Contratos de Compra e Venda | Guia Prático
Está em dúvida sobre fazer contratos de compra e venda ou quer fazer um? Neste guia prático, veja o que são esses contratos, os tipos, o que determina a Lei e mais!
Os contratos de compra e venda são um dos negócios jurídicos mais frequentes no dia a dia de milhares de brasileiros. Todo o tempo, alguém realiza transferência de imóveis, seja “de boca” ou com contratos por escrito.
Sabemos que é uma dúvida frequente a necessidade do contrato de compra e venda, como fazer e quais os procedimentos legais. Portanto, vale discutir o tópico e reforçar a importância desse negócio para garantir seus direitos em compras e vendas.
Caso você tenha interesse em vender ou comprar um imóvel, fique atento às dicas! Pesquise e procure se informar sobre suas alternativas e as disposições legais de um contrato.
Neste artigo, vamos pontuar aspectos importantes da modalidade de contrato de compra e venda. Leia para saber mais!
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é um contrato de Compra e Venda?
- Quais são os tipos de contrato de compra e venda?
- O que diz a lei sobre contrato de compra e venda?
- Qual a importância do contrato de compra e venda?
- O que precisa ter no contrato de compra e venda?
- Preciso registrar este contrato no cartório?
- Devo contratar um advogado para fazer meu contrato de compra e venda?
- Outras dúvidas sobre o contrato de compra e venda
- Um recado importante para você!
O que é um contrato de Compra e Venda?
O contrato de compra e venda é a uma maneira de formalizar o acordo entre duas partes: o comprador e o vendedor. Este contrato, portanto, é caracterizado pelo acordo de vontades e configura um preço que deverá ser recebido pelo vendedor.
Para que um contrato de compra e venda seja feito, é preciso que as partes estejam em consenso sobre todos os aspectos estipulados. Assim, valores e “a coisa” a ser vendida precisam estar claros e o comprador precisa concordar.
Quais são os tipos de contrato de compra e venda?
Os contratos de compra e venda estão classificados em alguns tipos. São eles:
- Consensual: quando as duas partes fazem um acordo de vontade;
- Oneroso: as partes têm vantagem econômica e assumem ônus;
- Bilateral: cada parte assume direitos e obrigações;
- Comutativo: as partes estão cientes das prestações e contraprestações;
- Translativo: tem o objetivo de transferir a titularidade da “coisa” vendida.
O que diz a lei sobre contrato de compra e venda?
O Código Civil de 2002 estabelece algumas disposições legais para formalização de contratos de compra e venda. Assim, o art. 481 determina que:
Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Assim, a lei dá os princípios dos contratos de compra e venda como as obrigações recíprocas que cada parte tem o dever de cumprir. Os envolvidos devem negociar as condições de cada contrato dentro do que a lei estabelece.
Qual a importância do contrato de compra e venda?
Algumas pessoas podem se perguntar sobre a importância e necessidade de um contrato de compra e venda. Principalmente porque muitos desses contratos são feitos só “de boca”, sem uma formalização.
No entanto, fique atento! O contrato de compra e venda formalizado garante a você, seja comprador ou vendedor, direitos e obrigações. Ao ter o contrato formalizado, você consegue evitar problemas como golpes, pois você se certifica de que a compra e venda serão realizadas.
Pode-se questionar o documento legalizado na justiça, o que pode ser essencial para garantir que tudo ocorra bem, pois há casos em que um mesmo objeto é negociado para duas pessoas, por exemplo. Portanto, se você tiver um contrato de compra e venda bem feito e formalizado, você evitará prejuízos.
É importante mencionar que as partes envolvidas devem considerar o contrato de compra e venda obrigatório quando o valor do imóvel ultrapassa 30 salários mínimos.
O que precisa ter no contrato de compra e venda?
Contratos de compra e venda podem conter informações diferentes. Você pode querer especificar algo que outro comprador ou vendedor não quer. Todavia, existem 4 elementos que precisam constar no contrato escrito.
- Informações pessoais do vendedor e comprador: ou seja, nome, cpf, endereço e afins. É preciso especificar quem é o vendedor e quem é o comprador.
- O bem em negociação: “a coisa” que está sendo vendida deve estar no contrato. Você deve especificar o básico, mas tente esclarecer o máximo possível qual o bem. Por exemplo, se for imóvel, dê todas as características.
- O preço estipulado: o preço do bem que está sendo vendido deve constar no contrato escrito. Além disso, é preciso estabelecer a forma de pagamento.
- O consentimento: essa parte refere-se ao acordo entre os envolvidos. É preciso estar claro que os dois concordaram. Pode ser por meio de assinatura e testemunhas, por exemplo.
Preciso registrar este contrato no cartório?
Para responder tal pergunta, ressaltamos: essa modalidade de contrato só terá valor legal quando registrado em cartório, tabelionato ou por meio de assinatura digital.
Assim, é necessário registrar o contrato de compra e venda no cartório. Lembre-se: o documento formalizado e legal garante a você seus direitos de vendedor ou comprador.
Outra alternativa que você pode preferir é o contrato digital. Esse tipo de contrato de compra e venda é previsto pela legislação e, por ser online, é mais simples de fazer.
Devo contratar um advogado para fazer meu contrato de compra e venda?
A assistência jurídica de um advogado especialista em contrato é essencial nesses casos. O profissional capacitado vai garantir que suas vontades estejam expressas no contrato. Como consequência, você terá respaldo da justiça se aparecer algum problema.
O advogado tem o papel de te orientar e redigir o contrato. Ao fazer a análise de seu caso, ele poderá fazer um contrato robusto e especificar questões que você pode não saber.
Ainda, a presença de um profissional impedirá erros comuns em contratos de compra e venda. Por exemplo: descrição errada, problemas com a documentação do vendedor, falta de preço, ausência da indicação de posse e outros.
Por esse motivo, nós recomendamos, sim, que você contrate um advogado.
O VLV Advogados, nosso escritório de advocacia, possui profissionais excelentes e especialistas em questões contratuais.
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Outras dúvidas sobre o contrato de compra e venda
- Posso vender meu bem para meu filho?
Segundo a lei, você não poderá fazer a venda de bem para um filho ou filha sem que todos os outros filhos autorizem. Se você for casado e o regime não for de separação total de bens, também precisará da autorização do cônjuge.
- Posso vender meu bem para meu esposo?
Sim, você pode. No entanto, você precisa estar ciente do regime de partilha de bens do seu casamento.
- Posso vender bens que estão sob minha administração?
Você só poderá vender um bem sob sua administração com o consentimento do verdadeiro proprietário e através de acordo entre vocês.
- O que é a promessa de compra e venda?
O contrato de promessa de compra e venda serve para garantir que o vendedor não irá passar o bem para outra pessoa. Se for feito por instrumento público ou particular, ou seja, registrado no Cartório, o comprador terá direito à compra do item que foi prometido.
Um recado importante para você!
Entendemos que o tema de contrato de compra e venda pode parecer complicado. Mas você não precisa enfrentar isso sozinho(a).
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família.