Acidente de trabalho: como provar e garantir benefícios e indenização

O acidente de trabalho pode gerar direitos importantes, como estabilidade e benefícios. Mas você sabe como provar o ocorrido e garantir o que é seu por lei?

Trabalhadora que sofreu acidente de trabalho
Acidente de trabalho: como provar e garantir benefícios e indenização

O acidente de trabalho é todo evento ligado à sua atividade profissional que causa lesão, doença ou redução da capacidade de trabalhar. Ele pode acontecer em um segundo, dentro da empresa, no trajeto de casa para o serviço ou ao longo de anos, na forma de uma doença que vai se instalando aos poucos.

Depois do susto vem a parte mais difícil: entender o que fazer, quem procura o INSS, se o emprego está garantido e como provar que aquilo teve relação com o trabalho. É comum se sentir perdido nesse momento, ainda mais quando a empresa não colabora.

Reconhecido como referência em Direito do Trabalho e Previdenciário, o VLV Advogados acompanha esse tipo de situação todos os dias e sabe onde os trabalhadores costumam perder direitos por falta de informação. Continue a leitura e entenda, passo a passo, como proteger o que é seu.

Sabemos que um acidente traz insegurança e muitas perguntas ao mesmo tempo. Se quiser entender como a lei se aplica à sua situação específica: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é considerado acidente de trabalho?

É considerado acidente de trabalho todo evento que ocorre pelo exercício da sua atividade profissional, ou em razão dela, e provoca lesão corporal, perturbação funcional, morte ou perda da capacidade de trabalho, permanente ou temporária. A definição está no artigo 19 da Lei nº 8.213/1991.

Repare que a lei não fala em local. O que define o enquadramento é o nexo causal, ou seja, a ligação entre o trabalho e o dano à sua saúde. Por isso as doenças ocupacionais entram na mesma categoria, mesmo surgindo devagar, ao longo dos anos.

O artigo 21 da mesma lei ainda equipara ao acidente de trabalho situações que muita gente desconhece, como agressão sofrida no serviço, imprudência de um colega, acidente em viagem a serviço e até o que acontece no horário de almoço, no descanso ou a caminho do banheiro, dentro da empresa. 

Também entra o caso em que o trabalho não foi a causa única, mas contribuiu para agravar um problema de saúde já existente, situação que costuma gerar dúvida na hora de comprovar a incapacidade laborativa.

Por outro lado, o artigo 20, §1º, exclui expressamente algumas hipóteses: 

Quais são os tipos de acidente de trabalho?

Os tipos de acidente de trabalho são basicamente quatro, e conhecer a diferença entre eles ajuda você a identificar seu próprio caso. Cada categoria tem uma forma distinta de comprovação, mas todas geram os mesmos direitos previdenciários e trabalhistas.

Uma confusão frequente envolve o acidente de trajeto. Ele chegou a ser retirado da lei pela Medida Provisória nº 905/2019, o que gerou muita informação desatualizada circulando na internet. Essa medida foi revogada pela MP nº 955/2020 e, desde 21 de abril de 2020, o acidente de trajeto voltou a ser equiparado a acidente de trabalho.

Outra distinção pouco explicada é a que separa doença profissional de doença do trabalho. Ambas dão os mesmos direitos, mas a forma de provar muda bastante, e isso pesa quando o INSS nega o nexo causal.

Tipo O que é Exemplo prático
Típico Ocorre durante a execução do trabalho Corte ao operar uma máquina na linha de produção
De trajeto Ocorre no percurso entre a casa e o trabalho Queda de moto indo para o expediente
Doença profissional Típica de uma profissão, presume-se ligada a ela Perda auditiva em operador de britadeira
Doença do trabalho Causada pelas condições em que o serviço é prestado Lesão de coluna por levantamento repetido de peso

Quando é necessário fazer a CAT?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) precisa ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação é imediata. A regra está no artigo 22 da Lei nº 8.213/1991 e vale mesmo quando não há afastamento, ainda que o trabalhador volte a trabalhar no dia seguinte.

Esse ponto costuma surpreender: muita empresa deixa de registrar por achar que “não foi nada grave”. 

O problema é que, sem CAT, o INSS pode enquadrar o afastamento como doença comum (espécie B31) em vez de acidentária (B91), e aí você perde a estabilidade no emprego e o depósito do FGTS durante o período parado. 

É o mesmo tipo de falha documental que aparece quando o benefício é negado na perícia médica e o segurado precisa recomeçar do zero.

A empresa registra a CAT pelo eSocial, no evento S-2210. Os demais legitimados fazem o registro sem custo pelo portal de serviços do Governo Federal ou pelo aplicativo Meu INSS. Se o sistema estiver fora do ar, a orientação oficial é ligar para a Central 135. 

Existem três tipos, e escolher o correto evita retrabalho:

  1. CAT inicial: primeira comunicação do acidente, do acidente de trajeto ou da doença ocupacional.
  2. CAT de reabertura: quando há recaída, agravamento ou necessidade de novo tratamento.
  3. CAT de comunicação de óbito: emitida quando o acidente ou a doença resulta em morte.

O passo a passo detalhado do preenchimento está reunido no conteúdo sobre como emitir o CAT.

E se a empresa se recusar a emitir a CAT?

Se a empresa se recusar a emitir a CAT, você não perde nenhum direito. A própria lei prevê que outras pessoas façam o registro, e não existe prazo fatal para elas. Podem emitir:

Aqui vale um dado que quase ninguém comenta. O Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do MPT e da OIT, computa nas estatísticas oficiais tanto as CATs registradas quanto os benefícios acidentários concedidos sem comunicação prévia, isto é, acidentes descobertos só no momento da perícia, porque ninguém emitiu CAT. 

Ou seja: a ausência do documento é tão comum que virou categoria estatística. O acidente pode ser reconhecido pelo INSS e pela Justiça sem CAT, desde que existam provas, mas o caminho fica bem mais longo.

Quais são os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?

Os direitos de quem sofre um acidente de trabalho vão muito além do afastamento pelo INSS. Eles se somam e podem ser cobrados ao mesmo tempo, em frentes diferentes: uma previdenciária, contra o INSS, e outra trabalhista ou civil, contra a empresa.

O mais conhecido é a estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991. A Súmula 378 do TST exige, como regra, afastamento superior a 15 dias com recebimento do benefício acidentário. 

Em abril de 2025, ao julgar o Tema 125, o TST fixou tese vinculante ampliando esse entendimento: a estabilidade pode ser reconhecida mesmo sem os 15 dias de afastamento e sem benefício acidentário, desde que comprovado, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença e a atividade. 

Se a dispensa já ocorreu, é possível discutir a reintegração do empregado ou uma indenização substitutiva. 

Veja o conjunto de direitos que costuma estar em jogo:

Como provar o acidente de trabalho?

Provar o acidente de trabalho significa demonstrar duas coisas: que o dano existe e que ele tem ligação com a sua atividade. A CAT é a prova mais direta, mas está longe de ser a única, e a lei ainda oferece um mecanismo que joga a favor do trabalhador.

Esse mecanismo é o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), previsto no artigo 21-A da Lei nº 8.213/1991. Ele cruza a doença diagnosticada com a atividade econômica da empresa. 

Quando há correspondência estatística, o INSS presume o nexo, e passa a ser da empresa o trabalho de provar que não houve relação. Muita gente desiste do benefício sem saber que essa presunção existe, ou sem entender por que os peritos do INSS negam mesmo diante de laudos consistentes.

Reúna e guarde desde o primeiro dia:

Caso comum, inspirado em situações que recebemos no escritório: “Marcela” (nome fictício) trabalhou seis anos em uma indústria de embalagens repetindo o mesmo movimento de punho. Desenvolveu tendinite, se afastou por 20 dias e recebeu o benefício comum, o B31, porque a empresa nunca emitiu CAT. Quando voltou, foi dispensada dentro de três meses. Com o prontuário do ambulatório, o PPP, o laudo do ortopedista e o depoimento de duas colegas do mesmo setor, foi possível demonstrar o nexo com a função e discutir a conversão do benefício e a estabilidade que ela nem sabia que tinha.

Quando a empresa é obrigada a pagar indenização por acidente de trabalho?

A empresa é obrigada a pagar indenização por acidente de trabalho quando ela contribuiu para o acidente, por ação ou omissão. 

É o que a lei chama de responsabilidade subjetiva: você precisa demonstrar o dano, o nexo com o trabalho e a culpa do empregador, como na falta de EPI, na máquina sem proteção ou no treinamento que nunca aconteceu.

Existe, porém, uma hipótese em que a culpa deixa de ser exigida. No Tema 932 de repercussão geral (RE 828.040), o STF fixou que é constitucional a responsabilização objetiva do empregador quando a atividade, por sua natureza, expõe o trabalhador a risco especial acima da média, como segurança armada, eletricidade e mineração. 

Na mesma decisão, o Supremo reconheceu que a indenização civil e o benefício previdenciário podem se somar, por terem naturezas distintas. 

Quem paga O que paga Depende de culpa da empresa?
INSS Benefícios acidentários (B91, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) Não
Empresa Danos morais, materiais e estéticos, pensão mensal, despesas médicas Sim, salvo atividade de risco

Segundo o Dr. Victor Cerqueira Lima, do VLV Advogados, “o erro mais caro não é deixar de processar a empresa, é deixar de documentar o acidente no dia em que ele acontece. A prova produzida na primeira semana vale mais do que qualquer alegação feita dois anos depois”. 

Vale lembrar que os prazos para acionar a Justiça variam conforme o momento em que você teve ciência da extensão do dano, e que uma dispensa feita durante o período de estabilidade pode ser questionada, como ocorre nas ações de demissão sem justa causa.

O valor da indenização não tem tabela. Ele é fixado caso a caso, considerando a gravidade da lesão, o grau de redução da capacidade, a remuneração e a conduta da empresa.

Cada dia conta: não deixe o prazo correr contra você

Advogado atendendo trabalhadora que sofreu acidente de trabalho
Cada dia conta: não deixe o prazo correr contra você

Todo acidente de trabalho tem particularidades, e a mesma lesão pode gerar direitos diferentes conforme a função, o histórico de saúde e as provas disponíveis. Por isso, a análise individual do caso é o que define o resultado.

Com equipe especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário e atendimento online em todo o Brasil, o VLV Advogados orienta trabalhadores desde a emissão da CAT até a discussão de estabilidade e indenização.

Se você tem dúvidas sobre acidente de trabalho, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados antes que os prazos avancem.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil. 

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Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho

Quais são os 3 tipos de acidente de trabalho?

Os 3 tipos de acidente de trabalho são o típico, que acontece durante a execução do serviço, o de trajeto, ocorrido no percurso entre a casa e o trabalho, e a doença ocupacional, que surge por causa da atividade exercida. Essa terceira categoria ainda se divide em doença profissional e doença do trabalho, o que faz alguns autores falarem em quatro tipos.

Qual é a lei que trata do acidente de trabalho?

A principal é a Lei nº 8.213/1991, que define o acidente de trabalho no artigo 19, trata das doenças ocupacionais no artigo 20, lista as situações equiparadas no artigo 21 e fixa a estabilidade de 12 meses no artigo 118. A indenização paga pela empresa tem base no artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal e nos artigos 927 e 950 do Código Civil.

Como se classifica um acidente típico?

O acidente típico é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, com data e hora identificáveis, provocando lesão imediata. É a forma mais fácil de comprovar, porque costuma haver testemunhas e atendimento médico no mesmo dia. Quedas, cortes, choques elétricos e esmagamentos por máquina são os exemplos mais comuns nessa categoria.

Quem paga meu salário durante o afastamento por acidente de trabalho?

Nos primeiros 15 dias de afastamento quem paga é a empresa. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa ao INSS, por meio do auxílio por incapacidade temporária acidentário, o antigo auxílio-doença acidentário. Se a perícia concluir que não há incapacidade, o segurado pode recorrer, situação frequente quando o benefício é negado.

Acidente sofrido em home office é acidente de trabalho?

Pode ser, sim. O que a lei exige é o nexo com a atividade, e não o local, de modo que uma lesão ocorrida durante a jornada e em razão do serviço pode ser reconhecida mesmo em casa. Não existe presunção automática: é preciso demonstrar que o evento ocorreu no horário de trabalho e em decorrência direta das funções exercidas.

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Autor

  • VICTOR

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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