Aposentadoria INSS 2026: regras, cálculo e como pedir
Entender as regras da aposentadoria ficou mais difícil após a Reforma da Previdência. Neste guia completo, veja quais são os tipos de aposentadoria, quem pode se aposentar, como calcular o benefício e o que fazer para evitar prejuízos.
Entender as regras da aposentadoria em 2026 é essencial para quem está perto de se aposentar ou quer se planejar. Muitas pessoas acreditam que basta atingir a idade mínima para conseguir se aposentar pelo INSS. Porém, após a Reforma da Previdência, as regras ficaram mais complexas e passaram a exigir ainda mais atenção de quem está próximo de se aposentar.
Além de entender como funcionam as novas regras, muitos trabalhadores também buscam segurança para evitar erros que podem atrasar o benefício. Nesse cenário, o VLV Advogados se tornou referência em Direito Previdenciário ao ajudar segurados de todo o Brasil
Hoje, existem diferentes modalidades de aposentadoria, regras de transição e critérios específicos que variam conforme idade, tempo de contribuição, profissão exercida e histórico de trabalho do segurado. Por isso, muitos trabalhadores ficam em dúvidas.
Em alguns casos, a diferença entre escolher uma regra ou outra pode representar milhares de reais ao longo da aposentadoria. Neste guia completo, você vai entender como funciona a aposentadoria em 2026. Caso você tenha alguma dúvida urgente, clique aqui para falar agora com um especialista do VLV Advogados
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 Como funciona a aposentadoria hoje no Brasil?
- 2 Quais os principais tipos de aposentadoria em 2026?
- 3 Qual é a idade mínima para aposentadoria agora?
- 4 Quais as novas regras de aposentadoria para 2026?
- 5 Quais são as 10 doenças que dão direito à aposentadoria?
- 6 Como calcular o valor da aposentadoria atualmente?
- 7 Como solicitar a sua aposentadoria pelo INSS?
- 8 Quais erros mais atrasam ou impedem as aposentadorias?
- 9 Dúvidas frequentes sobre a aposentadoria
- 10 Saiba como conseguir sua aposentadoria com o VLV Advogados
- 11 Autor
Como funciona a aposentadoria hoje no Brasil?
A aposentadoria hoje funciona como uma proteção financeira garantida pela Previdência Social para trabalhadores que cumprem determinados requisitos exigidos pelo INSS.
Em regra, o benefício é concedido quando a pessoa atinge uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição ou passa a ter uma incapacidade permanente para o trabalho.
Na prática, porém, se aposentar não significa apenas “chegar à idade certa”. Após a Reforma da Previdência, as regras ficaram mais complexas. Isso faz com que duas pessoas com a mesma idade possam ter resultados completamente diferentes no momento de pedir o benefício.
A importância da aposentadoria no Brasil também aparece nos números. Segundo dados oficiais do Governo Federal, o INSS paga atualmente cerca de 24,3 milhões de aposentadorias e injeta aproximadamente R$47,4 bilhões por mês na economia brasileira.
Isso demonstra como os benefícios previdenciários possuem impacto direto não apenas na vida dos segurados, mas também na movimentação econômica de milhares de municípios do país.
O sistema brasileiro possui dois regimes de previdência principais:
Quem tem direito à aposentadoria atualmente?
Hoje, têm direito à aposentadoria os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e cumprem os requisitos exigidos pelo INSS ou pelo regime previdenciário ao qual estão vinculados. Entre os principais segurados, estão:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
- Trabalhadores autônomos e profissionais liberais;
- Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Contribuintes individuais e facultativos;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Servidores públicos vinculados a regime próprio;
- Pessoas com deficiência que atendam aos critérios legais;
- Trabalhadores expostos a atividades insalubres ou perigosas;
- Segurados incapacitados permanentemente para o trabalho.
O que mudou após a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência mudou as regras da aposentadoria no Brasil e tornou os requisitos mais rígidos para a maioria dos trabalhadores. Entre as principais mudanças, estão a criação da idade mínima para aposentadoria, novas regras de transição, alterações no cálculo do benefício e aumento gradual do tempo necessário de contribuição em alguns casos.
Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir para novos segurados, permanecendo apenas por meio das regras de transição para quem já contribuía antes.
Quais os principais tipos de aposentadoria em 2026?
Atualmente, existem diferentes modalidades de aposentadoria no INSS, e cada uma possui requisitos específicos relacionados à idade, tempo de contribuição, profissão exercida e condições de saúde do trabalhador. As principais são:
- Por idade
- Rural e híbrida
- Por tempo de contribuição (novas regras)
- Especial
- Invalidez
- Pessoa com deficiência
Vamos entender cada uma delas!
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais comuns do INSS e continua sendo a principal porta de entrada para muitos trabalhadores após a Reforma da Previdência.
Atualmente, as regras gerais funcionam assim:
- Mulheres precisam ter 62 anos de idade e, em regra, 15 anos de contribuição;
- Homens precisam ter 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição para quem já contribuía antes da reforma, podendo chegar a 20 anos para novos segurados.
Atingir apenas a idade mínima não garante automaticamente a concessão do benefício. Desse modo, é comum que o INSS também analise:
- qualidade de segurado;
- tempo efetivamente reconhecido;
- carência mínima;
- vínculos registrados;
- e documentos apresentados.
Aposentadoria rural e híbrida
A aposentadoria rural é um benefício destinado aos trabalhadores que exercem atividades no campo, como agricultores familiares, pescadores, seringueiros e segurados especiais.
Atualmente, os requisitos mais comuns funcionam assim:
- homens podem se aposentar aos 60 anos;
- mulheres aos 55 anos;
- ambos precisam comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural.
Diferentemente de muitos trabalhadores urbanos, o segurado especial rural nem sempre contribui mensalmente ao INSS. Em vários casos, o direito pode ser reconhecido apenas com a comprovação da atividade exercida no campo ao longo dos anos.
Entre os documentos que normalmente ajudam nessa comprovação, estão:
- contratos de arrendamento;
- notas fiscais de produtor rural;
- cadastro no sindicato rural;
- documentos de propriedade;
- certidões;
- histórico escolar rural;
- e registros em programas governamentais ligados à atividade agrícola.
Outro ponto importante é que períodos de trabalho rural podem, em algumas situações, ser utilizados junto ao tempo urbano para completar requisitos previdenciários. Isso acontece na chamada aposentadoria híbrida.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Desde novembro de 2019, essa modalidade deixou de existir para novos segurados de forma tradicional, mas ainda pode ser acessada por quem já contribuía antes da reforma.
Antes das mudanças, era possível se aposentar apenas com o tempo mínimo de contribuição:
- 35 anos para homens;
- 30 anos para mulheres.
Hoje, além do tempo contribuído, a maioria das regras passou a exigir também idade mínima, pedágios ou pontuação progressiva. Dependendo do caso, escolher a regra errada pode gerar redução no valor da aposentadoria ou até obrigar o segurado a trabalhar mais tempo.
Entre as principais regras de transição em vigor atualmente, estão:
- pedágio de 50%;
- pedágio de 100%;
- regra dos pontos;
- e idade mínima progressiva.
Mais a frente, vamos te explicar cada uma dessas regras. Para adiantar, clique aqui para falar agora com um especialista do VLV Advogados
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exerceram atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física ao longo da vida profissional.
Atualmente, você precisa comprovar tempo de atividade especial e, além disso, uma idade mínima. Assim, são as regras para essa modalidade:
Um dos principais pontos dessa aposentadoria é a comprovação da exposição aos agentes nocivos. O documento mais importante nesses casos é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Sem ele, fica mais difícil comprovar seu direito.
Na segunda semana de maio deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que motoristas de caminhão e ônibus podem ter direito à aposentadoria especial por penosidade, mesmo sem exposição direta a agentes insalubres tradicionais.
Desse modo, o entendimento reconhece que as condições desgastantes da profissão, como desgaste físico intenso, também podem justificar o enquadramento especial em alguns casos.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício pago ao trabalhador que perde a capacidade de exercer suas atividades profissionais de forma definitiva.
Entre as situações que frequentemente podem gerar direito ao benefício, estão:
- doenças graves;
- problemas ortopédicos;
- transtornos psiquiátricos;
- doenças neurológicas;
- sequelas de acidentes;
- câncer;
- cardiopatias graves;
- e doenças degenerativas.
Neste caso, são os requisitos principais:
- Incapacidade permanente comprovada por perícia médica
- Carência de 12 meses, salvo exceções previstas em lei
- Qualidade de segurado
Porém, receber o diagnóstico de uma doença não garante automaticamente a aposentadoria. O benefício depende da realização de perícia médica, etapa que costuma gerar muitas dúvidas. Ademais, vale destacar: se a incapacidade for temporária, o benefício é o auxílio-doença.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma modalidade criada para garantir condições diferenciadas aos segurados que possuem impedimentos de longo prazo. Atualmente, essa aposentadoria pode ocorrer de duas formas:
- por idade;
- ou por tempo de contribuição.
Na aposentadoria por idade, os requisitos costumam ser:
- 60 anos para homens;
- 55 anos para mulheres;
- além de pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o período varia conforme o grau da deficiência:
- deficiência leve: 33 anos (homem) e 28 anos (mulher)
- moderada: 29 anos (homem) e 28 anos (mulher)
- ou grave: 25 anos (homem) e 20 anos (mulher)
Outros tipos de aposentadoria menos faladas
Além das modalidades mais populares, o INSS também possui regras específicas para algumas categorias de trabalhadores. Em muitos casos, os requisitos são diferenciados.
Podemos mencionar, por exemplo:
- Aposentadoria do professor
- Aposentadoria do MEI
- Aposentadoria do servidor público
- Aposentadoria da pessoa em atividade militar
No caso do professor: 57 anos de idade para mulheres, 60 anos para homens e 25 anos de contribuição exclusivamente como magistrado.
Qual é a idade mínima para aposentadoria agora?
Atualmente, a idade mínima para aposentadoria no INSS varia conforme o tipo de benefício, o trabalhador e a regra aplicada ao caso concreto. Hoje, na regra geral da aposentadoria por idade, os requisitos costumam ser:
- 62 anos para mulheres;
- 65 anos para homens.
Além da idade, também é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição ao INSS. No caso dos trabalhadores rurais, as regras são reduzidas:
- 55 anos para mulheres;
- 60 anos para homens.
Já em modalidades como aposentadoria especial, aposentadoria do professor e regras de transição, a idade mínima pode variar conforme o caso.
Segundo dados divulgados pela Funpresp-Jud, o brasileiro passou a se aposentar, em média, quase três anos mais tarde após as mudanças previdenciárias. Isso acontece porque muitas regras antigas deixaram de existir e foram substituídas por critérios mais rígidos.
No escritório do VLV Advogados, é comum recebermos casos com a dúvida central: já tenho idade para me aposentar? Nosso escritório atende semanalmente casos assim, mas a verdade é que cada caso precisa ser analisado com cuidado e ter um advogado especializado como apoio.
Em muitos casos, trabalhadores descobrem apenas no momento do pedido que existem vínculos faltando, contribuições não reconhecidas ou períodos que ainda precisam comprovar.
Quais as novas regras de aposentadoria para 2026?
As regras de transição foram criadas para os trabalhadores que já contribuíam antes da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, como uma forma de adaptação às mudanças.
Em 2026, algumas dessas regras continuam sofrendo mudanças graduais, principalmente nas exigências de idade mínima e pontuação. Atualmente, as principais regras de transição são:
- regra dos pontos;
- idade mínima progressiva;
- pedágio de 50%;
- e pedágio de 100%.
Regra dos pontos
O sistema de pontos considera a soma da idade + tempo de contribuição até atingir a pontuação exigida naquele ano. Em 2026, os pontos são:
- 103 pontos com mínimo de 35 anos de contribuição (homens)
- 93 pontos com mínimo de 30 anos de contribuição (mulheres)
O valor, neste caso, é calculado com base em 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos (homem) e 15 anos (mulher).
Observação: a regra dos pontos soma idade + tempo de contribuição. Em 2026, a pontuação exigida é progressiva e pode variar conforme o ano e o perfil do segurado.
Idade mínima progressiva
Na idade mínima progressiva, a idade sobe gradualmente ano após ano. Assim, o segurado deve ter o tempo mínimo de contribuição e uma idade que sobe a cada 6 meses.
- 35 anos de contribuição + 64 anos e 6 meses para homens
- 30 anos de contribuição + 59 anos e 6 meses para mulheres
Assim como na regra dos pontos, o cálculo considera 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% a cada ano que exceder 20 anos (homem) e 15 anos (mulher).
Pedágio de 50%
Essa regra é específica para quem estava a menor de 2 anos de completar 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem) em 13/11/2019.
Neste caso, basta completar o tempo que faltava em 2019 + 50% desse tempo, sem idade mínima. Por exemplo, no VLV Advogados nós atendemos um caso de Carlos, com 34 anos de contribuição em novembro de 2019. Ou seja, faltava apenas 1 ano para atingir o requisito.
Carlos aplicou para a regra do pedágio de 50%. Assim, além do 1 ano que faltava, ele precisou contribuir com mais 50% desse período restante: 1 ano e 6 meses adicionais.
Porém, vale destacar: apesar de permitir uma aposentadoria mais rápida, a regra pode gerar aplicação do fator previdenciário no cálculo, o que em alguns casos reduz o valor do benefício.
No caso de Carlos, a atuação do VLV Advogados permitiu comparar cenários, revisar contribuições e analisar o impacto financeiro de cada regra disponível antes do pedido no INSS. Isso trouxe mais segurança para a decisão e evitou que ele entrasse em uma modalidade menos vantajosa.
Pedágio de 100%
Este pedágio exige que o trabalhador cumpra o dobro do tempo que faltava para se aposentar por contribuição em 13/11/2019. Além desse requisito, o segurado precisa ter uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição ao INSS.
Na prática, funciona assim:
A regra do pedágio de 100% costuma ser utilizada por trabalhadores que já estavam próximos da aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019.
O valor da aposentadoria por essa regra é mais vantajoso, visto que paga 100% da média de salários desde julho de 1994, sem fator previdenciário.
Quais são as 10 doenças que dão direito à aposentadoria?
Muitas pessoas acreditam que existe uma lista automática de doenças que garantem aposentadoria pelo INSS. Porém, o principal fator analisado não é apenas o diagnóstico da doença, mas sim o impacto que ela causa na capacidade de trabalho.
Ainda assim, algumas doenças aparecem com frequência em pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente devido ao alto potencial de incapacitação. Entre elas, estão:
- câncer;
- cardiopatias graves;
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- cegueira;
- HIV/AIDS em estágio incapacitante;
- doenças psiquiátricas graves;
- AVC com sequelas;
- insuficiência renal crônica;
- e doenças degenerativas da coluna.
Além dessas condições, problemas ortopédicos, transtornos psicológicos e doenças autoimunes também geram muitos pedidos no INSS, especialmente quando impedem o trabalhador de continuar exercendo sua atividade profissional de forma permanente.
Um dos maiores erros dos segurados é acreditar que apenas apresentar exames ou laudos médicos garante automaticamente a aposentadoria. O INSS costuma analisar mais que isso.
No VLV Advogados, uma das situações mais comuns observadas envolve segurados que recebem negativas do INSS mesmo apresentando doenças graves e documentação médica extensa. Em muitos casos, o problema não está apenas na doença em si, mas na forma como a incapacidade foi demonstrada perante a perícia médica.
Como calcular o valor da aposentadoria atualmente?
Após a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria ficou mais complexo e passou a considerar diferentes regras, médias salariais e percentuais.
Na prática, o cálculo costuma funcionar assim:
- calcula-se a média de 100% dos salários desde 07/1994;
- aplica-se a média de 60% sobre esse total;
- esse percentual aumenta 2% ao ano após:
- 15 anos de contribuição para mulheres;
- 20 anos para homens.
Isso significa que quanto maior o tempo contribuído, maior tende a ser o percentual aplicado sobre a média salarial. Por exemplo:
- um homem com 25 anos de contribuição recebe 70% da média;
- já um trabalhador com 40 anos de contribuição pode alcançar 100% da média.
Além disso, algumas modalidades possuem regras próprias de cálculo.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Neste caso, o cálculo considera
- 70% da média salarial;
- +1% para cada ano de contribuição.
O tempo de contribuição, no entanto, pode precisar ser convertido, uma vez que muitos segurados não contribuem como pessoa com deficiência.
Aposentadoria especial
Aposentadoria por incapacidade permanente
O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, mudou significativamente após a Reforma da Previdência de 2019. E essa mudança foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2024.
Antes da Reforma, a regra era mais vantajosa para o segurado. A aposentadoria por invalidez normalmente correspondia a 100% da média de 80% das maiores contribuições.
Com a Reforma da Previdência, o cálculo passou a funcionar de forma diferente:
- o INSS utiliza 100% das contribuições realizadas desde julho de 1994;
- sem descartar salários menores;
- e aplica inicialmente apenas 60% dessa média.
- com acréscimo de 2% ao ano de contribuição se passar 20 anos (homem) e 15 (mulheres)
Isso significa que muitos trabalhadores passaram a receber valores menores em comparação às regras antigas, especialmente aqueles que possuem menos tempo de contribuição.
Por outro lado, existe uma exceção importante. Quando a incapacidade permanente decorre de doença ocupacional ou acidente de trabalho, o segurado recebe 100% da média de todas as contribuições, sem aplicação do redutor inicial de 60%.
E o que é o fator previdenciário?
O fator previdenciário é uma fórmula que considera idade do trabalhador, tempo de contribuição e expectativa de vida para definir o valor da aposentadoria.
De modo geral, pode diminuir significativamente o benefício. No entanto, para segurados com mais idade e tempo de contribuição, esse fator pode valer a pena no cálculo.
Após a Reforma da Previdência, o fator previdenciário deixou de ser aplicado em várias regras, mas ainda pode aparecer na regra do pedágio de 50%.
Como solicitar a sua aposentadoria pelo INSS?
Atualmente, o pedido de aposentadoria pode ser feito de forma online, sem necessidade de ir presencialmente a uma agência do INSS na maioria dos casos.
O processo é realizado principalmente pelo portal ou aplicativo Meu INSS, onde o segurado consegue consultar contribuições, verificar o CNIS e acompanhar a análise do benefício.
O segurado deve acessar:
- o site;
- ou aplicativo Meu INSS.
Depois, basta:
- fazer login com a conta Gov.br;
- selecionar “Pedir Aposentadoria”;
- escolher o tipo de benefício;
- anexar os documentos;
- e confirmar a solicitação.
Após o envio, o INSS pode:
- aprovar o benefício;
- pedir documentos complementares;
- agendar perícia;
- ou negar o pedido.
Por isso, acompanhar frequentemente o andamento do processo é essencial para evitar perda de prazos, exigências não respondidas e atrasos que poderiam ser evitados.
No VLV Advogados, essa etapa faz parte de uma atuação previdenciária mais estratégica. A equipe acompanha o pedido, analisa exigências do INSS, verifica inconsistências no CNIS e identifica períodos que podem ter sido ignorados no cálculo.
É comum encontrar casos em que pequenos erros no histórico previdenciário geram diferenças financeiras relevantes ao longo da aposentadoria. Por isso, revisar o pedido antes, durante e depois da análise do INSS ajuda a evitar que o segurado saia prejudicado.
Documentos necessários para se aposentar
Os documentos exigidos pelo INSS podem variar conforme o tipo de aposentadoria solicitado. Porém, alguns documentos básicos costumam ser necessários na maioria dos pedidos.
Entre os principais documentos, estão:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Número do PIS/PASEP ou NIT;
- Extrato do CNIS;
- Carnês de contribuição ao INSS;
- Contratos de trabalho ou holerites antigos;
- Certidões de tempo de contribuição (CTC), quando houver;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), em casos de atividade especial;
- Laudos técnicos de insalubridade ou periculosidade;
- Documentos rurais, para trabalhadores do campo;
- Laudos, exames e relatórios médicos, nos casos de aposentadoria por incapacidade ou deficiência;
- Certidões e documentos que comprovem atividade rural em regime de economia familiar.
Em média, o INSS demora cerca de 90 dias para analisar o pedido, contados da data de entrada do requerimento. No caso de aposentadoria por invalidez, o prazo pode ser de 45 dias, contados a partir da perícia médica.
Quais erros mais atrasam ou impedem as aposentadorias?
No dia a dia, uma grande parte dos pedidos de aposentadorias enfrenta atrasos, exigências ou negativas por problemas que poderiam ter sido identificados.
Um dos erros mais comuns envolve falhas no CNIS, sistema que reúne o histórico previdenciário do trabalhador. É muito frequente encontrar:
- vínculos empregatícios ausentes;
- salários incorretos;
- contribuições não reconhecidas;
- ou períodos incompletos no sistema.
Além disso, a falta de documentação adequada costuma gerar dificuldades importantes, principalmente em casos de:
- atividade rural;
- aposentadoria especial;
- trabalho informal;
- contribuições antigas;
- e períodos trabalhados há muitos anos.
Outro problema bastante comum acontece quando o segurado escolhe a regra errada de aposentadoria. Em muitos casos, a aposentadoria mais rápida não é sempre a melhor.
Também é muito comum que trabalhadores deixem de utilizar períodos que poderiam aumentar o tempo de contribuição. Na prática, pequenos detalhes podem fazer grande diferença no valor final do benefício ou até antecipar a aposentadoria em alguns anos.
Segundo a advogada previdenciarista Dra. Rafaela Carvalho, “muitos segurados só descobrem problemas no histórico previdenciário quando vão aposentar. Em vários casos, erros simples no CNIS ou documentos antigos não organizados acabam atrasando o benefício ou reduzindo o valor”.
Dúvidas frequentes sobre a aposentadoria
Como saber se você já pode se aposentar?
Você pode verificar se já tem direito à aposentadoria consultando o seu tempo de contribuição e o histórico previdenciário no portal Meu INSS. Lá, o sistema mostra informações como idade, tempo contribuído e uma estimativa das regras que podem ser aplicadas ao seu caso.
Quem nunca contribuiu pode se aposentar?
Para receber aposentadoria tradicional, é necessário ter contribuído ao INSS e cumprir os requisitos. Quem nunca contribuiu pode ter direito ao BPC/LOAS, benefício assistencial pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de baixa renda.
MEI pode se aposentar pelo INSS?
Sim. O Microempreendedor Individual (MEI) pode se aposentar pelo INSS desde que mantenha as contribuições mensais em dia por meio do DAS.
Porém, existe um detalhe importante: a contribuição reduzida do MEI normalmente não dá acesso automático à aposentadoria por tempo de contribuição. Para utilizar algumas regras mais vantajosas, pode ser necessário complementar os recolhimentos previdenciários.
Quando será pago o 13o dos aposentados do INSS?
O pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS costuma ser antecipado pelo Governo Federal nos últimos anos, normalmente dividido em duas parcelas.
Porém, o calendário oficial depende de decreto do governo e pode variar a cada ano. Em geral:
- a primeira parcela costuma ser paga entre abril e maio;
- e a segunda entre maio e junho.
Os valores são depositados junto ao benefício mensal, seguindo o número final do cartão do benefício e a faixa de renda do segurado.
O INSS pode cancelar uma aposentadoria já concedida?
O INSS pode cancelar uma aposentadoria já concedida quando identifica irregularidades, erros no benefício ou indícios de fraude durante revisões administrativas.
Além disso, aposentadorias por incapacidade permanente podem passar por revisões periódicas do INSS para verificar se a incapacidade continua existindo.
Saiba como conseguir sua aposentadoria com o VLV Advogados
Entender as regras da aposentadoria ficou muito mais complexo após a Reforma da Previdência. Hoje, pequenos erros no CNIS, períodos não reconhecidos ou escolhas equivocadas de regra podem reduzir o valor do benefício ou atrasar a concessão da aposentadoria por anos.
O VLV Advogados possui atuação especializada em Direito Previdenciário e já ajudou milhares de segurados em todo o Brasil. Nossa equipe realiza uma análise completa do caso, oferecendo as melhores alternativas para seu benefício.
Se você quer entender qual regra se aplica ao seu caso, evitar prejuízos e buscar o melhor benefício possível, fale com um advogado especialista.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
A Dra. Rafaela Carvalho é advogada com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Como saber quanto vou receber de aposentadoria?
O cálculo considera fatores como idade, tempo de contribuição, média salarial e regras aplicáveis ao segurado.
Quem tem direito à aposentadoria?
A aposentadoria é destinada aos segurados do INSS que cumprem requisitos como idade mínima, tempo de contribuição ou regras previstas na legislação previdenciária.
É possível aumentar o valor da aposentadoria?
Em alguns casos, revisões previdenciárias, inclusão de períodos trabalhados e correção do CNIS podem impactar o valor do benefício.
Quem ficou sem contribuir para o INSS pode se aposentar?
Dependendo do caso, o segurado ainda pode utilizar contribuições antigas e cumprir os requisitos exigidos pelas regras previdenciárias.




