Arrolamento de bens: tipos, quando cabe e quanto custa
Você já ouviu falar em arrolamento de bens? Esse procedimento pode agilizar a partilha em casos de herança. Entenda como funciona e em quais situações ele se aplica.
Depois do falecimento de um familiar, a ideia de dividir a herança costuma assustar. Muita gente imagina um processo longo, caro e cheio de burocracia.
Mas nem sempre é assim. Quando a família está de acordo, existe um caminho bem mais simples e rápido: o arrolamento de bens.
No VLV Advogados, reconhecido como referência em Direito de Família e Sucessões no Brasil, ajudamos famílias a escolher o procedimento certo para cada caso e a resolver a partilha com segurança.
Neste guia, você vai entender o que é o arrolamento, quando ele cabe, quais são os tipos, quanto custa e qual a diferença para o inventário tradicional.
Questões de herança geram muitas dúvidas, e dar o primeiro passo com informação evita gastos e atrasos. Se quiser orientação sobre o seu caso, fale com a gente.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que é o arrolamento de bens?
- 2 Quando cabe o arrolamento de bens?
- 3 Quais são os tipos de arrolamento de bens?
- 4 Quanto custa um arrolamento de bens?
- 5 Qual a diferença entre arrolamento de bens e inventário?
- 6 Quais documentos são necessários para o arrolamento de bens?
- 7 Um caminho mais simples para regularizar a herança
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O que é o arrolamento de bens?
O arrolamento de bens é uma forma simplificada e mais rápida de inventário, usada para dividir a herança quando há acordo entre os herdeiros.
Ele tem a mesma finalidade do inventário comum, que é listar os bens do falecido e dividi-los, mas segue um rito mais leve, previsto no Código de Processo Civil (arts. 659 a 667).
Um ponto importante para não confundir: o arrolamento é um tipo de inventário judicial simplificado, ou seja, ele corre perante o juiz, com menos formalidades.
O que se faz diretamente em cartório, por escritura pública, é o inventário extrajudicial, que é outro caminho. Os dois servem para situações de consenso, e o advogado ajuda a indicar o mais vantajoso.
Quando cabe o arrolamento de bens?
O arrolamento cabe quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, sem disputa entre eles. É a opção indicada para resolver a partilha de forma mais ágil, fugindo do rito mais demorado do inventário tradicional.
Ele também serve quando há um único herdeiro, que pode pedir a adjudicação dos bens, ou seja, a transferência direta para o seu nome (art. 659, §1º).
Na prática, o procedimento corre na Justiça de forma enxuta: apresenta-se uma petição com a relação dos bens e o plano de partilha, nomeia-se um inventariante e, estando tudo certo, o juiz homologa a divisão.
Quando há conflito, herdeiro incapaz fora das condições da lei ou bens irregulares, o caminho deixa de ser o arrolamento e passa a ser o inventário tradicional.
Quais são os tipos de arrolamento de bens?
Existem dois tipos de arrolamento de bens: o sumário e o comum (também chamado de simples). A diferença está em quem pode usar cada um.
Atenção para uma confusão comum: existe ainda o arrolamento fiscal, que é uma medida da Receita Federal para listar os bens de quem tem grandes dívidas tributárias (Lei 9.532/1997). Apesar do nome parecido, não tem nenhuma relação com herança.
Arrolamento sumário (arts. 659 a 663 do CPC)
Vale quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, sem limite de valor do patrimônio. É o mais rápido, porque o juiz homologa a partilha amigável de plano.
Arrolamento comum ou simples (arts. 664 a 667 do CPC)
Vale quando os bens do espólio somam até 1.000 salários mínimos (R$ 1.621.000 em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.621).
Esse tipo pode ser usado até quando há herdeiro incapaz, desde que todos concordem e o Ministério Público acompanhe (art. 665).
Quanto custa um arrolamento de bens?
O custo do arrolamento de bens é a soma de três itens: o ITCMD, as custas judiciais e os honorários do advogado. Como o rito é mais simples, costuma sair mais barato que o inventário tradicional.
O maior gasto, em geral, é o ITCMD, o imposto estadual sobre a herança, que varia de 2% a 8% sobre o valor dos bens, conforme o estado. Somam-se a ele as custas judiciais, que são menores no arrolamento, e os honorários do advogado, geralmente entre 6% e 10% do patrimônio.
Em espólios menores, as custas e os honorários costumam ficar na faixa de alguns milhares de reais, mas o total depende sempre do valor dos bens.
Há ainda uma vantagem pouco conhecida do arrolamento sumário. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em julgamento vinculante, que a partilha pode ser homologada sem o pagamento prévio do ITCMD, que o Fisco passa a cobrar depois, na via administrativa.
Só é preciso comprovar a quitação dos tributos que recaem sobre os próprios bens, como IPTU e IPVA. Em um caso comum que recebemos, uma família com um imóvel e uma conta bancária, com todos os herdeiros de acordo, conseguiu receber a partilha de forma rápida e organizar o pagamento do imposto em seguida.
Qual a diferença entre arrolamento de bens e inventário?
A diferença entre o arrolamento e o inventário tradicional está no nível de formalidade e na rapidez.
O inventário solene é o modelo mais completo, exigido quando há disputa entre os herdeiros ou outras complexidades, e por isso costuma ser mais demorado e detalhado.
O arrolamento é a versão enxuta, feita para quando há consenso ou o patrimônio se encaixa no limite de valor.
| Inventário tradicional | Arrolamento | |
|---|---|---|
| Quando usar | Disputa entre herdeiros ou maior complexidade | Consenso (sumário) ou bens até 1.000 salários mínimos (comum) |
| Formalidades | Mais etapas, mais demorado | Rito simplificado, mais rápido |
| Avaliação dos bens | Em regra exigida | Pode ser dispensada (art. 661) |
| ITCMD | Recolhido antes da homologação | No sumário, pode ser pago depois (Tema 1.074) |
Vale reforçar que tanto o inventário tradicional quanto o arrolamento são procedimentos judiciais. Quando todos concordam e não há testamento nem herdeiro incapaz, a família pode optar pela via de cartório, o inventário extrajudicial, que é ainda mais simples.
Quais documentos são necessários para o arrolamento de bens?
Os documentos necessários incluem a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros, a relação dos bens e as certidões negativas de débitos. Reuni-los com organização é o que mantém o processo rápido.
De forma geral, costumam ser exigidos:
- certidão de óbito do falecido;
- documentos de identidade e CPF dos herdeiros;
- certidão de casamento ou de união estável do falecido;
- relação e documentos dos bens (imóveis, veículos, contas);
- certidões negativas de débitos e comprovantes de quitação de tributos sobre os bens;
- procuração, quando houver representação por advogado.
A lista pode variar conforme o caso e a Justiça de cada estado. Por isso, a orientação de um advogado ajuda a montar a documentação certa logo de início e evita idas e vindas.
Um caminho mais simples para regularizar a herança
Cada partilha tem detalhes próprios, e a escolha entre arrolamento, inventário tradicional ou cartório muda conforme o consenso da família, o valor dos bens e a presença de testamento ou herdeiro incapaz.
Por isso, a orientação de um advogado ajuda a escolher o caminho mais rápido e econômico.
No VLV Advogados, com equipe especializada em Direito de Família e Sucessões e atendimento online em todo o Brasil, você tem esse acompanhamento do começo ao fim.
Se você tem dúvidas sobre arrolamento de bens, fale com um advogado especialista. O VLV Advogados atende em todo o Brasil. Entre em contato agora.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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