O que é usucapião? | Tudo o que você precisa saber em 2022
Veja, aqui, tudo que você precisa saber sobre Usucapião. Além disso, entenda quem tem direito e quais são os requisitos para cada caso!

Usucapião: você sabe o que é?
Usucapião é o direito de adquirir um bem, imóvel ou móvel, através da posse. Contudo, o bem não pode ser público e você deve utilizá-lo pelo período de tempo que a lei determina, sem interrupção ou contestação de sua posse, independente de título ou boa-fé.
Você mora há um bom tempo em uma casa que não é sua e não possui a escritura deste imóvel? Então, pode ser que tenha o direito de adquirir a posse legal do bem através da usucapião.
No entanto, fazer uso desse direito não é tão simples assim, uma vez que existem vários requisitos que a legislação estabelece para que você possa usucapir um bem. Além disso, existem diversas modalidades dessa ação e cada uma delas possui especificidades próprias.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quais são os pré-requisitos para a usucapião?
Existem vários tipos de usucapião e cada uma delas possui requisitos próprios. No entanto, alguns deles são comuns a todas as modalidades dessa ação. Além disso, eles estão relacionados aos mesmos pontos. Veja:
- Exercício da posse
Você deve ocupar o imóvel com intenção de posse e como se fosse, de fato, o dono do imóvel.
Ou seja, se você mora em uma casa alugada, não poderá usucapi-la, já que você não exerce a posse com status de dono.
Logo, você deve dirigir seus atos ao bem como se fosse o dono dele.
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Como ocorreu a posse
Para usucapir um bem, sua posse deve se dar de maneira mansa, pacífica e contínua.
Além disso, a posse deve ser justa. Ou seja, não pode ser clandestina, precária ou mediante violência.
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Concedimento do direito
Por fim, você não pode receber esse direito mais de uma vez. Ou seja, se você já usucapiu um bem, não poderá fazê-lo novamente.
Além disso, ele não é estendido a imóveis públicos e também não é possível usucapir bens nos quais há vigência de condição suspensiva.
O que pode ser usucapido?
Você pode usucapir tanto bens móveis quanto imóveis. No entanto, você não pode adquirir bens fora de comércio ou públicos.
Além disso, não é possível usucapir bens que estejam em condição suspensiva ou sobre os quais exista algum tipo de causa impeditiva.
Assim, as condições que suspendem, impedem ou interrompem a usucapião acontecem quando ela é realizada:
- Contra os incapazes perante a lei;
- Quando há condição suspensiva que impeça que o bem seja possuído por outra pessoa;
- Contra os ausentes do país para realizarem serviços em prol da União, Estados ou Municípios, ou que servirem em tempos de guerra.
Por sua vez as causas impeditivas, que impossibilitam a existência dessa ação, acontecem entre:
- Cônjuges, durante a constância do casamento;
- Ascendente e descente, enquanto vigorar o poder familiar;
- Tutelado e curatelado e os tutores e curadores, enquanto vigorar a tutela ou curatela.
Portanto, caso o bem que você deseja usucapir não esteja nestas condições e você atenda aos pré-requisitos básicos, é possível entrar com uma ação de usucapião.
Quais os tipos de usucapião?
A usucapião se divide em algumas categorias e cada uma delas possui características específicas. Portanto, nós as explicaremos, para que você saiba em qual se encontra!
- Extraordinária (bens imóveis)
- Ordinária (bens imóveis)
- Especial rural
- Especial Urbana
- Coletiva
- Especial familiar
- Usucapião de Bens Móveis
Usucapião Extraordinária
O artigo 1.238 do Código Civil prevê essa modalidade. Ela te garante o direito de adquirir a propriedade após exercer a posse por, pelo menos, 15 anos ininterruptos e sem oposição, como se dono fosse, independente de título ou boa-fé.
Além disso, este prazo pode diminuir para 10 anos se aquela for a sua casa de moradia ou se você tiver feito melhorias de caráter produtivo.
Usucapião Ordinária
Você tem direito a esse tipo de usucapião se permaneceu no imóvel por 10 anos de maneira contínua e incontestada, com justo título (contrato de venda entre possuidor e proprietário) e boa-fé.
Desse modo, nestas condições, você terá a oportunidade de adquirir a propriedade deste bem.
Contudo, é possível reduzir esse tempo para 5 anos, se você tiver adquirido o imóvel onerosamente, além de ter realizado melhorias nele e utilizá-lo como moradia.
Usucapião Especial Rural
Você tem direito a esse tipo de usucapião se a terra que ocupou estiver em área rural, desde que não sejam superiores a 50 hectares. Além disso, ele também é conhecido como pro labore.
Assim, quem viver em terra que se enquadre nesses requisitos por 5 anos ininterruptos, sem oposição, e usando-a de maneira produtiva e como moradia, terá direito a sua propriedade.
Usucapião Especial Urbana pro misero
O artigo 183 da Constituição Federal prevê esse tipo de usucapião. Desse modo, de acordo com a CF, para ter direito a esse tipo de usucapião, você deve seguir estes requsitos:
- A pessoa deve exercer a posse contínua e ininterrupta do imóvel urbano por, pelo menos, 5 anos, como se dono fosse;
- O imóvel deverá ter, no máximo, 250m²;
- O imóvel não pode ser público;
- A pessoa não pode possuir outro imóvel, rural ou urbano;
- A pessoa não pode ter adquirido bem imóvel anteriormente por usucapião, uma vez que esse direito só é concedido uma única vez.
Usucapião Coletiva
Existe um tipo de usucapião no qual mais de uma pessoa pode usucapir o mesmo terreno, que é denominado usucapião coletiva. Ele está previsto pelo artigo 10 do Estatuto das Cidades:
“Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.”
Assim, para que a usucapião coletiva aconteça basta:
- O grupo de pessoas ocupar o terreno há mais de 5 anos;
- Ninguém ser dono de outro imóvel;
- Durante a divisão igualitária do terreno (que pode ser alterada depois, respeitados os dispositivos legais), o tamanho do terreno ser inferior a 250m² por possuidor.
Além disso, esse tipo de condomínio, após constituído, torna-se indivisível, não sendo passível de extinção, com exceção dos casos nos quais dois terços dos condôminos deliberarem favoravelmente.
Usucapião Especial Familiar
Esse tipo de usucapião é muito parecido com a usucapião especial urbana, uma vez que o imóvel usucapido deve estar em área urbana e não possuir mais que 250m².
No entanto, ao contrário da especial urbana, neste modelo, o tempo mínimo para que algo possa ser usucapido é de dois anos.
Além disso, a usucapião especial familiar acontece quando o ex-cônjuge ou ex-companheiro abandona o lar conjugal, deixando o imóvel para a outra parte morar, sem oposição.
Entretanto, além da necessidade da posse ser direta, ininterrupta e sem oposição, ela deve ser exclusiva. Ou seja, a parte que abandona o lar não pode contribuir para sua manutenção.
Usucapião de Bens Móveis
Como já foi dito, também é possível usucapir bens móveis. Para que ela aconteça, é necessária a posse contínua e incontestada do bem por três anos, com justo título e boa-fé.
No entanto, se a posse for prolongada por cinco anos, o bem será passível de usucapião independente da existência de título ou boa-fé.
Como dar entrada nessa ação?
Para que a usucapião, de fato, seja reconhecida, você deve entrar com uma ação de usucapião no cartório ou na justiça, através de seu advogado.
A presença do advogado, preferencialmente especializado em ações possessórias, inclusive, é obrigatória nesses casos, devido a complexidade do tema.
Como funciona a ação durante a pandemia?
Recentemente, foi aprovada a lei 1.179/20 que flexibiliza as relações jurídicas privadas. Assim, alguns temas foram afetados, dentro deles, a matéria de usucapião.
Desse modo, se a lei for sancionada pelo presidente, a partir da sua vigência até 30 de outubro de 2020, todos os prazos para aquisição de propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, estarão suspensos.
Portanto, o prazo contado da data da vigência até o dia 30 de outubro de 2020 não será considerado na contabilização do tempo necessário para se usucapir um bem.
Logo, apenas depois do dia 30 de outubro de 2020 voltará a correr o prazo de exercício da posse para a usucapião.
Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Então, entre em contato com a nossa equipe jurídica especializada em usucapião e ações possessórias.