Adjudicação: o que é e como funciona?
Quer ficar com o bem penhorado ou da herança? Descubra o que é a adjudicação e como ela funciona!
A adjudicação é um instrumento jurídico usado para transferir um bem ao credor quando o devedor não cumpre voluntariamente sua obrigação, sendo uma alternativa mais rápida e direta do que outras formas de execução.
Em termos simples, é o mecanismo que permite ao credor receber um imóvel, veículo ou outro bem do devedor como forma de pagamento da dívida, evitando etapas longas como leilões ou hastas públicas.
Embora pareça um procedimento complexo, a adjudicação segue regras claras do Código de Processo Civil e pode ser utilizada tanto em dívidas civis quanto trabalhistas, garantindo mais segurança e eficiência na recuperação do crédito.
Muitas pessoas só descobrem essa possibilidade quando já enfrentam um processo desgastante ou acreditam que o único caminho é esperar um leilão, mas a adjudicação pode antecipar o resultado e reduzir custos.
Por isso, entender como ela funciona, quando pode ser solicitada e quais documentos são necessários é fundamental para quem busca uma solução prática e legal para receber o que lhe é devido.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que significa a adjudicação?
A adjudicação é um procedimento usado na fase de execução em que o credor pede ao juiz que um bem do devedor seja transferido diretamente para o seu nome, servindo como pagamento da dívida que não foi quitada.
Em vez de esperar que o bem seja vendido em leilão, o credor solicita a própria entrega do patrimônio — seja um imóvel, veículo ou outro bem penhorado — para receber aquilo que tem direito.
Esse recurso está previsto no artigo 876 do Código de Processo Civil e costuma ser uma solução mais prática quando o bem tem valor suficiente para cobrir o débito ou quando não aparecem compradores no leilão.
Antes de ser autorizada, a adjudicação exige que o bem seja avaliado e que o juiz verifique se existe algum credor com prioridade, garantindo que a ordem legal seja respeitada. T
rata-se de um caminho que oferece agilidade na recuperação do crédito e evita etapas mais demoradas da venda judicial.
Adjudicação e alienação são iguais?
Não, adjudicação e alienação não são a mesma coisa. Embora ambas sejam formas de retirar o bem do patrimônio do devedor para pagar a dívida, elas funcionam de maneiras diferentes e têm finalidades distintas.
Na adjudicação, o bem penhorado é entregue diretamente ao credor. Em vez de receber dinheiro, o credor passa a ser o novo proprietário do imóvel, veículo ou outro bem, usando-o para compensar o valor devido.
Essa modalidade costuma ser mais rápida porque não depende de leilão nem de encontrar compradores.
Já na alienação, o bem é vendido para terceiros — normalmente por meio de leilão judicial ou venda autorizada pelo juiz.
O comprador paga o valor ofertado e, só então, esse dinheiro é usado para quitar a dívida do devedor. Ou seja, o credor recebe o valor em dinheiro, e não o bem.
Em termos simples: na adjudicação, o credor fica com o bem; na alienação, o bem é vendido e o credor recebe o dinheiro da venda.
Quem tem preferência na adjudicação?
Quem tem preferência na adjudicação?
| Ordem de Preferência | Descrição |
|---|---|
| 1. Familiares do Devedor | Cônjuge, companheiro(a), filhos (descendentes) e pais (ascendentes) têm prioridade na adjudicação. |
| 2. Credores com Garantia Real | Credores que tenham hipoteca, penhor ou outro direito real sobre o bem possuem preferência após os familiares. |
| 3. Demais Credores | Outros credores podem adjudicar o bem caso os preferenciais não manifestem interesse. |
| Critério em caso de empate | Entre familiares, a ordem é: cônjuge/companheiro → descendentes → ascendentes. |
A preferência na adjudicação segue uma ordem definida pelo Código de Processo Civil para organizar quem pode ficar com o bem quando há mais de um interessado.
Em primeiro lugar, a prioridade é dos familiares do devedor — como cônjuge, companheiro, filhos e pais — porque a lei entende que essas pessoas têm relação direta e legítima com o patrimônio.
Em seguida, a preferência passa aos credores que possuem garantia real, como hipoteca ou penhor, já que esses têm um direito mais forte sobre o bem. Por fim, vêm os demais credores, que só podem adjudicar caso as categorias anteriores não manifestem interesse.
Se houver mais de um interessado dentro do mesmo grupo, a preferência entre os familiares segue a proximidade: primeiro o cônjuge ou companheiro, depois os descendentes e, por último, os ascendentes.
Quais os requisitos para adjudicação de bens?
Os requisitos para pedir a adjudicação dependem do tipo de situação, mas a lógica é sempre a mesma: é preciso demonstrar que existe um direito claro e que o bem pode realmente ser transferido.
No caso da adjudicação em um processo de execução, o credor precisa ter um crédito reconhecido por sentença, contrato ou outro título executivo.
Além disso, o bem deve estar penhorado e vinculado ao processo, e o credor deve solicitar formalmente ao juiz a transferência do bem.
Se o valor do bem for maior do que a dívida, o credor deve pagar a diferença para concluir a transferência.
Já na adjudicação compulsória, usada principalmente em casos de compra e venda de imóveis, os requisitos são diferentes.
Aqui, o interessado precisa comprovar que pagou integralmente o preço do imóvel, possui o contrato que formalizou a negociação e que o vendedor está se recusando a assinar a escritura.
Com esses elementos, o comprador pode pedir ao Judiciário que determine a transferência do imóvel para seu nome, mesmo sem a assinatura do vendedor.
Como funciona uma adjudicação compulsória?
A adjudicação compulsória ocorre quando alguém tem direito de adquirir um imóvel — geralmente por contrato de compra e venda — mas o vendedor se recusa a assinar a escritura ou não conclui a transferência.
Nesses casos, o comprador pode entrar com ação judicial para pedir que a Justiça determine a passagem do imóvel para seu nome, mesmo sem a assinatura do vendedor.
É muito comum quando a pessoa pagou o imóvel, está em posse dele, mas o antigo proprietário não regulariza a documentação.
A adjudicação compulsória resolve justamente essa situação.
O que é a expropriação de bens na adjudicação?
A expropriação de bens na adjudicação é a etapa em que o Judiciário retira um bem do patrimônio do devedor e o transfere diretamente para o credor, para quitar a dívida que não foi paga.
Diferente das outras formas de expropriação — como a venda em leilão ou por iniciativa particular — a adjudicação acontece quando o próprio credor, ou alguém que tenha prioridade legal, pede para receber o bem penhorado em vez de aguardar sua venda.
Nesse caso, o bem é entregue ao credor pelo valor da avaliação judicial, que serve como base para compensar o débito. Trata-se de uma forma mais direta de satisfazer o crédito, evitando as etapas mais demoradas e incertas da venda a terceiros.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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