Comunhão Parcial de Bens: como saber se é o melhor regime para você?

Na comunhão parcial de bens, tudo o que o casal adquire durante o casamento pertence aos dois. Você sabe quais os riscos você pode correr se adotar esse regime?

Na Comunhão Parcial de Bens, todos os bens que adquirirem durante o casamento pertencem ao casal. Assim, caso a união chegue ao fim, cada um terá direito a 50% do patrimônio.

Além disso, se você não fizer o Pacto Antenupcial, terá que adotar este regime, obrigatoriamente.

O regime de bens compreende normas que regulam as relações patrimoniais entre cônjuges e companheiros. No Brasil, o mais comum deles é a comunhão parcial de bens.

Além disso, este também é o regime jurídico que define a divisão de bens dos companheiros nos casos de união estável.

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Como funciona a comunhão parcial de bens?

O Código Civil determina que, na comunhão parcial, os bens adquiridos na constância do casamento se comunicarão.

Ou seja, todo o patrimônio que vocês adquirirem durante a união, denominado de aquestos, pertencerá a você e sua esposa.

Portanto, se vocês comprarem um carro, parte dele pertence a você. Do mesmo modo, a outra parte pertence a ela.

Por isso, o nome do regime é comunhão parcial de bens.

Além disso, não importa o nome que consta no registro do bem móvel.

Assim, o patrimônio de vocês divide-se em três massas: o patrimônio da sua esposa, o seu patrimônio e o patrimônio do casal.

Desse modo, as duas primeiras massas correspondem ao patrimônio que vocês tinham antes do matrimônio.

Ou seja, o patrimônio exclusivo de cada um.

Isso inclui tudo o que vocês compraram ou receberão por herança ou sucessão.

Por outro lado, o patrimônio do casal, ou aquesto, é tudo o que vocês adquiriram durante o matrimônio.

Portanto, o que entra na divisão são os aquestos.

Desse modo, todos os bens adquiridos no decorrer da união pertencerão a ambos.

Isso acontece mesmo que os bens estejam registrados no nome de apenas um de vocês.

Portanto, ao fim da união, por exemplo, estes bens serão divididos igualmente entre você e sua esposa.

Quando começa o regime e quando termina?

A comunhão parcial de bens só passará a valer a partir da data do casamento civil. Ou seja, os bens só pertencerão aos dois após vocês assinarem os papéis do matrimônio.

No caso de união estável, por outro lado, a comunhão parcial entra em vigor a partir do início da convivência.

Entretanto, caso vocês formalizem a união, podem decidir quando ele entrará em vigor. Além disso, poderão até anotar data anterior à da assinatura do contrato.

Quanto à cessação da comunhão parcial de bens, ela apenas depende da separação de fato.

Assim, a partir do momento que vocês deixam de conviver, a comunhão parcial é extinta.

Do mesmo modo, extinguem-se as obrigações decorrentes do matrimônio.

Além disso, isso ocorre mesmo que não haja oficialização judicial ou extrajudicial.

O que entra na comunhão?

O artigo 1.660 do Código Civil regula tudo o que entra na comunhão parcial de bens.

Assim, neste regime, todos os bens que vocês comprarem durante o casamento farão parte do patrimônio comum.

Portanto, caso a união chegue ao fim, eles serão divididos igualmente entre vocês. Ou seja, cada um ficará 50%.

Além disso, a divisão ocorrerá mesmo que apenas um de vocês tenha pago pelo bem.

No entanto, além dos bens onerosos, outros valores podem fazer parte do patrimônio comum. Entre eles:

O que não entra na comunhão?

O artigo 1.659 do Código Civil regula os bens que não farão parte do patrimônio comum.

Desse modo, todos os bens que vocês adquirirem antes do matrimônio pertencerão a quem os adquiriu.

No entanto, além desses bens, existem alguns outros valores que não se comunicarão, com:

Além disso, os bens cuja causa de aquisição for anterior ao matrimônio também são incomunicáveis.

A comunhão parcial de bens é obrigatória?

Não. Apesar da comunhão parcial de bens também ser o regime legal, ele não é obrigatório. No entanto, caso vocês não queiram adotar este regime, é necessário celebrar o pacto antenupcial.

O pacto antenupcial é um contrato no qual você e sua esposa deixam claro qual será o regime de bens do matrimônio.

Além disso, especificam como será feita a partilha em caso de término. Por fim, também é possível incluir cláusulas acerca das obrigações de cada um no casamento.

O que acontece se eu não escolher um regime de bens?

Como dito anteriormente, caso você queira adotar um regime de bens diferente da comunhão parcial, é necessário expressar essa vontade através do pacto antenupcial.

Portanto, se você não o fizer, o regime de seu casamento será o da comunhão parcial.

Isso acontece porque o Código Civil estabelece que se não houver convenção, ou ela for nula ou ineficaz, o regime adotado será o Regime Legal. Ou seja, a Comunhão Parcial de Bens.

No entanto, é preciso lembrar que até o atual Código Civil entrar em vigor, em 2003, o regime legal era o da Comunhão Universal.

Neste regime, os bens anteriores e posteriores ao casamento pertencem a ambos os cônjuges.

Portanto, se você casou antes de 2002 e deseja se divorciar, vale a pena observar o regime de bens do casamento de vocês.

Posso mudar o regime de bens após o casamento?

Sim. No entanto, para que isso aconteça, é necessária uma autorização judicial.

Assim, você e sua esposa devem solicitar ao juiz a alteração no regime de bens.

Além disso, devem apresentar o motivo da mudança.

Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em divórcio e direito de família.

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