Como se separar em 2024? | Guia prático do divórcio!
Você sabe o que precisa fazer para se separar?! Essa é uma dúvida comum entre casais que estão passando pelo processo do divórcio e separação. Aqui, tire suas dúvidas sobre esse momento tão delicado!
No dia a dia, a separação pode ser sinônimo de divórcio para as pessoas que são casadas no civil. Os processos de separação podem ser executados na modalidade judicial ou extrajudicial, porém, o que de fato define são as especificidades de cada caso.
Além disso, divórcio também pode ser um sinônimo de dissolução da união estável, caso você e seu cônjuge atendam aos requisitos da união estável.
No entanto, apesar desses institutos possuírem consequências semelhantes, eles possuem características diferentes. Isso porque nem a separação e nem a dissolução da união estável podem alterar o seu estado civil, como o divórcio pode.
Por isso, é fundamental entender quais são as implicações de cada processo e alinhá-las aos desejos de vocês.
Neste artigo, vamos explicar como se separar e os passos essenciais para que a separação seja feita de maneira consciente!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.
Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Qual o primeiro passo para quem quer se separar?
- O que fazer quando você quer se separar?
- Como saber se está na hora de se separar?
- Como é que faz para se separar?
- Quais os documentos necessários para quem deseja se separar?
- Como escolher entre separação judicial e divórcio direto?
- Quais são os passos para se separar de forma amigável?
- Quanto tempo leva para se separar quando há filhos menores envolvidos?
- É possível se separar sem a ajuda de um advogado?
- Como funciona o processo de separação no cartório?
- Quando é necessário recorrer à Justiça para se separar?
- Um recado final para você!
- Autor
Qual o primeiro passo para quem quer se separar?
O primeiro passo para quem quer se separar é avaliar a situação e tomar a decisão com clareza e segurança.
Esse é um momento delicado! Por isso, é importante refletir profundamente sobre as razões que levaram ao desejo de separação, considerando os impactos emocionais, financeiros e práticos envolvidos.
Sempre vale tentar um diálogo aberto com o parceiro(a), especialmente se houver filhos ou bens em comum, para buscar um entendimento inicial sobre como lidar com a separação de forma menos conflituosa possível.
Caso seja difícil conversar diretamente, a ajuda de um mediador ou terapeuta de casal pode ser valiosa para facilitar a comunicação e alinhar expectativas antes de seguir com os passos legais.
Após essa reflexão inicial e, se a decisão de separação permanecer firme, é importante procurar um advogado especializado em Direito de Família.
Esse profissional poderá fornecer orientações detalhadas sobre os direitos e deveres de cada parte, os diferentes tipos de separação (como a separação consensual ou litigiosa) e os procedimentos legais necessários para cada situação.
O advogado também explicará sobre a partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, orientando sobre o melhor caminho a ser seguido. O entendimento prévio das implicações legais ajuda a tomar decisões mais fundamentadas e evita surpresas durante o processo.
Além disso, reunir documentos pessoais e financeiros pode facilitar muito o processo de separação.
Entre esses documentos, incluem-se certidões de casamento, registros de bens, contratos de locação, comprovantes de rendimentos e qualquer outro que seja relevante para definir questões patrimoniais e de sustento.
Organizar esses documentos desde o início ajuda a preparar uma possível partilha de bens e a definir as condições de guarda dos filhos, se for o caso.
O que fazer quando você quer se separar?
Quando alguém decide que deseja se separar, é importante abordar o assunto com o parceiro(a) de forma honesta e respeitosa.
A comunicação é essencial para que ambos compreendam as razões que levaram à separação e possam buscar um entendimento mútuo sobre como proceder.
Caso o diálogo direto seja difícil, a mediação de um terapeuta ou profissional especializado pode ajudar a tornar a conversa mais construtiva, evitando que os conflitos se agravem.
Esse primeiro passo de dialogar é fundamental para que o processo de separação seja menos doloroso e para que ambas as partes estejam cientes do que está por vir.
Além da comunicação, é crucial procurar assessoria jurídica para entender os direitos e deveres que cada um possui durante e após a separação.
Um advogado especializado em Direito de Família pode orientar sobre os diferentes tipos de separação e divórcio, como o
- divórcio consensual, que é mais simples e ocorre quando há um acordo entre as partes,
- e o divórcio litigioso, necessário quando não há consenso sobre questões como partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia.
A orientação legal desde o início ajuda a esclarecer dúvidas e a preparar o caminho para um processo mais organizado e justo para ambos os lados.
Paralelamente, é importante também planejar os aspectos financeiros e práticos da vida após a separação.
Isso inclui a organização de uma nova residência, a análise das finanças para avaliar a viabilidade de sustentar a nova vida, e, se houver filhos, a definição de um plano para a guarda e convivência.
Como saber se está na hora de se separar?
Saber se está na hora de se separar exige um processo de autoavaliação e de reflexão profunda sobre o relacionamento e seus efeitos no bem-estar de ambos os parceiros.
É importante observar se os problemas enfrentados são temporários ou se são questões recorrentes que minam o afeto, a confiança e a parceria entre o casal.
Sinais como:
Podem indicar que o relacionamento não está mais sendo saudável para uma ou ambas as partes. É crucial diferenciar uma fase difícil de uma situação que não tem perspectiva de melhora.
Além disso, perceber se o relacionamento está trazendo consequências negativas para a saúde mental e física é um forte indicativo de que a separação pode ser necessária.
Quando o convívio se torna fonte constante de estresse, ansiedade ou mesmo de conflitos agressivos, é importante avaliar o impacto disso no bem-estar individual e familiar, especialmente se houver crianças envolvidas.
Nestes casos, a ajuda de um terapeuta individual ou de casal pode ser útil para compreender melhor os sentimentos e decidir se a separação é a melhor opção.
A separação, muitas vezes, pode ser um caminho para restabelecer a paz e o equilíbrio emocional.
Outro ponto a ser considerado é se ambos ainda compartilham objetivos de vida em comum.
Quando os sonhos, planos e expectativas sobre o futuro se tornam incompatíveis, e não há mais disposição para buscar uma convergência, a relação pode estar em um ponto de ruptura.
A falta de perspectivas de crescimento conjunto e de satisfação na convivência são sinais de que talvez seja a hora de cada um seguir seu caminho de forma independente.
Como é que faz para se separar?
Para se separar, o primeiro passo é decidir entre uma separação amigável ou litigiosa, dependendo de como está o relacionamento e se há ou não um acordo entre as partes.
Na separação amigável, ambos concordam sobre questões como a partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, facilitando o processo.
Nesse caso, é possível realizar a separação de forma mais rápida, inclusive em um cartório!
No entanto, se não houver consenso, será necessário recorrer ao processo de separação litigioso, que demanda uma ação judicial e, geralmente, pode ser mais longo e desgastante, uma vez que um juiz decidirá as questões em disputa.
Em qualquer dos casos, é fundamental contar com o suporte de um advogado especializado em Direito de Família.
Esse profissional orientará sobre os trâmites legais, os documentos necessários e os direitos e deveres de cada um no processo de separação.
O advogado também poderá auxiliar na elaboração de um acordo sobre a divisão dos bens, a guarda dos filhos e as condições de convivência, quando for uma separação amigável.
Em um divórcio litigioso, ele atuará na defesa dos interesses do cliente, ajudando a construir uma estratégia jurídica que garanta um desfecho justo.
Por fim, após decidir e formalizar a separação, é necessário ajustar os aspectos práticos da nova vida, como encontrar um novo lugar para morar, organizar as finanças e estabelecer um novo ritmo de convivência com os filhos, se houver.
A separação envolve uma série de mudanças emocionais e estruturais que precisam ser gerenciadas com calma e planejamento.
Quais os documentos necessários para quem deseja se separar?
Para quem deseja se separar, é necessário reunir alguns documentos que variam conforme o tipo de separação (amigável ou litigiosa) e a existência de filhos.
Vejamos os principais documentos nestes casos!
Certidão de casamento (atualizada). É fundamental para comprovar o estado civil do casal e para dar início ao processo de separação.
Documentos pessoais (RG e CPF) dos cônjuges e, se houver, dos filhos, que identificam as partes envolvidas.
Comprovantes de residência, pois indicam onde o casal e os filhos residem, útil para determinar a competência territorial do processo.
Certidão de nascimento dos filhos menores, necessária para questões relacionadas à guarda e pensão alimentícia.
Documentos de bens (imóveis, veículos, contas bancárias), essenciais para a partilha de bens e para definir a situação patrimonial do casal.
Comprovantes de renda (holerites, declaração de Imposto de Renda), usados para avaliar a capacidade financeira de cada cônjuge e calcular eventuais pensões.
Esses documentos são importantes para que o processo de separação seja conduzido de forma organizada, garantindo a proteção dos direitos de ambas as partes e dos filhos envolvidos.
Veja nosso resumo:
Como escolher entre separação judicial e divórcio direto?
A escolha entre a separação judicial e o divórcio direto depende principalmente das circunstâncias do casal e de seus objetivos em relação ao término do relacionamento.
A separação judicial, apesar de não extinguir formalmente o vínculo matrimonial, serve para suspender os deveres de convivência e fidelidade.
Ela pode ser uma opção para casais que ainda não têm certeza sobre a dissolução definitiva do casamento e preferem uma fase de transição antes de decidir pelo divórcio.
Esse tipo de separação pode ser amigável ou litigiosa, dependendo do acordo entre as partes sobre questões como a partilha de bens e guarda dos filhos.
Por outro lado, o divórcio direto é uma escolha mais definitiva, pois encerra legalmente o vínculo matrimonial, permitindo que ambos os cônjuges alterem seu estado civil e possam, se desejarem, contrair um novo casamento.
Com a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário passar pela separação antes de solicitar o divórcio, o que tornou o processo mais rápido e direto.
Essa opção é mais adequada para casais que já decidiram que não há possibilidade de reconciliação e desejam formalizar essa decisão de maneira eficiente.
Assim como na separação judicial, o divórcio pode ser consensual ou litigioso, dependendo do acordo sobre os termos da dissolução.
Quais são os passos para se separar de forma amigável?
Separar-se de forma amigável é um processo que pode ser desafiador, mas é possível com planejamento e comunicação aberta entre as partes
1. Reflexão e decisão conjunta
Antes de tomar qualquer decisão, é essencial que ambos os parceiros reflitam sobre seus sentimentos e a situação do relacionamento.
Isso pode incluir conversas sobre as razões que levaram à separação e se é realmente o melhor caminho.
2. Escolha do momento e do local
Escolher um momento adequado e um ambiente calmo e privado para a conversa sobre a separação é fundamental.
Um ambiente neutro, onde ambos se sintam confortáveis, pode ajudar a facilitar a conversa.
3. Comunicação clara e respeitosa
Durante a conversa, é importante que ambos expressem seus sentimentos de maneira clara e respeitosa. Falar sobre o que não está funcionando no relacionamento sem atribuir culpas pode ajudar a manter a conversa focada na resolução.
A comunicação deve ser aberta, permitindo que ambos expressem suas preocupações e sentimentos.
4. Definição de acordos prévios
Antes de formalizar a separação, é útil discutir e chegar a acordos sobre questões práticas.
Por exemplo, é importante conversar sobre a divisão de bens, o cuidado com os filhos e discutir questões financeiras.
5. Busca de assistência profissional
Considerar a ajuda de um mediador ou terapeuta pode ser muito útil.
Esses profissionais podem ajudar a facilitar a comunicação e a negociação de acordos, além de oferecer suporte emocional durante o processo de separação.
6. Formalização da separação
Uma vez que os acordos foram feitos, é importante formalizar a separação. Isso pode incluir a elaboração de um documento que descreva os termos acordados.
Dependendo da situação, pode ser necessário registrar a separação em um cartório ou entrar com um pedido de separação judicial. A formalização ajuda a garantir que ambas as partes cumpram os acordos estabelecidos.
Após a separação, é essencial manter um canal de comunicação aberto e respeitoso, especialmente se houver filhos envolvidos.
Com o tempo, é normal que as circunstâncias mudem.
É importante reavaliar os acordos estabelecidos e, se necessário, fazer ajustes. Isso pode incluir mudanças nas condições financeiras ou nas necessidades das crianças.
Quanto tempo leva para se separar quando há filhos menores envolvidos?
O tempo necessário para se separar quando há filhos menores envolvidos pode variar bastante, dependendo de vários fatores, incluindo a complexidade do caso, o nível de acordo entre as partes e a jurisdição em que a separação está sendo realizada.
Acordo amigável vs. litigioso
Se os pais conseguem chegar a um acordo sobre questões como guarda, visitação e pensão alimentícia, o processo de separação pode ser mais rápido.
Com a possibilidade de realizar divórcios consensuais em cartório, como a nova norma do CNJ permite, essa etapa pode ser concluída em algumas semanas, desde que todos os documentos necessários estejam em ordem.
Se houver desavenças sobre a guarda ou outros assuntos, o processo pode se tornar litigioso, o que geralmente leva mais tempo.
Em casos de litígios, o tempo pode se estender por meses ou até anos, dependendo da agenda do tribunal e da complexidade das questões a serem decididas.
Procedimentos judiciais e extrajudiciais
No divórcio judicial, o tempo pode ser prolongado, especialmente se houver necessidade de audiência ou se um dos cônjuges não concordar com os termos propostos.
O prazo para a conclusão pode variar, mas muitos divórcios litigiosos podem levar de 6 meses a 2 anos para serem finalizados, dependendo do caso.
Com a nova regulamentação, é possível realizar divórcios consensuais extrajudiciais em cartório.
Para isso, é necessário que as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia sejam resolvidas previamente na esfera judicial.
Esse processo de separação, após a resolução das questões relacionadas a filhos, pode ser muito mais rápido, geralmente levando apenas algumas semanas.
Independentemente do tipo de divórcio, a preparação e a organização da documentação necessária (certidões de nascimento dos filhos, documentos pessoais, comprovantes de renda, etc.) são fundamentais para agilizar o processo.
Quanto mais bem documentados estiverem os acordos, mais rápido será o andamento.
Se houver filhos menores, e se o divórcio for feito em cartório, a escritura deve ser remetida ao Ministério Público. O MP avaliará se a divisão é justa, o que pode adicionar mais tempo ao processo, dependendo da complexidade da situação.
É possível se separar sem a ajuda de um advogado?
Sim, é possível se separar sem a ajuda de um advogado, mas essa decisão deve ser tomada com cautela e consideração das circunstâncias específicas do casal.
Antes de iniciar o processo de separação, é essencial que ambas as partes compreendam as leis que regem a separação no seu país ou estado.
Embora a legislação possa variar, geralmente existem requisitos específicos que devem ser atendidos, como períodos de separação, documentação necessária e obrigações relacionadas à divisão de bens e responsabilidades parentais.
Se a separação for consensual e ambos os parceiros estiverem dispostos a colaborar, é possível chegar a um acordo sobre a divisão de bens sem a necessidade de um advogado.
Caso o casal tenha filhos, a separação pode ser um pouco mais complexa.
Mesmo sem a ajuda de um advogado, é fundamental que ambos os pais estabeleçam um plano de co-parentalidade que defina questões como guarda, visitas e responsabilidades financeiras.
Embora não seja obrigatório, a documentação desses acordos pode ajudar a evitar mal-entendidos no futuro. Registrar um acordo de custódia em um cartório pode proporcionar uma proteção adicional.
Atualmente, existem diversos recursos online, como modelos de documentos e guias, que podem ajudar na elaboração de acordos de separação.
Esses recursos podem ser úteis para casais que optam por não contratar um advogado, pois oferecem informações sobre como redigir acordos e preencher a documentação necessária.
Vale destacar que, no divórcio litigioso, a presença de um advogado é geralmente obrigatória, especialmente quando a separação envolve disputas entre as partes.
Quais os riscos e desvantagens de não contar com um advogado?
Embora seja possível se separar sem um advogado, essa abordagem pode apresentar riscos significativos.
A falta de aconselhamento jurídico pode resultar em desentendimentos futuros, desconhecimento dos direitos e uma documentação inadequada.
Como funciona o processo de separação no cartório?
O processo de separação no cartório, também conhecido como separação consensual extrajudicial, é uma alternativa mais ágil e simplificada em comparação ao processo judicial.
Para que a separação possa ser realizada em cartório, é necessário que ambas as partes concordem com a separação e estejam de acordo sobre todos os termos, incluindo a divisão de bens e a guarda de filhos, se houver.
É preciso apresentar a documentação necessária, como certidões de nascimento, documentos de identidade, comprovantes de residência, e documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem partilhados.
Após reunir toda a documentação, as partes devem comparecer ao cartório para formalizar a separação.
O procedimento geralmente envolve os seguintes passos:
Agendamento
As partes devem agendar um horário no cartório, onde a presença de ambos é necessária.
Redação da escritura
No cartório, um tabelião ou escrevente redige a escritura de separação consensual, que deve incluir todos os termos acordados, como:
- A divisão de bens.
- A guarda dos filhos (se houver) e os termos de visitação.
- Pensão alimentícia, se aplicável.
Leitura e assinatura
Após a redação, a escritura é lida para ambas as partes, que devem assinar o documento, confirmando sua concordância com os termos.
A escritura de separação deve ser registrada no cartório, tornando-a oficial. É importante solicitar uma via autenticada da escritura para que ambas as partes tenham uma cópia do documento.
Se houver filhos menores ou incapazes envolvidos, a escritura deve ser enviada ao Ministério Público para análise. O MP verificará se a divisão de bens e os acordos de guarda são justos para os menores. Caso o MP não identifique problemas, o processo segue normalmente.
Uma vez que a escritura de separação é registrada e, se necessário, analisada pelo Ministério Público, as partes estão oficialmente separadas. Cada uma delas pode seguir sua vida, sendo que os termos acordados na escritura passam a ser válidos.
Quando é necessário recorrer à Justiça para se separar?
Recorrer à Justiça para se separar pode ser necessário em diversas situações, especialmente quando há desacordo entre as partes ou complicações legais.
1. Divórcio litigioso
Quando um ou ambos os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre os termos da separação, como a divisão de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia, o divórcio se torna litigioso.
Nesse caso, será necessário recorrer ao Judiciário para que um juiz decida sobre as questões em disputa.
2. Filhos menores ou incapazes
Embora seja possível realizar um divórcio consensual em cartório, se houver filhos menores de idade ou incapazes, as questões relativas à guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser resolvidas judicialmente antes de se formalizar a separação no cartório.
Isso ocorre porque a proteção dos interesses das crianças é uma prioridade do sistema legal.
3. Violência doméstica
Se um dos cônjuges estiver em situação de violência doméstica, é essencial recorrer à Justiça para garantir a proteção da vítima.
Isso pode incluir pedidos de medidas protetivas e a separação judicial. A Justiça pode oferecer um amparo legal mais robusto, garantindo a segurança da parte vulnerável.
4. Incapacidade ou ausência de um dos cônjuges
Se um dos cônjuges estiver incapaz de tomar decisões (por exemplo, devido a problemas de saúde mental ou física) ou estiver ausente (como em caso de desaparecimento), a separação judicial pode ser necessária.
Isso para proteger os direitos da parte que permanece e para que a situação do cônjuge ausente seja formalmente reconhecida.
5. Dúvidas sobre a validade do casamento
Se houver questionamentos sobre a validade do casamento (como em casos de casamento anulado, erro de identidade, etc.), pode ser necessário recorrer à Justiça para que um juiz decida sobre a questão e a situação legal do casamento.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Como se separar em 2024?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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