Arrolamento de Bens e Inventário – Quais os seus direitos e como fazer?

Entenda como funciona o arrolamento de bens e quando solicitá-lo. Além disso, veja qual a diferença entre arrolamento e inventário! 

O que é arrolamento de bens?

Você sabe o que é arrolamento de bens?

O arrolamento de bens é um procedimento que simplifica o inventário e a partilha de bens. No entanto, você só pode escolhê-lo se não houver divergência entre os herdeiros. Além disso, o valor total do espólio deve ser menor que 2000 OTN (Obrigações do Tesouro Nacional).

Em momentos muito difíceis, como a perda de um ente querido, por exemplo, é importante que o processo de inventário seja simples. Assim, uma das formas de acelerar esse momento é optar pelo arrolamento de bens.

O que é arrolamento de bens?

O arrolamento de bens é uma forma simples de realizar o inventário. Assim, ele é menos burocrático. Além disso, pode ser tanto sumário quanto comum.

No entanto, o arrolamento de bens só pode acontecer se vocês, como herdeiros, realizarem a partilha de maneira amigável. Ou, então, quando o valor do espólio não ultrapassar 2.000 OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional).

O que é OTN?

OTN ou Obrigações do Tesouro Nacional são títulos de dívida pública.

No entanto, os OTN foram emitidos no Brasil apenas  entre 1986 e 1989. Ou seja, é uma unidade que não existe mais.

Por isso, você deve fazer a conversão da moeda para calcular o valor do OTN.

Entretanto, de acordo com dados de junho de 2018, o valor de 2.000 OTNS equivale a R$ 39.470,52.

Quais são os tipos de arrolamento de bens?

Então, podemos dividir o arrolamento de bens em dois tipos. Assim, existe o arrolamento sumário e o comum.

Arrolamento Sumário

Este tipo de arrolamento ocorre quando você e os herdeiros querem dividir a herança de maneira amigável. Além disso, todos  devem ser capazes perante a lei e maiores de idade.

Portanto, o valor do patrimônio deixado pelo falecido não importa, uma vez que basta o desejo de dividir os bens amigavelmente.

Ademais, dessa forma, não há necessidade de inventário.

Arrolamento Comum

Por outro lado, o  arrolamento comum acontece quando a herança é de um valor pequeno, mesmo que haja herdeiros menores ou incapazes. Assim, nesse caso, também não há necessidade do inventário.

Desse modo, nesse caso, o arrolamento de bens é a opção mais rápida e barata. Afinal, alguns atos processuais importantes não precisam acontecer no arrolamento.

Além disso, há, também, a possibilidade do arrolamento acontecer no ato de adjudicação. Portanto, se você for o único herdeiro, receberá a posse e  a propriedade de determinados bens.

Qual a diferença entre arrolamento de bens e inventário?

Então, quando não há a possibilidade de fazer o arrolamento, o procedimento legal  é o inventário.

Desse modo, todas as vezes que você e os herdeiros estiverem em desacordo, será necessária a realização do processo de inventário.

No entanto, lembramos que ele possui um rito específico, no qual o juiz nomeia um inventariante, ouve as partes e, por fim, decide como será a partilha de bens.

Além disso, o processo de inventário pode ser tanto judicial quanto extrajudicial. Portanto, diferenciamos essas duas modalidades para você aqui:

Inventário judicial

Então, a modalidade judicial do inventário é obrigatória quando não há consenso entre vocês, quando há herdeiros menores ou incapazes ou, ainda, quando há testamento

Além disso, esse processo acontece sob a supervisão de um juiz.

Inventário Extrajudicial

Por sua vez, o inventário extrajudicial pode ser considerado uma espécie de arrolamento. Além disso, ele só é possível  quando há consenso entre as partes.

Ademais, é mais simples e ágil que o inventário judicial, uma vez que pode ser feito mediante escritura pública, em cartório.

Por fim, assim como o arrolamento, esse inventário é mais barato que o processo judicial, devido a sua rapidez.

Assim, a diferença entre o inventário e o arrolamento de bens é a seguinte:

Qual o valor?

É muito difícil saber quanto custa para fazer um arrolamento de bens, uma vez que tudo depende do caso específico.

No entanto, adiantamos que você terá que gastar com os honorários do advogado e alguns impostos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Quais os documentos necessários no arrolamento de bens?

Cada caso tem as suas particularidades. Por isso, é muito difícil elaborar uma lista completa de todos os documentos necessários para solicitar o arrolamento de bens.

Ainda assim, para te ajudar, separamos uma lista com os documentos considerados indispensáveis aos procedimentos tratados neste artigo. São eles:

Documentos da pessoa falecida

Documentos dos herdeiros:

Documentos dos bens, em caso de imóveis urbanos:

Caso os imóveis sejam rurais:

Caso exista empresa:

Por fim, lembramos que, em alguns casos, o inventário acontece sem o consenso dos herdeiros. Portanto, não há como estimar a duração desse processo. Contudo, como no arrolamento de bens existe consenso entre vocês, o processo tende a se tornar bem mais célere.

Ademais, apesar do arrolamento ser um processo mais simples que o inventário, recomenda-se o auxílio de um advogado especializado em direito de sucessões, uma vez que ele poderá sanar todas as suas dúvidas. Além disso, te ajudará a seguir o melhor caminho sem nenhum transtorno.

Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre o assunto? Então, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito de Sucessões!

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