Saiba seus direitos na união estável!

Quais os direitos de quem opta por união estável? Há diferenças entre essa união e o casamento civil? Vamos te explicar como esse regime funciona, aqui!

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Quais são os seus direitos na união estável?

Você já ouviu falar sobre união estável, mas sabe exatamente como ela funciona? E mais importante, sabe quais são os direitos garantidos por lei para quem vive nessa situação?

Se você está em uma união estável ou pensa em formalizar uma, é essencial entender os direitos que ela assegura, como funciona a divisão de bens, o que mudou e como a união estável se compara ao casamento.

Entender quais são os seus direitos nessa instituição te ajudará a manter uma relação tranquila com seu/sua companheiro(a). Além disso, evitará surpresas em casos de separação, por exemplo.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes tudo o que você precisa saber sobre os direitos na união estável, incluindo os impactos de um projeto de lei que busca mudanças importantes no Código Civil.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

Qual a diferença da união estável para o casamento?

A legislação brasileira reconhece duas formas de constituição familiar: casamento civil e união estável.

Enquanto o casamento exige formalidades e uma cerimônia, a união estável é uma opção mais simples, caracterizada por um relacionamento público, contínuo e com intenção de formar família.

Ela não exige cerimônia formal, nem altera o estado civil das partes, mas tem muitos direitos e deveres parecidos com os do casamento.

Ao contrário do que muitos acreditam, não é preciso oficializá-la com registro em cartório. Ou seja, não é necessário ter uma certidão para que ela exista.

Contudo, se o casal desejar, a união pode ser formalizada por meio de uma escritura pública em cartório. Para isso, basta que ambos compareçam ao cartório com seus documentos pessoais, sem a necessidade de advogados.

Registrar a união estável pode ser vantajoso em situações como a inclusão de dependentes em planos de saúde e seguros de vida, além de servir como prova da data de início da convivência.

Sendo assim, se há continuidade, notoriedade e/ou estabilidade na sua relação, já existe a possibilidade de você viver uma união estável.

Quais são os direitos de quem não é casado no papel?

A união estável é reconhecida como uma entidade familiar, assim como o casamento, e por isso assegura às partes os mesmos direitos e deveres, como fidelidade recíproca, convivência em comum, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos, além de respeito e consideração mútuos.

Quanto ao regime de bens, o padrão aplicado à união estável é o de comunhão parcial de bens, onde os bens adquiridos durante a relação são compartilhados.

No entanto, o casal pode optar por outro regime, como comunhão universal de bens (que inclui todos os bens, mesmo os adquiridos antes da união) ou a separação total de bens (onde cada parte mantém seu patrimônio individual), formalizando um contrato em cartório.

Esse contrato funciona como um pacto antenupcial para a união estável.

Além dos direitos sobre os bens, a união estável confere outras proteções patrimoniais, como o direito à herança, embora com algumas diferenças em relação ao casamento.

Por exemplo, o companheiro sobrevivente pode ter direito à parte do patrimônio em concorrência com outros herdeiros.

Essa regulamentação visa garantir a segurança econômica e a proteção dos direitos de ambos os parceiros em caso de separação ou falecimento.

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Quais são os direitos de quem não é casado no papel?

Quem tem união estável tem direito aos bens?

Sim, na união estável, os companheiros têm direitos sobre os bens adquiridos durante a convivência.

Por padrão, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, no qual os bens adquiridos onerosamente durante a união são considerados comuns e, em caso de dissolução, divididos entre os parceiros.

Isso significa que, se um dos companheiros adquirir um imóvel, veículo ou qualquer outro bem durante o período da união, ambos terão direito à divisão desse patrimônio.

No entanto, bens adquiridos antes da formalização da união estável, ou recebidos por doação e herança, geralmente permanecem como patrimônio individual e não entram na partilha, exceto se houver uma disposição em contrário.

Caso o casal deseje um regime diferente, como separação total de bens, deve formalizar essa escolha por meio de um contrato escrito, realizado em cartório.

Como é feita a divisão de bens na união estável? 

A divisão de bens em uma união estável é regida pelo regime de comunhão parcial de bens, salvo se um contrato específico determinar outro tipo de regime.

Isso significa que, em caso de separação, todos os bens adquiridos onerosamente durante a união são divididos em partes iguais entre os parceiros.

Os bens que não fazem parte dessa divisão são os que foram adquiridos antes da união, ou aqueles recebidos por doação e herança, desde que não tenham sido convertidos em bens comuns por uso compartilhado e manutenção conjunta.

Por exemplo, se um dos parceiros comprar um imóvel durante a união e este for registrado em nome de apenas um, ainda assim, ele será considerado parte do patrimônio comum e será incluído na partilha.

As dívidas contraídas para o benefício do casal ou da família também são compartilhadas.

Para que cada parceiro mantenha sua propriedade individual, independentemente de quando ou como foi adquirida, devem adotar o regime de separação total de bens, que só vale se for formalizado por contrato.

Mas, mesmo no regime de separação total, bens comprados em conjunto podem ser divididos proporcionalmente, conforme a contribuição de cada um.

O que mudou na união estável em 2024?

Em 2024, novas discussões surgiram com o projeto de lei que visa alterar o Código Civil. Essa proposta visa equiparar os direitos sucessórios da união estável aos do casamento.

Anteriormente, a Lei nº 14.382/2022 já introduziu mudanças importantes no reconhecimento e regulamentação da união estável no Brasil, como a possibilidade de conversão da união estável em casamento de forma mais simplificada e por meio de procedimento administrativo realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial.

Outra mudança significativa trazida pela lei é a facilitação da alteração do regime de bens durante a união estável. Antes, essa modificação era um processo mais burocrático e muitas vezes dependia de uma autorização judicial.

Agora, os companheiros podem, de comum acordo, mudar o regime de bens por meio de uma escritura pública registrada em cartório, desde que essa alteração não cause prejuízo a terceiros.

Atualmente, o Projeto de Lei 2.199/2024, em análise na Câmara dos Deputados, propõe mudanças no Código Civil para alterar as regras de sucessão na união estável.

Com a mudança proposta, o companheiro em união estável teria os mesmos direitos que um cônjuge casado, garantindo maior segurança jurídica e eliminando desigualdades.

Além disso, houve simplificações em processos relacionados à formalização e dissolução da união estável: a Resolução nº 571/2024 do CNJ permitiu que atos como divórcio, separação e partilha de bens possam ser realizados de forma extrajudicial, mesmo com filhos menores, desde que haja consenso entre as partes.

Essas inovações visam proporcionar mais agilidade e segurança jurídica às pessoas em união estável, simplificando procedimentos legais e garantindo a proteção dos direitos de ambos os parceiros.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “direitos na união estável” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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