Como emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela internet?
Você ou alguém próximo sofreu um acidente de trabalho e não sabe por onde começar? Neste artigo, explicamos passo a passo como emitir a CAT!
A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho, o documento que avisa oficialmente o INSS de que alguém se acidentou no serviço, no trajeto ou adoeceu por causa da função que exerce. Sem esse registro, o acidente simplesmente não existe para a Previdência.
Depois de um susto, ninguém quer lidar com formulário. Só que essa é a etapa que abre a porta para o afastamento pago, para a estabilidade no emprego e para o FGTS continuar entrando. E muita gente descobre tarde demais que a empresa nunca registrou nada.
Reconhecido como referência em Direito do Trabalho e Previdenciário, o VLV Advogados acompanha de perto os casos em que a falta desse documento vira um problema sério meses depois. A boa notícia é que o processo é online, gratuito e rápido.
Continue a leitura e veja exatamente onde clicar, o que preencher e o que fazer se o empregador não colaborar.
Sabemos que esse momento costuma vir carregado de dúvida e pressa. Se quiser entender o que se aplica ao seu caso: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que é a CAT e quando ela é obrigatória?
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que registra oficialmente, perante o INSS, um acidente de trabalho, um acidente de trajeto ou uma doença ocupacional.
Ela é obrigatória sempre que um desses eventos acontece, e o prazo é apertado: até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. Em caso de morte, a comunicação é imediata. A regra está no artigo 22 da Lei nº 8.213/1991, que alcança tanto a empresa quanto o empregador doméstico.
Aqui mora o erro mais frequente: acreditar que a CAT só serve para acidente grave, ou só quando há afastamento. Não é assim. Mesmo que você volte a trabalhar no dia seguinte, o registro é devido.
Em casos de doenças ocupacionais, não há um evento com data e hora: o artigo 23 da Lei nº 8.213/1991 considera como dia do acidente o início da incapacidade ou o dia do diagnóstico, o que vier primeiro. É desse marco que corre o prazo.
O tamanho do problema aparece nos números. Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do MPT e da OIT, entre 2012 e 2024 foram registrados 8,8 milhões de acidentes de trabalho no emprego formal.
E há um detalhe revelador: essa contagem soma as CATs emitidas e os benefícios acidentários concedidos sem comunicação prévia, ou seja, casos descobertos só na perícia porque ninguém registrou nada.
Situações que exigem CAT:
- acidente de trabalho típico, ocorrido durante o serviço;
- acidente de trajeto, entre a casa e o trabalho;
- doença profissional e doença do trabalho;
- lesões em horário de refeição ou descanso, dentro da jornada;
- agressão, sabotagem ou imperícia de terceiro no ambiente de trabalho;
- desabamento, incêndio, inundação e contaminação acidental;
- óbito decorrente de qualquer dessas situações.
Dá para emitir a CAT fora do prazo?
Sim, dá para emitir a CAT depois do prazo. O que a lei estabelece é um prazo para que o empregador não seja multado, e não um limite que faça a obrigação de comunicar desaparecer. Se a empresa perdeu a data, o caminho é registrar assim mesmo.
A multa está no artigo 286 do Decreto nº 3.048/1999, varia entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição e é aplicada em grau mínimo na primeira ocorrência, dobrando a cada reincidência.
Existem duas exceções pouco conhecidas: pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, a CAT entregue fora do prazo antes de qualquer fiscalização afasta a penalidade;
E o artigo 22, §5º da Lei nº 8.213/1991 dispensa a multa quando o enquadramento decorre do NTEP, tema recorrente quando o INSS discute o nexo causal.
Quais são os tipos de CAT?
Os tipos de CAT são três, e escolher o errado é uma das causas mais comuns de reemissão e atraso no benefício. A diferença entre eles não está na gravidade do caso, mas no momento em que o registro é feito.
A CAT inicial abre o caso. A de reabertura serve quando o mesmo problema volta. A de óbito comunica a morte, e pressupõe uma CAT inicial anterior quando o falecimento acontece dias ou meses depois do acidente.
Esse ponto importa muito para a família, porque a documentação correta ampara o pedido de indenização por morte em acidente de trabalho e o benefício previdenciário dos dependentes.
| Tipo | Quando usar | Exemplo |
|---|---|---|
| Inicial | Primeiro registro do acidente, do trajeto ou da doença | Corte no dedo ao operar uma máquina |
| Reabertura | Agravamento ou retorno do mesmo problema já registrado | Tendinite por esforço repetitivo que volta após a alta |
| Comunicação de óbito | Morte decorrente do acidente ou da doença | Falecimento semanas após o acidente inicial |
Uma observação importante: a reabertura não exige afastamento mínimo de 15 dias, ao contrário do que circula em vários conteúdos na internet. O que ela exige é vínculo com a lesão ou doença já comunicada.
Quem pode emitir a CAT?
A responsabilidade de emitir a CAT é da empresa, mas ela não é a única que pode fazer isso. A lei prevê legitimados subsidiários justamente porque muitos empregadores tentam minimizar o acidente. Se a sua empresa se recusar, você não fica sem saída e não perde nenhum direito.
Podem registrar a CAT:
- a própria pessoa acidentada;
- seus dependentes;
- o sindicato da categoria;
- o médico que fez o atendimento;
- qualquer autoridade pública.
Dois pontos que quase ninguém explica. O primeiro: quando um desses legitimados emite a CAT no lugar da empresa, isso não isenta o empregador da multa, porque a obrigação original continua sendo dele.
O segundo: a ausência de CAT dificulta, mas não elimina o direito. Em abril de 2025, ao julgar o Tema 125, o TST fixou tese vinculante reconhecendo que a estabilidade provisória pode ser deferida mesmo sem afastamento superior a 15 dias e sem benefício acidentário, desde que comprovado, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença e a atividade.
Quem foi dispensado sem registro pode discutir a reintegração ou a indenização correspondente.
Vale lembrar que a omissão também sai cara para a empresa: o artigo 120 da Lei nº 8.213/1991 autoriza o INSS a propor ação regressiva contra o empregador negligente quanto às normas de segurança.
O que é preciso para tirar a CAT?
Para tirar a CAT você precisa de três blocos de informação: dados do trabalhador, dados do empregador e dados do acidente com o atendimento médico. O sistema não conclui o envio se algum campo obrigatório ficar em branco, então vale separar tudo antes de começar.
Do trabalhador:
- nome completo, CPF, RG e data de nascimento;
- número do PIS, PASEP ou NIT;
- número da Carteira de Trabalho e data de admissão;
- função, CBO, setor e último salário;
- endereço completo, CEP e telefone.
Do empregador:
- razão social ou nome, CNPJ ou CPF;
- CNAE, ou seja, a atividade econômica da empresa;
- endereço, CEP e telefone.
Do acidente e do atendimento médico:
- data, hora, local e descrição do que aconteceu;
- parte do corpo atingida e tipo de lesão;
- atestado ou relatório com CID e nome do médico com CRM;
- dados de ocorrência policial, se houver;
- nomes de testemunhas, quando existirem.
Segundo o Dr. Victor Cerqueira Lima, do VLV Advogados, “a descrição do acidente é o campo que mais pesa e o que as pessoas preenchem com menos cuidado. Escrever apenas que houve uma queda diz pouco.
Informar o que estava sendo feito, o equipamento envolvido e o que faltava em termos de proteção transforma o formulário em prova”. Esse detalhamento faz diferença mais tarde, sobretudo quando o segurado enfrenta uma negativa na perícia médica e precisa demonstrar a origem da incapacidade.
Como tirar a CAT pela internet?
A CAT é emitida pela internet, de forma gratuita, e o INSS informa que o pedido é feito inteiramente online, sem necessidade de ir a uma agência. O tempo estimado de preenchimento é de até cinco minutos, com atendimento imediato. Você só precisa de uma conta gov.br.
Os canais oficiais são:
- CATWeb, o sistema de cadastro de CAT do INSS, onde o formulário de fato é preenchido;
- Portal de serviços do Governo Federal, que direciona para o mesmo cadastro;
- Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou no aplicativo, para Android e iOS;
- eSocial, pelo evento S-2210, no caso das empresas obrigadas ao sistema;
- Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, para orientação quando o sistema estiver indisponível.
“Rogério” (nome fictício, inspirado no que recebemos) torceu o tornozelo ao descer de um caminhão de entregas e ouviu do supervisor que aquilo “não valia CAT” porque ele voltaria a trabalhar em poucos dias. A dor persistiu, o afastamento se estendeu e o benefício saiu como doença comum.
Ele mesmo registrou a CAT pelo CATWeb, anexou o atestado com CID, indicou dois colegas como testemunhas e guardou o protocolo. Com esse documento, foi possível pedir a revisão do enquadramento e discutir a estabilidade que ele havia perdido sem saber.
Como fazer a emissão da CAT passo a passo?
A emissão da CAT segue uma sequência simples, desde que você tenha os dados em mãos. O formulário é um só, dividido em blocos, e leva poucos minutos quando o preenchimento é feito sem interrupção.
- Acesse o canal escolhido e faça login com a sua conta gov.br.
- Selecione o tipo de CAT: inicial, reabertura ou comunicação de óbito.
- Preencha os dados do empregador, incluindo CNPJ, CNAE e endereço.
- Preencha os dados do acidentado, com CPF, PIS, CBO, função e salário.
- Descreva o acidente informando a atividade exercida, o mecanismo da lesão, o agente causador e a parte do corpo atingida.
- Informe os dados médicos, com CID, data do atendimento e previsão de afastamento.
- Registre as testemunhas, quando houver pessoas presentes.
- Envie e salve o protocolo, guardando cópia digital e impressa.
Depois do envio, entregue uma via ao trabalhador e ao sindicato. Se o afastamento passar de 15 dias, o passo seguinte é o requerimento do auxílio por incapacidade temporária acidentário e a perícia do INSS.
Guarde tudo o que reunir: laudos, exames e o próprio protocolo costumam ser decisivos para contestar uma negativa administrativa ou demonstrar sequelas que dão direito ao auxílio-acidente.
Não deixe o registro para depois
Cada caso tem particularidades, e detalhes como o tipo de CAT, a descrição do acidente e o momento do diagnóstico mudam bastante o resultado. Por isso, a análise individual faz diferença real.
Com equipe especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário e atendimento online em todo o Brasil, o VLV Advogados orienta trabalhadores e empresas desde o registro do acidente até a discussão de benefícios e estabilidade.
Se você tem dúvidas sobre a emissão da CAT ou a empresa se recusa a registrar o acidente, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre a CAT
Emitir a CAT é gratuito?
Sim, emitir a CAT é totalmente gratuito. Não existe taxa, custo de protocolo nem cobrança de qualquer natureza, seja pelo CATWeb, pelo Meu INSS ou pelo eSocial. Se alguém cobrar para fazer esse registro por você, desconfie: o serviço é oferecido diretamente pelo INSS.
A CAT garante o benefício do INSS?
Não. A CAT registra o acidente, mas quem decide sobre o benefício é a perícia médica do INSS, que avalia se existe incapacidade e se há relação com o trabalho. Sem CAT o caminho fica bem mais difícil, e é comum o afastamento ser enquadrado como doença comum, o que faz o trabalhador perder a estabilidade e o depósito do FGTS.
Como consultar ou imprimir a CAT depois de emitida?
A consulta é feita pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, na opção de consultar Comunicação de Acidente de Trabalho. O documento pode ser baixado na hora, e o serviço também é gratuito e online. Guardar essa via é importante, porque ela costuma ser exigida na perícia e em eventual processo.
Preciso de advogado para emitir a CAT?
Não, você não precisa de advogado para emitir a CAT. O preenchimento é simples e pode ser feito por você mesmo em poucos minutos. A orientação jurídica costuma fazer diferença em outro momento: quando a empresa se recusa a registrar, quando o INSS nega o nexo causal ou quando há dispensa durante a estabilidade.
Abrir uma CAT prejudica a empresa?
Abrir a CAT não é acusar ninguém, é cumprir uma obrigação legal, e o registro por si só não gera condenação nem indenização automática. O que realmente prejudica é a omissão, que sujeita a empresa a multa, enfraquece sua defesa em ações trabalhistas e pode abrir espaço para ação regressiva do INSS.


