Usucapião Rural: como funciona o processo de adquirir a propriedade?
Entenda agora mesmo o que é a usucapião rural. Além disso, veja quais os pré-requisitos e como proteger seu imóvel
A usucapião rural, ou pro labore, é o direito de adquirir uma propriedade rural pelo uso contínuo e prolongado. Além disso, o tempo mínimo para garantir esse direito é de 5 anos e quem o pleiteia não pode ter outro imóvel, seja ele rural ou urbano.
Você tem um imóvel e tem medo de sofrer usucapião rural? Então, apesar de a mídia mostrar situações da usucapião pro-labore como comuns em áreas rurais, ela não é tão simples assim, uma vez que é preciso cumprir diversos requisitos.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Qual a diferença entre posse e propriedade?
Primeiramente, é preciso esclarecer as diferenças entre posse e propriedade, uma vez que o exercício da posse é um dos principais requisitos para a possibilidade de se usucapir um bem.
Então, se você é dono de um apartamento, por exemplo, você é proprietário deste bem. Desse modo, se você também mora neste apartamento, além de ser proprietário do bem, você está exercendo a posse direta dele. Por outro lado, se você o aluga, exerce a posse indireta.
Assim, podemos definir estes dois institutos da seguinte maneira:
Propriedade
A saber, é o direito que te dá o domínio sobre seus bens. Assim, você pode usá-lo e dispor dele como bem entender.
Desse modo, quando você é proprietário de um imóvel, também têm o direito de reintegrar, manter e proteger o bem caso alguém o tome de forma injusta.
Posse
É a condição na qual você pode manifestar o exercício sobre o bem. Assim, é a própria exteriorização da propriedade. Ou seja, é o ato de utilizar um bem e exercer poder sobre. Tal posse pode ser justa, clandestina ou precária.
Dessa forma, caso você exerça a posse de suas propriedades, as chances de você sofrer a ameaça da usucapião rural diminuem, mas ainda não são extintas.
O que é a usucapião especial rural?
A usucapião rural é uma modalidade de usucapião exclusiva para imóveis e propriedades rurais. Além disso, o Estatuto da Terra, a Lei nº 6.969/81 e a Constituição Federal regulamentam esse instituto.
Seu objetivo é garantir o uso social da terra. Ou seja, garantir que pessoas sem condições possam adquirir propriedade, garantir seu sustento e movimentar a economia local.
Portanto, que ocupa terras ociosas recebe o direito de usucapir, uma vez que este tipo de área rural não cumpre a função social da propriedade, discriminada pela Constituição Federal.
Desse modo, se sua propriedade está exercendo a função social dela, dificilmente você sofrerá uma ação de usucapião.
Quais os requisitos?
Esta modalidade de usucapião conta com alguns requisitos próprios. São eles:
- Posse ininterrupta e sem oposição pelo período mínimo de 5 anos;
- A área deve ser rural;
- A propriedade ter área máxima de 50 hectares;
- A pessoa que pleiteia a usucapião não pode possuir outro imóvel, seja ele em zona rural ou urbana;
- A pessoa deve utilizar a terra para cumprir sua função social.
Aqui, precisamos chamar atenção para alguns pontos. O primeiro diz respeito ao tempo de ocupação da terra, uma vez que a pessoa que pleiteia sua propriedade deve possuí-la com “animus domini”. Ou seja, ela deve agir como se fosse o verdadeiro dono do bem.
Além disso, a posse não pode ser contestada, uma vez que se você o fizer dentro de um período de 5 anos, a pessoa não poderá mais usucapir sua propriedade.
Outro ponto a ser observado é o da área máxima prevista para usucapião, já que o Estatuto da Terra define que a área rural deve ser dividida em módulos rurais.
Desse modo, a usucapião não acontece quando a área ocupada for inferior ao módulo rural estabelecido para aquela área.
No entanto, como haviam muitas decisões divergente em relação a este tópico, o Enunciado 594 da CFJ determinou que é possível a aquisição por meio de usucapião rural de terreno inferior ao tamanho do módulo rural.
Como funciona a usucapião rural durante a pandemia?
Recentemente, foi aprovado, no Senado, e aguarda sanção presidencial, o projeto de lei 1.179/20 que flexibiliza as relações jurídicas privadas. Assim, alguns temas foram afetados, dentro deles, a matéria de usucapião.
Desse modo, se a lei for sancionada pelo presidente, a partir da sua vigência até 30 de outubro de 2020, todos os prazos para aquisição de propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, estarão suspensos.
Portanto, o prazo contado da data da vigência até o dia 30 de outubro de 2020 não será considerado na contabilização do tempo necessário para se usucapir um bem.
Assim, apenas depois do dia 30 de outubro de 2020 voltará a correr o prazo de exercício da posse para a usucapião.
Contudo, como já foi dito, a lei aguarda a sanção presidencial. Desse modo, ela ainda não está valendo. Por isso, fique atento aos noticiários caso o assunto seja do seu interesse.
O que fazer se alguém desejar usucapir minha terra?
Se você tem medo de perder a sua propriedade por meio da ação de usucapião movida por terceiros, a melhor estratégia é se proteger, evitando que os interessados preencham os requisitos exigidos pela Lei.
Portanto, se alguém passar a exercer a posse de suas terras como se dono fosse, é importante que procure um advogado especializado em ações possessórias para averiguar a possibilidade de acionar a justiça com intento de protegê-la.
Além disso, também é interessante que você procure sempre manter a função social de sua propriedade, não a deixando ociosa.
Ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto ou precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em usucapião e ações possessórias.