Inventário extrajudicial: passo a passo de como fazer!

Você sabia que é possível realizar o inventário de um ente querido de forma mais rápida e prática? O inventário extrajudicial é a solução!

Saiba tudo sobre inventário extrajudicial! inventario extrajudicial

Saiba tudo sobre inventário extrajudicial!

Perder uma pessoa querida é uma experiência dolorosa, e, além do luto, a família enfrenta a tarefa de organizar a herança deixada pelo falecido.

Essa etapa, que envolve a divisão de bens e responsabilidades, pode ser complexa e gerar muitas dúvidas.

Tradicionalmente, o processo de inventário era realizado apenas na Justiça, tornando-o muitas vezes longo e burocrático.

No entanto, a legislação atual oferece uma alternativa mais ágil e prática: o inventário extrajudicial.

Essa modalidade permite que a partilha dos bens seja feita diretamente em cartório, desde que todos os herdeiros estejam de acordo.

Neste artigo, vamos explicar o que é o inventário extrajudicial, suas vantagens e como realizá-lo, além de esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é um inventário extrajudicial?

Um inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório, especificamente em um Tabelionato de Notas, para a apuração e partilha dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. 

Essa modalidade foi introduzida no Brasil pela Lei nº 11.441/2007, com o objetivo de simplificar e agilizar o processo de transmissão de patrimônio, evitando o trâmite judicial, que tende a ser mais demorado e burocrático.

A principal vantagem desse método é a celeridade.

Uma vez atendidos os requisitos legais, a partilha dos bens pode ser formalizada em poucos dias, proporcionando maior eficiência e menos desgaste para os herdeiros.

A escritura pública emitida pelo cartório tem validade legal e serve como título para a transferência de bens, como imóveis, veículos e saldos bancários, para o nome dos herdeiros.

Para que o inventário extrajudicial seja viável, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo sobre a divisão do patrimônio.

Recentemente, houve avanços permitindo o uso dessa modalidade mesmo em casos com herdeiros menores ou incapazes, desde que atendidas condições específicas, como a anuência do Ministério Público.

Com a escolha livre do cartório e a desnecessidade de homologação judicial, o inventário extrajudicial tornou-se uma alternativa prática e acessível para resolver questões sucessórias com agilidade e segurança jurídica.

O que é necessário para fazer um inventário extrajudicial?

Com base na atualização promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alguns requisitos precisam ser atendidos para que o procedimento possa ocorrer diretamente no cartório.

Primeiramente, deve haver consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens, pois qualquer discordância exige o encaminhamento do caso para o âmbito judicial.

Além disso, é necessário que um advogado seja contratado para acompanhar o processo, pois ele é o responsável por garantir que a divisão seja realizada conforme a legislação.

Outro aspecto importante é que o inventário extrajudicial agora pode ser realizado mesmo na presença de herdeiros menores de idade ou incapazes.

Para esses casos, a escritura pública de inventário deve ser submetida ao Ministério Público, que analisará a partilha proposta para assegurar que os interesses do menor ou incapaz estejam sendo devidamente protegidos.

Em suma, o passo a passo do inventário extrajudicial é o seguinte:

Por último, todos os herdeiros, em concordância, precisam comparecer ao cartório para assinar a escritura de inventário, finalizando o processo de forma oficial.

Quais os documentos necessários para fazer um inventário extrajudicial?

Para dar entrada no inventário em cartório, você precisará reunir alguns documentos comprobatórios.

Embora possa haver variações de acordo com o caso e o estado, a lista geralmente inclui:

É importante verificar com o cartório escolhido se há outros documentos específicos que podem ser exigidos, para evitar atrasos no processo.

Quanto custa fazer um inventário extrajudicial?

O valor de um inventário extrajudicial é composto por diversas taxas e honorários, e pode variar conforme o estado e o valor dos bens inventariados.

Assim sendo, qual o valor de um inventário no cartório em 2024?

O custo de um inventário extrajudicial em 2024 depende principalmente dos seguintes fatores:

O advogado é obrigatório e, geralmente, seus honorários ficam entre 3% e 6% do valor total do patrimônio a ser partilhado. Esse valor pode variar dependendo da complexidade do caso.

Os cartórios cobram taxas para a lavratura da escritura pública de inventário, que são calculadas de acordo com a tabela de emolumentos de cada estado. Essas taxas são baseadas no valor dos bens inventariados e podem variar bastante.

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão dos bens e tem uma alíquota que varia de 2% a 8% sobre o valor total do patrimônio. É importante consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para saber a alíquota exata.

Ficou com dúvidas? Temos um vídeo completo para esclarecer os impostos de inventário:

No geral, os custos de um inventário extrajudicial são menores do que os do judicial, o que torna essa modalidade mais vantajosa para quem pode optar por ela.

Por exemplo, no estado de São Paulo, as taxas de cartório para a escritura pública de inventário podem variar de R$1.755,66 até R$60.410,16, dependendo do valor do patrimônio.

Os honorários advocatícios, conforme a tabela da OAB/SP para 2024, variam de 6% a 10% do patrimônio inventariado ou do quinhão do herdeiro, com valores mínimos estabelecidos.

Para saber o custo exato, é essencial consultar o cartório e o advogado que acompanhará o processo. Isso ajudará a evitar surpresas e a planejar melhor as despesas do inventário.

Quem deve pagar o inventário extrajudicial?

O pagamento do inventário extrajudicial geralmente é de responsabilidade dos herdeiros do falecido, pois são eles os beneficiários diretos da partilha dos bens.

Os custos incluem taxas de cartório, imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), e honorários advocatícios, sendo essencial que todos estejam cientes dessas despesas para planejar o pagamento.

No entanto, é comum que o patrimônio do falecido (espólio) seja usado para custear esses valores, especialmente quando há saldo em contas bancárias ou outros bens de fácil liquidez, desde que isso seja previamente acordado entre os herdeiros.

É importante destacar que, em situações em que os herdeiros não possuem recursos próprios imediatos, podem ser adotadas alternativas, como a venda de bens do espólio para quitar as despesas do inventário.

Essa prática deve ser consensual e conduzida de forma transparente, preferencialmente com o auxílio de um advogado.

Caso algum herdeiro arque com a totalidade dos custos, ele poderá reivindicar o ressarcimento das demais partes proporcionalmente à sua participação na herança.

Posso reconhecer união estável durante o inventário extrajudicial?

Sim, é possível reconhecer a união estável diretamente no processo de inventário extrajudicial, desde que seja feito por meio de uma escritura pública.

Essa possibilidade é aceita pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite o reconhecimento da união estável durante o inventário.

Desde que sejam apresentadas provas seguras e suficientes da convivência, e que não haja oposição dos demais herdeiros quanto ao reconhecimento do relacionamento, é possível.

Entretanto, existem algumas exceções que podem exigir que o processo seja conduzido de forma judicial:

Nesses casos, o inventário terá que ser conduzido pela via judicial, pois a disputa sobre o reconhecimento da união estável impede que o processo siga de forma extrajudicial.

Ficou com dúvidas? Temos um vídeo completo para esclarecer o tema!

É necessário um advogado para fazer o inventário extrajudicial?

“Precisa de advogado para fazer inventário em cartório?”

Essa é uma dúvida muito comum para quem deseja fazer um inventário extrajudicial. A resposta é: sim, a contratação de um advogado é obrigatória para o inventário extrajudicial.

O advogado tem um papel fundamental na orientação jurídica dos herdeiros e na elaboração da minuta de partilha, além de garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

O advogado também atua como intermediário entre os herdeiros e o cartório, facilitando a resolução de eventuais dúvidas e problemas que possam surgir durante o processo.

Mesmo sendo realizado em cartório, o inventário extrajudicial é um procedimento complexo que requer conhecimento técnico para que a partilha dos bens seja feita de forma segura.

O que acontece se os herdeiros tentarem fazer sem advogado?

O cartório não aceitará dar andamento ao processo de inventário extrajudicial sem a assistência de um advogado.

Isso ocorre porque a legislação exige que os herdeiros estejam assistidos por um profissional para assegurar que o processo seja conduzido de maneira legal e que não haja prejuízo para nenhuma das partes envolvidas.

É possível contratar um único advogado para todos os herdeiros?

Sim, os herdeiros podem optar por contratar um único advogado para representá-los no inventário extrajudicial, desde que estejam todos de acordo com a partilha dos bens.

Essa é uma prática comum, pois reduz os custos com honorários advocatícios e facilita a condução do processo.

No entanto, se houver algum tipo de conflito ou divergência entre os herdeiros, cada um deles pode preferir contratar seu próprio advogado.

Como escolher entre inventário judicial e extrajudicial?

A “escolha” entre inventário judicial e extrajudicial, na verdade, depende de diversos fatores específicos ao caso. 

O inventário extrajudicial, realizado em cartório, é permitido apenas quando todos os herdeiros estão em consenso.

Mesmo na presença de menores e incapazes, caso estejam com seus direitos assegurados pelo MP, é possível realizar o inventário em cartório.

Contudo, em situações de desacordo entre os herdeiros, o inventário judicial se faz necessário, assegurando que todas as questões sejam devidamente analisadas pelo Judiciário.

Portanto, ao decidir entre as modalidades, é fundamental avaliar a existência de consenso entre os herdeiros, a presença de testamento e a capacidade civil dos envolvidos! 

Cada situação vai ditar qual a modalidade que deve ser escolhida para o processo de inventário.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Sabemos que o tema inventário extrajudicial pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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