Comunhão parcial de bens: é o regime ideal para você?

No regime de comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados. Saiba como funciona esse regime, quais bens são mantidos como propriedade exclusiva e como ocorre a divisão em casos de divórcio!

comunhao parcial de bens

Entenda o regime que dá direito a 50% do patrimônio quando a relação acaba!

O regime de bens compreende normas que regulam as relações patrimoniais entre cônjuges e companheiros. No Brasil, o mais comum deles é a comunhão parcial de bens.

No casamento em regime de Comunhão Parcial de Bens, todos os bens que o casal adquirir durante a união pertencem a ambos.

Assim, caso a relação chegue ao fim, cada um terá direito a 50% do patrimônio.

Esse regime é obrigatoriamente adotado, também, durante o processo de partilha de bens, caso aquele casal não tenha escolhido previamente o regime, por meio de pacto antenupcial.

Além disso, este também é o regime jurídico que define a divisão de bens dos companheiros nos casos de união estável.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que significa comunhão parcial de bens?

Comunhão parcial de bens

O que significa comunhão parcial de bens?

A comunhão parcial de bens, diferentemente da comunhão universal de bens, é um regime que dá direito a cada um dos cônjuges 50% do patrimônio adquirido durante o matrimônio.

Em um casamento em comunhão universal de bens, todos os bens que cada um do casal adquiriu antes e depois do casamento passa a pertencer aos dois.

Na partilha no regime universal de bens, todos os bens são divididos igualmente.

Já em um casamento com comunhão parcial de bens, apenas o que foi adquirido durante o casamento pertence a ambos os cônjuges.

Cada um do casal passa a ter direito a 50% de bens adquiridos e esta divisão pode acontecer judicial ou extrajudicialmente.

Como funciona a comunhão parcial de bens?

O Código Civil determina que, no casamento com comunhão parcial, os bens adquiridos na constância do casamento se comunicarão.

Ou seja, todo o patrimônio que vocês adquirirem durante a união, denominado de aquestos, pertencerá a você e sua esposa.

Portanto, se vocês comprarem um carro, parte dele pertence a um, do mesmo modo, que a outra parte pertence ao outro, não importa o nome que consta no registro do bem móvel.

Por isso, o nome do regime é comunhão parcial de bens.

Assim, o patrimônio de vocês se divide em três massas: o patrimônio do seu cônjuge, o seu patrimônio e o patrimônio do casal.

Desse modo, as duas primeiras massas correspondem ao patrimônio que vocês tinham antes do matrimônio.

Ou seja, o patrimônio exclusivo de cada um. Isso inclui tudo o que vocês compraram ou receberam/receberão por herança ou sucessão.

Em contrapartida, o patrimônio do casal, ou aquesto, é tudo o que vocês adquiriram durante o matrimônio. Portanto, o que entra na divisão durante o processo de comunhão parcial de bens, são os aquestos.

Ressaltamos que, todos os bens adquiridos no decorrer da união pertencerão a ambos. Isso acontece mesmo que os bens estejam registrados no nome de apenas um de vocês.

Ao fim da união, por exemplo, estes bens serão divididos igualmente entre vocês dois.

Quando começa o regime e quando termina?

A comunhão parcial de bens só passará a valer a partir da data do casamento civil. Ou seja, os bens só pertencerão aos dois após vocês assinarem os papéis do matrimônio.

No caso de união estável, por outro lado, a comunhão parcial entra em vigor a partir do início da convivência.

Entretanto, caso vocês formalizem a união, podem decidir quando o documento entrará em vigor. Podendo até anotar data anterior à da assinatura do contrato.

Quanto à cessação da comunhão parcial de bens, ela apenas depende da separação de fato. Assim, a partir do momento que vocês deixam de conviver, a comunhão parcial é extinta.

Do mesmo modo, extinguem-se as obrigações decorrentes do matrimônio. Isso ocorre mesmo que não haja oficialização judicial ou extrajudicial.

O que inclui na comunhão parcial de bens?

No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados entre os cônjuges, ou seja, entram na comunhão.

O artigo 1.660 do Código Civil regula os itens que entram nesse regime:

Comunhão parcial de bens

O que entra na comunhão parcial de bens?

É importante destacar que bens recebidos por doação ou herança por um dos cônjuges durante o casamento não entram na comunhão, salvo se a doação ou herança for destinada ao casal de forma explícita.

Ou seja, no regime de comunhão parcial, apenas os bens adquiridos durante o casamento, de maneira onerosa (ou seja, com troca de valores ou esforço), são considerados comuns e sujeitos à partilha em caso de separação.

Portanto, caso a união chegue ao fim, eles serão divididos igualmente entre vocês. Ou seja, cada um ficará 50%.

Além disso, a divisão ocorrerá mesmo que apenas um de vocês tenha pago pelo bem. No entanto, além dos bens onerosos, outros valores podem fazer parte do patrimônio comum.

O que não entra na comunhão parcial de bens?

No regime de comunhão parcial de bens, a divisão se aplica principalmente aos bens adquiridos pelo casal durante o matrimônio.

Enquanto bens anteriores ou recebidos de forma individual (como doações e heranças) permanecem de propriedade exclusiva de cada cônjuge.

Desse modo, todos os bens que vocês adquirirem antes do matrimônio pertencerão a quem os adquiriu, de acordo com o artigo 1.659 do Código Civil.

Não entram na partilha os seguintes bens:

Além disso, os bens cuja causa de aquisição for anterior ao matrimônio também são incomunicáveis.

Quem casou com comunhão parcial de bens tem direito à herança do cônjuge?

Sim, o cônjuge que casou sob o regime de comunhão parcial de bens tem direito à herança do outro cônjuge, mas a divisão ocorre de maneira específica e depende do contexto.

Quando um dos cônjuges falece, o cônjuge sobrevivente tem direito à meação, ou seja, a metade dos bens adquiridos durante o casamento.

Porém, em relação à herança, a situação muda dependendo de quem mais é herdeiro do falecido.

Os bens que eram de propriedade exclusiva do falecido antes do casamento, assim como aqueles que ele recebeu por herança ou doação, podem ser destinados a outros herdeiros.

O cônjuge sobrevivente concorrerá com os filhos ou outros descendentes na herança. O cônjuge terá direito a 1/3 da parte da herança do falecido, enquanto os filhos dividirão os outros 2/3 da herança.

Exemplo: Se o falecido deixou filhos e bens adquiridos durante o casamento, o cônjuge sobrevivente terá direito à metade dos bens do casal (meação) e, do restante (que é a parte da herança do falecido), ele terá direito a 1/3, com os filhos dividindo o restante.

Nesse caso, o cônjuge sobrevivente concorrerá com os ascendentes (pais, avós) na herança. O cônjuge terá direito a 1/2 da parte da herança do falecido, enquanto os ascendentes dividirão a outra metade.

Exemplo: Se o falecido deixou pais vivos, o cônjuge sobrevivente poderá ter direito a 50% da herança, com os pais dividindo os outros 50%.

Se o falecido não deixar filhos nem pais, o cônjuge sobrevivente herda a totalidade dos bens, pois ele será o único herdeiro.

E o que acontece se meu cônjuge colocar os bens adquiridos durante o casamento no nome de outra pessoa? Confira a resposta no vídeo abaixo!

Portanto, o cônjuge casado sob o regime de comunhão parcial de bens tem direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento e à herança.

Essa, que será dividida de acordo com a presença de outros herdeiros, como filhos ou pais.

Lembrando que o montante não será partilhável quando existir um testamento específico, já que é seguido à risca o desejo da pessoa falecida.

A comunhão parcial de bens é obrigatória?

Não. Apesar da comunhão parcial de bens ser um regime legal, ele não é obrigatório.

No entanto, caso vocês não queiram adotar esse regime, é necessário elaborar um pacto antenupcial.

O pacto antenupcial é um contrato no qual vocês deixam claro qual será o regime de bens do matrimônio. Especificando como será feita a partilha em caso de término.

Neste pacto, também, é possível incluir cláusulas acerca das obrigações de cada um no casamento.

Qual a diferença entre casamento com comunhão de bens e comunhão parcial de bens?

A principal diferença entre o casamento com comunhão de bens (comunhão universal de bens) e o casamento com comunhão parcial de bens está nos bens que entram na comunhão entre os cônjuges e na partilha desses bens.

Comunhão parcial de bens

Qual a diferença entre casamento com comunhão de bens e comunhão parcial de bens?

Na Comunhão Universal de Bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento pertencem aos dois cônjuges.

Isso significa que, além dos bens adquiridos durante o casamento, também entram na comunhão os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento, incluindo aqueles recebidos por herança ou doação.

O que entra na comunhão:

Partilha:

Já no regime de Comunhão Parcial de Bens, apenas os bens adquiridos durante o casamento, a título oneroso (com pagamento ou esforço conjunto), são considerados bens comuns.

Bens que cada cônjuge possuía antes do casamento e os bens recebidos por herança ou doação permanecem como bens exclusivos de quem os recebeu.

O que entra na comunhão:

O que não entra:

Partilha:

A escolha do regime de bens tem impacto significativo na partilha de bens em caso de separação ou falecimento.

Por isso é importante que os cônjuges escolham com cuidado, podendo inclusive optar por um pacto antenupcial para definir o regime de bens.

O que acontece se eu não escolher um regime de bens?

Como dito anteriormente, caso você queira adotar um regime de bens diferente da comunhão parcial, é necessário expressar essa vontade através do pacto antenupcial.

Portanto, se você não o fizer, o regime de seu casamento será o da comunhão parcial.

Isso acontece, porque o Código Civil estabelece que se não houver convenção, ou ela for nula ou ineficaz, o regime adotado será o Regime Legal.

Ou seja, a Comunhão Parcial de Bens.

No entanto, é preciso lembrar que, até o atual Código Civil entrar em vigor em 2003, o regime legal era o da Comunhão Universal.

Neste regime, os bens anteriores e posteriores ao casamento pertencem a ambos os cônjuges.

Então, se você casou antes de 2002 e deseja se divorciar, é importante observar o regime de bens do casamento de vocês.

Posso mudar o regime de bens após o casamento?

Sim. No entanto, para que isso aconteça, é necessária uma autorização judicial.

Preparamos um vídeo especial sobre esse assunto, confira:

Assim, vocês dois devem solicitar ao juiz a alteração no regime de bens, devendo apresentar o motivo pela solicitação da mudança.

Um recado final para você!

Advogado especialista

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “Comunhão parcial de bens” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • LUIZ FOTO

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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