Dissolução de união estável: como proteger o seu patrimônio
Proteger o que é seu por direito não é sinal de ganância, é um ato de responsabilidade com o seu futuro. Sendo bem amparado, você pode encerrar essa etapa com dignidade, rapidez e, acima de tudo, segurança patrimonial total.
Colocar um ponto final em um relacionamento é sempre um momento delicado, que mistura exaustão emocional com a preocupação sobre o futuro financeiro.
No entanto, ignorar a parte burocrática e “apenas cada um ir para o seu lado” é o maior erro que você pode cometer, colocando em risco tudo o que ajudou a construir.
Como uma referência consolidada em Direito de Família, o VLV Advogados elaborou este guia prático e sem juridiquês. O nosso objetivo é que você entenda exatamente quais são os seus direitos no fim da união estável e como agir rápido para blindar o seu patrimônio.
Ao longo das próximas linhas, vamos responder às dúvidas mais frequentes sobre o tema e mostrar que, com o suporte certo, encerrar esse ciclo pode ser rápido, seguro e muito menos burocrático do que você imagina. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que é a dissolução de união estável?
- 2 Como é feita a dissolução da união estável?
- 3 É possível desfazer união estável sozinho?
- 4 Quanto custa a dissolução de uma união estável?
- 5 A dissolução de união estável pode ser feita online?
- 6 Quais são documentos para dissolução de união estável?
- 7 É obrigatório advogado para dissolução de união estável?
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O que é a dissolução de união estável?
A dissolução de união estável é o procedimento jurídico que formaliza o fim definitivo do relacionamento perante a lei e a sociedade. Na prática, ela é o equivalente exato ao divórcio para as pessoas que viviam juntas, mas não eram casadas de “papel passado”.
Quando você vive uma união pública e contínua com o intuito de formar família (conforme os requisitos do Artigo 1.723 do Código Civil), o Estado presume que os bens adquiridos pertencem a ambos. A dissolução serve justamente para quebrar esse vínculo patrimonial.
Segundo dados recentes do IBGE, milhares de casais brasileiros desfazem uniões informais todos os anos. Sem o documento oficial de dissolução, os seus bens futuros, salários e até heranças podem continuar atrelados ao ex-parceiro, gerando bloqueios indevidos nas suas contas.
Como é feita a dissolução da união estável?
Existem dois caminhos principais para formalizar esse término: a via extrajudicial (no cartório) e a via judicial (no fórum). A escolha entre eles depende exclusivamente do nível de diálogo entre o ex-casal e da existência de filhos menores.
É muito importante entender as diferenças estruturais de cada caminho, pois elas afetam diretamente o prazo e o custo do procedimento.
Dissolução extrajudicial (no cartório)
A via extrajudicial é sempre a mais rápida e barata. Ela ocorre quando o casal concorda com o fim do relacionamento e com a forma como a partilha de bens será feita.
Além do consenso, uma das exigências é que as questões de proteção à criança (guarda, regime de convivência e pensão alimentícia) já tenham sido resolvidas previamente na Justiça.
Neste formato, um advogado especialista (que pode representar ambos) redige o acordo patrimonial. Com o documento pronto, as partes vão a um Tabelionato de Notas assinar a Escritura Pública de Dissolução. O procedimento inteiro pode ser finalizado em questão de semanas.
Dissolução judicial (no fórum)
A via judicial torna-se obrigatória em dois cenários específicos:
- Há briga pelo patrimônio:
Quando um dos parceiros não concorda com os termos da separação ou tenta esconder bens (litígio).
- Há filhos menores sem resolução prévia:
Se o casal ainda não definiu a pensão, a guarda compartilhada e as visitas da criança, o pacote completo da separação deve obrigatoriamente passar por um juiz e pelo Ministério Público. O objetivo é proteger o menor, garantindo que o fim da união não prejudique a sua subsistência e rotina.
Portanto, o processo prático da dissolução envolve três etapas fundamentais:
| Etapa | Descrição |
|---|---|
| Organização da documentação | Reunir todos os documentos que comprovem a relação e os bens do casal para iniciar o processo de dissolução. |
| Escolha da via adequada | Decidir entre resolver no cartório, de forma amigável, ou pela via judicial, dependendo da cooperação de ambas as partes. |
| Formalização do acordo ou decisão judicial | Concluir a dissolução assinando o acordo no cartório ou obtendo a decisão judicial que oficializa o término da união estável. |
É possível desfazer união estável sozinho?
Muitos clientes chegam até nós com a seguinte angústia: “Meu ex-parceiro sumiu ou se recusa a assinar os papéis. Estou preso a ele para sempre?”. A resposta é não. Você pode, sim, dar entrada na dissolução sozinho(a) (unilateralmente).
Nenhum cidadão é obrigado a permanecer em um relacionamento contra a sua vontade. Se a outra parte se recusa a cooperar ou está retendo os bens propositalmente, o seu advogado de família entrará com uma ação judicial litigiosa.
Em um caso comum conduzido pela VLV Advogados, o ex-companheiro se negava a reconhecer o término para tentar vender imóveis do casal.
Nossa equipe protocolou a dissolução litigiosa e conseguiu uma liminar imediata de bloqueio dos bens, assegurando a parte da nossa cliente mesmo sem a assinatura dele. O juiz suprirá a ausência do ex-parceiro e decretará o fim da união.
Quanto custa a dissolução de uma união estável?
O valor total do procedimento depende diretamente do caminho escolhido. Na via consensual em cartório, os custos são altamente previsíveis: você pagará os honorários do advogado (que pode ser um só para o casal) e a taxa da escritura pública cobrada pelo Estado.
De acordo com a tabela de custas extrajudiciais dos estados, a escritura tem um valor tabelado que varia, em média, de R$ 400,00 a R$ 900,00. Contudo, se houver transferência de imóveis ou veículos entre vocês durante a partilha, haverá também a incidência de impostos (como o ITBI ou ITCMD).
Já na via judicial litigiosa, o custo é inevitavelmente maior. Além de honorários individuais para cada advogado, haverá o pagamento das custas processuais do Tribunal de Justiça, que são calculadas com base no valor total do patrimônio que está sendo disputado pelo ex-casal.
A dissolução de união estável pode ser feita online?
Sim! A tecnologia revolucionou o Direito de Família e, graças ao Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), você pode realizar todo o procedimento sem sair da sua casa, usando apenas o seu celular ou computador.
Isso é possível através da plataforma digital oficial e-Notariado. O seu advogado envia a minuta do acordo de separação para o cartório, o tabelião agenda uma chamada de vídeo rápida com o ex-casal, lê o documento e vocês assinam tudo utilizando um certificado digital gratuito emitido na hora.
Como um escritório altamente recomendado pela agilidade digital, realizamos dezenas de dissoluções 100% online todos os meses. Essa facilidade é a salvação para ex-casais que já não moram na mesma cidade ou país e não querem se encontrar pessoalmente.
Quais são documentos para dissolução de união estável?
Para que o procedimento ocorra sem atrasos ou devoluções burocráticas, você e seu ex-parceiro devem providenciar uma lista exata de papéis.
A documentação exigida pelos juízes e cartórios inclui:
- Documentos pessoais básicos: RG, CPF e comprovante de residência atualizado de ambos;
- Certidão de estado civil atualizada: Certidão de nascimento (para solteiros) ou certidão de casamento com a averbação do divórcio anterior (emitidas obrigatoriamente nos últimos 90 dias);
- Contrato prévio (se houver): Escritura Pública de União Estável ou Contrato Particular original, caso a relação tenha sido formalizada no início;
- Documentos dos filhos (se houver): RG e Certidão de Nascimento dos filhos menores ou incapazes em comum;
- Documentos dos bens imóveis: Matrícula atualizada do imóvel (emitida pelo Registro de Imóveis nos últimos 30 dias), carnê de IPTU e contrato de compra e venda;
- Documentos dos bens móveis: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), extratos bancários de contas e investimentos na data do término, ou notas fiscais de bens relevantes.
Organizar essa pasta de documentos com a orientação do seu advogado especialista é o passo mais importante para que a sua partilha de bens ocorra de forma rápida, justa e livre de erros.
É obrigatório advogado para dissolução de união estável?
A resposta é sim. A presença de um advogado é uma exigência absoluta da lei, tanto nos processos litigiosos no fórum quanto nos acordos amigáveis dentro dos cartórios (Lei 11.441/07). Sem a assinatura deste profissional atestando a regularidade jurídica, o tabelião é proibido de finalizar o ato.
Em julgados recentes no início de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, na falta de contrato prévio, impera a presunção de esforço comum. Isso significa que o parceiro tem direito a 50% de tudo.
Sem a estratégia de um bom advogado elaborando o acordo de separação, você corre o risco de ceder mais patrimônio do que deveria.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Dissolução de união estável em cartório precisa de advogado?
Sim, e não é opcional. A Lei 11.441/2007 permite a dissolução de união estável por escritura pública em cartório, mas exige obrigatoriamente a presença de um advogado. Sem a assistência jurídica, o cartório não lavra a escritura. O advogado pode ser o mesmo para ambas as partes, desde que haja consenso total, ou cada parte pode ter o seu.
Quando a dissolução de união estável precisa ir à Justiça?
Há quatro situações em que o cartório não é uma opção e o caminho é necessariamente judicial: quando as partes não chegam a um acordo sobre bens, guarda ou alimentos; quando há filhos menores ou incapazes envolvidos sem decisões homologadas; quando um dos companheiros não é localizado; ou quando uma das partes simplesmente se recusa a assinar. Nesses casos, o juiz decide o que as partes não conseguiram resolver sozinhas.
Qual a diferença entre dissolução extrajudicial e judicial de união estável?
A dissolução extrajudicial acontece em cartório, por escritura pública, quando há consenso entre as partes e nenhum filho menor ou incapaz envolvido. A judicial tramita perante o juízo de Família de forma consensual, ou litigiosa, quando há conflito. Nos dois casos é obrigatória a representação por advogado; a diferença está no prazo, no custo e em quem tem a palavra final.
Quanto tempo demora a dissolução de união estável?
Pelo cartório, o processo costuma ser resolvido em dias ou poucas semanas: o prazo depende principalmente da agilidade na reunião dos documentos e do agendamento. Pela via judicial consensual, o mais comum é entre um e três meses. Quando é litigiosa, pode se estender por meses ou anos, conforme a complexidade do caso e a carga do tribunal.



