Como atualizar seu estado civil? Guia completo da averbação de divórcio

Precisa atualizar seu estado civil após o divórcio? A averbação de divórcio é obrigatória para garantir validade legal, novos casamentos e transações imobiliárias. Descubra como fazer passo a passo de forma segura.

pessoa segurando certidão de averbação de divórcio em escritório, conferindo documento oficialmente
O que é a averbação de divórcio?

Quando um divórcio é finalizado, é essencial atualizar oficialmente seu estado civil para que ele tenha validade legal. 

A averbação de divórcio é o procedimento que registra essa mudança no Cartório de Registro Civil, garantindo que você possa se casar novamente, regularizar bens ou participar de processos de herança sem problemas. 

Muitas pessoas têm dúvidas sobre como solicitar, quais documentos reunir e os prazos envolvidos. 

No VLV Advogados, acompanhamos casos reais e orientamos cada etapa para que o processo seja concluído de forma segura, prática e sem riscos. 

Continue lendo para descobrir como realizar a averbação corretamente e evitar problemas futuros com seu divórcio. 

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é averbação de divórcio?

A averbação de divórcio é o ato formal de atualizar o estado civil de “casado” para “divorciado” no Cartório de Registro Civil, tornando o divórcio reconhecido oficialmente. 

Esse procedimento é essencial para que você possa realizar novos casamentos, efetuar transações imobiliárias ou participar de processos de herança sem entraves legais. 

Situações como essa aparecem frequentemente no atendimento do VLV Advogados, onde orientamos sobre cada etapa do processo para evitar erros e retrabalho. 

Segundo dados do IBGE de 2024, o Brasil registrou 428.301 divórcios, representando uma queda de 2,8% em relação a 2023, após três anos de alta. 

Apesar da redução no número de separações, a necessidade de formalizar e regularizar o divórcio por meio da averbação continua sendo fundamental para garantir segurança jurídica e efeitos legais completos.

Além disso, decisões recentes do STJ reforçam que contratos privados não substituem a formalização da averbação. 

Compreender o conceito e afunção da averbação é o primeiro passo para garantir segurança jurídica e prevenir problemas futuros.

Como faço para pegar a averbação do divórcio?

Para obter a averbação de divórcio, você deve solicitar o serviço no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado

Se o divórcio ocorreu no exterior ou envolve filhos e bens complexos, pode ser necessária a homologação prévia pelo STJ

O procedimento pode variar entre divórcio judicial ou extrajudicial, mas sempre requer documentos essenciais e atenção aos detalhes. 

Em um caso de atendimento do VLV Advogados, um casal conseguiu formalizar a averbação sem conflitos, alinhando guarda, pensão e partilha de bens

Esse cuidado evita erros comuns, como apresentar documentos incompletos ou confiar apenas em acordos privados, que segundo decisões do STJ, podem não ser válidos para fins legais. 

Planejar previamente cada etapa e organizar os documentos é crucial para que a averbação seja concluída de forma rápida e segura, garantindo que seu estado civil seja atualizado corretamente e seus direitos sejam preservados.

Passo a passo da averbação de divórcio

1. Reunir documentos

Certidão de casamento, escritura ou sentença de divórcio e documentos de identificação.

2. Escolher cartório

Solicitar a averbação no cartório de registro civil correspondente.

3. Protocolar a averbação

Entregar documentos, preencher formulários e conferir o protocolo.

4. Receber certidão atualizada

Confirmar que a alteração do estado civil consta oficialmente na certidão.

Seguindo cada etapa, você garante segurança jurídica e evita problemas futuros.

A averbação precisa ser feita no cartório onde o casamento foi registrado?

Em regra, sim a averbação deve ser solicitada no cartório de registro civil onde o casamento foi originalmente registrado, pois é lá que consta a certidão que precisa ser atualizada. Esse é o caminho mais direto e sem complicações.

No entanto, se você mudou de cidade ou estado, alguns cartórios aceitam o pedido por meio de carta precatória, um mecanismo pelo qual o cartório do seu domicílio atual encaminha a solicitação ao cartório de origem. 

A viabilidade dessa opção deve ser confirmada diretamente com a serventia.

Para divórcios judiciais, o próprio juízo pode determinar a comunicação direta ao cartório competente após o trânsito em julgado da sentença, o que simplifica o processo. 

Mesmo assim, verificar se a averbação foi efetivamente realizada, pedindo uma certidão atualizada, é sempre a atitude mais segura.

Quais documentos são necessários para realizar a averbação do divórcio?

Para realizar a averbação do divórcio, é necessário reunir documentos que comprovem a finalização legal do casamento. 

Entre os mais importantes estão: 

Em casos internacionais, pode ser exigida tradução juramentada e apostilamento da sentença. 

Situações como essa aparecem frequentemente no atendimento do VLV Advogados, garantindo que os documentos estejam completos e corretos antes do protocolo. 

Erros comuns incluem apresentar certidões antigas, documentos incompletos ou omitir informações sobre filhos e bens. Planejamento e revisão cuidadosa evitam atrasos, retrabalho e riscos de invalidação da averbação. 

Com todos os documentos corretos, o cartório pode registrar a alteração de estado civil com segurança, assegurando que o divórcio tenha efeitos legais imediatos e reconhecidos.

Qual o valor da taxa de averbação de divórcio?

O valor da averbação de divórcio varia conforme o cartório e a complexidade do caso. Geralmente, envolve taxas cartoriais, despesas administrativas e, se houver, honorários advocatícios

Para divórcios simples sem filhos menores, os custos podem variar entre R$ 50 e R$ 250, enquanto situações com filhos ou patrimônio relevante tendem a exigir valores mais altos. 

Segundo pesquisas e dados de cartórios, a certidão de divórcio tem custo médio entre R$ 20 e R$ 60.

Organizar o orçamento com antecedência evita surpresas, e acompanhar o cartório sobre taxas adicionais garante que o processo seja concluído sem atrasos ou problemas financeiros.

Quanto tempo tenho para averbar um divórcio?

Não existe prazo legal obrigatório para realizar a averbação do divórcio, a legislação brasileira não impõe um limite de tempo para que o procedimento seja feito após a conclusão do processo. Tecnicamente, o divórcio pode ser averbado meses ou até anos depois de decretado.

Na prática, porém, aguardar é um risco desnecessário. Enquanto a averbação não é feita, seu estado civil oficial continua como “casado” em todos os registros públicos, o que impede novo casamento, pode travar transações imobiliárias e gerar complicações em inventários e contratos.

Para divórcios extrajudiciais (feitos em cartório), a averbação costuma ocorrer no mesmo ato da lavratura da escritura, de forma automática. 

Para divórcios judiciais, o momento certo é logo após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não couber mais nenhum recurso. Agir assim que esse prazo se encerrar evita acúmulo de pendências e garante que todos os efeitos legais do divórcio sejam reconhecidos imediatamente.

É possível fazer averbação online?

Sim, a averbação de divórcio online é possível em alguns cartórios que oferecem serviços digitais ou atendimento via procuração. 

Essa modalidade é mais indicada para divórcios consensuais simples, sem filhos menores ou patrimônio complexo. 

Para divórcios internacionais ou casos que envolvam guarda de filhos e pensão, é necessário verificar se o cartório exige homologação judicial prévia. 

Erros comuns incluem não enviar todos os documentos necessários ou não seguir corretamente os prazos estipulados pelo cartório, o que pode atrasar a averbação.

Planejar cada etapa e confirmar a recepção dos documentos garante que o procedimento online seja eficiente, seguro e juridicamente válido.

O que acontece se não fizer a averbação do divórcio?

infográfico mostrando consequências de não realizar a averbação do divórcio
Consequências de não fazer averbação de divórcio

Não realizar a averbação do divórcio pode gerar diversas consequências legais, afetando diretamente sua vida civil e patrimonial. Sem a atualização do estado civil:

Impedimento para novo casamento: a certidão ainda indica que você está casado, bloqueando oficialmente a possibilidade de contrair novo matrimônio.

Dificuldades em transações imobiliárias e contratos: imóveis e bens podem exigir certidões atualizadas, e a falta da averbação pode gerar problemas de registro e transferência.

Problemas em processos de herança: herdeiros podem questionar direitos se o divórcio não estiver formalizado nos registros oficiais.

Segundo o advogado Dr. Luiz Vasconcelos Jr., “a averbação é a etapa que garante segurança jurídica e evita conflitos futuros; negligenciar esse passo pode gerar entraves que se prolongam por anos.”

Planejar a averbação imediatamente após o divórcio, revisar todos os documentos e checar o cartório garante que todos os efeitos legais sejam reconhecidos e reduz risco de litígios futuros.

Depois de averbado, o que muda no meu estado civil?

Após a averbação, seu estado civil passa oficialmente de “casado” para “divorciado” em todos os registros públicos, e essa mudança produz efeitos práticos imediatos em diversas áreas da sua vida.

As principais consequências são:

Novo casamento liberado: você pode contrair novo matrimônio civil sem nenhum impedimento legal

Transações imobiliárias independentes: imóveis e contratos que antes exigiam a assinatura ou anuência do cônjuge passam a poder ser negociados de forma autônoma

Herança e sucessão: sua condição de divorciado é reconhecida em processos de inventário, afastando qualquer direito sucessório do ex-cônjuge sobre seu patrimônio futuro

Documentos e cadastros: CNH, passaporte, cadastros bancários e outros registros podem ser atualizados com base na nova certidão

A certidão de casamento com a averbação registrada é o documento que comprova todas essas mudanças. Guarde-a com cuidado, ela será exigida em diversas situações ao longo da vida.

Como saber se meu divórcio já foi averbado?

Verificar se a averbação do divórcio foi realizada é essencial para garantir que seus direitos e registros estejam corretos:

Solicitação de certidão atualizada: peça no cartório onde o casamento foi registrado e confirme se o divórcio aparece na certidão.

Consulta online ou portal digital: muitos cartórios oferecem consulta de averbação em seus sistemas online.

Casos internacionais: se o divórcio ocorreu no exterior, confirme se a homologação pelo STJ foi registrada antes da averbação.

a) Identifique o cartório competente

b) Reúna documentos pessoais e da escritura ou sentença

c) Solicite a certidão atualizada presencial ou digitalmente

d) Verifique se todos os dados, incluindo filhos e bens, constam corretamente

Essa conferência garante que seu divórcio seja reconhecido legalmente e evita problemas em novos casamentos, transações imobiliárias ou processos sucessórios.

Agir no momento certo pode mudar o resultado do seu caso

pessoa analisando certidão de divórcio em escritório profissional, refletindo sobre atualização de estado civil.
Agir no momento certo pode mudar o resultado do seu caso!

O momento em que você realiza a averbação do divórcio pode impactar diretamente a segurança jurídica e a validade dos seus direitos. 

Agir rapidamente evita problemas como impedimento para novos casamentos, dificuldades em transações imobiliárias e complicações em processos de herança. 

Além disso, realizar a averbação sem atrasos ajuda a prevenir questionamentos futuros sobre guarda de filhos, pensão ou partilha de bens, especialmente em casos de divórcios internacionais ou complexos.

Por isso, cada divórcio deve ser analisado individualmente, considerando a situação concreta de cada pessoa, patrimônio e filhos para prevenir conflitos futuros, garantindo que todos os efeitos legais do divórcio sejam reconhecidos. Fale conosco!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Me divorciei há anos e nunca fiz a averbação. Ainda consigo fazer?

Sim, e não há prazo legal que impeça. A averbação pode ser solicitada a qualquer momento após o divórcio, independentemente de quanto tempo passou. O que muda com o tempo não é a possibilidade de averbar, mas o acúmulo de situações que a ausência da averbação pode ter gerado, como dificuldades em financiamentos e afins.

Me divorciei e não troquei meus documentos. O que preciso atualizar?

A averbação atualiza o registro civil de casamento, mas não substitui a atualização dos documentos pessoais. Se houve mudança de nome no divórcio, é necessário providenciar novo RG, CPF, CNH, passaporte e carteira profissional. Mesmo sem mudança de nome, convém atualizar o estado civil junto a bancos, planos de saúde, INSS e cartórios de imóveis onde há bens registrados.

O que é a certidão de casamento com averbação de divórcio e quando preciso dela?

É a certidão de casamento atualizada que já traz registrada a dissolução do vínculo matrimonial. Após a averbação, o cartório de origem emite esse documento com a anotação do divórcio, e é ele que comprova oficialmente o novo estado civil perante qualquer instituição.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados - 43462 OAB/BA
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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