Auxílio por incapacidade temporária: Guia completo 2024

Ficou afastado do trabalho por problemas de saúde? O auxílio por incapacidade temporária pode garantir sua renda. Saiba como funciona!

Auxílio por incapacidade temporária: Guia completo 2024

Auxílio por incapacidade temporária: Guia completo 2024

Ficar afastado do trabalho por motivos de saúde pode ser um momento difícil, tanto emocionalmente quanto financeiramente. É exatamente para essas situações que o auxílio por incapacidade temporária existe.

Esse benefício, administrado pelo INSS, garante ao trabalhador segurado uma renda durante o período em que ele não pode exercer suas atividades por causa de uma doença ou acidente.

Mas, para muitas pessoas, entender como esse benefício funciona, quem tem direito e como fazer o pedido pode ser confuso. Se você está buscando informações claras e detalhadas sobre o auxílio por incapacidade temporária, está no lugar certo.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse benefício: o que é, como funciona, quem tem direito, como calcular o valor e até como solicitar ou prorrogar o auxílio. Vamos lá?

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é incapacidade temporária?

A incapacidade temporária ocorre quando o trabalhador, por motivos de doença ou acidente, fica impossibilitado de realizar suas funções habituais de trabalho, mas há uma expectativa de que ele recupere sua saúde e possa retornar às suas atividades no futuro.

A principal característica da incapacidade temporária é a transitoriedade. Isso significa que ela é limitada no tempo e, ao contrário da incapacidade permanente, não impede que o segurado retome suas funções após o período de recuperação.

A incapacidade temporária pode surgir de diferentes situações, como:

Essa condição é avaliada por médicos especialistas e, para concessão do benefício, deve ser comprovada mediante documentos médicos e, na maioria dos casos, por perícia realizada pelo INSS.

O que é o auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores segurados que, por motivo de doença ou acidente, estejam temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais habituais.

Essa incapacidade precisa ser comprovada por documentação médica e, na maioria dos casos, avaliada por uma perícia médica.

Esse benefício substitui a renda do segurado durante o período em que ele se encontra afastado, garantindo condições financeiras para que possa focar em sua recuperação.

A incapacidade é considerada temporária, pois há expectativa de que o segurado possa retomar suas atividades após o tratamento ou recuperação.

O auxílio pode ser concedido para incapacidade resultante de condições não relacionadas ao trabalho (auxílio comum) ou de acidentes e doenças ocupacionais (auxílio acidentário).

A diferença entre essas modalidades está nos direitos adicionais, como a estabilidade no emprego por 12 meses, garantida aos casos de natureza acidentária, conforme a Lei nº 8.213/1991.

Esse benefício é essencial para proteger o trabalhador em momentos de vulnerabilidade, proporcionando segurança financeira até que ele possa voltar ao trabalho.

Como funciona o auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária funciona como um substituto parcial da renda do trabalhador enquanto ele está afastado de suas atividades laborais.

Esse benefício é fundamental para garantir a subsistência do segurado e de sua família durante o período de tratamento ou recuperação.

Após a análise da solicitação e da perícia, o INSS concede o benefício pelo prazo que julgar necessário para a recuperação do segurado. Caso o trabalhador continue incapacitado ao final desse período, ele pode solicitar a prorrogação do benefício.

Além disso, a perícia médica tem um papel central no processo. Ela serve para confirmar a incapacidade declarada, estabelecer o prazo inicial de afastamento e verificar se há possibilidade de retorno ao trabalho ou se a incapacidade pode se tornar permanente.

Principais requisitos para auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária é concedido apenas a segurados que atendam aos requisitos previstos pela legislação previdenciária. Entre os principais critérios estão:

Manutenção da qualidade de segurado

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa estar vinculado ao INSS, ou seja, precisa ser considerado um segurado ativo. Essa qualidade é mantida enquanto o segurado realiza contribuições mensais ao INSS.

Mesmo quem está desempregado pode manter essa qualidade por um período, conhecido como período de graça, que varia de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição anterior.

Cumprimento da carência

A regra geral exige o pagamento de, no mínimo, 12 contribuições mensais para que o segurado tenha direito ao benefício. Contudo, essa exigência não se aplica a casos de:

Comprovação da incapacidade

É necessário apresentar documentação médica que comprove a incapacidade para o trabalho. A análise inicial é feita por peritos do INSS, que podem conceder ou negar o benefício com base nos documentos e na perícia presencial.

Qual o valor do auxílio por incapacidade temporária em 2024?

O cálculo do benefício segue as regras estipuladas pela Reforma da Previdência de 2019.

O valor do auxílio por incapacidade temporária é calculado com base na média aritmética de 100% dos salários de contribuição do segurado, considerando todas as contribuições realizadas desde julho de 1994.

Sobre essa média, aplica-se o percentual de 91%, resultando no valor inicial do benefício.

Por exemplo:

Limites mínimos e máximos:

Além disso, segurados que realizam contribuições variáveis podem ter valores diferentes no benefício em função da base de cálculo.

Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária deve ser solicitado por meio do Meu INSS, tanto pelo portal quanto pelo aplicativo. O processo é relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes:

Após a perícia, o INSS analisará o pedido e informará o resultado pelo portal ou pelo telefone 135.

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio por incapacidade temporária?

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio por incapacidade temporária?

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio por incapacidade temporária?

A diferença entre auxílio-doença e auxílio por incapacidade temporária está no nome. Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o termo “auxílio-doença” foi substituído por “auxílio por incapacidade temporária”.

Essa mudança foi feita para alinhar o benefício ao conceito de incapacidade no Direito Previdenciário.

Apesar da alteração nominal, o funcionamento do benefício permanece o mesmo. Ele é destinado aos segurados que estão temporariamente incapazes de exercer sua atividade laboral por mais de 15 dias consecutivos, sendo necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica do INSS.

Uma dúvida comum é sobre o tipo de auxílio: comum ou acidentário. O auxílio por incapacidade temporária comum é aquele concedido para doenças ou condições que não têm relação com o trabalho.

Já o acidentário está ligado a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, e tem algumas vantagens específicas, como a garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991.

Qual a renda mensal do auxílio por incapacidade temporária?

A renda mensal do auxílio por incapacidade temporária é calculada com base na média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições. Sobre essa média, aplica-se o percentual de 91%, que é o valor final do benefício.

Se você trabalhou por períodos em que o salário foi mais baixo ou contribuiu como segurado facultativo com valores menores, isso poderá impactar no cálculo.

Por outro lado, se suas contribuições forem regulares e próximas ao teto do INSS, o valor do benefício será maior, limitado pelo próprio teto previdenciário, que em 2024 é de R$ 7.786,02.

O benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente no país, que em 2024 é de R$ 1.412,00. Esse limite mínimo é assegurado por lei, garantindo que você receba ao menos o valor necessário para cobrir suas necessidades básicas

Quanto tempo pode durar o auxílio por incapacidade temporária?

O tempo de duração do auxílio por incapacidade temporária é diretamente relacionado à gravidade da condição de saúde do segurado e ao tempo estimado para sua recuperação, conforme avaliação realizada na perícia médica do INSS.

Essa perícia é essencial, pois é o momento em que um médico perito analisa os documentos apresentados, como laudos, atestados e exames, e determina se a incapacidade impede o trabalhador de exercer suas atividades.

A duração inicial do benefício varia conforme a condição de saúde e a previsão médica. Geralmente, ele é concedido por períodos mais curtos, como 30, 60 ou 90 dias, mas pode ser ajustado caso a situação do segurado exija um tempo maior.

Em casos mais complexos, onde o tratamento ou a reabilitação demanda um prazo mais longo, o INSS pode definir um período inicial mais extenso.

Ao final do prazo concedido, o segurado precisa avaliar sua condição. Se já estiver recuperado, o benefício é encerrado, e ele pode retornar ao trabalho.

Por outro lado, se a incapacidade persistir, há a possibilidade de solicitar uma prorrogação do auxílio, mediante a apresentação de novos documentos médicos que comprovem a continuidade da incapacidade.

É importante ressaltar que, para algumas condições mais graves ou que envolvam tratamentos de longa duração, o INSS pode conceder o benefício em prazos sucessivos ou até reavaliar se a incapacidade temporária se tornou permanente.

Nessas situações, o segurado pode ser encaminhado para programas de reabilitação profissional ou até mesmo para a conversão do auxílio em aposentadoria por incapacidade permanente, se a condição de saúde for irreversível.

O acompanhamento atento do prazo do benefício e da evolução da condição médica é essencial para evitar atrasos em solicitações de prorrogação ou eventuais cortes no benefício.

Além disso, o segurado deve ficar atento às notificações do INSS sobre perícias e atualizações necessárias para manter a continuidade do pagamento.

Quantas vezes pode prorrogar o auxílio por incapacidade temporária?

Não existe um número limite de prorrogações para o auxílio por incapacidade temporária. Você pode solicitar a prorrogação sempre que continuar incapacitado para o trabalho.

Para isso, é necessário apresentar novos laudos e documentos médicos que comprovem a manutenção da incapacidade.

Em 2024, as regras para prorrogação mudaram. Se você solicitar a prorrogação e o INSS demorar mais de 30 dias para agendar a perícia, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias.

Isso é uma medida para evitar que segurados fiquem desamparados enquanto aguardam a avaliação.

Se você sente que ainda não está apto para voltar ao trabalho, é fundamental solicitar a prorrogação nos 15 dias anteriores ao término do benefício.

Esse pedido deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. O ideal é não deixar para a última hora, pois o sistema pode estar sobrecarregado.

Como saber se meu benefício foi prorrogado automaticamente em 2024?

Em 2024, o INSS implementou regras para facilitar a prorrogação automática do auxílio por incapacidade temporária em situações específicas.

Você pode verificar se seu benefício foi prorrogado pelo portal ou aplicativo Meu INSS, na seção “Consultar Benefícios”. Outra opção é ligar para a Central 135 para obter informações atualizadas.

A prorrogação automática ocorre quando:

Nesse caso, o sistema prorroga o benefício por mais 30 dias sem que você precise realizar uma nova perícia nesse intervalo. Esse mecanismo garante maior segurança ao segurado, especialmente em momentos de alta demanda no INSS.

Fique atento às notificações no Meu INSS, pois é lá que o sistema informará sobre a prorrogação automática ou a necessidade de novos agendamentos. É sempre bom manter seus dados atualizados para não perder nenhuma informação importante.

Como pedir prorrogação do benefício no Meu INSS em 2024?

A prorrogação deve ser solicitada nos últimos 15 dias do benefício vigente. O segurado deve acessar o Meu INSS, buscar a opção “Solicitar prorrogação” e anexar novos documentos médicos que comprovem a continuidade da incapacidade.

Em 2024, o INSS implementou mudanças que permitem a prorrogação automática do benefício, caso o segurado não consiga agendar uma perícia dentro do prazo de 30 dias.

Esse recurso oferece maior segurança aos segurados, que não precisam se preocupar com a interrupção do benefício em função de atrasos no sistema.

Quando a incapacidade temporária se torna permanente?

A incapacidade temporária se torna permanente quando, mesmo após o segurado passar por tratamentos médicos adequados, períodos de recuperação e reavaliações sucessivas realizadas por médicos e peritos do INSS, não há melhora suficiente que permita o retorno às atividades laborais.

Essa mudança de condição ocorre quando fica evidente que a limitação do trabalhador é irreversível e impede de forma definitiva o desempenho de suas funções ou qualquer outra atividade compatível com suas habilidades.

Esse diagnóstico de incapacidade permanente é geralmente estabelecido em casos de doenças graves, crônicas ou degenerativas, ou ainda em situações de sequelas graves decorrentes de acidentes.

Por exemplo, doenças como esclerose múltipla, doenças neurológicas severas, ou até mesmo consequências permanentes de lesões traumáticas podem levar à conversão do benefício.

A conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) segue um processo que envolve a análise detalhada do histórico médico do segurado, incluindo:

Além disso, o INSS pode considerar a possibilidade de reabilitação profissional antes de decretar a incapacidade permanente.

A reabilitação tem como objetivo capacitar o trabalhador para exercer uma nova função que seja compatível com suas condições físicas ou mentais.

Apenas nos casos em que a reabilitação não é possível, ou quando a condição médica inviabiliza qualquer tipo de trabalho, o benefício é convertido em aposentadoria.

A Lei nº 8.213/1991 regula as condições para concessão da aposentadoria por incapacidade permanente e estabelece que ela será devida enquanto persistir a condição que impede o trabalho.

Nesse caso, o segurado continuará recebendo o benefício, mas sem a necessidade de solicitar prorrogações periódicas.

É importante destacar que, mesmo na aposentadoria por incapacidade permanente, o INSS pode convocar o segurado para perícias de reavaliação, especialmente em casos onde a condição médica permite uma eventual melhora.

Essas reavaliações são menos frequentes e, em geral, aplicadas em beneficiários que não atingiram a idade para isenção de perícia (60 anos ou mais, ou 55 anos com, pelo menos, 15 anos de benefício).

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “auxílio por incapacidade temporária” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

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    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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