Qual a diferença entre inventário e partilha?
Você sabe a diferença entre inventário e partilha? Entenda como esses dois passos se conectam na hora de dividir os bens deixados por alguém que faleceu.
A dúvida sobre a diferença entre inventário e partilha é muito comum, especialmente em momentos delicados que envolvem a perda de um familiar.
Embora os dois termos estejam diretamente ligados à transmissão de bens após o falecimento, eles representam etapas distintas do mesmo processo.
O inventário é o procedimento jurídico que identifica, avalia e organiza todo o patrimônio do falecido — incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, dívidas e direitos — para que se saiba o que compõe a herança.
Já a partilha é o momento em que esses bens são efetivamente distribuídos entre os herdeiros, de acordo com a lei ou o testamento deixado.
Compreender essa diferença é essencial para evitar confusões e garantir que a divisão ocorra de forma justa e legal.
Neste artigo, você vai entender como cada etapa funciona, quem deve participar do processo e quais cuidados tomar para que tudo seja feito corretamente.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a partilha de bens?
- Qual a diferença entre inventário e partilha?
- A partilha precisa ser feita por todos os herdeiros?
- Quando a partilha acontece dentro do inventário?
- Quais são os custos da partilha durante o inventário?
- Como ocorre a formalização da partilha de inventário?
- Como garantir uma partilha justa entre os herdeiros?
- Um recado final para você!
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O que é a partilha de bens?
A partilha de bens é o processo pelo qual os bens deixados pelo falecido são divididos entre os herdeiros após a realização do inventário.
Esse processo pode ser feito de forma extrajudicial, em cartório, quando há consenso entre os herdeiros, ou judicial, quando há disputas, herdeiros incapazes ou outras questões que exigem a intervenção de um juiz.
A divisão leva em consideração o regime de bens do casamento ou união estável do falecido. Caso haja um testamento, a vontade do falecido será respeitada, desde que sempre haja o cumprimento da legítima.
A legítima é a parte do patrimônio destinada aos herdeiros necessários, como filhos, pais e cônjuge.
Qual a diferença entre inventário e partilha?
A diferença entre inventário e partilha está nas etapas do processo sucessório.
O inventário é o primeiro passo após o falecimento e tem como objetivo identificar e organizar todos os bens, direitos e dívidas do falecido.
Durante o inventário, são levantados os bens, quitadas as dívidas e pagos os impostos devidos, como o ITCMD.
Ele pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da existência de disputas entre os herdeiros ou da situação jurídica do caso.
Após o inventário, vem a partilha, que é o momento em que o patrimônio é efetivamente dividido entre os herdeiros, conforme o testamento ou as regras legais.
Se houver consenso entre todos os herdeiros, a partilha pode ser feita de forma simples e rápida em cartório, por escritura pública.
A partilha precisa ser feita por todos os herdeiros?
Sim. A partilha deve envolver todos os herdeiros que têm direito à herança, pois a validade da divisão depende da participação e anuência de todos.
Quando o inventário é realizado de forma extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão e sejam representados por advogado.
Antes da Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário extrajudicial só era possível se todos os herdeiros fossem maiores e capazes.
Com a nova norma, o CNJ passou a autorizar a lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, desde que cumpridos alguns requisitos:
- Haja manifestação favorável do Ministério Público;
- O quinhão do menor ou incapaz seja assegurado em parte ideal no bem;
- Todos os interessados estejam representados por advogado habilitado.
Caso algum desses requisitos não seja atendido, o processo deve seguir pela via judicial.
Essa mudança representa um avanço, pois torna o procedimento mais célere e reduz a sobrecarga do Judiciário, sem comprometer a proteção dos direitos dos menores.
Quando a partilha acontece dentro do inventário?
A partilha ocorre ao final do inventário, após o levantamento e a organização dos bens deixados pelo falecido.
Primeiro, são identificados e avaliados os bens e direitos, as dívidas são quitadas e são apresentadas as certidões negativas de débitos.
Somente depois disso o processo avança para a partilha, que é a efetiva divisão dos bens entre os herdeiros.
A partilha pode ser amigável e feita em cartório, se houver acordo entre os herdeiros (inventário extrajudicial).
Se houver desacordo ou pendências, o processo será judicial. Assim, a partilha representa a etapa final do inventário, em que ocorre a transferência oficial dos bens para os herdeiros.
Quais são os custos da partilha durante o inventário?
Os custos do inventário envolvem alguns gastos essenciais para concluir o processo de sucessão.
Um dos principais custos é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de 2% a 8% sobre o valor dos bens deixados pelo falecido.
A alíquota depende do estado em que o processo é realizado. Além disso, há os honorários advocatícios, que são os pagamentos ao advogado responsável pelo processo de inventário, e geralmente ficam entre 6% e 10% do valor total da herança.
Outros custos incluem os emolumentos e taxas cartorárias, que são as taxas cobradas pelos cartórios para registrar os bens e realizar a escritura, e esses valores variam conforme o valor do patrimônio e as regras de cada estado.
Além dos custos principais, podem surgir despesas com a avaliação de bens e a atualização de registros ou documentos necessários para a partilha.
Como ocorre a formalização da partilha de inventário?
A formalização da partilha de inventário ocorre de maneiras diferentes nos processos judicial e extrajudicial.
No processo judicial, a partilha é formalizada quando o juiz homologa a divisão dos bens e o cartório judicial expede o formal de partilha.
Esse documento é essencial para que os herdeiros registrem os bens em seus nomes, garantindo a posse e a propriedade definitiva.
Já no processo extrajudicial, a formalização acontece de forma mais rápida e simplificada, por meio da escritura pública de inventário e partilha, lavrada diretamente em cartório de notas.
Após a lavratura da escritura, os herdeiros também podem registrar os bens em seus nomes, concluindo o inventário e oficializando a propriedade.
Em ambos os casos, a formalização da partilha é o ato final que permite que os herdeiros exerçam plenamente os direitos sobre os bens herdados.
Como garantir uma partilha justa entre os herdeiros?
Para garantir uma partilha justa entre os herdeiros, é fundamental que o inventário do patrimônio e das dívidas do falecido seja completo e imparcial, com uma avaliação precisa dos bens.
Buscar um acordo amigável entre os herdeiros pode evitar disputas, mas é importante contar com a mediação de um advogado para orientar e formalizar as decisões legalmente.
É essencial também respeitar o princípio da colação, que garante que qualquer bem dado por doação a um herdeiro seja somado à herança, garantindo justiça na divisão.
A parte legítima de cada herdeiro, principalmente os herdeiros necessários, deve ser observada, e, quando necessário, considerar a compensação financeira para equilibrar a partilha, especialmente se um herdeiro ficar com um bem específico.
Isso assegura uma divisão justa e transparente entre os herdeiros.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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