Caso funcionárias da Latam: até onde vai a agressão no trabalho? Você precisa suportar?
Quatro funcionárias da Latam foram agredidas por uma passageira durante atendimento em Guarulhos. O caso reacende uma dúvida importante: quando ocorre agrssão no trabalho e até onde o funcionário é obrigado a aceitar desrespeito?
Quatro funcionárias da Latam foram agredidas a socos por uma passageira na segunda-feira (15), durante atendimento no Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Grande São Paulo.
Segundo o boletim de ocorrência, a passageira ficou irritada ao receber orientações sobre os procedimentos de check-in, enquanto as profissionais atendiam clientes afetados por uma contingência operacional. Ela agrediu as funcionárias e fugiu do local em seguida.
O caso foi registrado como lesão corporal na 3ª Delegacia de Atendimento ao Turista (DEATUR) de Guarulhos, e a Polícia Civil segue em diligências para localizar a autora. Em nota, a Latam repudiou as agressões, informou que presta apoio às profissionais envolvidas e confirmou colaboração com as investigações.
O episódio, filmado por outros passageiros, expõe uma situação vivida por milhares de trabalhadores que atendem o público todos os dias: a agressão no trabalho praticada por clientes pode ser reconhecida como acidente de trabalho.
Quando isso acontece, a vítima tem direito a afastamento com amparo previdenciário, estabilidade no emprego e pode exigir indenização. Está com dúvidas? Fale conosco.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
A agressão por cliente conta como acidente de trabalho?

A legislação brasileira reconhece que nem todo acidente de trabalho envolve máquina ou ferramenta. O que ocorreu com as funcionárias da Latam enquadra-se no que a lei chama de acidente de trabalho por equiparação, previsto no artigo 21, inciso II, da Lei nº 8.213/1991.
Essa equiparação alcança situações em que o trabalhador é vítima de agressão praticada por terceiros (clientes, passageiros, pacientes ou fornecedores) desde que exista relação entre a violência e a atividade profissional. Não é necessário que o episódio ocorra dentro do estabelecimento: o vínculo com o trabalho é o que define o enquadramento.
Tanto os danos físicos quanto os psicológicos podem ser reconhecidos, desde que comprovados. O registro da ocorrência policial e o atendimento médico são os primeiros passos, e os documentos que vão fundamentar a emissão da CAT. Vale destacar que o reconhecimento como acidente de trabalho não implica automaticamente responsabilidade da empresa.
O que muda quando se reconhece o acidente de trabalho?
O reconhecimento formal ativa um conjunto de proteções:
- Emissão da CAT pelo empregador
- 15 dias de salário garantido durante afastamento
- Ao superar 15 dias, auxílio por incapacidade temporária acidentária (B91)
- Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento
Se o empregador não emitir, o próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato ou qualquer autoridade por fazer a emissão da CAT.
A empresa sempre tem responsabilidade pela agressão no trabalho?
Não existe responsabilidade automática, mas o caminho para reconhecê-la é mais curto do que muitos empregadores supõem. A legislação impõe à empresa o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro. O artigo 157 da CLT obriga os empregadores a cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
A NR-1 passou a exigir que as empresas identifiquem e gerenciem também os riscos psicossociais, o que inclui a exposição a conflito com o público. O que os tribunais trabalhistas avaliam, nesses casos, é se o empregador agiu com a diligência exigida. Se a empresa sabia que aquela função expõe o trabalhador a clientes exaltados e não adotou medidas razoáveis de prevenção, a responsabilidade tende a ser reconhecida.
Há ainda uma segunda via: o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil prevê a responsabilidade objetiva, que dispensa a prova de culpa. Empresas aéreas, bancos e hospitais operam em ambientes com histórico comprovado de conflitos com usuários. Para essas atividades, a jurisprudência tem admitido que o risco faz parte da natureza do negócio.
No caso das funcionárias da Latam, o contexto agrava a análise: as trabalhadoras atendiam clientes já insatisfeitos em razão de uma contingência operacional, cenário de tensão previsível e conhecido pelas companhias aéreas. A previsibilidade do risco é, justamente, um dos fatores que pesam contra o empregador nas disputas desse tipo.
Isso não significa que toda agressão resulte em condenação da empresa. Cada caso é um.
Funcionário agredido por cliente no trabalho pode pedir afastamento?
Sim, pode. O primeiro passo é buscar atendimento médico imediatamente após a agressão, mesmo que as lesões aparentes sejam leves. O laudo médico é o documento que vai sustentar tanto o afastamento quanto eventuais pedidos de indenização.
Além das lesões físicas, casos de agressão no trabalho também podem gerar sequelas psicológicas que igualmente justificam o afastamento.
Para lesões físicas, o processo é mais direto: com atestado médico, o empregador é obrigado a aceitar o afastamento. Nos primeiros 15 dias, a remuneração é paga pela empresa. A partir do 16º dia, o trabalhador passa a ser amparado pelo INSS, desde que a CAT tenha sido emitida e o acidente reconhecido como de origem laboral.
Nesse caso, o benefício aplicável é o B91 (acidentário), não o B31 por doença comum. Como já mencionado, essa diferença importa: é o B91 que garante a estabilidade de 12 meses após o retorno. Para danos psicológicos, a lógica é a mesma, mas o processo exige avaliação especializada que comprove o vínculo entre a agressão sofrida e o quadro clínico apresentado.
Quais provas o funcionário agredido deve guardar?
O trabalhador deve reunir documentos que comprovem a agressão, os danos sofridos e a relação do episódio com o trabalho. Confira a tabela abaixo:
| Prova | Por que é importante? |
|---|---|
| Vídeos e fotografias | Registram a agressão, o local e possíveis lesões. Os arquivos originais devem ser preservados sem cortes ou edições. |
| Boletim de ocorrência | Registra a data, o local, a dinâmica dos fatos e a identificação da pessoa agressora. |
| Documentos médicos | Atestados, laudos e prontuários comprovam ferimentos, crises de ansiedade, traumas e eventual incapacidade para trabalhar. |
| CAT | A Comunicação de Acidente de Trabalho ajuda a formalizar a relação entre a agressão e a atividade profissional. |
| Testemunhas | Nomes e contatos de colegas, clientes ou outras pessoas que presenciaram o episódio podem confirmar o ocorrido. |
| Comunicações internas | E-mails, mensagens, relatórios e protocolos demonstram que a empresa foi informada sobre a agressão. |
| Comprovantes de despesas | Recibos de medicamentos, consultas, tratamentos psicológicos e deslocamentos demonstram os prejuízos financeiros. |
No caso das funcionárias da Latam: as gravações do aeroporto, o vídeo divulgado, os relatos das trabalhadoras e os registros policiais podem ser relevantes. Também é importante solicitar rapidamente a preservação das imagens das câmeras internas, pois elas podem ser apagadas após determinado período.
A Lei nº 8.213/1991 determina que a empresa comunique o acidente de trabalho à Previdência Social, em regra, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Caso a empresa não emita a CAT, o próprio trabalhador ou seus dependentes podem fazer o registro.
Passou por uma situação parecida? Procure ajuda especializada
Sofrer uma agressão durante o trabalho pode gerar consequências físicas, emocionais e profissionais. Por isso, é importante registrar o ocorrido, preservar as provas e buscar orientação para entender quais medidas podem ser tomadas.
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