos específicos. Com a Resolução CNJ 571/2024, houve flexibilização importante:
- Art. 12-A: permite extrajudicial mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que haja consenso e que o Ministério Público emita parecer favorável.
- Art. 12-B: permite extrajudicial mesmo com testamento, desde que os herdeiros sejam capazes, estejam de acordo e haja autorização do juízo sucessório competente.
Isso significa que testamento ou herdeiro incapaz não tornam o inventário judicial obrigatório de forma automática, mas impõem etapas adicionais para que o cartório seja possível. Sem o cumprimento dessas condições, a via judicial permanece obrigatória.
Ademais, o extrajudicial costuma ser concluído em 1 a 3 meses. O judicial pode durar de alguns meses a vários anos, conforme a complexidade e o grau de conflito.
Atenção: A Resolução CNJ 571/2024 trouxe importantes flexibilizações ao inventário extrajudicial. A presença de testamento ou herdeiro incapaz não torna o inventário judicial obrigatório de forma automática — mas impõe etapas adicionais para que o cartório seja viável. Consulte um advogado especializado para identificar a via mais adequada ao seu caso.
Quando o inventário judicial é obrigatório?
A obrigatoriedade do inventário judicial sofreu uma mudança em 2024, com resolução do CNJ. No entanto, o fator principal continua: se há qualquer conflito, o inventário deve ser pela Justiça.
O que mudou com o CNJ em 2024
Em 26 de agosto de 2024, o CNJ publicou a Resolução 571/2024, que alterou a Resolução 35/2007 e ampliou as hipóteses em que o cartório é possível.
Antes disso, duas situações tornavam o inventário judicial automático e sem exceção:
- Testamento: qualquer testamento exigia processo judicial para abertura
- Herdeiro menor ou incapaz
Atualmente, o herdeiro menor e incapaz não impede inventário extrajudicial, desde que:
- Todos os herdeiros estejam em consenso
- Nenhum ato de disposição recaia sobre os bens do incapaz
- O Ministério Público emita parecer favorável à solução proposta
Sobre o testamento, para ser extrajudicial, é preciso que
- Os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo
- Haja autorização expressa do juízo sucessório competente
Quando o judicial continua sendo o único caminho?
Mesmo após as mudanças de 2024, o inventário judicial permanece obrigatório quando qualquer uma das situações abaixo está presente:
- Conflito entre herdeiros
- Herdeiro incapaz sem aprovação do MP
- Testamento sem autorização judicial
- Conflito de terceiros ou credores
- Necessidade de medidas urgentes
- Dúvidas sobre a qualidade de herdeiro
- Documentação gravemente irregular
A regra prática: se a família tem dúvida sobre se consegue ir ao cartório, a probabilidade de o inventário acabar sendo judicial é alta. O caminho mais seguro é avaliar com um advogado.
Quem pode abrir o inventário judicial?
Qualquer pessoa com interesse legítimo na herança pode requerer a abertura do inventário judicial, em especial o cônjuge ou companheiro, filhos, irmãos ou pais da pessoa falecida.
Em 2022, cartórios brasileiros registraram mais de 213 mil inventários. No mesmo período, o Brasil registrou 1.361.822 óbitos. A diferença entre os dois números revela uma realidade silenciosa: muitas famílias não sabem que devem iniciar o processo de inventário.
O art. 615 do CPC define quem pode requerer o inventário e a partilha. A lista é a seguinte:
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente
- Herdeiro legítimo ou testamentário
- Legatário
- Testamenteiro
- Cessionário do herdeiro ou legatário
- Credor do herdeiro, do legatário ou do próprio falecido
- Ministério Público, quando houver herdeiros incapazes
- Fazenda Pública, quando houver interesse tributário
Na prática, o inventário é aberto com mais frequência pelo cônjuge sobrevivente ou pelo herdeiro que já administrava os bens. Mas qualquer pessoa da lista acima pode requerer.

O prazo e o custo do atraso
O art. 611 do CPC determina que o inventário seja instaurado em até 2 meses da abertura da sucessão; ou seja, da data do óbito. O juiz pode prorrogar esse prazo por justa causa.
Mas a Fazenda estadual não está obrigada a fazer o mesmo: em São Paulo, por exemplo, o atraso superior a 60 dias gera multa de 10% sobre o ITCMD; acima de 180 dias, a multa sobe para 20%. Cada estado tem sua própria tabela. Quanto mais se espera, maior o custo.
Quem é o inventariante e como é escolhido
O inventariante é a pessoa nomeada pelo juiz para administrar o espólio durante o processo, o responsável temporário pelo patrimônio do falecido até a homologação da partilha. No inventário judicial, a nomeação segue a ordem de preferência do art. 617 do CPC:
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente
- Herdeiro que se encontrava na posse e administração dos bens
- Qualquer herdeiro, quando nenhum estiver na administração
- Herdeiro menor, por representante legal
- Testamenteiro
- Cessionário do herdeiro ou legatário
- Inventariante judicial ou pessoa de confiança do juízo (nomeação dativa)
Essa ordem pode ser flexibilizada pelo juiz em casos excepcionais, mediante fundamentação.
Como funciona o processo de inventário judicial?
O processo segue etapas definidas pelo CPC, que envolvem identificar o patrimônio, apurar impostos, construir um plano de partilha e obter a homologação judicial para transferir os bens.
Para entender melhor, são as etapas principais:
- Abertura do processo — petição inicial
- Nomeação do inventariante
- Primeiras declarações
- Avaliação dos bens
- Cálculo e recolhimento do ITCMD
- Plano de partilha
- Manifestação do Fisco e do Ministério Público
- Homologação e formal de partilha
Vale destacar que todo o processo precisa obrigatoriamente.
Um caso atendido pela VLV: quando o que parecia extrajudicial não era

Os dados foram alterados para preservar a identidade da cliente. O caso é representativo de situações que chegam regularmente ao escritório.
Maria, viúva e aposentada, procurou a VLV com uma missão aparentemente simples: fazer o inventário dos pais em cartório. Os dois haviam falecido em anos diferentes.
Todos os herdeiros eram maiores, estavam de acordo e o valor venal do imóvel no IPTU era de aproximadamente R$ 90 mil. Parecia um caso direto para o cartório. A análise jurídica revelou três camadas de complexidade que inviabilizavam a via extrajudicial simples:
- Dupla sucessão em anos diferentes, cada falecimento dos pais abriu uma sucessão
- Havia uma irmã falecida que era também herdeira
- Havia um sobrinho que mexeu em um dos imóveis de herança
A VLV orientou Maria e a família para a via judicial, estruturando o processo para tratar as duas sucessões de forma encadeada, formalizar a posição do sobrinho como herdeiro por representação e registrar a compensação pelas benfeitorias na própria sentença de partilha.
O que o caso de Maria mostra: consenso entre os herdeiros é necessário, mas não é suficiente para garantir que o cartório seja o caminho certo.
Quanto custa para fazer um inventário judicial?
O custo do inventário judicial tem quatro componentes principais que, somados, representam na maioria dos casos entre 12% e 20% do valor total do patrimônio inventariado.
Conhecer cada um antes de iniciar o processo evita surpresas e permite planejar a liquidez necessária para honrar os pagamentos sem comprometer bens.
1. ITCMD: o maior custo do inventário
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é o componente mais expressivo. É um tributo estadual, calculado sobre o valor de mercado dos bens na data do óbito.
Cada estado define sua própria alíquota e critério de progressividade, as taxas variam entre 2% e 8% no Brasil: as alíquotas são definidas por legislação estadual e atualizadas periodicamente.
2. Custas judiciais
São as taxas do tribunal, calculadas sobre o valor dos bens inventariados. Variam por estado e, em geral, ficam entre 1% e 2% do valor do espólio.
3. Honorários advocatícios
A presença do advogado é obrigatória no inventário judicial. Os honorários são regulados pelas tabelas da OAB estadual, em regra, entre 8% e 15% do valor do patrimônio inventariado.
4. Emolumentos cartorários
Após a homologação, cada bem precisa ser registrado ou transferido. Os emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis, do Detran, de bancos e de outras entidades são custos adicionais que variam conforme o tipo, o valor e o estado de cada bem.
Esses valores são estimativas de referência. O total real depende do estado, do número e tipo de bens, do grau de conflito e do tempo de duração do processo.
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O que aumenta o custo?
Um inventário contestado exige mais atos processuais, perícias, avaliações e audiências, elevando tanto as custas quanto os honorários.
Patrimônio complexo: empresas, imóveis em múltiplos estados ou bens irregulares exigem diligências com custo próprio. Atraso na abertura: multas de ITCMD por início fora do prazo de 2 meses somam-se ao imposto original.
É melhor fazer inventário judicial ou extrajudicial?
A resposta honesta tem duas partes: quando a lei permite a escolha, o extrajudicial é quase sempre a opção mais vantajosa. Mas para muitas famílias não há escolha.
O inventário em cartório tem vantagens concretas:
- Velocidade: concluído em 1 a 3 meses na maioria dos casos
- Custo menor: sem custas judiciais e com honorários mais baixos
- Menos burocracia: sem prazos processuais rígidos
- Menos desgaste: o processo em cartório tende a gerar menos conflito
Quando o judicial é o caminho ou o único possível
O inventário judicial é indicado ou obrigatório quando:
- Há conflito entre os herdeiros sobre bens, valores ou forma de divisão
- É necessária uma decisão do juiz para resolver questão que o tabelião não tem poder
- O patrimônio é complexo
- Os requisitos da via extrajudicial não estão presentes
- Há credores ou terceiros com interesse na herança que exigem contraditório
- É necessário autorizar a venda de bem do espólio antes da partilha
Um dos erros mais comuns é iniciar o inventário extrajudicial sem uma análise jurídica completa da cadeia sucessória. Há situações que exigem a via judicial.
O custo do retrabalho costuma superar em muito o que teria sido economizado. Quanto mais cedo a análise é feita por um especialista, menor o risco de escolher a via errada.
Como consultar o andamento do inventário judicial?
O inventário judicial é um processo público, qualquer pessoa pode acessar os autos e acompanhar o andamento, salvo nos casos em que o juiz determina segredo de justiça.
Isso significa que os herdeiros, mesmo sem serem os peticionários, têm o direito de verificar o que está acontecendo no processo.
O que você precisa para fazer a consulta
Para localizar o processo, tenha ao menos um destes dados:
- Nome completo do falecido
- CPF do falecido
- Número do processo, se já estiver em andamento
- Estado e comarca onde o inventário tramita
Você pode fazer essa consulta pelo site do Tribunal de Justiça do seu estado ou pelo JusBrasil através desses dados.
Pelo advogado
O advogado tem acesso ao processo com credenciais da OAB e recebe notificações automáticas de novas movimentações. Se você é herdeiro e não está recebendo atualizações regulares, peça explicitamente ao advogado o andamento atual.
O procedimento de inventário exige análise cuidadosa

O que parece simples na superfície pode esconder camadas de complexidade que só aparecem quando alguém vai enfrentar o processo de inventário.
Escolher a via errada custa tempo e dinheiro. Abrir o inventário fora do prazo custa multa. Lavrar uma escritura sem os requisitos exige recomeçar o processo inteiro.
Se você está diante de um inventário, é importante falar com um advogado. Clique aqui.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Quando o inventário judicial é obrigatório?
O inventário judicial é obrigatório sempre que não for possível realizar o inventário extrajudicial (em cartório). Isso ocorre principalmente quando: há conflito entre os herdeiros; existe herdeiro menor de idade ou incapaz sem parecer favorável do Ministério Público; ou há testamento sem autorização do juízo sucessório competente. Fora dessas situações, o inventário extrajudicial costuma ser a via mais rápida e simples.
Quanto tempo dura o processo de inventário judicial?
Não há prazo fixo. O inventário judicial pode durar de alguns meses a vários anos, dependendo da complexidade do patrimônio, do número de herdeiros, da existência de conflitos e do volume de processos na comarca. É a via mais demorada quando comparada ao inventário extrajudicial, que costuma ser concluído em 1 a 3 meses.
Preciso de advogado para fazer inventário judicial?
Sim. A representação por advogado é obrigatória em todo processo judicial. Cada herdeiro pode ter seu próprio advogado, ou todos podem ser representados pelo mesmo profissional, desde que não haja conflito de interesses entre eles.
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
A diferença essencial está em quem conduz o processo: no judicial, é o juiz; no extrajudicial, é o tabelião em Cartório de Notas, por escritura pública. O extrajudicial é mais ágil e menos custoso, mas depende de requisitos específicos, como consenso entre os herdeiros. O judicial, embora mais lento, é sempre uma opção viável e é o único caminho quando há litígio ou impedimento para a via cartorária.

