Inventariante: o que é, funções e quem pode ser?
Quem deve ser o inventariante do seu familiar falecido? O inventariante é o responsável legal por administrar o patrimônio do falecido e representar o espólio até o encerramento do inventário.
Quando uma pessoa falece, o processo de inventário precisa de alguém responsável por tocá-lo.
Essa pessoa é o inventariante: o administrador legal do espólio, com poderes para representar o patrimônio do falecido em juízo e fora dele até a conclusão da partilha.
A função parece simples à primeira vista, mas traz responsabilidades legais concretas e, em alguns casos, também honorários.
Com ampla experiência em casos de inventário e Direito Sucessório em todo o Brasil, o VLV Advogados preparou este guia completo sobre o inventariante.
O processo de inventário tem suas particularidades e a escolha do inventariante certo pode definir o ritmo de toda a partilha. Se quiser entender como isso se aplica ao seu caso:clique aqui para falar agora com um especialista do VLV Advogados
O que é ser um inventariante?
O inventariante é a pessoa nomeada para administrar o patrimônio deixado pelo falecido e representar o espólio legalmente durante todo o processo de inventário, até que a partilha seja concluída.
Trata-se de uma função obrigatória: sem um inventariante nomeado, o inventário não avança.
Em setembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça definiu com precisão esse conceito no julgamento do AREsp 2.730.629/SP:
“o inventariante é o auxiliar especial do juízo que exercerá no processo de inventário e partilha o múnus público de administrar o acervo hereditário e representá-lo em juízo e fora dele, até que seja ultimada a partilha.”
A expressão “múnus público” é relevante porque indica que o inventariante não age apenas em nome próprio: ele exerce uma função de interesse coletivo, sujeita ao controle do juiz.
Do ponto de vista prático, o inventariante é quem faz o inventário andar. Ele reúne documentos, levanta o patrimônio do falecido, paga dívidas, apresenta declarações ao juízo e representa o espólio em qualquer ação judicial que envolva os bens.
Sem ele nomeado e com o compromisso formalizado, nenhum ato processual relevante pode ser praticado. A base legal da função está nos artigos 617 a 625 do Código de Processo Civil e no artigo 1.991 do Código Civil.
Quem pode ser inventariante do falecido?
Quem pode ser inventariante do falecido segue uma ordem de preferência legal estabelecida pelo artigo 617 do Código de Processo Civil.
Essa ordem existe para proteger os interesses do espólio e dos herdeiros, priorizando quem tem mais vínculo e conhecimento sobre o patrimônio:
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o falecido no momento da morte
- Herdeiro que já esteja na posse e administração dos bens do espólio
- Qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse dos bens
- Herdeiro menor, representado por seu responsável legal
- Testamenteiro, quando lhe tiver sido confiada a administração ou a herança estiver distribuída em legados
- Cessionário do herdeiro ou do legatário
- Pessoa estranha idônea, quando não houver herdeiro habilitado ou capaz
- Inventariante judicial, nomeado pelo juiz em última instância
Essa ordem não é absoluta. O juiz pode afastá-la em situações excepcionais, como conflito de interesses ou risco ao patrimônio, nomeando alguém em posição diferente da prevista.
No inventário extrajudicial, feito em cartório, a ordem legal não precisa ser seguida: conforme o artigo 11 da Resolução CNJ 35/2007, qualquer interessado pode ser nomeado inventariante na escritura pública, independentemente da ordem do artigo 617.
Erro frequente que atrasa o inventário: muitas famílias assumem que o herdeiro mais velho é automaticamente o inventariante. Isso não é verdade.
A nomeação depende da ordem legal, da concordância dos herdeiros e, no caso judicial, da decisão do juiz. Agir como inventariante sem a devida nomeação formal não tem validade jurídica.
O que é o termo de inventariante?
O termo de inventariante é o documento que formaliza a aceitação do cargo pelo nomeado.
Conforme o parágrafo único do artigo 617 do CPC, o inventariante intimado da nomeação deve prestar compromisso de “bem e fielmente desempenhar a função” dentro de 5 dias.
A partir da assinatura do termo, o inventariante adquire poderes legais para agir em nome do espólio e assume responsabilidade civil pelos atos praticados. Se não assinar no prazo, pode ser removido e substituído.
No inventário extrajudicial, o equivalente ao termo é a própria escritura pública de nomeação de inventariante, lavrada no cartório de notas com a presença obrigatória de advogado.
Quais são as funções e os poderes do inventariante?
As funções e os poderes do inventariante estão definidos principalmente nos artigos 618 e 619 do Código de Processo Civil e abrangem desde a administração cotidiana dos bens até a representação do espólio em ações judiciais complexas. E
ntre as principais atribuições:
- Representar o espólio em processos judiciais e extrajudiciais, ativa e passivamente
- Administrar e conservar os bens, realizando os atos necessários para evitar deterioração ou perda de valor
- Apresentar as primeiras declarações ao juízo, com o levantamento completo de bens, direitos e dívidas
- Pagar as dívidas do espólio com os recursos disponíveis, antes de qualquer partilha
- Prestar contas de sua administração ao juízo quando solicitado
- Cumprir as determinações judiciais e informar qualquer alteração relevante no patrimônio
O inventariante responde pessoalmente por negligência, má administração ou ocultação de bens. Se causar danos ao espólio ou aos herdeiros por culpa ou dolo, pode ser responsabilizado civil e criminalmente.
O inventariante pode vender bens do espólio?
O inventariante pode vender bens do espólio, mas com condições que variam conforme o tipo de inventário.
No inventário judicial, a venda de bens exige autorização judicial prévia, salvo nos casos em que a alienação seja urgente e necessária para evitar perda de valor ou pagar dívidas inadiáveis.
No inventário extrajudicial, a venda antecipada de bens é possível desde que todos os herdeiros concordem e o procedimento seja formalizado em escritura pública, conforme a Resolução CNJ 35/2007.
Atos de mera administração e conservação, como cobrar aluguéis de imóveis do espólio e pagar contas correntes, não exigem autorização e podem ser praticados pelo inventariante no exercício regular de suas funções.
O que é o inventariante dativo e quando ele é nomeado?
O inventariante dativo é a pessoa nomeada pelo juiz para administrar o espólio quando não é possível nomear alguém da ordem preferencial do artigo 617 do CPC, ou quando há litigiosidade intensa entre os herdeiros que inviabiliza a escolha de um deles para o cargo.
Diferente do inventariante legítimo, o dativo é um terceiro sem vínculo direto com o espólio, escolhido pelo juiz com base em sua idoneidade e capacidade.
Em março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento do AREsp 3.012.038/GO, que “a decisão que determina a nomeação de inventariante dativo, diante de intensa litigiosidade entre os herdeiros e mútuas alegações de incapacidade para o exercício do encargo, não afronta a ordem legal do artigo 617 do CPC.”
Ou seja: quando os herdeiros não conseguem chegar a um consenso e o conflito ameaça o bom andamento do processo, o juiz pode nomear um dativo independentemente da ordem legal.
Uma situação que o VLV Advogados acompanhou de perto: dois irmãos disputavam o cargo de inventariante após o falecimento da mãe.
O mais velho havia sido indicado, mas o mais novo contestou a nomeação alegando que o irmão era devedor do espólio. O impasse paralisou o inventário por meses.
Com orientação jurídica, o processo de remoção foi iniciado corretamente mediante incidente autônomo e, diante da litigiosidade comprovada, o juiz nomeou um inventariante dativo.
O inventário foi retomado e concluído em menos de um ano. O relato é fictício, mas representa com fidelidade o que chegamos a atender.
Um ponto pouco conhecido: o inventariante dativo tem direito a honorários pelo trabalho de administração.
A jurisprudência aplica por analogia o artigo 1.987 do Código Civil, que prevê remuneração entre 1% e 5% sobre a herança líquida para o testamenteiro, como parâmetro para fixar a remuneração do inventariante dativo, conforme a importância e a complexidade do caso.
Qual a diferença entre herdeiro e inventariante?
A diferença entre herdeiro e inventariante está no papel que cada um exerce no inventário.
O herdeiro é quem tem direito a receber parte da herança após a partilha. O inventariante é quem administra e representa o espólio durante o processo, independentemente de receber ou não parte da herança.
Na prática, uma mesma pessoa pode ser as duas coisas ao mesmo tempo: o filho mais velho de um falecido pode ser herdeiro e, ao mesmo tempo, ter sido nomeado inventariante. Mas os papéis são distintos em termos de direitos e obrigações:
| Herdeiro | Inventariante | |
|---|---|---|
| Papel | Recebe parte da herança | Administra o espólio durante o processo |
| Responsabilidade | Limitada ao que receber | Responde pela gestão perante o juízo |
| Poder | Nenhum poder unilateral antes da partilha | Poderes legais para agir em nome do espólio |
| Quando termina | Após receber o quinhão na partilha | Quando o inventário é encerrado |
Erro frequente que causa conflitos familiares: muitos herdeiros acreditam que o inventariante tem mais direitos sobre a herança do que os demais, ou que pode tomar decisões sozinho sobre a divisão dos bens. Isso não é verdade.
O inventariante não pode favorecer a si mesmo, não pode decidir sobre a partilha sem consenso dos herdeiros e não tem poder de alienar bens sem autorização judicial ou concordância dos demais. Seu papel é de gestão e representação, não de controle sobre a herança.
Qual é a vantagem de ser inventariante?
A vantagem de ser inventariante está relacionada ao controle prático do andamento do inventário, ao acesso privilegiado às informações do espólio e, em determinadas situações, ao direito de receber honorários pelo trabalho de administração.
Esse é o aspecto menos conhecido do cargo e que responde a uma dúvida genuína de muitos herdeiros.
Do ponto de vista prático, ser inventariante significa ter acesso direto a todos os documentos do espólio: extratos bancários, certidões de imóveis, contratos, investimentos e dívidas.
Também significa ser o elo entre o processo e os demais herdeiros, podendo influenciar diretamente o ritmo do inventário e as estratégias adotadas dentro dos limites legais.
O Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, observa: “Muitos herdeiros querem ser inventariantes sem entender que isso traz responsabilidades reais: prestar contas ao juiz, administrar bens com zelo e responder pessoalmente por qualquer dano causado ao espólio por negligência. Ser inventariante é uma função de confiança, não de privilégio.”
Outro ponto relevante: o STJ protege o inventariante nomeado contra remoções arbitrárias.
No julgamento do REsp 2.059.870, a corte decidiu que “o simples fato de não contar com a simpatia ou com a anuência dos demais herdeiros não é causa suficiente, por si só, para que se remova o inventariante nomeado.”
Isso protege quem exerce o cargo de boa-fé contra tentativas de remoção sem fundamento legal.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil, os inventários realizados em cartório cresceram 49,7% entre 2020 e 2024 no país.
Nesse cenário de crescimento dos inventários extrajudiciais, o papel do inventariante tornou-se ainda mais relevante: nos cartórios, ele é nomeado diretamente na escritura pública e assume poderes imediatos para movimentar o espólio sem depender de decisões judiciais para cada ato.
Ser inventariante é uma função que exige preparo e orientação
Ser inventariante ou lidar com a escolha desse responsável é um momento que pede atenção, clareza sobre direitos e orientação jurídica.
Cada inventário tem uma composição diferente: número de herdeiros, tipo de patrimônio, existência de conflitos e perfil do falecido influenciam diretamente quem deve assumir o cargo e como ele deve exercê-lo.
Com mais de 3.000 avaliações positivas no Google e atendimento digital em todo o Brasil, o VLV Advogados tem experiência sólida em inventário, nomeação de inventariante e situações de conflito familiar no processo sucessório, orientando famílias de forma cuidadosa e segura.
Se você tem dúvidas sobre inventariante, fale com um advogado especialista. O VLV Advogados atende em todo o Brasil. Entre em contato!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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