Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez? Entenda a lista oficial
Recebeu o diagnóstico e não sabe se ele aposenta? As doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez não valem pelo nome: o INSS analisa se a sua capacidade de trabalho acabou de forma total e definitiva.
A aposentadoria por invalidez é o benefício pago pelo INSS a quem perde, de forma total e definitiva, a capacidade de trabalhar.
Hoje ela se chama oficialmente aposentadoria por incapacidade permanente, mas o nome antigo continua sendo o mais usado no dia a dia.
Quem procura esse assunto costuma estar num momento delicado. A doença já limita a rotina, trabalhar virou algo insustentável e ainda existe o receio de fazer o pedido e ouvir um “não” do INSS.
No VLV Advogados, referência em Direito Previdenciário no Brasil, esse é um dos temas que mais chegam ao atendimento.
Ao longo deste conteúdo você vai entender o que a perícia realmente avalia, quais doenças dispensam a carência, quanto o benefício vale em 2026 e o que fazer se o pedido for indeferido.
Sabemos que a espera por uma resposta do INSS gera angústia, e conhecer as regras é o que devolve a você o controle da situação. Se quiser orientação sobre o seu caso: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é o benefício do INSS destinado a proteger o segurado que, por doença ou acidente, fica com incapacidade total e permanente para o trabalho. A base legal está no artigo 42 da Lei nº 8.213/1991, que exige dois elementos: a incapacidade definitiva e a impossibilidade de reabilitação em outra profissão.
Essa incapacidade é verificada pela perícia médica federal, que analisa laudos, exames e a entrevista com o segurado. Para ter direito, em regra é preciso:
- manter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça;
- cumprir a carência de 12 contribuições mensais, com exceções previstas em lei;
- comprovar que a incapacidade é total e definitiva, sem chance de reabilitação.
O benefício pode ser concedido diretamente ou surgir como evolução de um afastamento anterior por incapacidade temporária, quando a recuperação não acontece.
Quais são as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez?
Não existe uma lista fechada de doenças que garantem, por si só, a aposentadoria por invalidez.
O que o INSS avalia é a incapacidade provocada pela doença, e não o diagnóstico isolado. Duas pessoas com o mesmo CID podem ter respostas opostas na perícia, porque o que pesa é o impacto real sobre a atividade que cada uma exerce.
Um pedreiro com hérnia de disco grave e um analista administrativo com o mesmo quadro estão em situações previdenciárias diferentes.
É por isso que o critério legal fala em incapacidade para atividade que garanta a subsistência, e não em nome de enfermidade.
Ainda assim, algumas condições aparecem com muita frequência nos pedidos, porque costumam gerar limitações graves, progressivas ou irreversíveis:
- Doenças neurológicas graves, como Alzheimer, Parkinson e ELA
- Doenças cardíacas graves, como insuficiência cardíaca avançada
- Doenças psiquiátricas incapacitantes, como a esquizofrenia
- Doenças oncológicas em tratamento ou com sequelas permanentes
- Doenças ortopédicas e da coluna, como hérnia de disco e artrose severa
- Doenças autoimunes e inflamatórias, como lúpus e artrite reumatoide
- HIV/AIDS em estágio avançado
- Doenças respiratórias graves, como DPOC
- Cegueira ou perda visual grave
Nenhuma delas gera concessão automática. O que decide é a prova médica da incapacidade.
Um erro comum que faz o INSS negar o pedido
O erro mais frequente é apresentar laudo que descreve apenas o diagnóstico. Um documento que diz “paciente portador de CID M51.1” comprova a doença, mas não comprova a incapacidade.
O laudo que funciona na perícia descreve limitação funcional: o que a pessoa deixou de conseguir fazer, há quanto tempo, quais tratamentos já foram tentados e qual o prognóstico.
“Na prática, a diferença entre um pedido deferido e um indeferido quase nunca está na gravidade da doença. Está na qualidade da descrição funcional feita pelo médico assistente. Quem leva laudo genérico entrega ao perito a tarefa de imaginar a limitação, e o resultado costuma ser o indeferimento.” Dra. Rafaela Carvalho, advogada previdenciarista, OAB/BA 61.735
Quais são as 17 doenças que dão direito à aposentadoria?
As 17 doenças mais citadas são aquelas que dispensam a carência de 12 contribuições mensais, previstas no artigo 26, inciso II, e no artigo 151 da Lei nº 8.213/1991.
A relação atual foi fixada pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, que revogou a antiga Portaria 2.998/2001 e ampliou a lista.
Essa é uma informação em que muitos conteúdos ainda erram: circula pela internet a lista antiga, sem as inclusões feitas em 2022. A relação em vigor é esta:
As 17 doenças que dispensam carência no INSS
Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022
Atenção: a dispensa de carência não garante a concessão do benefício. A incapacidade total e permanente continua sendo avaliada pela perícia médica, e a doença precisa ser posterior à filiação ao INSS.
Existe uma condição que costuma passar despercebida e derruba muitos pedidos: a doença precisa ser posterior à filiação ao INSS.
Quem já estava doente antes de começar a contribuir não tem direito à isenção de carência, salvo se houver agravamento comprovado depois da filiação.
E vale reforçar: dispensa de carência não é sinônimo de aposentadoria concedida. Ela apenas permite requerer o benefício sem o tempo mínimo de contribuição. A incapacidade continua tendo que ser comprovada na perícia.
Quem tem lipedema pode se aposentar por invalidez?
Quem tem lipedema pode se aposentar por invalidez, desde que a doença tenha evoluído a ponto de impedir o trabalho de forma total e definitiva. O lipedema não está na lista de isenção de carência, então é necessário cumprir as 12 contribuições.
Nos estágios iniciais, dificilmente há incapacidade permanente. Em quadros avançados, com dor crônica intensa, comprometimento de mobilidade e falha nos tratamentos, a discussão passa a ser possível, especialmente em profissões que exigem permanecer muito tempo em pé ou esforço físico.
Quem tem hepatite B pode se aposentar?
Quem tem hepatite B pode se aposentar por invalidez apenas quando a infecção evolui para hepatopatia grave, que é a condição efetivamente prevista na lista de isenção de carência. O diagnóstico isolado de hepatite B, controlado e sem repercussão funcional, não gera direito ao benefício.
O que se avalia é o comprometimento do fígado: cirrose, insuficiência hepática, complicações associadas e o impacto disso na capacidade laboral. Laudos de hepatologista com exames de função hepática são decisivos nesses casos.
Quem tem asma pode se aposentar por invalidez?
Quem tem asma pode se aposentar por invalidez em situações específicas, quando o quadro é grave, refratário ao tratamento e incompatível com qualquer atividade profissional. A asma não consta na lista de doenças que dispensam carência.
Na prática, a asma costuma render primeiro o afastamento temporário. A discussão sobre incapacidade permanente aparece em casos de asma grave persistente, com crises recorrentes, internações frequentes ou quando há exposição ocupacional que não pode ser eliminada.
Quanto vale a aposentadoria por invalidez em 2026?
O valor da aposentadoria por invalidez em 2026 é, em regra, de 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. A regra vem do artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
O pagamento integral, de 100% da média, ficou restrito às hipóteses em que a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Fora desses casos, mesmo o segurado definitivamente incapaz recebe o percentual reduzido.
Esse ponto foi definitivamente resolvido pelo Supremo Tribunal Federal. Em 18 de dezembro de 2025, ao julgar o Tema 1300 da repercussão geral (RE 1.469.150), o STF fixou a tese de que:
“É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência”.
A decisão tem efeito vinculante e foi tomada por maioria apertada.
Na prática, isso significa que descobrir que a sua doença está na lista não garante mais o benefício integral. Quem teve a incapacidade reconhecida antes de 13 de novembro de 2019 mantém as regras anteriores.
Há ainda o acréscimo de 25% previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 para quem depende de assistência permanente de outra pessoa, adicional que pode inclusive superar o teto do INSS.
A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?
A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada, sim. Apesar do nome, ela não é vitalícia por natureza: o artigo 101 da Lei nº 8.213/1991 autoriza o INSS a convocar o segurado para perícias de revisão, e o benefício pode cessar se a perícia concluir que houve recuperação da capacidade.
Estão dispensados dessa reavaliação, entre outras hipóteses previstas em lei, os aposentados com 60 anos ou mais, os que têm 55 anos ou mais e recebem o benefício há pelo menos 15 anos, e as pessoas com HIV/aids.
Se você receber uma convocação, o caminho seguro é reunir laudos atualizados antes da data marcada. Ignorar a notificação leva à suspensão automática do pagamento.
Quais os documentos necessários para ter direito à aposentadoria por invalidez?
Os documentos necessários se dividem em dois grupos: os que provam a sua condição de segurado e os que provam a sua incapacidade.
A falta de organização nessa etapa é uma das principais causas de indeferimento, porque o perito decide com base no que está anexado ao processo.
Documentos pessoais e previdenciários:
- Documento de identificação com foto e CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Extrato do CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais
- Comprovantes de afastamentos anteriores
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando houver
Documentos médicos:
- Laudos detalhados, datados, legíveis e assinados com CRM
- Exames complementares e relatórios de especialistas
- Prontuários e histórico de tratamentos realizados
- Receituários que demonstrem continuidade do tratamento
O requerimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com conta gov.br. Um cuidado prático faz diferença: laudos com mais de 90 dias tendem a ser considerados desatualizados pela perícia.
O que fazer se minha aposentadoria por invalidez for negada pelo INSS?
Se a sua aposentadoria por invalidez for negada pelo INSS, o primeiro passo é ler a carta de indeferimento e identificar o motivo exato da negativa. Sem isso, qualquer tentativa de reverter a decisão vira tiro no escuro.
Os motivos mais comuns são:
- falta de qualidade de segurado na data do início da incapacidade;
- carência não cumprida, quando a doença não está entre as isentas;
- documentação médica considerada insuficiente;
- conclusão pericial de que a incapacidade não é total nem definitiva.
Identificado o motivo, existem três caminhos: apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias, fazer novo requerimento quando houver agravamento comprovado do quadro, ou ingressar com ação judicial contra o INSS, em que a perícia é feita por médico nomeado pelo juízo.
Vale conhecer um dado que raramente aparece nas orientações sobre o tema.
Segundo o Ministério da Previdência Social, o índice de negativas nas análises de benefícios por incapacidade fica entre 35% e 40%, patamar semelhante tanto nas perícias presenciais quanto nas análises documentais pelo Atestmed.
Ou seja, aproximadamente um em cada três pedidos é indeferido. Os dados de fila e concessão são divulgados periodicamente pelo Ministério da Previdência Social. O número mostra que a negativa é parte comum do processo, e não o fim dele.
Um caso comum no nosso atendimento
Situação parecida com a de um cliente que nos procurou: auxiliar de produção, 52 anos, com doença degenerativa de coluna e mais de dez anos de contribuição.
Teve o pedido negado sob o argumento de incapacidade “apenas parcial”, já que poderia, em tese, exercer função administrativa.
O ponto ignorado pela perícia foi o conjunto das condições pessoais. Ele tinha ensino fundamental incompleto e histórico laboral inteiramente braçal, o que torna a reabilitação profissional improvável na prática.
Esse é justamente o entendimento consolidado na Súmula 47 da Turma Nacional de Uniformização, que orienta a considerar idade, escolaridade e histórico de trabalho na análise da incapacidade. Detalhes assim costumam mudar o rumo de um processo previdenciário.
Com atendimento online em todo o Brasil, a equipe do VLV Advogados acompanha casos como esse desde o requerimento inicial, o que reduz o risco de indeferimento por falha de instrução.
Conte com ajuda de especialistas

Receber um diagnóstico grave já é difícil o bastante, e enfrentar o INSS sozinho torna tudo mais pesado.
Cada história é única, e só a análise individual do seu histórico de contribuições e dos seus laudos permite saber qual é o melhor caminho.
Reconhecido como referência na área de Direito Previdenciário, o VLV Advogados conta com equipe especializada em benefícios por incapacidade e atendimento digital em todo o território nacional.
Se você tem dúvidas sobre as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre a autora
A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
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