Regime de bens: quais os tipos e como funcionam?
Entenda o que é regime de bens, quais os tipos existentes no casamento e união estável e como cada um afeta a partilha de patrimônio.
O regime de bens é um conjunto de regras jurídicas que determina como o patrimônio do casal será administrado e partilhado durante a convivência, bem como em caso de separação, divórcio ou falecimento de um dos cônjuges ou companheiros.
Ele é escolhido no momento do casamento civil ou pode ser formalizado por meio de um contrato no caso da união estável, com base nos direitos previstos no Código Civil brasileiro.
Essa escolha influencia diretamente o que será considerado bem comum e o que permanecerá como propriedade individual, afetando decisões importantes ao longo da vida conjugal, como investimentos, dívidas, heranças e até questões envolvendo empresas ou imóveis.
É possível optar por regimes como comunhão parcial de bens, comunhão universal, separação total ou até mesmo um regime misto, por meio de pacto antenupcial.
Cada um deles possui regras específicas sobre o que se comunica entre o casal e o que se mantém separado.
Por isso, o regime de bens deve ser analisado com cuidado, levando em consideração o contexto financeiro, familiar e os planos de vida em comum.
Neste artigo, você vai entender quais são os tipos de regime de bens existentes no Brasil, como funcionam e quais são os efeitos práticos de cada um, inclusive em casos de dissolução da relação ou falecimento.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é um regime de bens?
- Quais são os 3 tipos de casamento?
- Quais são os 4 tipos de regime de bens?
- Qual é o melhor regime de bens para se casar?
- Como o regime de bens impacta o divórcio?
- As regras de regime de bens se aplicam à união estável?
- O regime de bens pode ser alterado durante o casamento?
- É possível um regime de bens que não está previsto na lei?
- Um recado final para você!
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O que é um regime de bens?
O regime de bens é o conjunto de regras que define como será feita a administração do patrimônio do casal durante o casamento ou a união estável e de que forma os bens serão divididos caso haja separação ou falecimento de um dos cônjuges.
Ao se casar, muitas pessoas não dão a devida atenção a esse aspecto, mas ele é fundamental para evitar problemas futuros.
O regime de bens estabelece quais bens serão compartilhados entre o casal e quais permanecerão individuais, delimitando direitos e obrigações patrimoniais.
No Brasil, o Código Civil prevê diferentes regimes de bens, permitindo que os noivos escolham o que melhor atende às suas necessidades. Caso não façam nenhuma escolha formal, será aplicado automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, que é o padrão.
No entanto, se desejarem um regime diferente, precisam formalizar essa escolha antes do casamento, por meio de um pacto antenupcial registrado em cartório.
O regime de bens também influencia questões como herança, divisão de patrimônio, administração financeira e até responsabilidades em caso de dívidas.
Escolher o regime adequado exige planejamento e uma avaliação criteriosa do que cada casal espera para sua vida financeira em conjunto.
Quais são os 3 tipos de casamento?
No Brasil, o casamento pode ser formalizado de três formas diferentes, cada uma com suas particularidades e efeitos legais.
O primeiro tipo é o casamento civil, que é realizado no cartório e confere plenos direitos e deveres legais aos cônjuges.
Ele estabelece oficialmente a união perante o Estado e regulamenta aspectos patrimoniais e sucessórios, como partilha de bens e direito à herança.
O segundo tipo é o casamento religioso com efeito civil, que ocorre quando um casal realiza uma cerimônia religiosa, mas deseja que o casamento tenha validade jurídica.
Para isso, é necessário que o casamento seja registrado no cartório dentro do prazo legal, garantindo que tenha os mesmos efeitos do casamento civil.
O terceiro tipo é o casamento religioso sem efeito civil, no qual o casal realiza a cerimônia apenas no âmbito religioso, sem qualquer reconhecimento jurídico.
Embora tenha significado espiritual, ele não confere direitos legais aos cônjuges.
Caso o casal queira garantir direitos patrimoniais, será necessário formalizar a união por meio de um casamento civil ou uma união estável.
Quais são os 4 tipos de regime de bens?
No Brasil, o Código Civil prevê quatro regimes de bens principais que os casais podem adotar no momento do casamento ou formalização da união estável.
Cada regime estabelece regras diferentes sobre como os bens serão administrados, divididos e herdados, influenciando diretamente questões patrimoniais durante e após o relacionamento.
A escolha do regime deve ser feita com atenção, considerando o contexto financeiro e os objetivos do casal, podendo ser definida em cartório por meio de um pacto antenupcial ou, na ausência desse pacto, aplicada automaticamente a comunhão parcial de bens.
Veja a seguir os quatro tipos de regime de bens e como cada um funciona:
1. Comunhão parcial de bens
É o regime mais comum no Brasil. Nele, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, independentemente de quem comprou.
Já os bens adquiridos antes do casamento, assim como heranças e doações, permanecem patrimônio individual de cada cônjuge.
2. Comunhão universal de bens
Neste regime, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, passam a fazer parte do patrimônio comum do casal.
Isso inclui imóveis, veículos, investimentos e até dívidas, exceto heranças e doações com cláusula de incomunicabilidade.
3. Separação total de bens
Cada cônjuge mantém a propriedade individual dos bens que já possuía e dos que adquirir ao longo do casamento.
Não há comunicação patrimonial entre os dois, salvo disposição contrária em contrato.
Esse regime é obrigatório em alguns casos, como quando um dos noivos tem mais de 70 anos.
4. Participação final nos aquestos
Funciona como um regime híbrido: durante o casamento, o patrimônio de cada cônjuge é mantido separado, mas, em caso de separação ou morte, cada um tem direito à divisão dos bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento.
É pouco utilizado na prática e exige pacto antenupcial.
Qual é o melhor regime de bens para se casar?
Não existe um único “melhor” regime de bens para todos os casais. O ideal varia de acordo com a realidade patrimonial, os objetivos do casal e o nível de autonomia que cada um deseja manter sobre seus bens.
O que funciona bem para um casal pode não ser adequado para outro. Por isso, a escolha deve ser feita com cautela, diálogo e, se possível, orientação jurídica.
Para casais que começam do zero juntos, sem patrimônio anterior, e desejam compartilhar tudo o que for conquistado durante a relação, o regime de comunhão parcial de bens costuma ser o mais equilibrado e é aplicado automaticamente na ausência de pacto antenupcial.
Já para quem já possui bens relevantes antes do casamento, deseja preservar seu patrimônio individual ou tem filhos de outros relacionamentos, o regime de separação total de bens oferece mais segurança jurídica e evita conflitos futuros sobre partilha.
O regime de comunhão universal de bens pode ser indicado quando há total confiança entre as partes e a intenção de unir todo o patrimônio, antes e depois do casamento —, mas pode gerar complicações em caso de separação ou herança.
Já o regime de participação final nos aquestos, embora pouco usado, é uma alternativa para quem quer manter a separação dos bens durante o casamento, mas garantir divisão dos bens adquiridos após a separação.
Em resumo, o melhor regime de bens é aquele que alinha os interesses de ambos, proporciona segurança jurídica e evita disputas patrimoniais futuras.
A decisão deve ser tomada de forma consciente, preferencialmente com a ajuda de um advogado, que poderá analisar o caso concreto e orientar sobre os efeitos práticos de cada escolha.
Como o regime de bens impacta o divórcio?
O regime de bens escolhido no casamento tem impacto direto no momento do divórcio, pois é ele que determina quais bens serão partilhados entre os cônjuges e quais continuarão pertencendo individualmente a cada um.
A depender do regime adotado, o patrimônio construído durante o casamento poderá ser dividido igualmente, parcialmente ou não ser partilhado de forma alguma.
No regime de comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil, apenas os bens adquiridos durante o casamento, de forma onerosa, entram na divisão.
Ou seja, bens comprados antes da união, heranças e doações permanecem fora da partilha.
Já no regime de comunhão universal, praticamente todo o patrimônio do casal é dividido meio a meio, incluindo bens adquiridos antes do casamento, exceto aqueles excluídos expressamente por cláusulas específicas, como heranças com incomunicabilidade.
Se o casal tiver adotado a separação total de bens, não há partilha: cada um fica com o que estiver em seu nome, independentemente de quando o bem foi adquirido.
Esse regime é comum entre casais que desejam manter a autonomia patrimonial ou que já possuem patrimônio consolidado antes da união.
Por fim, no regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge mantém a administração de seus bens durante o casamento, mas, no divórcio, há divisão apenas dos bens adquiridos de forma onerosa durante a união, de maneira semelhante à comunhão parcial ,porém com regras próprias.
Assim, o regime de bens tem papel decisivo no direito à partilha, podendo reduzir, ampliar ou até eliminar a divisão de bens em caso de separação.
Por isso, a escolha do regime deve ser feita com clareza e planejamento, evitando conflitos futuros e garantindo mais segurança para ambas as partes no encerramento da relação.
As regras de regime de bens se aplicam à união estável?
Sim, as regras de regime de bens também se aplicam à união estável, e isso está previsto no Código Civil, no artigo 1.725.
Segundo a lei, salvo se houver contrato escrito entre as partes estabelecendo outro regime, a união estável será regida pelas regras da comunhão parcial de bens, ou seja, os bens adquiridos durante a convivência, de forma onerosa, são considerados comuns ao casal e devem ser divididos em caso de separação.
No entanto, os companheiros podem firmar um contrato de convivência em cartório para escolher outro regime, como separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos.
Esse documento funciona como um pacto que define como o patrimônio será administrado e partilhado, oferecendo mais clareza e segurança jurídica à relação.
Portanto, embora muitas pessoas associem regime de bens apenas ao casamento civil, ele se aplica igualmente à união estável, influenciando diretamente a divisão de bens, herança e direitos sucessórios.
A ausência de formalização pode gerar dúvidas e disputas no futuro, por isso é importante que os companheiros conheçam seus direitos e, se necessário, busquem orientação jurídica para regularizar a situação.
O regime de bens pode ser alterado durante o casamento?
Sim, o regime de bens pode ser alterado durante o casamento, mas essa mudança não é automática nem simples, ela depende de autorização judicial.
Conforme o artigo 1.639, §2º do Código Civil, os cônjuges podem solicitar a alteração do regime de bens, desde que provem ao juiz que há justificativa legítima e que a mudança não prejudicará terceiros, como credores ou herdeiros.
Para isso, é necessário ajuizar uma ação judicial conjunta, com o acompanhamento de um advogado, apresentando documentos que demonstrem os motivos da alteração.
O Ministério Público será ouvido no processo, e a decisão final caberá ao juiz.
Se deferido, o novo regime passará a valer a partir da sentença judicial e não afeta os atos praticados sob o regime anterior.
Essa possibilidade é importante para casais que, ao longo da vida, percebem que o regime escolhido inicialmente já não atende mais à realidade patrimonial ou aos interesses do casal, como nos casos de empreendimentos, heranças ou mudanças financeiras significativas.
Apesar de ser um caminho viável, é um processo que exige critérios claros, boa justificativa e atenção às formalidades legais.
Entenda mais em nosso vídeo abaixo!
É possível um regime de bens que não está previsto na lei?
Sim, é possível que os cônjuges adotem um regime de bens diferente dos previstos expressamente na lei, desde que façam isso por meio de um pacto antenupcial devidamente registrado em cartório e que esse regime não viole normas legais ou cause prejuízo a terceiros.
Essa possibilidade é conhecida como regime de bens atípico ou misto, e está amparada pelo princípio da autonomia privada, reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro.
Na prática, o casal pode combinar regras de diferentes regimes, por exemplo, adotar a comunhão parcial de bens com cláusulas específicas que excluam determinados bens da partilha, ou prever regras próprias de administração patrimonial, herança ou divisão em caso de separação.
No entanto, para ser válido, esse regime personalizado deve ser detalhado no pacto antenupcial, celebrado antes do casamento civil e registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Vale destacar que, embora essa liberdade seja permitida, a cláusula contratual não pode contrariar normas de ordem pública, nem fraudar direitos de terceiros.
Por isso, é altamente recomendável contar com orientação jurídica especializada ao redigir um regime de bens atípico, garantindo que ele seja legalmente eficaz, claro e seguro para ambas as partes.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema do regime de bens pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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