Divórcio extrajudicial: passo a passo de como funciona!

Descubra como o divórcio extrajudicial pode ser uma solução rápida e eficiente para encerrar um casamento, sem a necessidade do judiciário!

imagem de casal representando divorcio extrajudicial

Divórcio extrajudicial: fim do casamento de forma ágil!

Quando o amor acaba, o que fazer? Para muitos, a resposta pode ser o divórcio.

O divórcio extrajudicial tem se tornado uma solução cada vez mais popular para casais que desejam encerrar o casamento de forma rápida e sem complicações.

Sem a necessidade de longos processos judiciais, essa modalidade oferece um caminho mais simples, desde que haja consenso entre as partes.

Se você busca uma alternativa ágil e descomplicada, o divórcio extrajudicial pode ser a resposta ideal!

Neste artigo, vamos explicar como esse processo funciona e por que ele pode ser a escolha certa para você.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que é o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é uma maneira de formalizar o fim do casamento de forma rápida e sem precisar de um processo judicial.

Ele foi criado pela Lei nº 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução nº 35/2007 do CNJ para facilitar a vida dos casais que estão de comum acordo com a separação.

Esse procedimento é permitido apenas em casos consensuais, ou seja, quando ambas as partes estão de acordo com os termos do divórcio, como a divisão de bens e a eventual pensão alimentícia.

A presença de um advogado é obrigatória para orientar o casal e garantir que todos os aspectos legais sejam observados.

Ao contrário do divórcio judicial, que pode ser demorado e cheio de etapas burocráticas, o extrajudicial acontece diretamente no cartório de notas, onde você assina uma escritura pública de divórcio, e pronto!

Ela apenas deve ser posteriormente averbada no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado.

É uma alternativa prática para casais que desejam encerrar o vínculo matrimonial de forma ágil e sem burocracia judicial.

Mas, claro, nem todo mundo pode optar por esse caminho. Existem alguns requisitos bem específicos, e vou falar sobre eles a seguir.

O que é necessário para o divórcio extrajudicial?

Para que o divórcio extrajudicial seja possível, você precisa cumprir alguns requisitos legais. Aqui estão os pontos principais:

Tanto você quanto o seu cônjuge precisam concordar com o divórcio e com todos os seus termos, como a divisão dos bens e, se for o caso, a pensão alimentícia.

Sem acordo, o divórcio terá que ser judicial.

Desde agosto de 2024, a Resolução 571 do CNJ passou a permitir que casais com filhos menores se divorciem em cartório, desde que questões sobre eles já estejam previamente acordadas e homologadas pelo Ministério Público (MP).

Assim, se vocês têm filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio só pode ser feito extrajudicialmente se todas as questões como guarda, visitas e pensão já tiverem sido resolvidas previamente por via judicial.

Isso porque o Ministério Público precisa garantir que os direitos dos filhos sejam protegidos.

Caso haja desacordos, o divórcio deve ser judicial, com o juiz mediando as disputas e priorizando o bem-estar das crianças.

Mesmo sendo feito no cartório, o divórcio exige a participação de um advogado. Ele vai orientar as partes e elaborar a minuta da escritura pública de divórcio.

Vocês podem contratar um único advogado para ambos ou cada um pode ter o seu próprio representante.

Cumprindo esses requisitos, o divórcio extrajudicial se torna uma opção mais prática e acessível para dissolver o casamento.

Qual a diferença entre divórcio extrajudicial e judicial?

A principal diferença está na forma de tramitação. O divórcio judicial acontece no sistema judiciário, enquanto o extrajudicial é resolvido diretamente no cartório de notas.

No divórcio judicial, existem duas modalidades:

Essa modalidade ocorre no âmbito do Poder Judiciário, sendo necessário entrar com uma ação na Vara de Família ou Vara Cível.

Nesta modalidade, cada parte deve ser assistida por um advogado, e em alguns casos, o juiz pode determinar uma audiência para ouvir as partes.

O divórcio judicial pode ser mais demorado e custoso, pois envolve o processo judicial, audiências e a atuação do juiz.

Já o divórcio extrajudicial só pode ser feito de forma consensual e sem filhos menores ou incapazes (ou com tudo previamente resolvido judicialmente).

Aqui, pelo menos um dos cônjuges deve ser assistido por um advogado, mas o procedimento é mais simples, sem a necessidade de audiência ou intervenção do juiz.

Ele é mais rápido, menos burocrático e mais barato, ideal para quem não quer se desgastar com um processo judicial.

A formalização no cartório pode ser feita em poucas horas ou dias, dependendo da documentação e do caso.

Como fazer o divórcio extrajudicial? Passo a passo!

Agora que você já sabe o que é necessário, vamos para o passo a passo do divórcio extrajudicial. É bem mais simples do que parece, mas cada etapa precisa ser seguida com cuidado:

imagem descritiva passo a passo do divorcio extrajudicial

Como fazer o divórcio extrajudicial?

1. Reúna os documentos necessários:

Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias), RG, CPF, comprovante de endereço, documentos dos bens a serem partilhados (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.) e, se houver, a escritura de pacto antenupcial.

2. Contrate um advogado:

Ele será responsável por elaborar a minuta da escritura de divórcio e garantir que todos os termos estejam de acordo com a lei e com o interesse de vocês.

3. Escolha o cartório de notas:

Você pode fazer o divórcio em qualquer cartório, independentemente do local onde mora ou onde o casamento foi registrado.

4. Elabore a minuta da escritura:

Com a ajuda do advogado, defina como será feita a partilha de bens, se haverá pensão alimentícia e se um dos cônjuges vai retomar o nome de solteiro.

5. Agende o atendimento no cartório:

Ligue ou entre em contato com o cartório para marcar uma data. Muitos cartórios já permitem agendamento online.

6. Compareça ao cartório:

No dia agendado, você e seu cônjuge, acompanhados do advogado, devem ir ao cartório para assinar a escritura pública de divórcio.

7. Faça a averbação:

Depois de assinar a escritura, leve-a ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado para fazer a averbação. Esse passo é essencial para oficializar o divórcio.

Quais os documentos necessários em um divórcio extrajudicial?

Para realizar um divórcio extrajudicial no Brasil, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovam a identidade dos cônjuges, o vínculo matrimonial e a titularidade dos bens a serem partilhados, se houver.

Aqui está a lista dos principais documentos exigidos:

RG (Carteira de identidade) ou outro documento oficial com foto CPF (Cadastro de Pessoa Física) de ambos os cônjuges.

A certidão de casamento atualizada (geralmente com no máximo 90 dias de emissão), que comprova o vínculo matrimonial.

Comprovante de residência atual de ambos os cônjuges (como uma conta de luz, água, telefone ou extrato bancário).

Se houver divisão de bens, é necessário apresentar documentos que comprovem a titularidade dos bens (por exemplo, escritura de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.).

Caso o divórcio envolva a dissolução de uma sociedade de bens, é necessário que isso seja formalizado no acordo.

Caso o casal tenha filhos menores ou incapazes, o divórcio extrajudicial não poderá ser realizado. Nesse caso, a situação deverá ser resolvida judicialmente.

Se o casal optar por uma separação de bens diferente do regime padrão, o contrato de separação de bens também deverá ser apresentado.

Pelo menos um dos cônjuges deve ser assistido por um advogado, que será responsável por elaborar o termo de divórcio e garantir que o processo esteja conforme a legislação.

É importante lembrar que a lista pode variar um pouco de acordo com o cartório e a situação do casal, mas essa é a documentação básica exigida para que o processo seja realizado de forma eficaz e rápida.

Quanto custa para fazer um divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial, realizado diretamente em cartório, é geralmente mais rápido e menos oneroso que o judicial. Os custos envolvidos podem variar conforme o estado e a complexidade do caso, mas incluem principalmente:

A presença de um advogado é obrigatória, mesmo no divórcio em cartório. Os honorários podem variar de acordo com a complexidade do caso e a experiência do profissional.

Em divórcios extrajudiciais, os honorários começam em torno de R$ 1.500.

As taxas cobradas pelo cartório para a lavratura da escritura pública de divórcio variam conforme o estado e o valor dos bens envolvidos na partilha. Em geral, os custos de cartório podem variar entre R$ 200 e R$ 500.

Para o divórcio, o cartório de notas solicitará uma certidão de casamento emitida nos últimos 90 dias. Caso não a possua, será necessário solicitar uma segunda via no cartório onde o casamento foi registrado, com custo aproximado de R$ 78,70.

Após a realização da escritura de divórcio no cartório de notas, é necessário proceder com a averbação do documento no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado.

O custo da averbação com a expedição da certidão de casamento constando a informação do divórcio é de aproximadamente R$ 182,00.

É importante ressaltar que esses valores são estimativas e podem variar conforme a localidade e as especificidades de cada caso.

Além disso, se houver partilha de bens, especialmente imóveis, podem incidir impostos como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) ou ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), dependendo da forma como a partilha é realizada.

Recomenda-se consultar um advogado especializado para obter uma estimativa mais precisa dos custos envolvidos no seu caso específico.

Por que optar pelo divórcio extrajudicial?

Escolher o divórcio extrajudicial é uma ótima opção para quem quer resolver tudo de forma mais rápida, prática e sem gastar tanto.

Essa modalidade oferece muitas vantagens que podem facilitar a vida do casal que está se separando. Olha só:

Essa é uma solução perfeita para quem está em comum acordo e quer evitar o desgaste emocional e financeiro de um processo judicial.

Só é importante lembrar: vocês precisam atender aos requisitos, como resolver na justiça tudo relacionado a filhos menores ou incapazes e contar com um advogado para ajudar em todo o processo.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema divórcio extrajudicial pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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