Certidão de divórcio: como emitir? Guia completo!

Já precisou comprovar que seu casamento terminou? A certidão de divórcio é o documento oficial que confirma seu estado civil e permite segunda via, averbação e uso legal. Descubra como obtê-la de forma rápida e segura.

mulher em escritório analisando uma certidão de divórcio sobre a mesa
Certidão de divórcio: para que serve e como emitir?

A certidão de divórcio é o documento oficial que comprova o fim de um casamento civil. 

Muitas pessoas têm dúvidas sobre como obtê-la, quais custos envolvem e como garantir que esteja atualizada.

Situações como essa são frequentes no atendimento do VLV Advogados, onde orientamos sobre os passos corretos para evitar problemas legais e administrativos.

Neste guia, você vai descobrir tudo o que precisa saber para emitir sua certidão de forma segura e confiável. 

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é certidão de divórcio e para que serve?

A certidão de divórcio é o documento oficial que comprova o fim do casamento civil e atualiza seu estado civil de “casado” para “divorciado” nos registros públicos brasileiros. 

Esta certidão é emitida a partir da averbação do divórcio no Cartório de Registro Civil, conforme art. 1.578 do Código Civil e regulamentação pelo Provimento CNJ 571/2024

A certidão de divórcio garante validade jurídica tanto para fins pessoais quanto legais, seja o divórcio judicial ou extrajudicial.

Ou seja, na prática, a certidão serve para garantir que o divórcio produza efeitos legais reconhecidos em todas as esferas da vida civil. 

Sem ela, o fim do casamento existe juridicamente, mas não está acessível de forma comprovável para terceiros, o que gera entraves reais no dia a dia.

Os principais usos do documento são:

No VLV Advogados, é comum atender clientes que concluíram o divórcio mas não providenciaram a certidão, e só percebem a ausência do documento quando ele já é urgentemente necessário.

Segundo dados do IBGE de 2024, o Brasil registrou 428.301 divórcios no ano, e cada um deles gera a necessidade desse documento para garantir segurança jurídica ao divorciado.

Quando você se divorcia, recebe uma certidão de divórcio automaticamente?

Não, a certidão de divórcio não é emitida automaticamente após a conclusão do processo. Em ambas as modalidades de divórcio, judicial ou extrajudicial, o documento precisa ser solicitado ativamente pelo interessado.

No divórcio extrajudicial (feito em cartório), o tabelionato comunica o registro ao Cartório de Registro Civil para que a averbação seja lançada na certidão de casamento.

Mas a emissão de uma nova certidão, agora constando o divórcio, depende de pedido expresso do titular.

No divórcio judicial, após o trânsito em julgado da sentença (quando não cabe mais recurso), o juízo pode comunicar o cartório para realizar a averbação.

Mesmo assim, a certidão atualizada não é enviada automaticamente para você: é preciso solicitá-la no cartório competente, presencialmente ou por plataforma digital.

A boa prática é solicitar a certidão logo após confirmar que a averbação foi concluída. Não aguardar essa providência é um dos erros mais comuns, e que pode gerar imprevistos em novos casamentos, contratos ou processos judiciais.

Como obter a certidão de divórcio?

Para obter a certidão de divórcio, você deve primeiro confirmar que a averbação da sentença ou escritura foi registrada no Cartório de Registro Civil, retomando a pergunta de forma direta. 

O documento pode ser solicitado presencialmente no cartório onde ocorreu o divórcio ou, em muitos estados, online através de plataformas oficiais.

Situações como essa são rotineiras no VLV Advogados, em que clientes precisam garantir que a averbação esteja correta para evitar problemas em novos casamentos, processos judiciais ou transações patrimoniais.

Para agilizar, verifique se você possui:

Além disso, é essencial compreender que a certidão deve refletir fielmente o estado civil atualizado, evitando que erros ou omissões na averbação prejudiquem seus direitos. 

Em casos de divórcio no exterior, é necessário homologar a sentença no Brasil antes da averbação, seguindo orientações do STJ e CNJ

Garantir que o processo seja concluído corretamente é um passo estratégico para prevenir conflitos futuros e assegurar segurança jurídica completa.

Quem fica com a certidão de divórcio?

Tanto você quanto seu ex-cônjuge têm direito a possuir uma via da certidão de divórcio. 

A lei garante que cada parte possa solicitar o documento para uso pessoal ou legal, seja para comprovar o estado civil, atualizar registros em órgãos públicos ou realizar novos atos jurídicos. 

Situações como extravio ou necessidade de apresentação em processos judiciais ou cartórios tornam comum a solicitação da segunda via, que pode ser feita presencialmente ou online. 

Ter essa certidão é fundamental para evitar problemas em transações imobiliárias, abertura de contas bancárias ou qualquer situação que exija comprovação do divórcio.

Como emitir segunda via da certidão de divórcio?

infográfico explicando como emitir segunda via da certidão de divórcio
Como emitir a certidão de divórcio

Para emitir a segunda via da certidão de divórcio, você deve solicitar o documento no cartório de registro onde a averbação foi realizada. É possível fazer o pedido presencialmente ou por plataformas digitais oficiais, dependendo do estado. 

A segunda via é necessária em casos de extravio, perda ou quando o documento precisa ser apresentado em órgãos públicos, processos judiciais ou transações imobiliárias. 

É importante conferir se a certidão contém todas as averbações, garantindo que reflita corretamente seu estado civil.

Segundo o advogado especialista Dr. Luiz Vasconcelos Jr, “ter a segunda via da certidão atualizada é fundamental para evitar conflitos legais e atrasos em qualquer processo que dependa da comprovação do estado civil”.

Ao solicitar a segunda via, tenha em mãos:

Além disso, recomenda-se verificar se a plataforma online oferece certidão digital autenticada, que tem validade jurídica equivalente à versão impressa, garantindo maior praticidade e segurança no uso do documento.

Qual é o valor para pegar a certidão de divórcio?

O valor para emitir a certidão de divórcio varia conforme o cartório e o estado onde a averbação foi registrada, retomando a pergunta de forma objetiva. 

Em geral, as taxas podem variar de R$ 20,00 a R$ 100,00, mas existem casos em que a certidão pode ser obtida gratuitamente, especialmente quando há comprovação de hipossuficiência econômica ou previsão legal de gratuidade em atos notariais, conforme o Provimento CNJ 571/2024.

Além do custo, é importante considerar:

Erros comuns incluem solicitar a certidão no cartório errado ou não verificar se há gratuidade disponível, o que pode gerar gastos desnecessários. 

Para assegurar que o valor cobrado esteja correto e que o documento seja aceito por órgãos públicos e cartórios, é recomendável consultar previamente o cartório responsável e confirmar as taxas atualizadas. 

Esse cuidado evita surpresas financeiras e garante que a certidão seja válida e utilizável em qualquer procedimento legal.

A certidão de divórcio tem validade?

A certidão de divórcio não tem prazo de validade fixo em lei, o fato jurídico que ela comprova (o fim do casamento) é permanente e não expira. Uma certidão emitida há anos continua sendo prova válida do divórcio.

No entanto, na prática, diversas instituições, cartórios, bancos, tribunais e órgãos públicos, exigem que a certidão apresentada tenha sido emitida nos últimos 90 dias, por considerarem que documentos mais antigos podem não refletir eventuais alterações posteriores no registro (como uma anulação judicial ou retificação de dados).

Isso significa que, embora o divórcio em si não expire, pode ser necessário emitir uma nova via da certidão para fins específicos que exijam documento recente. Os casos mais comuns são:

O custo de emitir uma nova via é baixo e o procedimento é simples, presencialmente ou online. Manter uma certidão recente à mão evita atrasos em qualquer situação que dependa da comprovação formal do seu estado civil.

Qual é a diferença entre certidão de casamento averbada e certidão de divórcio?

A diferença entre certidão de casamento averbada e certidão de divórcio deve ser compreendida para evitar confusões legais, retomando a pergunta de forma direta. 

Casamento Averbado
  • Documento original do casamento
  • Recebe anotação do divórcio
  • Não detalha direitos ou partilha
  • Pode não ser suficiente em processos legais
Certidão de Divórcio
  • Documento autônomo emitido a partir da averbação
  • Comprova oficialmente o fim do casamento
  • Uso em novos casamentos, inventários e transações
  • Preferida quando se exige comprovação formal do estado civil

Apenas certidões com averbação registrada têm validade legal completa (STJ, 17/04/2026). Evite documentos incompletos em atos oficiais.

A certidão de casamento averbada é o documento original do casamento que recebe a anotação do divórcio, indicando que o matrimônio terminou. 

Já a certidão de divórcio é um documento autônomo, emitido a partir dessa averbação, que comprova oficialmente o fim do casamento e permite que o indivíduo utilize o documento em qualquer ato legal, como novos casamentos, inventários ou transações imobiliárias.

Alguns pontos essenciais:

Validade jurídica: a certidão de divórcio tem efeito completo para fins legais, enquanto a certidão averbada pode não ser suficiente em certos processos.

Uso em órgãos públicos e cartórios: a certidão de divórcio é preferida quando se exige comprovação formal do estado civil.

Erro comum: muitas pessoas tentam usar apenas a certidão averbada em situações que exigem prova completa, o que pode gerar problemas ou recusa do documento.

Segundo decisões recentes do STJ (Terceira Turma, 17/04/2026), a averbação no registro civil é obrigatória para que qualquer certidão seja aceita formalmente, reforçando que documentos particulares ou sem averbação não têm validade legal para comprovação de estado civil. 

Esse cuidado garante segurança jurídica e evita impasses em transações ou procedimentos legais futuros.

Como ver se o divórcio saiu?

Para verificar se o divórcio já foi registrado ou averbado, você deve consultar diretamente o Cartório de Registro Civil onde a sentença ou escritura foi lavrada, retomando a pergunta de forma objetiva. 

Em diversos estados, também é possível realizar essa consulta online por plataformas oficiais, garantindo rapidez e praticidade. 

Essa verificação é fundamental para evitar solicitar a certidão antes da averbação, o que poderia gerar documentos inválidos ou recusados em órgãos públicos.

Alguns pontos importantes para conferência:

Erros comuns incluem consultar cartórios incorretos ou não considerar prazos de processamento. 

Essa atenção garante segurança jurídica e evita atrasos ou problemas futuros na comprovação do estado civil.

Cada caso tem suas particularidades, e o seu merece atenção

duas mulheres em escritório jurídico durante consulta, analisando documentos de certidão de divórcio sobre a mesa.
Cada caso tem suas particularidades, e o seu merece atenção

Ter a certidão de divórcio atualizada é fundamental para assegurar direitos legais e evitar problemas futuros. 

Cada caso possui particularidades, e compreender as diferenças entre certidão de casamento averbada e certidão de divórcio pode evitar confusões e prejuízos.

Sempre que houver dúvidas sobre emissão, validade ou uso da certidão, buscar orientação jurídica é essencial. Clique aqui e fale com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista (441446 OAB/SP), cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Como saber se estou divorciada consultando o CPF?

O CPF não registra estado civil, a Receita Federal não armazena essa informação na base do cadastro de pessoa física, então não é possível confirmar o divórcio por essa via diretamente. O caminho correto é consultar o cartório de registro civil onde o casamento foi celebrado, que pode confirmar se a averbação do divórcio já foi realizada.

O que é certidão de averbação de divórcio? Esse documento existe?

Não existe oficialmente um documento com esse nome. O termo “certidão de averbação de divórcio” é uma denominação popular que as pessoas usam para se referir à certidão de casamento com averbação de divórcio, que é a certidão de casamento atualizada.

Quem fica com a certidão de divórcio?

Não existe uma “posse” única do documento. A certidão de divórcio pode ser solicitada por qualquer uma das partes a qualquer momento, não é um documento entregue uma única vez e que pertence a quem recebeu primeiro.

Qualquer pessoa pode solicitar a certidão de divórcio de outra pessoa?

Não. A certidão de divórcio contém dados pessoais protegidos e, em regra, só pode ser solicitada pelos próprios divorciados, seus representantes legais ou advogados com procuração.

A certidão de divórcio emitida em outro estado tem validade em todo o Brasil?

Sim. Por ser um documento oficial emitido por cartório de registro civil, a certidão de divórcio tem validade em todo o território nacional, independentemente do estado em que foi emitida. Para uso no exterior, pode ser necessária a apostila de Haia, que autentica o documento para reconhecimento internacional.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado Civilista e cogestor do VLV Advogados.
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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