O que é um inventário, quais os tipos e como fazer?

O inventário é o procedimento legal utilizado para identificar, avaliar e distribuir os bens, dívidas e direitos de uma pessoa que faleceu, garantindo a partilha para os herdeiros.

imagem representando o inventário

Como funciona e para que serve o inventário?

O inventário é o procedimento jurídico que organiza e formaliza a transferência dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida para seus herdeiros.

Ele tem a função de levantar o patrimônio deixado, avaliar seu valor, identificar eventuais pendências financeiras e garantir que tudo seja regularizado de acordo com a lei.

Trata-se de uma etapa obrigatória, que deve ser iniciada o mais breve possível após o falecimento, sob pena de multas no imposto de transmissão.

O inventário pode ser feito de duas formas: pela via judicial ou pela via extrajudicial.

Independentemente do caminho, contar com orientação jurídica é essencial para evitar atrasos, custos desnecessários e problemas futuros.

O inventário, portanto, é o mecanismo que assegura a correta transmissão do patrimônio, dando segurança tanto aos herdeiros quanto à sucessão.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é um inventário?

O inventário é o procedimento jurídico e administrativo utilizado para fazer o levantamento detalhado de todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após o falecimento.

Mais do que simplesmente tratar da herança, o inventário tem como objetivo organizar e registrar de forma oficial o patrimônio do falecido.

Desse modo, é um procedimento que garante que cada bem seja identificado e avaliado corretamente antes de qualquer partilha.

Nesse processo, são reunidos imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, participações em empresas, objetos de valor, além de dívidas e obrigações em aberto.

Cada item é descrito com suas características, documentação e valor estimado, de modo a compor o chamado “espólio”.

É por meio do inventário que se garante que nenhum bem fique de fora da divisão, que dívidas sejam reconhecidas e quitadas e que todo o processo seja transparente.

O inventário é obrigatório sempre que uma pessoa falece deixando bens, direitos ou dívidas a serem regularizados, independentemente do valor do patrimônio.

Ele deve ser aberto, em geral, até 60 dias após o óbito, seja pela via judicial ou extrajudicial, sob pena de multa no ITCMD (imposto sobre herança).

Quais são os tipos de inventário?

No Brasil, existem dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial. Ambos têm a mesma finalidade, mas seguem caminhos diferentes conforme as circunstâncias do caso.

1. Inventário judicial

Esse tipo é feito no Poder Judiciário e continua sendo a via necessária quando

Ainda, é usado quando o Ministério Público entende que a proteção dos interesses de menores ou incapazes não pode ser assegurada apenas em cartório.

Nesse modelo, o processo passa por várias etapas processuais, o que tende a torná-lo mais demorado e burocrático, embora seja indispensável em situações de litígio.

imagem falando os tipos de inventário

Quais os tipos de inventário?

2. Inventário extrajudicial

Acontece em cartório, por escritura pública, e se consolidou como uma alternativa mais rápida, prática e menos onerosa.

Antes, só era possível quando todos os herdeiros eram maiores, capazes e estavam de acordo com a divisão dos bens.

Mas desde a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também se admite o inventário extrajudicial quando existem menores de idade ou incapazes entre os herdeiros.

Para tanto, o Ministério Público deve participar do procedimento, fiscalizar a escritura e garantir que a parte destinada ao menor seja devidamente preservada.

Portanto, a escolha entre inventário judicial ou extrajudicial depende basicamente da existência ou não de litígio e da necessidade de proteção especial aos herdeiros.

Ambos os tipos são válidos e têm o mesmo efeito jurídico, mas a via extrajudicial vem ganhando destaque pela agilidade.

O que significa um inventário negativo?

O inventário negativo é o procedimento utilizado para declarar oficialmente que a pessoa falecida não deixou bens, direitos ou dívidas a serem partilhados.

Embora possa parecer desnecessário abrir inventário quando não existe patrimônio, pode ser indispensável para dar segurança jurídica aos herdeiros.

Além, é claro, de regularizar situações práticas do dia a dia.

Isso acontece porque diversos órgãos e instituições exigem a comprovação de que não há herança a ser dividida antes de autorizar determinadas providências. Por exemplo,

Esse procedimento pode ser feito tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial, dependendo das circunstâncias.

No cartório, ele ocorre por escritura pública, desde que haja consenso entre os herdeiros e não existam menores ou incapazes (salvo nas hipóteses autorizadas pela nova Resolução do CNJ).

Já no âmbito judicial, o inventário negativo é processado quando há necessidade de decisão formal de um juiz, como em casos de exigência por parte de credores.

Quais os prazos para abrir um inventário?

O prazo para abrir um inventário, na grande parte dos estados brasileiros, é de 60 dias a contar da data do falecimento do autor da herança.

Se o inventário não for iniciado dentro desse período, além de atrasar a partilha dos bens, a família pode sofrer penalidades financeiras, como a aplicação de multa sobre o ITCMD.

Em São Paulo, por exemplo, essa multa é de 10% se o atraso for superior a 60 dias e pode chegar a 20% caso o atraso ultrapasse 180 dias.

É importante destacar que esse prazo vale tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial, independentemente de haver consenso entre os herdeiros.

O que muda é o tempo que cada modalidade leva para ser concluída:

➝ o inventário em cartório costuma ser mais rápido, enquanto o judicial pode se prolongar quando há conflitos ou herdeiros menores.

Outro detalhe relevante é que, mesmo que a família ainda não esteja pronta para discutir a partilha, abrir o processo dentro do prazo é fundamental para evitar multas.

Assim, cumprir o prazo legal é uma forma de preservar o patrimônio, evitando custos adicionais e garantindo que a divisão dos bens seja feita de maneira regular e segura.

Como é feito um inventário? Passo a passo!

O inventário é o procedimento que formaliza o levantamento e a partilha dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida.

Ele pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial (em cartório), dependendo do caso.

imagem com passo a passo do inventário

Passo a passo do inventário!

O passo a passo do inventário geralmente envolve:

➝ Nomeação do inventariante

Um responsável pela administração do espólio é designado, podendo ser um herdeiro ou outra pessoa indicada pelo juiz ou pelas partes.

➝ Levantamento de bens e dívidas

Inclui imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, quotas empresariais, além de débitos deixados pelo falecido.

➝ Avaliação do patrimônio

Todos os bens são avaliados para determinar o valor real a ser partilhado.

➝ Cálculo e pagamento de impostos

Apuração do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), obrigatório em qualquer inventário.

➝ Definição da partilha

Acordo entre os herdeiros ou decisão judicial sobre como os bens serão divididos.

➝ Homologação ou escritura pública

No inventário judicial, o juiz homologa a partilha; no extrajudicial, é lavrada escritura pública em cartório.

➝ Registro da partilha

Os bens são transferidos oficialmente aos herdeiros, com registros atualizados em cartórios e órgãos competentes.

Em conclusão, o inventário é um processo técnico e burocrático, mas essencial para garantir que a sucessão ocorra de forma legal, transparente e justa.

Documentos necessários para um inventário

Para abrir um inventário, é indispensável reunir uma série de documentos que comprovam tanto a situação do falecido quanto a dos herdeiros e dos bens deixados.

A ausência de qualquer um deles pode atrasar o processo, gerar exigências adicionais e até impedir a conclusão da partilha.

Os principais documentos necessários para um inventário são:

Em conclusão, a organização e a conferência desses documentos são etapas fundamentais para agilizar o inventário e evitar questionamentos futuros.

Ter toda a papelada em mãos desde o início do processo é a melhor forma de garantir que a partilha de bens seja feita com rapidez, segurança e dentro da legalidade.

Quanto tempo leva o processo de inventário?

O tempo de duração de um inventário depende de diversos fatores, como

Em média, um inventário extrajudicial, feito em cartório, costuma ser o mais rápido: pode ser concluído em poucas semanas, geralmente entre 30 a 90 dias.

Já o inventário judicial tende a ser mais demorado, pois depende do andamento processual, da análise de documentos pelo juiz e da participação do Ministério Público.

Em situações simples, pode levar de 6 meses a 1 ano.

Mas, quando existem conflitos entre herdeiros, dívidas, testamento ou disputa sobre valores de bens, o processo pode se estender por vários anos, chegando facilmente a 3 ou 4 anos.

Outro aspecto que impacta o prazo é a quitação do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e outras obrigações fiscais:

Se houver atraso nesses pagamentos ou divergências nos cálculos, o processo pode ficar parado até a regularização.

Portanto, o inventário pode ser um procedimento rápido ou bastante prolongado, dependendo do caminho escolhido e da cooperação entre os herdeiros.

Quem pode ser definido como inventariante?

O inventariante é a pessoa nomeada para administrar o espólio durante o processo de inventário. Ou seja, ela fica responsável por todos os procedimentos.

A definição de quem exercerá essa função segue critérios previstos no Código de Processo Civil (art. 617), que estabelece uma ordem de preferência.

Essa ordem pode ser flexibilizada de acordo com as circunstâncias e a decisão judicial.

Pela lei, podem ser inventariantes, nessa ordem:

Na prática, a escolha do inventariante busca priorizar quem tem vínculo mais próximo com o falecido e condições de cuidar do processo de forma organizada.

Essa pessoa terá deveres importantes, como apresentar declarações, pagar impostos, zelar pelo patrimônio até a partilha e manter os demais herdeiros informados.

Caso não cumpra suas obrigações, o inventariante pode ser destituído e substituído por outro.

Quais são os custos totais ao fazer o inventário?

Os custos de um inventário variam bastante conforme o valor do patrimônio deixado, a complexidade do caso e a forma escolhida (judicial ou extrajudicial).

imagem falando dos custos do inventário

Quais os custos do inventário?

Em linhas gerais, eles envolvem três grandes frentes:

  1. impostos,
  2. despesas cartorárias/judiciais
  3. e honorários advocatícios.

O primeiro custo é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é obrigatório em qualquer inventário.  A alíquota varia conforme o estado, normalmente entre 2% e 8% do valor dos bens.

Por exemplo, na alíquota de 4%: se o falecido deixou um imóvel avaliado em R$500.000,00, o imposto será de R$20.000,00.

Além do ITCMD, há os custos cartorários ou judiciais.

No inventário extrajudicial, é necessário pagar pela lavratura da escritura pública, cujo valor é tabelado por estado e pode variar bastante.

Já no inventário judicial, as custas processuais são calculadas sobre o valor do espólio e também variam de acordo com o estado.

Em alguns casos, apenas para dar entrada no processo, o custo pode superar R$5.000,00, sem contar taxas adicionais ao longo do procedimento.

Outro gasto relevante são os honorários advocatícios, já que a presença de um advogado é obrigatória em qualquer tipo de inventário.

A tabela da OAB de cada estado costuma indicar valores mínimos, que variam de acordo com a complexidade e o valor do patrimônio.

Em resumo, os custos de um inventário podem variar de alguns milhares de reais em casos simples até cifras muito elevadas em patrimônios maiores.

Quem arca com as despesas de um inventário?

As despesas de um inventário devem ser arcadas, em regra, pelo espólio, ou seja, pelo conjunto de bens, direitos e valores deixados pelo falecido.

Isso significa que os custos como impostos (ITCMD), taxas cartorárias ou judiciais e até honorários podem ser pagos com recursos da própria herança antes da partilha.

Dessa forma, todos contribuem de maneira proporcional, já que os gastos são retirados do patrimônio comum que ainda não foi dividido.

Na prática, enquanto o inventário está em andamento, é comum que um ou mais herdeiros antecipem valores para custear as primeiras etapas.

Além disso, se algum herdeiro se recusar a colaborar, a Justiça pode determinar que os custos sejam compensados na partilha.

Embora a regra geral seja a herança arcar com as despesas, existem situações em que o juiz pode atribuir os custos a uma parte específica.

Por exemplo, como quando há resistência injustificada de um herdeiro que causa atrasos e amplia os gastos do processo.

Assim, as despesas do inventário são entendidas como responsabilidade coletiva, pois dizem respeito à regularização do patrimônio deixado.

Quem são os herdeiros e o que entra na herança?

No direito sucessório brasileiro, os herdeiros são as pessoas que têm direito de receber o patrimônio deixado pelo falecido, respeitando a ordem estabelecida pelo Código Civil.

Já a herança é formada por todos os bens, direitos e obrigações transmissíveis, compondo o chamado espólio, que será partilhado no inventário.

Os herdeiros legítimos são:

Além deles, podem existir os herdeiros testamentários, que são aqueles indicados pelo falecido em testamento, respeitando sempre a parte mínima (legítima).

Quanto ao que entra na herança, considera-se todo o patrimônio ativo e passivo deixado pelo falecido, como:

Assim, a herança é composta por um conjunto completo do que a pessoa possuía em vida, incluindo tanto ativos quanto passivos, e deve ser repartida entre os herdeiros.

O herdeiro pode recusar participar do inventário?

O herdeiro não pode simplesmente se recusar a participar do inventário, já que esse é um procedimento obrigatório para regularizar a transmissão do patrimônio do falecido.

imagem falando que herdeiro não pode recusar a fazer inventário

O herdeiro pode se recusar a fazer inventário?

A lei estabelece que todos os herdeiros devem ser chamados ao processo, seja ele judicial ou extrajudicial, justamente para garantir transparência e igualdade na divisão.

Se um herdeiro decide não colaborar, isso não impede a abertura ou o andamento do inventário, mas pode trazer consequências jurídicas importantes.

Na prática, quando há resistência, o juiz pode determinar que o inventário siga mesmo sem a manifestação desse herdeiro, que será considerado “revel”.

Ou seja, terá seus direitos resguardados, mas não poderá interferir de forma ativa.

No inventário extrajudicial, feito em cartório, a recusa de um herdeiro inviabiliza o procedimento, porque essa modalidade exige consenso e a assinatura de todos.

Nesse caso, o inventário precisará ser levado à Justiça para que o juiz conduza a partilha, ainda que um dos herdeiros se mantenha inerte ou discorde dos demais.

Existe ainda a possibilidade de o herdeiro formalizar uma renúncia à herança, que deve ser feita por escritura pública ou termo judicial.

Essa renúncia não é simplesmente “não participar”, mas um ato jurídico formal, em que o herdeiro abre mão de seus direitos, fazendo com que sua parte seja redistribuída.

Portanto, embora o herdeiro possa não colaborar ativamente, ele não consegue impedir a realização do inventário.

O que fazer com as dívidas deixadas pelo falecido?

As dívidas deixadas pelo falecido são pagas com recursos da própria herança. Ou seja, com o espólio, antes da partilha entre sucessores.

Desse modo, entende-se que tais dívidas fazem parte do inventário e devem ser tratadas com o mesmo cuidado que os bens e direitos.

Pela lei brasileira, elas não desaparecem com a morte, mas também não passam diretamente para o patrimônio pessoal dos herdeiros.

Na prática, o inventariante deve levantar todas as pendências financeiras do falecido, como empréstimos, financiamentos, tributos, cartões de crédito, despesas médicas ou trabalhistas.

Esses valores são apurados dentro do processo e, em seguida, pagos com os recursos disponíveis — seja em dinheiro, seja pela venda de bens do espólio.

Depois de quitadas, é que a partilha do patrimônio pode ser feita entre os herdeiros.

Caso o passivo seja maior que o ativo, o inventário pode resultar em herança nula ou até negativa, situação em que não há bens a transmitir.

Ainda assim, nessa situação, os herdeiros não precisam pagar a diferença.

Em resumo, as dívidas deixadas pelo falecido são tratadas como parte integrante do inventário e devem ser solucionadas antes da divisão da herança.

Qual o papel do advogado no processo de inventário?

O advogado exerce um papel essencial no processo de inventário, tanto na via judicial quanto na extrajudicial, pois é ele quem conduz todas as etapas.

A presença do advogado é obrigatória, já que o inventário envolve questões patrimoniais, fiscais e sucessórias que exigem conhecimento técnico.

Na prática, o advogado orienta os herdeiros desde o início, explicando

Também cabe a ele acompanhar o levantamento de bens, identificar dívidas, propor soluções para eventuais conflitos e formular o plano de partilha de forma equilibrada.

Quando há divergências entre herdeiros, o advogado atua como mediador, tentando buscar um consenso, ou defende judicialmente os interesses do cliente.

Além disso, o advogado é quem prepara as petições, escrituras e contratos, fiscaliza o pagamento correto de tributos e acompanha o registro da partilha.

Em situações mais complexas, como quando há testamento, empresas envolvidas ou herdeiros incapazes, sua atuação se torna ainda mais indispensável.

Assim, o advogado no inventário funciona como um guia jurídico e estratégico, assegurando que o processo seja concluído com segurança, agilidade e dentro da legalidade.

Ele não apenas defende direitos, mas também previne conflitos e proporciona maior tranquilidade em um momento naturalmente delicado para a família.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para inventário

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema do inventário pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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