Acidente de Trabalho: direitos do colaborador e da empresa

Descubra tudo o que você precisa saber sobre acidentes de trabalho: definição, direitos dos trabalhadores, como proceder em caso de acidente, medidas de prevenção e a importância da segurança no ambiente de trabalho

Você sabia que os acidentes de trabalho matam ao menos uma pessoa a cada 3h no Brasil? Isso é o que afirma o Tribunal Superior do Trabalho.

Dessa forma, uma pesquisa apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) mostrou que, em 2022, o Brasil teve 612,9 mil notificações de acidentes relacionados ao trabalho.

Isso demonstra como é comum esse tipo de situação e como é fundamental garantir o direito a esses trabalhadores, para que não tenham maiores prejuízos.

Ademais, sabemos que as empresas precisam estar atentas e fornecer um ambiente que previna esse tipo de situação. Entretanto, os acidentes podem acontecer ainda que ocorra toda a prevenção necessária.

Neste guia, exploraremos de maneira abrangente os direitos dos trabalhadores envolvidos em acidentes, a legislação vigente e a importância crucial da prevenção para um ambiente de trabalho seguro e saudável.

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O que é Acidente?

Segundo o dicionário da língua portuguesa, acidente é qualquer acontecimento, desagradável ou infeliz, que envolva dano, perda, sofrimento ou morte.

Em suma, trata-se de um acontecimento inesperado, fortuito, que causa consequências diversas à vítima. O acidente, quando acontece no ambiente laboral, é chamado de acidente de trabalho.

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Essa lei dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Ela define os direitos do trabalhador acidentado, estabelecendo benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, entre outros.

Além de tratar sobre os acidentes de trabalho, essa lei afirma que as doenças ocupacionais também se encaixam nessa modalidade. Os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 as distingue como:

Assim, adoença do trabalho resulta das condições gerais do ambiente laboral e pode afetar trabalhadores de diferentes áreas.

O que diz a Lei sobre o Acidente de Trabalho?

O art. 21 da Lei nº 8.213/91 dispõe o seguinte acerca do acidente de trabalho:

I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

III – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

É responsabilidade da empresa a adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança à saúde do trabalhador.

Além disso, o empregador deve procurar prestar informações sobre os riscos daquele trabalho e oferecer capacitação para manipulação e execução segura do serviço.

Quais os direitos da pessoa que sofreu um Acidente de Trabalho?

O Art. 118 da Lei afirma que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Além disso, essa lei prevê as ações necessárias a serem aplicadas em caso de negligência por parte das empresas.

Desse modo, ao sofrer um acidente de trabalho, você tem direito ao tratamento médico integral custeado pela empresa, bem como afastamento remunerado durante o período de recuperação, estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.

Em casos mais graves, há possibilidade de requerer aposentadoria por invalidez, conforme o grau de incapacidade.

O que fazer caso sofra um Acidente de Trabalho?

Prestar Socorro Imediato

Em caso de acidente com lesões, é crucial prestar socorro imediato. Chame ajuda médica e aplique os primeiros socorros, se possível e seguro fazê-lo.

Comunicar o Empregador

O trabalhador deve informar imediatamente o empregador sobre o acidente. Isso pode ser feito verbalmente ou por escrito. É importante que a notificação seja feita o mais rápido possível.

Buscar Atendimento Médico

O trabalhador deve procurar atendimento médico para avaliação e tratamento das lesões. Esse passo é essencial para documentar as condições de saúde e determinar a gravidade do acidente.

Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Em casos de acidentes que resultem em afastamento por mais de 15 dias, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pelo empregador. Esse documento oficializa o acidente e é fundamental para o acesso aos benefícios previdenciários.

Acompanhamento Médico e Tratamento

O trabalhador deve seguir as orientações médicas e realizar todos os tratamentos necessários para sua recuperação. O acompanhamento constante é essencial para documentar o processo de recuperação.

Encaminhamento à Previdência Social

Em casos de afastamento superior a 15 dias, é necessário encaminhar os documentos médicos e a CAT à Previdência Social. Isso pode ser feito pela empresa ou pelo próprio trabalhador.

Agendamento de Perícia Médica

Após o encaminhamento à Previdência Social, será agendada uma perícia médica. Nessa etapa, um médico perito avaliará a situação e determinará se o trabalhador tem direito aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença acidentário.

Recebimento dos Benefícios Previdenciários

Se a perícia médica confirmar o direito aos benefícios, o trabalhador poderá receber o auxílio-doença acidentário ou outros benefícios previstos na legislação previdenciária.

Retorno ao Trabalho

Após a recuperação, o trabalhador pode retornar ao trabalho. O empregador deve garantir a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, conforme previsto na legislação.

É importante destacar que cada caso pode apresentar particularidades, e a orientação de profissionais da área jurídica ou previdenciária é recomendada para assegurar o cumprimento de todos os procedimentos legais e garantir os direitos do trabalhador acidentado.

Vale ressaltar que o empregador ou empresa tem até 1 dia útil após o acidente para comunicá-lo. Caso não o faça, o próprio acidentado ou familiar pode realizar essa comunicação pelo site do governo. Ou seja, você não precisa ir ao INSS!

Qualquer dúvida, ligue 135 e converse diretamente com a central de atendimento do INSS.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal – VLV Advogados – inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA

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