Cônjuge abandonado: quais são os direitos de quem ficou? 

Descubra os direitos do cônjuge abandonado, as consequências do abandono de lar e como agir para proteger seus bens e sua família.

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Quais são os direitos do cônjuge abandonado?

Um dia a pessoa sai de casa e não volta. Sem aviso, sem explicação e, muitas vezes, sem deixar nada para as contas do mês. Quem fica costuma se perguntar o que acontece com a casa, com os filhos e com o dinheiro e, principalmente, se perdeu ou ganhou algum direito por causa disso.

A resposta curta para essas dúvidas é que quem foi abandonado não perde nenhum direito que já tinha, e pode acionar medidas específicas para se proteger. 

O divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem depender da concordância nem do paradeiro de quem saiu; a partilha de bens segue o regime de bens, sem punir quem ficou.

O VLV Advogados já acompanhou muitas situações em que o abandono de lar foi mal compreendido, tanto por quem ficou quanto por quem saiu, e preparou este guia para explicar, com precisão, o que muda (e o que não muda) na prática.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar indagações e que cada história exige uma análise própria. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é considerado abandono de lar?

Abandono de lar é a saída voluntária de casa, sem justificativa, sem intenção de voltar e acompanhada do afastamento das obrigações da família.

Não é qualquer ausência. Uma viagem longa, uma internação ou uma crise passageira não configuram abandono.

O Código Civil lista, no artigo 1.566, os deveres de quem é casado: fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência, sustento e educação dos filhos, além de respeito e consideração mútuos.

O abandono aparece quando esses deveres param de ser cumpridos ao mesmo tempo em que a pessoa deixa a casa.

Na prática, costumam ser observados quatro elementos em conjunto:

Vale registrar um ponto que costuma gerar confusão: quem sai de casa para se proteger de violência doméstica não abandona o lar.

Também não há abandono quando o casal combina a separação de fato e um dos dois muda de endereço mantendo pensão, convivência com os filhos e contato. 

Quais são os 3 tipos de abandono?

Quando se fala em “três tipos de abandono”, a referência costuma ser aos crimes contra a assistência familiar, previstos no Código Penal:

  1. Abandono material (art. 244) — deixar de prover a subsistência do cônjuge, do filho menor ou do ascendente idoso, sem justa causa
  2. Abandono intelectual (art. 246) — deixar de garantir a instrução primária do filho em idade escolar
  3. Abandono moral (art. 247) — permitir que o filho menor viva em ambiente ou situação que comprometa sua formação

No Direito de Família, porém, a divisão usada no dia a dia é outra: abandono de lar, abandono material e abandono afetivo.

São classificações diferentes, com consequências diferentes — e é comum que sejam misturadas em conversas e até em textos da internet.

Abandono de lar não existe mais?

A expressão continua existindo na lei. Ela está escrita, com todas as letras, no artigo 1.240-A do Código Civil, que trata da usucapião familiar.

O que mudou foi o peso dela. O abandono deixou de servir como “culpa” capaz de punir alguém no divórcio ou na divisão do patrimônio.

Hoje o abandono ainda pode importar em situações específicas, como na usucapião familiar e na análise dos alimentos e da convivência com os filhos.

Mas ele não funciona mais como carta na manga para tirar bens do outro ou para acelerar o fim do casamento.

Quanto tempo é considerado abandono de lar pelo marido ou pela esposa? 

Não existe um prazo único. O tempo exigido varia conforme a medida que se pretende adotar.

Três prazos costumam aparecer associados ao tema, seis meses, um ano e dois anos, e cada um tem uma origem e uma finalidade distintas.

Vale registrar que a regra é a mesma para homens e mulheres. O Código Civil não estabelece prazo diferente conforme quem saiu de casa.

O que muda em cada situação é o contexto: quem permaneceu com os filhos, quem sustentava a casa e quais foram os motivos da saída.

Os prazos do abandono de lar na prática
Prazo De onde vem Para que serve hoje
Nenhum prazo Art. 226, § 6º, da Constituição (EC 66/2010) e decisão do STF de 2023 Pedir o divórcio. Não há tempo mínimo de espera nem necessidade de comprovar abandono.
1 ano Art. 1.573, IV, do Código Civil Prazo ligado à antiga separação judicial. Com o fim dessa figura, deixou de operar como requisito para dissolver o casamento.
2 anos Art. 1.240-A do Código Civil (usucapião familiar) Tempo de posse exclusiva do imóvel que pode levar à aquisição da propriedade integral.
6 meses Sem previsão legal Não produz efeito jurídico. O prazo circula em conteúdos na internet, mas não consta na legislação.

Para o divórcio, portanto, não há tempo de espera a cumprir.

Para discutir o imóvel pela usucapião familiar, o prazo é de dois anos ininterruptos, com contagem iniciada a partir da vigência da Lei nº 12.424/2011.

Há um requisito que costuma passar despercebido: os dois anos exigem posse exclusiva e sem oposição.

Se quem saiu seguiu pagando o financiamento, cobrou aluguel ou tentou retomar o imóvel, o prazo pode não correr, ainda que a ausência seja bem mais longa.

Quais são os direitos do cônjuge abandonado? 

Quem permanece em casa após a saída do outro mantém os direitos que já tinha e passa a poder acionar medidas específicas.

Esses direitos se organizam em cinco frentes: dissolução do casamento, patrimônio, alimentos, filhos e moradia.

Divórcio sem depender do outro

O divórcio é considerado um direito potestativo. Isso significa que basta a vontade de um dos cônjuges para que o casamento seja dissolvido.

Não é necessário provar abandono, apontar culpado ou aguardar prazo algum.

Esse entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.167.478 (Tema 1.053), em novembro de 2023. A tese fixada foi de que, após a Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico.

Na prática, quem foi abandonado não precisa localizar o outro cônjuge para se divorciar. Quando o paradeiro é desconhecido, a citação pode ser feita por edital.

Partilha de bens

A divisão do patrimônio segue o regime de bens escolhido no casamento, e não o comportamento de cada um durante a união.

Na comunhão parcial de bens, regime mais comum no Brasil, divide-se o que foi adquirido de forma onerosa durante o casamento.

O abandono, isoladamente, não retira do outro a meação sobre esses bens.

Existe uma exceção relevante, ligada especificamente ao imóvel residencial, que é a usucapião familiar tratada mais adiante.

Pensão alimentícia para os filhos e para o cônjuge

A pensão alimentícia para os filhos permanece devida independentemente de quem saiu de casa. O dever de sustento decorre do vínculo de filiação.

O valor costuma ser fixado com base no trinômio: necessidade, possibilidade e proporcionalidade. 

Já os alimentos entre cônjuges têm caráter excepcional. Costumam ser concedidos de forma transitória, quando um dos dois não reúne condições imediatas de se manter.

São analisados, entre outros pontos, o tempo de casamento, a idade, a saúde e a capacidade de retorno ao mercado de trabalho.

Guarda e convivência dos filhos

A guarda dos filhos é definida a partir do melhor interesse da criança e do adolescente, e não como forma de punir quem se afastou.

A guarda compartilhada é a regra legal, conforme a Lei nº 13.058/2014. Ela pode ser afastada quando um dos genitores declara que não deseja exercê-la ou quando há elementos que a desaconselham no caso concreto.

Quando um dos pais deixa de conviver com os filhos, a guarda unilateral tende a ser atribuída a quem exerce o cuidado cotidiano.

Isso não extingue o dever de prestar alimentos nem o direito de convivência, que pode ser retomado posteriormente.

Direito à moradia e usucapião familiar

Quem permanece no imóvel pode continuar residindo nele durante o processo de divórcio, especialmente quando há filhos menores.

Em situações específicas, é possível pleitear a usucapião familiar, prevista no art. 1.240-A do Código Civil.

O dispositivo exige posse direta e exclusiva por dois anos ininterruptos e sem oposição, sobre imóvel urbano de até 250m², cuja propriedade seja dividida com o ex-cônjuge ou ex-companheiro, além de o requerente não possuir outro imóvel.

Reconhecida a usucapião, a propriedade do imóvel passa a ser integral. Os demais bens seguem o regime de bens do casal.

Ainda têm dúvidas sobre o que acontece com a moradia em caso de divórcio? O VLV te responde!

Quem abandona o lar perde os bens? 

Não. Sair de casa não anula o regime de bens nem elimina a meação sobre o patrimônio adquirido durante a união.

Conforme dito anteriormente, a saída do lar repercute sobre a propriedade em uma única hipótese: a usucapião familiar.

Essa hipótese alcança apenas um bem, sendo o imóvel residencial urbano de até 250 m² cuja propriedade seja dividida pelo casal.

Carros, contas bancárias, investimentos, imóveis rurais e imóveis acima dessa metragem seguem o regime de bens.

Em situações acompanhadas pelo VLV Advogados, a análise costuma envolver a verificação do regime de bens, da titularidade de cada bem, da metragem e localização do imóvel e da existência de outro imóvel em nome de quem permaneceu.

Também se observa se houve oposição no período, como cobrança de aluguel, tentativa de retomada do imóvel ou pagamento de parcelas do financiamento.

O que fazer quando o cônjuge abandona o lar? 

As primeiras providências envolvem organizar a documentação, garantir o sustento dos filhos e formalizar a situação juridicamente.

A ordem abaixo costuma ser adotada nos atendimentos de Direito de Família:

  1. Reúna os documentos do casal 
  2. Registre a data da saída
  3. Levante o patrimônio comum 
  4. Assuma o controle das contas essenciais 
  5. Peça alimentos para os filhos 
  6. Formalize a guarda 
  7. Procure orientação jurídica 

Alimentos e guarda podem ser solicitados em caráter de urgência, com decisão provisória antes do julgamento final.

O divórcio pode ser pedido a qualquer momento, inclusive quando o paradeiro do outro cônjuge é desconhecido.

Como provar o abandono de lar? 

A prova do abandono se constrói pelo conjunto de elementos, e não por um documento isolado.

O objetivo é demonstrar três pontos: que a saída foi voluntária, que não houve retorno e que as obrigações familiares deixaram de ser cumpridas.

Os meios de prova costumam ser organizados em quatro grupos:

Também é comum que a prova produzida sirva simultaneamente a mais de um pedido, como alimentos, guarda e discussão sobre o imóvel.

“O abandono raramente é comprovado por um único documento. O que costuma sustentar o pedido é a linha do tempo: a data da saída, a ausência de retorno e a interrupção das contribuições com a casa e com os filhos. Documentos organizados em ordem cronológica, que se confirmam entre si, tendem a pesar mais do que um volume grande de papéis sem conexão.”

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. — advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, OAB/BA 43.462

Seu cônjuge saiu de casa? Entenda seus direitos antes de tomar decisões 

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O abandono de lar costuma ser uma situação delicada que gera dúvidas principalmente para àqueles que possuem filhos.

Providências como o pedido de alimentos, a formalização da guarda e a preservação da posse do imóvel podem ser adotadas antes mesmo do divórcio.

A análise antecipada dos documentos permite identificar quais medidas cabem no caso, evitar decisões precipitadas sobre o patrimônio e organizar as provas enquanto elas ainda estão disponíveis.

Se você passa por essa situação, procure um advogado especializado em Direito de Família para compreender o cenário e avaliar as medidas cabíveis. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Este artigo é informativo e não substitui análise do caso

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. É associado ao IBDFAM e possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre cônjuge abandonado

Cônjuge que abandona o lar perde direito ao imóvel?

Só em uma hipótese específica: a usucapião familiar (art. 1.240-A do Código Civil). Quem fica pode adquirir a propriedade integral de um imóvel urbano de até 250 m² após 2 anos de posse exclusiva e sem oposição, desde que não tenha outro imóvel.

Meu cônjuge abandonou o lar, quais são meus direitos?

Quem fica não perde nenhum direito que já tinha: mantém a meação sobre os bens do regime, pode pedir o divórcio a qualquer momento sem depender da concordância do outro, tem direito a alimentos para os filhos e, em situações específicas, pode buscar a usucapião familiar sobre o imóvel do casal.

Abandono de lar por traição muda alguma coisa nos direitos?

Não. A “culpa” pelo fim do casamento deixou de ter efeito jurídico na partilha de bens ou no divórcio, o que importa é o regime de bens escolhido, não o motivo da separação. A traição pode ter relevância em situações raras e específicas (como dano moral), mas não altera a divisão do patrimônio.

Como registrar o abandono de lar?

Não existe um registro único e oficial só para isso. Na prática, o mais comum é enviar uma notificação extrajudicial ao cônjuge que saiu, documentando a data e as circunstâncias, e reunir provas complementares (contas, comprovantes de residência, mensagens) ao longo do tempo.

Abandono de lar com filho menor: o que muda?

A guarda é decidida pelo melhor interesse da criança, não como punição a quem saiu de casa. Na prática, quando um dos pais deixa de conviver no dia a dia, a guarda unilateral tende a ficar com quem ficou, mas isso não extingue o dever de pagar pensão nem o direito de convivência de quem saiu, que pode ser retomado depois.

O conceito de abandono de lar se aplica à união estável?

Parcialmente. A união estável não tem o mesmo instituto formal do casamento, mas alguns efeitos práticos são parecidos; como a possibilidade de usucapião familiar sobre o imóvel. Para entender como encerrar formalmente uma união estável, veja o guia completo sobre dissolução de união estável.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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