Inventário e Partilha: Qual a diferença?
Você sabe a diferença entre inventário e partilha? Abaixo, leia como cada um se define e quando cada um se aplica no direito das sucessões.
A partilha de bens é o momento no qual você recebe a sua parte da herança. No entanto, ele só ocorre após o processo de inventário.
O inventário e a partilha são dois processos burocráticos que andam juntos. Assim, após realizar o inventário, pagar as dívidas e recolher o fisco (imposto), acontece o momento de partilhar os bens entre você e os outros herdeiros.
Assim, a partilha é o momento no qual vocês irão dividir os bens.
Além disso, a lei brasileira prevê que a partilha é amigável quando os herdeiros são capazes. Então, neste caso, ela pode ser feita das seguintes formas:
- Por meio de escritura pública;
- Através de termo no processo de inventário assinado por todos vocês;
- Por escrito particular homologado pelo juiz.
Ademais, também existe a partilha judicial. Nela, os herdeiros não concordam com a forma de divisão ou algum dos herdeiros é incapaz.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Qual a diferença entre inventário e partilha?
- Quais os tipos de inventário?
- Qual o procedimento do inventário?
- Como ocorre a partilha?
- Quais os tipos de partilha?
- Qual o prazo do inventário e partilha?
- O que é anulação e rescisão da decisão de partilha?
- O que é emenda da partilha e sobrepartilha?
- Conclusão
- Um recado importante para você!
- Autor
Qual a diferença entre inventário e partilha?
O inventário é o processo no qual acontece o levantamento de todo o patrimônio de uma pessoa que faleceu. Isso ocorre para que seja possível oficializar a transmissão da herança para os sucessores.
Por isso, ele é um procedimento obrigatório. Além disso, ele possui um prazo de 60 dias, a contar da data da sucessão, sob pena de pagar uma multa, além de outras implicações.
Por sua vez, a partilha é o processo por meio do qual ocorre a divisão da herança entre os herdeiros.
Ou seja, é o momento em que, após o fim do inventário, cada herdeiro recebe sua parte da herança.
Quais os tipos de inventário?
O inventário pode acontecer de maneira judicial ou extrajudicial.
Assim, o inventário judicial é aquele que ocorre, obrigatoriamente, na Justiça.
Normalmente, você deve fazer o inventário judicial quando há testamento ou divergência com os outros herdeiros.
O inventário extrajudicial, por sua vez, é feito no cartório. Por isso, ele é mais ágil que o inventário judicial.
Além disso, é possível fazer o inventário através do arrolamento de bens, que explicaremos a seguir!
O que é arrolamento?
Então, o arrolamento é uma modalidade mais simples do inventário, que só pode acontecer quando presentes alguns pré-requisitos. Por exemplo:
- A partilha deve ser amigável;
- O valor do espólio não pode ultrapassar 2.000 ONTs (Obrigações do Tesouro Nacional).
Além disso, existem dois tipos de arrolamento: o sumário e o ordinário. Ainda assim, ambos são mais ágeis que o inventário tradicional.
Qual o procedimento do inventário?
Então, o inventário é constituído das seguintes etapas:
- Petição inicial;
- Citação dos interessados;
- Declarações dos interessantes;
- Intimação dos interessados;
- Avaliação dos bens;
- Últimas declarações;
- Recolhimento de tributos;
- Pagamento de dívidas;
- Partilha.
Portanto, você deve percorrer um longo caminho até chegar à partilha dos bens. Além disso, lembramos que ele inclui o pagamento de impostos e dívidas do falecido.
Entretanto, deixamos claro que você não herda nenhuma dívida. Desse modo, quem responde pelo débito é o espólio. Por isso, a partilha só acontece ao fim do inventário.
Ou seja, na existência de dívidas contraídas pela pessoa falecida, a obrigação não ultrapassa o limite dos bens deixados por ela.
Como ocorre a partilha?
A ideia da partilha é dividir os bens entre os herdeiros.
No entanto, nem sempre haverá uma divisão do patrimônio. Isso ocorre porque o juiz pode determinar o condomínio dos bens deixados, quando estes não forem divisíveis.
Ainda assim, a partilha oficializa a transmissão da herança aos sucessores. Portanto, existe a possibilidade de vocês solicitarem a dissolução do condomínio no juízo competente.
Além disso, é direito dos herdeiros, legatários, cessionários e credores requerem a partilha, mesmo que haja cláusula testamentária em contrário, por exemplo.
Ademais, a partilha deverá acontecer mesmo quando existir processos pendentes que possam surgir efeitos sobre o espólio, bem como ações de investigação de paternidade ou indenizatórias.
Assim, nesses casos, o juiz determinará que vocês reservem um quinhão da herança para garantir os efeitos da futura decisão judicial.
No entanto, se o quinhão não for suficientes para quitar a obrigação e vocês já tiverem feito a partilha, todos os herdeiros responderão, proporcionalmente, ao que herdaram e no limite de seu quinhão.
Entretanto, o pagamento da obrigação não pode comprometer o patrimônio de vocês.
Por fim, é necessário lembrar que só haverá partilha em casos nos quais há mais de um herdeiro. Assim, se você for o único herdeiro, não haverá partilha, mas uma adjudicação compulsória.
Quais os tipos de partilha?
Então, a partilha pode ser tanto amigável quanto judicial. No entanto, cada uma delas possui suas especificidades.
Partilha amigável
Esta espécie de partilha ocorre quando todos os herdeiros são maiores de idade. Além disso, vocês não podem ter divergências. Por isso, pode acontecer por meio de ato inter vivos ou post mortem (após a morte).
Então, a post mortem poderá acontecer em cartório ou nos autos do arrolamento sumário. No entanto, a presença de um advogado ainda é obrigatória.
Por sua vez, a partilha feita por meio de ato inter vivos ou de última vontade (testamento) é aquela em que a pessoa falecida promove a divisão de seus bens em vida.
Assim, neste caso, a partilha pode ocorrer através de uma doação em vida ou através de um testamento em que especifica o quinhão de cada herdeiro.
Por fim, é importante ressaltar que ou autor da herança deve destinar 50% do patrimônio aos herdeiros necessários (filhos, cônjuges). Entretanto, caso a doação seja feita em vida, ela não pode privar o titular do patrimônio de uma renda mínima para sua sobrevivência.
Além disso, este último tipo de partilha dispensa a necessidade de inventário. Isso ocorre porque não há bens para realizar o processo.
Partilha judicial
A partilha judicial deve acontecer, obrigatoriamente, quando houver herdeiro incapaz ou litígio entre as partes.
Contudo, nesse tipo de partilha, você precisará pagar as dívidas deixadas antes da partilha.
Portanto, após esse momento, o juiz decidirá sobre a partilha apresentada pelos herdeiros. Ainda assim, ele dará aos interessados na divisão patrimonial a oportunidade de se manifestarem acerca do documento.
Assim, após o silêncio ou manifestação das partes, o juiz proferirá a sentença detalhando a partilha.
Qual o prazo do inventário e partilha?
Você tem um prazo para fazer o inventário e a partilha.
Assim, você possui 60 dias para dar entrada no inventário, ou pode ter que pagar uma multa.
Além disso, existe o prazo de 12 meses para que o processo acabe e aconteça a partilha dos bens.
No entanto, lembramos que o juiz pode estender este prazo, caso haja necessidade.
O que é anulação e rescisão da decisão de partilha?
É possível que alguém questione a partilha, mesmo após o seu fim. Por isso, existe a ação de anulação e a ação de rescisão de partilha.
Assim, elas servem para resolver essa questão.
Ação anulatória
Você pode solicitar a ação de anulação da partilha ésempre que houver vício em sua celebração. Assim, o Código Civil elenca os pontos que são vícios para a celebração da partilha. Por exemplo:
- Incapacidade relativa do agente;
- O erro;
- O dolo;
- A coação moral;
- A lesão;
- O estado de perigo;
- A fraude contra credores;
- Previsões expressas em outros preceitos.
Por fim, você tem um ano para dar entrada na ação, a contar do momento da violação.
Ação rescisória
A ação anulatória distingue-se da ação rescisória porque na primeira há vício na celebração da partilha. Na segunda, por sua vez, há vício na decisão da partilha. Assim, o prazo para dar entrada nesse tipo de ação é de dois anos.
O que é emenda da partilha e sobrepartilha?
A emenda de partilha acontece quando há erro material na decisão da partilha, como erros de grafia no nome de um dos herdeiros, por exemplo. Ou seja, essa ação irá corrigir esse erro.
Assim, ela não possui prazo de extinção. Portanto, você pode solicitá-la a qualquer momento e acontece sem a necessidade de outro processo.
A sobrepartilha, por sua vez, possui um prazo de dez anos. Além disso, você deve solicitá-la quando, por algum motivo, um bem ficou de fora da partilha.
Assim, ela é necessária todas as vezes que não houver a partilha de um bem na decisão judicial ou na escritura pública. Por isso, a partilha deste bem acontece após o processo.
Conclusão
Para concluir, o processo de inventário e partilha é uma etapa fundamental para a regularização da herança, permitindo a divisão dos bens de acordo com a legislação vigente e os interesses dos herdeiros.
Compreender as modalidades de inventário e suas particularidades facilita a escolha do procedimento mais adequado para cada caso, garantindo mais segurança jurídica e agilidade no desfecho.
Além disso, a assistência de um advogado especializado é imprescindível para assegurar o cumprimento de todos os trâmites legais e para minimizar possíveis conflitos entre os envolvidos.
Um recado importante para você!
Sabemos que o tema “Inventário e Partilha” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário