Usucapião e propriedade de imóvel em condomínio: como fica?

Imóveis em condomínio podem ser adquiridos por usucapião? Saiba quais as regras e restrições para esse processo jurídico.

Usucapião e propriedade de imóvel em condomínio: como fica?

Usucapião e propriedade de imóvel em condomínio: como fica?

Você sabia que é possível adquirir a propriedade de um imóvel apenas pelo uso contínuo dele ao longo do tempo? Esse processo é chamado de usucapião e é um dos caminhos previstos pela lei para regularizar a posse de bens.

No entanto, quando se trata de imóveis em condomínio, surgem várias dúvidas: será que as regras da usucapião também se aplicam? É possível usucapir áreas comuns ou unidades privativas? Existem restrições legais?

Se você já teve alguma dessas dúvidas, saiba que não está sozinho. Esse tema pode parecer complicado, mas a boa notícia é que, com as informações certas, você pode entender como funciona a usucapião e como ela se aplica a propriedades compartilhadas.

Continue lendo para esclarecer suas dúvidas e entender as possibilidades e limitações dessa importante ferramenta jurídica.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é uma propriedade em condomínio?

Uma propriedade em condomínio ocorre quando um imóvel é compartilhado por duas ou mais pessoas. Esses coproprietários têm direitos e deveres relacionados ao bem, que pode ser usado de maneira conjunta ou dividido de acordo com regras específicas.

Existem dois tipos principais de propriedades em condomínio:

Condomínio edilício (ou vertical): É o mais conhecido, caracterizado por prédios de apartamentos, salas comerciais ou conjuntos residenciais. Nesse caso:

As unidades privativas (como um apartamento) pertencem exclusivamente ao seu proprietário.

As áreas comuns (como corredores, elevadores e garagens) pertencem a todos os condôminos de forma indivisível.

Condomínio pro indiviso: Aqui, o imóvel não está dividido fisicamente. Por exemplo:

Um terreno ou casa herdada por vários irmãos, que ainda não partilharam formalmente o bem.

Em ambos os casos, o imóvel em condomínio é regido por normas do Código Civil, especialmente os artigos 1.314 a 1.330, e, no caso dos condomínios edilícios, pela convenção do condomínio e regimento interno.

É possível usucapião em condomínio?

Sim, a usucapião pode ser aplicada a um imóvel em condomínio, mas sua viabilidade depende de diversos fatores legais e da posse exercida pelo interessado. Vamos separar os cenários:

Para qualquer usucapião de imóvel em condomínio, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Em ambos os casos, é essencial comprovar os requisitos legais por meio de documentos e testemunhas.

Que tipo de bens imóveis não podem sofrer usucapião?

Nem todos os bens imóveis podem ser adquiridos por usucapião. Aqui estão os casos em que a usucapião não é permitida:

Bens públicos: De acordo com o art. 183, §3º, e o art. 191, parágrafo único, da Constituição Federal, os bens da União, estados, municípios e suas autarquias não podem ser usucapidos. Isso inclui:

Áreas de preservação permanente (APPs): Essas áreas, protegidas pelo Código Florestal, não podem ser adquiridas por usucapião, mesmo que sejam utilizadas de forma contínua e ininterrupta.

Bens indisponíveis: Imóveis que estão penhorados, hipotecados ou com restrições legais também não podem ser adquiridos por usucapião enquanto estiverem nessa situação.

Imóveis em litígio: Se há uma disputa judicial sobre a posse ou propriedade do imóvel, a usucapião não pode ser reconhecida.

Portanto, um imóvel em condomínio também está sujeito a essas restrições. Se a área em questão estiver enquadrada em alguma dessas categorias, a usucapião não será viável.

Pode haver usucapião de área comum do condomínio?

A pergunta é importante e frequentemente controversa: é possível usucapir uma área comum em um imóvel em condomínio?

Em regra, não é possível usucapir áreas comuns de um condomínio edilício, pois essas áreas pertencem de forma indivisível a todos os condôminos, conforme previsto no Código Civil (art. 1.331). Isso inclui espaços como jardins, corredores, elevadores e garagens coletivas.

No entanto, há exceções:

Uso exclusivo: Se um condômino utiliza uma área comum (como um corredor ou uma vaga de garagem) de maneira exclusiva, contínua e sem oposição, é possível pleitear a usucapião.

O Enunciado 247 da III Jornada de Direito Civil do STJ admite essa possibilidade em situações específicas.

Área de fato isolada: Se a área comum não tem serventia para os demais condôminos, mas é utilizada apenas por um deles, a usucapião pode ser reconhecida.

Ainda assim, esses casos são exceções e exigem análise jurídica detalhada. A documentação da posse, testemunhos e a ausência de oposição dos demais condôminos são cruciais para o sucesso da ação.

Quando não cabe ação de usucapião?

A ação de usucapião não cabe em diversas situações, mesmo que pareça haver o direito. Vejamos os principais casos:

Posse precária: Se você está ocupando o imóvel por meio de contrato de aluguel, comodato ou autorização expressa do proprietário, a usucapião não é possível, pois não há ânimo de dono.

Posse interrompida: A usucapião exige continuidade na posse. Se houve interrupções significativas, o prazo necessário começa a contar novamente.

Conflitos ou oposição: Se o verdadeiro proprietário ou os condôminos manifestaram oposição à posse, não cabe a usucapião.

Imóveis indivisíveis sem exclusividade: Quando um imóvel em condomínio é utilizado por todos os condôminos sem exclusividade de um deles, não há como configurar a posse exclusiva necessária para a usucapião.

Prazo insuficiente: Cada modalidade de usucapião exige um prazo específico (que pode variar de 5 a 15 anos). Se o prazo não for cumprido, a ação será indeferida.

Quais são os 5 requisitos que devem estar presentes em todas as espécies de usucapião?

A usucapião, independentemente do tipo, exige que você comprove os seguintes requisitos:

Posse contínua e ininterrupta: Você deve ocupar o imóvel sem interrupções durante o período exigido por lei. O prazo varia:

Posse pacífica: Não pode haver conflitos ou atos violentos na posse do imóvel.

Ânimo de dono (animus domini): Você deve tratar o imóvel como se fosse o proprietário, realizando benfeitorias e pagando despesas, como IPTU.

Ausência de oposição: O proprietário ou demais condôminos não devem ter contestado sua posse.

Imóvel usucapível: O imóvel deve ser passível de usucapião, ou seja, não pode ser público ou protegido por restrições legais.

Dessa maneira, a ação de usucapião de um imóvel em condomínio é um tema amplo e desafiador.

Embora existam possibilidades legais, cada caso deve ser analisado com atenção para garantir que os requisitos sejam cumpridos.

O reconhecimento da usucapião depende de comprovação robusta de todos os requisitos legais. Se você acha que tem direito, procure ajuda jurídica para analisar sua situação e guiá-lo no processo.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “usucapião e propriedade de imóvel em condomínio” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

5/5 - (1 voto)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bom?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Preencha o campo abaixo para fazer uma consulta com nossos advogados. O valor da consulta é de 250 reais.
Obs: Apenas consultas trabalhistas, previdenciárias (aposentadoria) e processos contra bancos podem ser selecionados, a depender do caso, para análise gratuita.