ITBI: quem paga? Comprador ou vendedor?

Deseja entender melhor o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis? Nosso guia detalhado oferece uma visão abrangente sobre o ITBI, desde sua definição até sua aplicação prática, capacitando-o a tomar decisões informadas no processo de compra e venda de imóveis.

Você já ouviu falar em ITBI? Trata-se do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Se você tem interesse em comprar um imóvel, é importante entender que existem documentos essenciais e também impostos a serem pagos.

Entre esses impostos, está o ITBI. Seja na compra, venda, doação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade de imóveis, por exemplo, entender o que é o ITBI e suas características é fundamental para evitar problemas futuros e garantir uma transação legal e segura.

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Qual o significado de ITBI?

O ITBI significa Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Ele é previsto no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que confere aos municípios a competência para instituir e cobrar o imposto.

Assim, o ITBI é um imposto municipal, de competência das prefeituras, cobrado sobre a transferência de propriedade de bens imóveis.

Sua incidência ocorre sempre que há uma transmissão onerosa (ou seja, que envolve pagamento) de um imóvel, seja por compra e venda, permuta, dação em pagamento, entre outros.

O que é o ITBI e quanto custa?

O município determina o valor venal do imóvel, que é o valor pelo qual ele seria negociado no mercado. Ou seja, esse valor é a base para calcular o ITBI, um imposto sobre o valor venal do imóvel.

A legislação de cada município geralmente define um percentual do valor venal como base para calcular o imposto. Esse percentual varia de acordo com a legislação de cada município.

Cada município possui sua própria legislação que determina a alíquota do ITBI, o que resulta em uma variação considerável no custo do imposto de uma cidade para outra.

Em alguns casos, a alíquota pode ser fixa, enquanto em outros, pode variar de acordo com o valor do imóvel.

Para saber exatamente quanto será pago de ITBI em uma transação imobiliária, é necessário consultar a legislação municipal vigente e aplicar a alíquota correspondente ao valor venal do imóvel.

Como calcular o ITBI?

Quando se planeja a compra de um imóvel, compreender como o cálculo do ITBI é realizado é fundamental para organizar as finanças. O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é calculado com base no valor venal do imóvel, ou seja, seu valor de mercado.

Para descobrir o valor venal de um imóvel específico, basta consultar o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Cada cidade possui uma alíquota própria para o ITBI, geralmente variando entre 2% e 3%.

Para ilustrar, considere um exemplo prático: ao adquirir um imóvel com valor venal de R$ 180 mil em uma cidade com alíquota de 2%, o comprador precisará pagar R$ 3.600,00 de ITBI.

Portanto, ao buscar a tão sonhada casa própria, é importante contatar a Prefeitura ou a instituição financeira responsável pelo financiamento para saber qual é a alíquota vigente na cidade.

É interessante notar que alguns bancos oferecem a possibilidade de incluir o pagamento do ITBI e outros custos cartorários diretamente no contrato de financiamento. Isso permite que o proprietário parcele esses valores juntamente com as parcelas do imóvel, facilitando o planejamento financeiro e tornando o processo de aquisição mais acessível.

Quem tem que pagar o ITBI?

O ITBI deve ser pago pelo comprador do imóvel, ou seja, pela pessoa que está adquirindo a propriedade. Isso significa que sempre que houver uma transmissão onerosa de um imóvel, o comprador será o responsável pelo pagamento do imposto.

É importante ressaltar que o não pagamento do ITBI pode acarretar consequências graves, como a impossibilidade de efetivar a transferência do imóvel no cartório de registro de imóveis.

Portanto, é fundamental que o comprador esteja ciente de sua obrigação de pagar o imposto e inclua esse custo em seu planejamento financeiro no momento da aquisição do imóvel.

Legislações Vigentes no Brasil

A legislação que rege o ITBI varia de acordo com o município, uma vez que é de competência municipal a instituição e cobrança desse imposto.

Portanto, é importante consultar a legislação específica do município onde o imóvel está localizado para saber as regras e alíquotas aplicáveis.

Além da legislação municipal, é importante mencionar que existem normas gerais que regem o ITBI em todo o país. Uma delas é a Constituição Federal, que prevê a competência dos municípios para instituir o imposto.

Outra legislação é o Código Tributário Nacional. Ele estabelece normas gerais de direito tributário para todos os entes federativos.

Na Constituição Federal de 1988, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é previsto no artigo 156, inciso II. Este artigo estabelece a competência dos municípios para instituir e cobrar o ITBI e outros impostos.

Assim, o ITBI é fundamentado constitucionalmente como um tributo de competência municipal, conferindo aos municípios a prerrogativa de legislar sobre esse imposto.

Conclusão

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo de competência municipal que incide sobre a transferência de propriedade de imóveis:

  1. O comprador do imóvel deve pagar o ITBI, cujo valor varia de acordo com o município e o valor venal do imóvel.
  2. Ao realizar uma transação imobiliária, é fundamental que você esteja ciente das obrigações relacionadas ao ITBI.

Assim, evita-se problemas futuros e garante-se a regularidade da operação.

Portanto, sempre consulte a legislação municipal vigente e, se necessário, procure a orientação de um profissional especializado em direito tributário para auxiliá-lo no processo.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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