Imposto de transmissão de bens: quem precisa pagar?
O imposto de transmissão de bens costuma gerar dúvidas na hora de comprar um imóvel ou receber um patrimônio. Mas quem deve pagar e quando ele é exigido?

Entender quem deve pagar o imposto de transmissão de bens é essencial para evitar problemas na compra, doação ou herança de um imóvel. Esse custo costuma gerar dúvidas e, quando ignorado, pode impedir a regularização da propriedade.
Se você está passando por esse tipo de situação, saiba que não está sozinho. Muitas pessoas só descobrem a importância desse imposto quando já estão próximas de concluir uma negociação.
Neste conteúdo, você vai entender de forma clara como ele funciona, quem deve pagar e quais cuidados são necessários.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 Como funciona o registro de um imóvel?
- 2 O que é o imposto de transmissão de bens?
- 3 Qual é valor do imposto de transmissão de bens?
- 4 Quem tem o dever de pagar a transmissão de bens?
- 5 Qual a diferença entre os impostos ITBI e o ITCMD?
- 6 O que acontece se não pagar a transmissão de bens?
- 7 Um recado final para você!
- 8 Autor
Como funciona o registro de um imóvel?
O registro de um imóvel é o ato que formaliza a propriedade em seu nome. No Brasil, isso acontece no Cartório de Registro de Imóveis.
Funciona assim: primeiro, você realiza a negociação (compra, doação ou herança) e formaliza isso por meio de um documento, geralmente a escritura pública. Depois, esse documento é levado ao cartório para ser registrado.
É nesse momento que ocorre a transferência oficial da propriedade. De acordo com o art. 1.245 do Código Civil, a propriedade só se transfere com o registro:
“Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.”
Isso significa que, mesmo que você tenha pago pelo imóvel ou assinado um contrato, você ainda não será considerado dono sem essa etapa.
Além disso, o cartório exige o pagamento do imposto de transmissão antes de concluir o registro. Sem esse pagamento, o processo não avança e a propriedade não é transferida legalmente.
O que é o imposto de transmissão de bens?
O imposto de transmissão de bens é um tributo cobrado sempre que um bem muda de dono, especialmente imóveis.
Ele existe porque a transferência de patrimônio é considerada um fato gerador de tributação no Brasil, conforme previsto na Constituição Federal:
- Art. 156, II → ITBI (competência dos municípios)
- Art. 155, I → ITCMD (competência dos estados)
Na prática, existem dois tipos:
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
Aplica-se na compra e venda (quando há pagamento)
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
Aplica-se em herança ou doação (quando não há pagamento)
Ou seja, sempre que um imóvel é transferido, você precisará pagar um desses impostos.
Qual é valor do imposto de transmissão de bens?
O valor do imposto de transmissão varia conforme o tipo de operação e a localização do imóvel. Cada município e estado define suas próprias alíquotas.
No caso do ITBI, a alíquota costuma variar entre 2% e 3% sobre o valor do imóvel. Já o ITCMD pode variar entre 2% e 8%, dependendo do estado e, em alguns casos, do valor do patrimônio transmitido.
O cálculo é direto: basta multiplicar o valor do imóvel pela alíquota aplicável. Por exemplo, um imóvel de R$ 300.000 com alíquota de 3% gera um imposto de R$ 9.000.
É importante considerar que a base de cálculo pode ser o valor venal ou o valor da negociação. Em geral, utiliza-se o maior valor. Por isso, o custo pode variar e deve ser verificado antes de finalizar a operação.
Quem tem o dever de pagar a transmissão de bens?
A responsabilidade pelo pagamento do imposto de transmissão depende da forma de aquisição do imóvel. Em regra, quem recebe o bem é quem deve pagar.
Na compra e venda, o pagamento do ITBI costuma ser feito pelo comprador. Isso ocorre porque ele é o interessado direto na transferência da propriedade. Embora seja possível negociar entre as partes, essa é a prática mais comum.
Nos casos de herança e doação, o imposto devido é o ITCMD. Nesses casos, quem recebe o bem, como herdeiros ou donatários, é responsável pelo pagamento.
Esse ponto exige atenção, pois o imposto deve ser quitado antes do registro. Sem esse pagamento, a transferência não se concretiza, mesmo que todo o restante esteja correto.
Qual a diferença entre os impostos ITBI e o ITCMD?
A principal diferença entre ITBI e ITCMD está na forma como ocorre a transferência do bem. Veja de forma direta:
- ITBI
- ocorre na compra e venda
- há pagamento envolvido
- é um imposto municipal
- ITCMD
- ocorre em herança ou doação
- não há pagamento pelo bem
- é um imposto estadual
Em termos jurídicos:
- ITBI → transmissão onerosa
- ITCMD → transmissão gratuita
Outro ponto importante: os dois impostos não se acumulam. Você paga um ou outro, dependendo da situação.
O que acontece se não pagar a transmissão de bens?
Não pagar o imposto de transmissão de bens impede a conclusão da transferência do imóvel. A principal consequência é a impossibilidade de registro no cartório.
Sem o registro, você não é considerado proprietário legal. Isso significa que o imóvel continua vinculado ao antigo dono, mesmo que você já tenha pago por ele ou recebido por herança.
Além disso, o não pagamento pode gerar multa, juros e inscrição em dívida ativa. Em casos mais graves, pode haver cobrança judicial, com risco de bloqueio de bens.
Também há limitações práticas. Sem a regularização, você pode ter dificuldades para vender, financiar ou utilizar o imóvel como garantia, pois o bem fica juridicamente irregular.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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