Dissolução de união estável: como proteger o seu patrimônio 

Proteger o que é seu por direito não é sinal de ganância, é um ato de responsabilidade com o seu futuro. Sendo bem amparado, você pode encerrar essa etapa com dignidade, rapidez e, acima de tudo, segurança patrimonial total. 

casal em dissolução de união estável e advogado
Dissolução de união estável: como proteger o seu patrimônio

Colocar um ponto final em um relacionamento é sempre um momento delicado, que mistura exaustão emocional com a preocupação sobre o futuro financeiro

No entanto, ignorar a parte burocrática e “apenas cada um ir para o seu lado” é o maior erro que você pode cometer, colocando em risco tudo o que ajudou a construir.

Como uma referência consolidada em Direito de Família, o VLV Advogados elaborou este guia prático e sem juridiquês. O nosso objetivo é que você entenda exatamente quais são os seus direitos no fim da união estável e como agir rápido para blindar o seu patrimônio.

Ao longo das próximas linhas, vamos responder às dúvidas mais frequentes sobre o tema e mostrar que, com o suporte certo, encerrar esse ciclo pode ser rápido, seguro e muito menos burocrático do que você imagina. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui

O que é a dissolução de união estável?

A dissolução de união estável é o procedimento jurídico que formaliza o fim definitivo do relacionamento perante a lei e a sociedade. Na prática, ela é o equivalente exato ao divórcio para as pessoas que viviam juntas, mas não eram casadas de “papel passado”.

Quando você vive uma união pública e contínua com o intuito de formar família (conforme os requisitos do Artigo 1.723 do Código Civil), o Estado presume que os bens adquiridos pertencem a ambos. A dissolução serve justamente para quebrar esse vínculo patrimonial.

Segundo dados recentes do IBGE, milhares de casais brasileiros desfazem uniões informais todos os anos. Sem o documento oficial de dissolução, os seus bens futuros, salários e até heranças podem continuar atrelados ao ex-parceiro, gerando bloqueios indevidos nas suas contas.

Como é feita a dissolução da união estável?

Existem dois caminhos principais para formalizar esse término: a via extrajudicial (no cartório) e a via judicial (no fórum). A escolha entre eles depende exclusivamente do nível de diálogo entre o ex-casal e da existência de filhos menores.

É muito importante entender as diferenças estruturais de cada caminho, pois elas afetam diretamente o prazo e o custo do procedimento.

Dissolução extrajudicial (no cartório)

A via extrajudicial é sempre a mais rápida e barata. Ela ocorre quando o casal concorda com o fim do relacionamento e com a forma como a partilha de bens será feita. 

Além do consenso, uma das exigências é que as questões de proteção à criança (guarda, regime de convivência e pensão alimentícia) já tenham sido resolvidas previamente na Justiça. 

Neste formato, um advogado especialista (que pode representar ambos) redige o acordo patrimonial. Com o documento pronto, as partes vão a um Tabelionato de Notas assinar a Escritura Pública de Dissolução. O procedimento inteiro pode ser finalizado em questão de semanas. 

Dissolução judicial (no fórum)

A via judicial torna-se obrigatória em dois cenários específicos:

  1. Há briga pelo patrimônio: 

Quando um dos parceiros não concorda com os termos da separação ou tenta esconder bens (litígio).

  1. Há filhos menores sem resolução prévia: 

Se o casal ainda não definiu a pensão, a guarda compartilhada e as visitas da criança, o pacote completo da separação deve obrigatoriamente passar por um juiz e pelo Ministério Público. O objetivo é proteger o menor, garantindo que o fim da união não prejudique a sua subsistência e rotina.

Portanto, o processo prático da dissolução envolve três etapas fundamentais:

Etapa Descrição
Organização da documentação Reunir todos os documentos que comprovem a relação e os bens do casal para iniciar o processo de dissolução.
Escolha da via adequada Decidir entre resolver no cartório, de forma amigável, ou pela via judicial, dependendo da cooperação de ambas as partes.
Formalização do acordo ou decisão judicial Concluir a dissolução assinando o acordo no cartório ou obtendo a decisão judicial que oficializa o término da união estável.

É possível desfazer união estável sozinho?

Muitos clientes chegam até nós com a seguinte angústia: “Meu ex-parceiro sumiu ou se recusa a assinar os papéis. Estou preso a ele para sempre?”. A resposta é não. Você pode, sim, dar entrada na dissolução sozinho(a) (unilateralmente).

desfazer união estável sozinho
É possível desfazer união estável sozinho?

Nenhum cidadão é obrigado a permanecer em um relacionamento contra a sua vontade. Se a outra parte se recusa a cooperar ou está retendo os bens propositalmente, o seu advogado de família entrará com uma ação judicial litigiosa.

Em um caso comum conduzido pela VLV Advogados, o ex-companheiro se negava a reconhecer o término para tentar vender imóveis do casal. 

Nossa equipe protocolou a dissolução litigiosa e conseguiu uma liminar imediata de bloqueio dos bens, assegurando a parte da nossa cliente mesmo sem a assinatura dele. O juiz suprirá a ausência do ex-parceiro e decretará o fim da união.

Quanto custa a dissolução de uma união estável?

O valor total do procedimento depende diretamente do caminho escolhido. Na via consensual em cartório, os custos são altamente previsíveis: você pagará os honorários do advogado (que pode ser um só para o casal) e a taxa da escritura pública cobrada pelo Estado.

De acordo com a tabela de custas extrajudiciais dos estados, a escritura tem um valor tabelado que varia, em média, de R$ 400,00 a R$ 900,00. Contudo, se houver transferência de imóveis ou veículos entre vocês durante a partilha, haverá também a incidência de impostos (como o ITBI ou ITCMD).

Já na via judicial litigiosa, o custo é inevitavelmente maior. Além de honorários individuais para cada advogado, haverá o pagamento das custas processuais do Tribunal de Justiça, que são calculadas com base no valor total do patrimônio que está sendo disputado pelo ex-casal.

A dissolução de união estável pode ser feita online?

Sim! A tecnologia revolucionou o Direito de Família e, graças ao Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), você pode realizar todo o procedimento sem sair da sua casa, usando apenas o seu celular ou computador.

Isso é possível através da plataforma digital oficial e-Notariado. O seu advogado envia a minuta do acordo de separação para o cartório, o tabelião agenda uma chamada de vídeo rápida com o ex-casal, lê o documento e vocês assinam tudo utilizando um certificado digital gratuito emitido na hora.

Como um escritório altamente recomendado pela agilidade digital, realizamos dezenas de dissoluções 100% online todos os meses. Essa facilidade é a salvação para ex-casais que já não moram na mesma cidade ou país e não querem se encontrar pessoalmente.

Quais são documentos para dissolução de união estável?

Para que o procedimento ocorra sem atrasos ou devoluções burocráticas, você e seu ex-parceiro devem providenciar uma lista exata de papéis.

A documentação exigida pelos juízes e cartórios inclui:

Organizar essa pasta de documentos com a orientação do seu advogado especialista é o passo mais importante para que a sua partilha de bens ocorra de forma rápida, justa e livre de erros.

É obrigatório advogado para dissolução de união estável?

casal em acordo de dissolução de união estável
Em caso de dúvidas, procure uma assistência jurídica especializada!

A resposta é sim. A presença de um advogado é uma exigência absoluta da lei, tanto nos processos litigiosos no fórum quanto nos acordos amigáveis dentro dos cartórios (Lei 11.441/07). Sem a assinatura deste profissional atestando a regularidade jurídica, o tabelião é proibido de finalizar o ato.

Em julgados recentes no início de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, na falta de contrato prévio, impera a presunção de esforço comum. Isso significa que o parceiro tem direito a 50% de tudo

Sem a estratégia de um bom advogado elaborando o acordo de separação, você corre o risco de ceder mais patrimônio do que deveria.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Dissolução de união estável em cartório precisa de advogado?

Sim, e não é opcional. A Lei 11.441/2007 permite a dissolução de união estável por escritura pública em cartório, mas exige obrigatoriamente a presença de um advogado. Sem a assistência jurídica, o cartório não lavra a escritura. O advogado pode ser o mesmo para ambas as partes, desde que haja consenso total, ou cada parte pode ter o seu.

Quando a dissolução de união estável precisa ir à Justiça?

Há quatro situações em que o cartório não é uma opção e o caminho é necessariamente judicial: quando as partes não chegam a um acordo sobre bens, guarda ou alimentos; quando há filhos menores ou incapazes envolvidos sem decisões homologadas; quando um dos companheiros não é localizado; ou quando uma das partes simplesmente se recusa a assinar. Nesses casos, o juiz decide o que as partes não conseguiram resolver sozinhas.

Qual a diferença entre dissolução extrajudicial e judicial de união estável?

A dissolução extrajudicial acontece em cartório, por escritura pública, quando há consenso entre as partes e nenhum filho menor ou incapaz envolvido. A judicial tramita perante o juízo de Família de forma consensual, ou litigiosa, quando há conflito. Nos dois casos é obrigatória a representação por advogado; a diferença está no prazo, no custo e em quem tem a palavra final.

Quanto tempo demora a dissolução de união estável?

Pelo cartório, o processo costuma ser resolvido em dias ou poucas semanas: o prazo depende principalmente da agilidade na reunião dos documentos e do agendamento. Pela via judicial consensual, o mais comum é entre um e três meses. Quando é litigiosa, pode se estender por meses ou anos, conforme a complexidade do caso e a carga do tribunal.

5/5 - (6 votos)

Autor

  • luiz azul

    Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados - OAB 43.462.
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.