Herança: como funciona e como se planejar?

Você entende como funciona a herança? Descubra quem tem direito, como é feita a partilha e quais são os cuidados para evitar conflitos na família.

Imagem representando herança.

Como funciona a herança?

A herança é todo o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após o seu falecimento.

Quando alguém morre, tudo o que fazia parte do seu patrimônio precisa ser transferido legalmente aos herdeiros, por meio de um processo chamado inventário.

Muita gente só pensa nisso quando ocorre uma perda, mas o ideal é se planejar com antecedência, para evitar conflitos familiares, custos altos e demora na partilha.

Com um bom planejamento sucessório, é possível garantir que a vontade do titular seja respeitada e que os herdeiros recebam seus direitos de forma organizada e tranquila.

Entender como funciona a herança e quais são as alternativas legais de planejamento é o primeiro passo para proteger o patrimônio familiar e evitar dores de cabeça no futuro.

Acompanhe a leitura para tirar suas dúvidas sobre esse tema do Direito de Família!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a herança?

A herança é todo o patrimônio que uma pessoa deixa quando morre.

Do ponto de vista jurídico, no momento do falecimento, forma-se o chamado espólio, que é esse conjunto de bens e obrigações, e ele será administrado até que seja feita a partilha.

A herança não vai automaticamente para a família:

➙ é preciso passar por um inventário, que pode ser judicial ou em cartório, para levantar os bens, pagar impostos (como o ITCMD), etc, depois dividir o que sobrar entre os herdeiros.

Em regra, a lei protege os chamados herdeiros necessários (como filhos, cônjuge e, em alguns casos, pais), garantindo uma parte mínima da herança para eles.

Já a outra parte do patrimônio pode ser organizada por meio de planejamento sucessório, com doações, testamento ou outras estratégias.

Em resumo, herança é o conjunto de tudo aquilo que a pessoa possuía juridicamente, que precisa ser organizado, regularizado e distribuído de forma correta.

O que diz a lei sobre herança?

A lei brasileira trata da herança principalmente no Código Civil, que define quem são os herdeiros, como os bens devem ser divididos e até onde vai a liberdade de escolha.

Em regra, existe uma ordem de chamamento chamada ordem de vocação hereditária, que começa pelos herdeiros necessários:

Esses herdeiros têm direito garantido a pelo menos 50% do patrimônio, chamada legítima, que não pode ser retirada nem mesmo por testamento.

A outra metade, em princípio, o falecido pode destinar como quiser por meio de testamento.

A legislação também diferencia:

➙ meação (parte que já pertence ao cônjuge por causa do regime de bens)

➙ de herança (parte que efetivamente é transmitida após a morte)

A transmissão dos bens exige a abertura de inventário, judicial ou extrajudicial em cartório, com pagamento de imposto de transmissão (ITCMD) conforme as regras de cada estado.

Em casos com menores de idade, incapazes, conflitos entre herdeiros ou ausência de documentos, a lei exige cuidados para proteger direitos.

Como funciona a divisão da herança?

A divisão da herança começa com a identificação de tudo o que a pessoa deixou ao falecer: bens, direitos e dívidas.

Forma-se o espólio, que será organizado por meio de um inventário, no qual se levantam os bens, pagam-se impostos (como o ITCMD) e quitam as dívidas.

Só depois disso é que a herança é efetivamente dividida entre os herdeiros.  Primeiro, é importante separar o que é meação e o que é herança:

➙ a meação é a parte que já pertence ao cônjuge ou companheiro devido ao regime de bens do casamento ou união estável. Essa parte não entra na herança.

A herança em si é o que sobrar da metade do falecido, que será transmitida aos herdeiros seguindo a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil.

Em regra, os primeiros chamados são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), que dividem a herança em partes iguais.

Se não houver descendentes, quem herda são os ascendentes (pais, avós), também com participação do cônjuge em muitos casos.

Na falta de descendentes, ascendentes e cônjuge, herdam os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios), observando-se a ordem de proximidade.

Quando existe testamento, ele é lido e aplicado dentro desses limites; quando não há, segue-se apenas a ordem legal.

Ao final, a divisão é formalizada em um documento (formal de partilha ou escritura de inventário e partilha), que será registrado nos órgãos competentes.

Quem é o herdeiro principal do falecido?

Na prática, a lei não fala em “herdeiro principal”, e sim em ordem de herdeiros, mas dá para entender a dúvida: quem vem “na frente” para receber a herança quando alguém morre?

Pelo Código Civil, os primeiros chamados são, em regra, os descendentes do falecido (filhos, netos, bisnetos), que dividem a herança entre si, normalmente junto com o cônjuge.

Se a pessoa falecida tinha filhos, eles são os herdeiros prioritários, e o cônjuge participa como co-herdeiro, não “depois deles”.

Se não houver descendentes, quem passa a ter preferência são os ascendentes (pais, avós), também em concorrência com o cônjuge em muitas situações.

Só na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge é que entram os parentes colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios.

Além disso, a lei protege um grupo chamado de herdeiros necessários (descendentes, cônjuge/companheiro e, em certos casos, ascendentes), garantindo a eles pelo menos 50%.

Por isso, não existe um “único herdeiro principal”, e sim uma ordem legal que define quem tem prioridade e em que proporção cada um participa.

A herança pode incluir dívidas do falecido?

A herança abrange os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.

A herança pode incluir as dívidas do falecido?

Sim, a herança pode incluir dívidas do falecido, mas isso não significa que os herdeiros vão “herdar dívidas” e ter que pagar tudo com o próprio bolso.

Do ponto de vista jurídico, no momento da morte forma-se o espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido.

Esse espólio é que responde pelas dívidas: durante o inventário, são levantados os bens e também as dívidas (empréstimos, financiamentos, tributos, contas em aberto).

Os credores podem se habilitar no processo para receber o que lhes é devido, e esses valores serão pagos com recursos da própria herança, antes da partilha entre os herdeiros.

Se o patrimônio for suficiente, quitam-se as dívidas e o que sobrar é dividido; se os bens não forem suficientes, as dívidas são pagas até onde o patrimônio permitir.

O restante não é transferido aos herdeiros, ou seja, eles não precisam complementar com dinheiro próprio.

A responsabilidade dos herdeiros é limitada ao valor da herança recebida, não existindo obrigação de assumir débitos além disso.

Por isso, é comum que, em heranças com muitas dívidas, os herdeiros recebam um valor bem menor do que imaginavam ou, em casos extremos, praticamente nada.

Herdeiro pode recusar sua parte da herança?

Sim, o herdeiro pode recusar a herança, e esse ato é chamado juridicamente de renúncia.

De acordo com o Código Civil, a renúncia deve ser feita de forma expressa e formal, por meio de escritura pública em cartório ou dentro do próprio processo de inventário.

Ao renunciar, o herdeiro declara que não deseja receber sua parte da herança, seja por motivos pessoais, familiares, fiscais ou financeiros.

A renúncia é irrevogável e definitiva, ou seja, uma vez feita, não pode ser desfeita depois. 

Além disso, o herdeiro que renuncia é considerado como se nunca tivesse existido para fins de partilha, e sua parte é redistribuída entre os demais herdeiros da mesma classe.

Caso ele queira transferir sua parte para uma pessoa específica, isso não é uma renúncia, mas uma cessão de direitos hereditários, que segue regras diferentes.

Também é possível renunciar apenas à herança, mantendo o direito à meação, se for cônjuge ou companheiro, já que são situações distintas.

Como o testamento pode impactar na herança?

O testamento permite à pessoa, em vida, organizar como quer que parte de seus bens seja distribuída após a morte, e isso pode impactar bastante a forma como a herança será dividida.

Pela lei brasileira, quem tem herdeiros necessários (como filhos) só pode dispor livremente de 50% do patrimônio. A outra metade é reservada obrigatoriamente a esses herdeiros.

Dentro dessa margem disponível, o testamento pode favorecer um herdeiro específico, beneficiar alguém que não seria herdeiro pela lei.

Na prática, ele orienta o inventário, pois, depois de separados a meação do cônjuge e a parte reservada aos herdeiros necessários, o que restar será distribuído conforme o testamento.

Além disso, um testamento bem elaborado tende a reduzir conflitos entre herdeiros, porque deixa clara a vontade de quem faleceu, evitando disputas sobre “quem merecia mais”.

Por outro lado, um testamento mal feito, que desrespeite a legítima ou contenha cláusulas confusas, pode gerar discussões judiciais, anulação parcial ou total e atrasar a partilha.

Como fica uma herança sem filhos ou cônjuges?

Quando alguém morre sem deixar filhos, cônjuge ou companheiro, a lei segue uma ordem chamada vocação hereditária para definir quem herda os bens.

Nesse caso, os primeiros chamados passam a ser os ascendentes, ou seja, os pais, avós e bisavós, respeitando o grau de parentesco mais próximo:

➙ se os pais estão vivos, herdam tudo em partes iguais; se já faleceram, os avós assumem o direito, e assim por diante.

Se não houver ascendentes vivos, a herança vai para os colaterais, que são os irmãos, sobrinhos, tios e primos, seguindo também a linha de proximidade.

Na falta de todos esses parentes até o quarto grau, o patrimônio é declarado vacante, e a herança passa ao Estado, geralmente ao Município onde a pessoa morava.

Vale destacar: quem não tem descendentes nem cônjuge deve considerar seriamente o planejamento sucessório, utilizando testamento ou doações em vida.

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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