Arrolamento de bens: tipos, quando cabe e quanto custa

Você já ouviu falar em arrolamento de bens? Esse procedimento pode agilizar a partilha em casos de herança. Entenda como funciona e em quais situações ele se aplica.

Depois do falecimento de um familiar, a ideia de dividir a herança costuma assustar. Muita gente imagina um processo longo, caro e cheio de burocracia. 

Mas nem sempre é assim. Quando a família está de acordo, existe um caminho bem mais simples e rápido: o arrolamento de bens.

No VLV Advogados, reconhecido como referência em Direito de Família e Sucessões no Brasil, ajudamos famílias a escolher o procedimento certo para cada caso e a resolver a partilha com segurança. 

Neste guia, você vai entender o que é o arrolamento, quando ele cabe, quais são os tipos, quanto custa e qual a diferença para o inventário tradicional.

Questões de herança geram muitas dúvidas, e dar o primeiro passo com informação evita gastos e atrasos. Se quiser orientação sobre o seu caso, fale com a gente.

O que é o arrolamento de bens?

O arrolamento de bens é uma forma simplificada e mais rápida de inventário, usada para dividir a herança quando há acordo entre os herdeiros. 

Ele tem a mesma finalidade do inventário comum, que é listar os bens do falecido e dividi-los, mas segue um rito mais leve, previsto no Código de Processo Civil (arts. 659 a 667).

Um ponto importante para não confundir: o arrolamento é um tipo de inventário judicial simplificado, ou seja, ele corre perante o juiz, com menos formalidades. 

O que se faz diretamente em cartório, por escritura pública, é o inventário extrajudicial, que é outro caminho. Os dois servem para situações de consenso, e o advogado ajuda a indicar o mais vantajoso.

Quando cabe o arrolamento de bens?

O arrolamento cabe quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, sem disputa entre eles. É a opção indicada para resolver a partilha de forma mais ágil, fugindo do rito mais demorado do inventário tradicional.

Ele também serve quando há um único herdeiro, que pode pedir a adjudicação dos bens, ou seja, a transferência direta para o seu nome (art. 659, §1º).

Na prática, o procedimento corre na Justiça de forma enxuta: apresenta-se uma petição com a relação dos bens e o plano de partilha, nomeia-se um inventariante e, estando tudo certo, o juiz homologa a divisão. 

Quando há conflito, herdeiro incapaz fora das condições da lei ou bens irregulares, o caminho deixa de ser o arrolamento e passa a ser o inventário tradicional.

Quais são os tipos de arrolamento de bens?

Existem dois tipos de arrolamento de bens: o sumário e o comum (também chamado de simples). A diferença está em quem pode usar cada um.

Atenção para uma confusão comum: existe ainda o arrolamento fiscal, que é uma medida da Receita Federal para listar os bens de quem tem grandes dívidas tributárias (Lei 9.532/1997). Apesar do nome parecido, não tem nenhuma relação com herança.

Arrolamento sumário (arts. 659 a 663 do CPC)

Vale quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, sem limite de valor do patrimônio. É o mais rápido, porque o juiz homologa a partilha amigável de plano.

Arrolamento comum ou simples (arts. 664 a 667 do CPC)

Vale quando os bens do espólio somam até 1.000 salários mínimos (R$ 1.621.000 em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.621). 

Esse tipo pode ser usado até quando há herdeiro incapaz, desde que todos concordem e o Ministério Público acompanhe (art. 665).

Quanto custa um arrolamento de bens?

O custo do arrolamento de bens é a soma de três itens: o ITCMD, as custas judiciais e os honorários do advogado. Como o rito é mais simples, costuma sair mais barato que o inventário tradicional.

O maior gasto, em geral, é o ITCMD, o imposto estadual sobre a herança, que varia de 2% a 8% sobre o valor dos bens, conforme o estado. Somam-se a ele as custas judiciais, que são menores no arrolamento, e os honorários do advogado, geralmente entre 6% e 10% do patrimônio. 

Em espólios menores, as custas e os honorários costumam ficar na faixa de alguns milhares de reais, mas o total depende sempre do valor dos bens.

Há ainda uma vantagem pouco conhecida do arrolamento sumário. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em julgamento vinculante, que a partilha pode ser homologada sem o pagamento prévio do ITCMD, que o Fisco passa a cobrar depois, na via administrativa. 

Só é preciso comprovar a quitação dos tributos que recaem sobre os próprios bens, como IPTU e IPVA. Em um caso comum que recebemos, uma família com um imóvel e uma conta bancária, com todos os herdeiros de acordo, conseguiu receber a partilha de forma rápida e organizar o pagamento do imposto em seguida.

Qual a diferença entre arrolamento de bens e inventário?

A diferença entre o arrolamento e o inventário tradicional está no nível de formalidade e na rapidez. 

O inventário solene é o modelo mais completo, exigido quando há disputa entre os herdeiros ou outras complexidades, e por isso costuma ser mais demorado e detalhado. 

O arrolamento é a versão enxuta, feita para quando há consenso ou o patrimônio se encaixa no limite de valor.

Inventário tradicional Arrolamento
Quando usar Disputa entre herdeiros ou maior complexidade Consenso (sumário) ou bens até 1.000 salários mínimos (comum)
Formalidades Mais etapas, mais demorado Rito simplificado, mais rápido
Avaliação dos bens Em regra exigida Pode ser dispensada (art. 661)
ITCMD Recolhido antes da homologação No sumário, pode ser pago depois (Tema 1.074)

Vale reforçar que tanto o inventário tradicional quanto o arrolamento são procedimentos judiciais. Quando todos concordam e não há testamento nem herdeiro incapaz, a família pode optar pela via de cartório, o inventário extrajudicial, que é ainda mais simples.

Quais documentos são necessários para o arrolamento de bens?

Os documentos necessários incluem a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros, a relação dos bens e as certidões negativas de débitos. Reuni-los com organização é o que mantém o processo rápido.

De forma geral, costumam ser exigidos:

A lista pode variar conforme o caso e a Justiça de cada estado. Por isso, a orientação de um advogado ajuda a montar a documentação certa logo de início e evita idas e vindas.

Um caminho mais simples para regularizar a herança

Cada partilha tem detalhes próprios, e a escolha entre arrolamento, inventário tradicional ou cartório muda conforme o consenso da família, o valor dos bens e a presença de testamento ou herdeiro incapaz. 

Por isso, a orientação de um advogado ajuda a escolher o caminho mais rápido e econômico.

No VLV Advogados, com equipe especializada em Direito de Família e Sucessões e atendimento online em todo o Brasil, você tem esse acompanhamento do começo ao fim. 

Se você tem dúvidas sobre arrolamento de bens, fale com um advogado especialista. O VLV Advogados atende em todo o Brasil. Entre em contato agora.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados - 43462 OAB/BA
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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