Como fazer um inventário? Passo a passo!
Precisa organizar os bens de alguém que faleceu? Descubra como fazer inventário extrajudicial e judicial de forma simples e segura.
O inventário é o procedimento legal que se inicia após o falecimento de uma pessoa para identificar, avaliar e dividir todos os bens que compõem seu patrimônio.
Esse processo é fundamental para assegurar que os herdeiros recebam suas legÃtimas proporções de maneira justa e organizada, evitando conflitos familiares e garantindo a correta transferência dos direitos sobre os bens.
Existem duas modalidades principais para realizar o inventário: o judicial, que é obrigatório quando há litÃgios entre os herdeiros ou testamento, e o extrajudicial, que pode ser feito em cartório quando há consenso e já é autorizado pelo CNJ com herdeiros incapazes ou menores.
Compreender as etapas e requisitos do inventário é essencial para garantir que a partilha seja feita de forma eficiente, respeitando a legislação e protegendo os interesses dos envolvidos.
Além disso, um planejamento adequado pode evitar atrasos e despesas desnecessárias, facilitando o encerramento do processo sucessório.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quais são os tipos de inventário?
- Passo a passo para fazer inventário extrajudicial
- 1. Contratação do advogado para inventário
- 2. Escolha do cartório
- 3. Nomeação do inventariante
- 4. Levantamento dos bens e das dÃvidas
- 5. Divisão de bens do inventário
- 6. Pagamento de impostos
- 7. Encaminhamento da minuta e lavratura
- Passo a passo para fazer inventário judicial
- 1. Contratação do advogado para inventário
- 2. Escolha do inventariante
- 3. Levantamento de dÃvidas e bens
- 4. Apuração de testamento
- 5. Divisão de bens pela via judicial
- 6. Pagamento de impostos
- 7. Emissão do formal de partilha ou escritura
- Um recado final para você!
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Quais são os tipos de inventário?
Existem basicamente dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial.
Inventário judicial:
É obrigatório quando há litÃgio entre os herdeiros, testamento a ser cumprido, herdeiros incapazes ou quando não há consenso na partilha dos bens.
O processo tramita perante o Poder Judiciário e pode ser mais demorado, pois envolve fases como a nomeação do inventariante, avaliação dos bens, pagamento de impostos e homologação da partilha pelo juiz.
Inventário extrajudicial:
Pode ser realizado diretamente em cartório, de forma mais rápida e simples, quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens, e não existe testamento.
Essa modalidade tem ganhado maior destaque após a Resolução nº 571 de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reforçou a possibilidade de solução extrajudicial para acelerar a conclusão do inventário e reduzir a sobrecarga do Judiciário.
A nova resolução do CNJ também orienta os tribunais a priorizarem a conciliação e a mediação no âmbito dos inventários judiciais, buscando soluções mais ágeis e consensuais, alinhadas com a tendência de desjudicialização dos processos sucessórios.
Assim, escolher o tipo adequado de inventário depende da situação familiar e da existência ou não de conflitos, sendo fundamental contar com orientação jurÃdica para definir a melhor alternativa para cada caso.
Passo a passo para fazer inventário extrajudicial
Passo a passo para fazer inventário extrajudicial
1. Contratação do advogado | Contrate um advogado especializado para orientar e representar os herdeiros durante o processo. |
2. Escolha do cartório | Selecione o cartório de notas adequado, geralmente próximo ao local de residência do falecido ou dos bens. |
3. Reunião dos documentos | Junte documentos pessoais, certidão de óbito, tÃtulos de propriedade e comprovantes de dÃvidas. |
4. Elaboração da minuta da escritura | O advogado prepara a minuta com a divisão dos bens, que será revisada e aprovada pelos herdeiros. |
5. Pagamento do ITCMD | Calcule e pague o imposto de transmissão causa mortis e doação para viabilizar a escritura. |
6. Assinatura da escritura pública | Todos os herdeiros assinam a escritura no cartório, oficializando a partilha dos bens. |
7. Registro da partilha | Registre a transferência dos bens nos órgãos competentes, como cartórios de imóveis e DETRAN. |
O inventário extrajudicial é uma forma mais rápida e simplificada de realizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida, evitando a necessidade de um processo judicial longo e burocrático.
Essa modalidade é permitida mesmo quando todos os herdeiros são menores, incapazes, mas devem concordar com a divisão dos bens, além de não haver testamento a ser cumprido.
Para que o procedimento seja bem-sucedido, é importante seguir algumas etapas essenciais, que garantem a legalidade e a segurança da partilha.
A seguir, apresentamos um passo a passo detalhado para orientar você nesse processo.
1. Contratação do advogado para inventário
O primeiro passo para iniciar um inventário extrajudicial é a contratação de um advogado especializado em direito sucessório.
Esse profissional é essencial para orientar os herdeiros sobre os direitos e deveres, esclarecer dúvidas e garantir que todas as etapas do processo sejam cumpridas conforme a legislação vigente.
No caso do inventário extrajudicial, o advogado também tem a função de preparar a minuta da escritura de inventário e partilha, assegurando que a divisão dos bens reflita o acordo entre as partes e esteja juridicamente correta.
Além disso, o advogado atua para evitar conflitos, identificar eventuais pendências e auxiliar na regularização dos documentos necessários.
Contar com um especialista desde o inÃcio do processo não só evita erros e atrasos, mas também proporciona segurança e tranquilidade para toda a famÃlia durante um momento delicado.
2. Escolha do cartório
Após a contratação do advogado, o próximo passo para o inventário extrajudicial é a escolha do cartório de notas onde será lavrada a escritura pública de inventário e partilha.
A escolha do cartório pode ser feita com base na localização dos bens ou pela preferência dos herdeiros, sendo comum optar pelo cartório situado na cidade onde o falecido residia ou onde estão localizados os principais imóveis do espólio.
É fundamental que o cartório tenha experiência na condução de inventários extrajudiciais, pois isso contribui para a celeridade e segurança do processo.
O advogado contratado pode ajudar na indicação do cartório mais adequado, além de agendar o atendimento para dar inÃcio aos procedimentos legais.
Vale destacar que a escolha do cartório correto pode evitar atrasos e facilitar a comunicação entre todas as partes envolvidas, tornando o inventário mais eficiente e menos burocrático.
3. Nomeação do inventariante
Após a escolha do cartório e o inÃcio do processo de inventário, é fundamental nomear o inventariante, que será a pessoa responsável por administrar o espólio durante todo o procedimento.
O inventariante tem o dever de representar legalmente o patrimônio deixado pelo falecido, cuidar da guarda dos bens, pagar dÃvidas e impostos, e garantir que a partilha seja realizada conforme acordado.
Normalmente, o inventariante é escolhido entre os herdeiros, preferencialmente aquele que possui maior confiança dos demais, mas essa nomeação pode variar conforme o consenso familiar ou determinação judicial, no caso de inventário judicial.
No inventário extrajudicial, essa escolha é feita em comum acordo e formalizada na escritura pública, garantindo transparência e organização para o processo.
A atuação responsável do inventariante é essencial para que o inventário seja concluÃdo de forma eficiente e sem conflitos.
4. Levantamento dos bens e das dÃvidas
O próximo passo no inventário extrajudicial é o levantamento completo dos bens e das dÃvidas deixados pelo falecido.
É fundamental identificar e listar todos os ativos, como imóveis, veÃculos, contas bancárias, investimentos, além de possÃveis dÃvidas, como financiamentos, empréstimos ou tributos pendentes.
Esse levantamento detalhado é essencial para garantir que a partilha seja feita de maneira justa e transparente entre os herdeiros.
O inventariante, com o auxÃlio do advogado, deve reunir toda a documentação que comprove a propriedade dos bens e a existência das dÃvidas, além de providenciar avaliações atualizadas quando necessário.
Essa etapa é crucial para evitar surpresas futuras e assegurar que todas as obrigações sejam cumpridas antes da divisão dos bens.Â
Um levantamento completo e organizado contribui para a agilidade e segurança do processo de inventário.
5. Divisão de bens do inventário
Após o levantamento completo dos bens e das dÃvidas, chega o momento de realizar a divisão dos bens entre os herdeiros.
Essa etapa consiste em distribuir os ativos e passivos conforme o que foi acordado entre as partes, respeitando a legislação vigente e os direitos de cada herdeiro.
A divisão pode ocorrer de forma consensual, facilitando o processo e permitindo a lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial, ou, em casos de discordância, pode ser necessária a via judicial.
O advogado tem papel fundamental nesse momento, auxiliando na elaboração do acordo de partilha e garantindo que todos os interesses sejam preservados de forma justa e equilibrada.
A divisão clara e transparente evita conflitos futuros e assegura que o patrimônio seja transmitido corretamente, permitindo que os herdeiros tenham segurança jurÃdica sobre os bens recebidos.
6. Pagamento de impostos
O pagamento dos impostos é uma etapa fundamental em qualquer inventário, seja judicial ou extrajudicial.
O principal tributo incidente sobre a transferência de bens causa mortis é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
No inventário extrajudicial, o cálculo e pagamento do ITCMD devem ser feitos antes da lavratura da escritura pública, sendo requisito essencial para a conclusão do processo no cartório.
Já no inventário judicial, o pagamento do imposto é feito durante o trâmite do processo, geralmente após a apresentação do cálculo pelo contador judicial e antes da homologação da partilha pelo juiz.
Além do ITCMD, podem existir outras obrigações fiscais relacionadas a bens especÃficos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou o Imposto sobre Propriedade de VeÃculos Automotores (IPVA), que devem estar regularizados para facilitar a transferência.
A principal diferença entre os dois tipos de inventário está na forma e no momento do pagamento dos impostos, com o extrajudicial sendo geralmente mais rápido e menos burocrático.
É importante contar com o apoio de um advogado para orientar sobre os prazos, valores e procedimentos corretos, evitando multas, juros e outros transtornos.
7. Encaminhamento da minuta e lavratura
Após a definição da partilha dos bens e o pagamento dos impostos, o advogado responsável prepara a minuta da escritura pública de inventário e partilha, que é o documento que formaliza a divisão do patrimônio entre os herdeiros.
Essa minuta deve ser revisada e aprovada por todos os envolvidos para garantir que reflita fielmente o acordo entre as partes e esteja em conformidade com a legislação vigente.
Com a minuta aprovada, o documento é encaminhado ao cartório de notas para a lavratura da escritura pública.Â
Na data marcada, todos os herdeiros devem comparecer ao cartório para assinar a escritura, formalizando a conclusão do inventário extrajudicial.
A lavratura da escritura é o ato que confere segurança jurÃdica à partilha, tornando-a definitiva e executável.
Esse procedimento é simples e rápido, especialmente quando comparado ao inventário judicial, e representa a etapa final para que os bens possam ser formalmente transferidos aos herdeiros.
Contar com o suporte de um advogado durante essa fase é essencial para assegurar que tudo seja feito corretamente e evitar futuros questionamentos.
Passo a passo para fazer inventário judicial
Passo a passo para fazer inventário judicial
1. Contratação do advogado | Contrate um advogado especializado para representar os herdeiros durante o processo judicial. |
2. Abertura do processo | O advogado protocola a petição inicial na Vara de FamÃlia ou Sucessões da comarca competente. |
3. Nomeação do inventariante | O juiz nomeia o inventariante, responsável por administrar o espólio durante o processo. |
4. Citação dos herdeiros e interessados | Todos os herdeiros, testamenteiros e credores são citados para tomarem ciência do processo. |
5. Levantamento e avaliação dos bens | O inventariante lista e avalia todos os bens e dÃvidas do falecido para o processo. |
6. Pagamento dos impostos | O ITCMD e demais tributos devem ser recolhidos durante o andamento do processo. |
7. Elaboração e homologação da partilha | O juiz analisa, homologa e torna oficial a divisão dos bens entre os herdeiros. |
8. Registro da partilha | A partilha homologada é registrada nos órgãos competentes para transferência dos bens. |
O inventário judicial é um procedimento legal obrigatório para a partilha dos bens de uma pessoa falecida quando há conflitos entre herdeiros, existência de testamento.
Diferente do inventário extrajudicial, que pode ser feito em cartório com acordo entre as partes, o judicial envolve a atuação do Poder Judiciário para garantir que a divisão dos bens seja feita de forma justa e conforme a lei.
Por ser um processo mais formal e complexo, é essencial conhecer as etapas envolvidas para garantir que tudo seja conduzido corretamente.
A seguir, apresentamos um passo a passo detalhado para ajudar você a entender como funciona o inventário judicial.
1. Contratação do advogado para inventário
O primeiro passo para iniciar o inventário judicial é a contratação de um advogado especializado em direito sucessório, conforme previsto na Resolução nº 358/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Essa resolução reforça a obrigatoriedade da assistência jurÃdica para garantir a correta tramitação do processo e a proteção integral dos direitos dos herdeiros.
O advogado atuará como representante legal das partes, orientando sobre os documentos necessários, auxiliando na coleta de provas e elaborando todas as petições requeridas ao longo do procedimento.
Além disso, a resolução do CNJ enfatiza a promoção da conciliação e mediação durante o inventário, o que torna o papel do advogado ainda mais importante para buscar soluções consensuais e evitar conflitos judiciais que possam atrasar o processo.
Ter um profissional experiente ao lado dos herdeiros é essencial para conduzir o inventário com eficiência, segurança jurÃdica e respeito à s normas vigentes, garantindo que o patrimônio seja partilhado de forma justa e célere.
2. Escolha do inventariante
Após a contratação do advogado, o próximo passo importante no inventário judicial é a escolha do inventariante, que será o responsável por administrar o espólio durante o processo.
O inventariante deve cuidar da conservação dos bens, pagar dÃvidas e impostos, além de representar legalmente o patrimônio até a conclusão da partilha.
Geralmente, a lei dá preferência para que o inventariante seja o cônjuge sobrevivente, o herdeiro que possuir a maior cota parte ou aquele que for eleito pelo consenso dos herdeiros.
Caso não haja acordo, o juiz nomeará o inventariante, levando em conta critérios legais e a conveniência para o andamento do processo.
A escolha do inventariante é fundamental para garantir a organização e segurança durante o inventário, pois ele atua como gestor do patrimônio e interlocutor principal perante o Judiciário.
3. Levantamento de dÃvidas e bens
Após a nomeação do inventariante, inicia-se o levantamento detalhado dos bens e das dÃvidas deixados pelo falecido.
Essa etapa é fundamental para que todo o patrimônio seja identificado, avaliado e incluÃdo no processo judicial.
O inventariante, com o auxÃlio do advogado, deve listar imóveis, veÃculos, contas bancárias, investimentos e outros ativos, além de verificar pendências financeiras como empréstimos, financiamentos, tributos em aberto e demais obrigações.
A correta avaliação e descrição dos bens é essencial para garantir que a partilha seja feita de forma justa e transparente entre os herdeiros.
Além disso, o levantamento das dÃvidas permite que elas sejam devidamente quitadas antes da divisão do patrimônio.Â
Essa fase pode contar com a participação de peritos e profissionais especializados para garantir a precisão das informações apresentadas ao juiz.
4. Apuração de testamento
Durante o inventário judicial, é fundamental verificar se existe testamento deixado pelo falecido.
A apuração do testamento é um procedimento essencial, pois ele pode alterar a forma tradicional de divisão dos bens, estabelecendo disposições especÃficas sobre a partilha do patrimônio.
Caso o testamento exista, ele deve ser apresentado ao juiz para que seja analisado e cumprido conforme a vontade do falecido, respeitando os direitos dos herdeiros legÃtimos.
Se o testamento não for público, pode ser necessário realizar diligências para localizá-lo e validá-lo.
O processo judicial assegura que o testamento seja devidamente registrado, e sua validade e autenticidade podem ser questionadas pelas partes, caso haja suspeitas ou disputas.
A correta apuração e execução do testamento garantem que a última vontade do falecido seja respeitada, evitando conflitos e garantindo segurança jurÃdica para todos os envolvidos.
5. Divisão de bens pela via judicial
Após o levantamento dos bens, dÃvidas e a apuração do testamento, inicia-se a fase de divisão dos bens pela via judicial.
Nessa etapa, os herdeiros, assistidos por seus advogados, apresentam ao juiz o plano de partilha, que pode ser consensual ou litigioso.Â
O plano detalha como os bens serão distribuÃdos entre os sucessores, respeitando a legislação vigente e as disposições legais sobre a legÃtima dos herdeiros necessários.
Caso haja consenso entre as partes, o juiz pode homologar a partilha rapidamente, facilitando o encerramento do inventário.
Porém, se houver divergências, o processo pode se estender, com audiências e produção de provas para resolver os conflitos.
O juiz analisa todas as informações, decide sobre eventuais impugnações e determina a partilha definitiva, garantindo que a divisão seja justa e legal.
A atuação do advogado é fundamental para defender os interesses de cada herdeiro e buscar soluções que minimizem os desgastes emocionais e processuais.
6. Pagamento de impostos
O pagamento dos impostos é uma etapa essencial em qualquer inventário, e no judicial não é diferente.
O principal tributo incidente é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que deve ser recolhido para que a partilha dos bens seja efetivada.
No inventário judicial, o cálculo e recolhimento do ITCMD ocorrem durante o trâmite do processo, geralmente após a avaliação dos bens pelo perito nomeado pelo juiz.
Além do ITCMD, outras obrigações fiscais relacionadas a bens especÃficos, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de VeÃculos Automotores), também devem estar quitadas.
Ao contrário do inventário extrajudicial, onde o imposto é pago previamente para lavrar a escritura pública, no judicial o pagamento é formalizado nos autos e comprovado ao juiz.
Essa diferença pode fazer com que o processo judicial seja mais demorado, devido à burocracia e à necessidade de homologação judicial para todos os atos.
O acompanhamento jurÃdico é fundamental para garantir que os impostos sejam pagos corretamente, dentro dos prazos estabelecidos, evitando multas, juros e impedimentos na partilha dos bens.
7. Emissão do formal de partilha ou escritura
Após a homologação da partilha pelo juiz e o pagamento dos impostos devidos, o próximo passo é a emissão do formal de partilha ou da escritura pública, que formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros.
No inventário judicial, o juiz expede o formal de partilha, documento que serve para registrar a transferência dos bens aos nomes dos sucessores.
Esse formal é utilizado para registrar imóveis, veÃculos e demais ativos nos órgãos competentes, como cartórios e departamentos de trânsito.
Já no inventário extrajudicial, após o pagamento dos impostos e aprovação dos herdeiros, é lavrada a escritura pública de inventário e partilha diretamente no cartório de notas, sem necessidade de homologação judicial.
A emissão do formal de partilha ou da escritura pública é a etapa final que confere segurança jurÃdica à transferência dos bens, garantindo que os herdeiros possam exercer plenamente a propriedade sobre o patrimônio recebido.
Contar com um advogado para acompanhar essa fase é importante para evitar erros e assegurar que todo o procedimento seja concluÃdo de forma correta e eficiente.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema do inventário pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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