Guarda dos filhos: tipos, direitos e como a Justiça decide!

A guarda dos filhos é um dos temas mais sensíveis do Direito de Família. Neste artigo, o Dr. Luiz Vasconcelos Jr. explica os tipos previstos na lei, os direitos de cada parte e os critérios que a Justiça utiliza para tomar essa decisão.

pais conversando com advogado sobre o processo de guarda
Guarda dos filhos: como funciona em 2026?

A separação de um casal com filhos envolve decisões formais sobre toda a vida da criança: onde ela vai viver, em qual escola estudar e como os pais vão ser responsáveis por ela.

A guarda dos filhos é a resposta jurídica a essa reorganização. E, ao contrário do que muitas pessoas acreditam, ela não é sinônimo de “quem ganha” ou “quem perde”. 

Desde 2014, quando a Lei 13.058 tornou a guarda compartilhada a regra no Brasil, o volume de dúvidas sobre o tema cresceu de forma significativa. Pais e mães que antes assumiam que a mãe “ficaria com os filhos” passaram a ter questões reais sobre seus direitos.

O VLV Advogados, referência nacional em Direito de Família, acompanha centenas de casos envolvendo disputas de guarda em todo o Brasil. 

Neste artigo, nossa equipe se junta para explicar o que a lei determina, como cada modalidade de guarda funciona na prática e quais critérios da Justiça. Fale conosco!

Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:

O que é a guarda dos filhos?

A guarda dos filhos é o mecanismo que define a responsabilidade sobre o cuidado, a criação e as decisões legais da criança após a separação dos pais. 

Na vida real, esse instrumento determina com quem o filho vai residir, como será organizada a rotina e de que forma cada um dos pais participará das decisões cotidianas. No Brasil, a guarda compartilhada é a regra; ou seja, o modelo esperado.

O que diz a lei sobre a guarda dos filhos?

A guarda dos filhos é regulada principalmente pelo Código Civil (arts. 1.583 a 1.590) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990). Os dois estabelecem, juntos, os princípios e as regras que orientam qualquer decisão sobre o tema no Brasil.

O marco mais significativo dos últimos anos foi a Lei 13.058/2014, que alterou o Código Civil e estabeleceu a guarda compartilhada como modalidade preferencial. Antes dessa lei, a guarda compartilhada era uma opção; depois dela, passou a ser o ponto de partida.

O princípio central que orienta toda a legislação sobre guarda é o do melhor interesse da criança. 

Guarda dos filhos e poder familiar: qual a diferença?

Aspecto Descrição
Guarda Define com quem a criança vai morar e como será a convivência diária.
Poder Familiar Abrange todos os direitos e deveres legais dos pais sobre a criança, como educação, saúde e representação legal.

O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres que os pais têm em relação aos filhos menores: cuidar da saúde, garantir a educação, autorizar viagens, representar os filhos em atos jurídicos. Previsto nos arts. 1.630 a 1.638 do Código Civil, ele pertence a ambos os pais.

A guarda, por sua vez, organiza a convivência cotidiana: com quem o filho vai morar, como será a rotina nos dias úteis e nos finais de semana e como as decisões do dia a dia serão tomadas.

A separação não extingue o poder familiar. O pai ou a mãe que não fica com a guarda ainda tem o dever de participar das decisões sobre saúde, educação e bem-estar dos filhos. 

O poder familiar só pode ser suspenso ou extinto por decisão judicial, em casos graves como abandono, maus-tratos ou abuso.

Quais são os 3 tipos de guarda dos filhos?

O Código Civil brasileiro reconhece três modalidades de guarda: compartilhada, unilateral e alternada. Cada uma funciona de forma diferente e é aplicada em contextos distintos. 

Guarda compartilhada: como funciona na prática

A guarda compartilhada é, desde a Lei 13.058/2014, a modalidade preferencial no Brasil. Isso significa que, quando ambos os pais estão aptos a exercer o poder familiar, o juiz deve determinar a guarda compartilhada, mesmo que os pais não estejam em acordo.

Nessa modalidade, a responsabilidade pelas decisões relevantes na vida do filho é dividida igualmente entre os dois genitores. Nenhum dos pais age sozinho.

Um ponto que gera muita confusão: guarda compartilhada não significa, necessariamente, que o filho passa 50% do tempo com cada genitor. O tempo de convívio deve ser dividido.

Guarda unilateral: quando é aplicada

Na guarda unilateral, apenas um dos genitores fica com a responsabilidade pelo cuidado cotidiano do filho. Ela é definida pelo art. 1.583, §1º do Código Civil.

Essa modalidade é a exceção, aplicada principalmente quando um dos pais não reúne condições de exercer o poder familiar de forma adequada: 

Também pode ser estabelecida por acordo entre os pais, quando ambos entendem que essa é a solução mais adequada para a rotina do filho. Vale destacar que o genitor que não fica com a guarda não perde o direito de conviver com os filhos.

Guarda alternada: o que é e por que é diferente da compartilhada

Na “guarda alternada”, o filho passa períodos inteiros exclusivamente com um dos genitores e, depois, o mesmo período com o outro. Durante cada fase, aquele genitor exerce autoridade exclusiva sobre as decisões cotidianas do filho.

Essa modalidade não tem regulamentação expressa no Código Civil brasileiro e é pouco adotada pelos tribunais. A principal crítica de especialistas em Direito de Família e psicologia infantil é a ausência de uma referência estável de moradia para a criança.

Como funciona o processo de guarda dos filhos?

O processo de guarda pode seguir dois caminhos: o consensual, quando os pais chegam a um acordo, ou o judicial litigioso, quando não há entendimento entre as partes. 

Em ambos os casos, quando há filhos menores envolvidos, a participação do Poder Judiciário é obrigatória, mesmo no acordo, a homologação por um juiz é exigida por lei.

Quando há acordo entre os pais

Se os genitores chegam a um entendimento sobre guarda, convivência e alimentos, esse acordo pode ser formalizado no divórcio ou em uma ação autônoma de regulamentação de guarda. 

O juiz analisa se os termos acordados atendem ao melhor interesse da criança e, confirmando isso, homologa o acordo, que passa a ter força de sentença judicial.

Quando não há acordo: o processo litigioso

Quando os pais não chegam a uma solução conjunta, qualquer um deles pode ingressar com uma ação de guarda. O processo segue, em linhas gerais, as seguintes etapas:

  1. Petição inicial: o advogado de uma das partes apresenta o pedido ao juízo
  2. Audiência de mediação: o Código de Processo Civil (art. 334) determina que, antes de qualquer instrução, as partes sejam encaminhadas à mediação no CEJUSC.
  3. Estudo social e psicológico: essa equipe visita a residência dos genitores
  4. Audiência de instrução: as partes apresentam testemunhas e documentos.
  5. Sentença: com base em todo o conjunto probatório, o juiz profere a sentença definindo a modalidade de guarda, o regime de convivência e os alimentos devidos.

Guarda provisória durante o processo

Durante a tramitação, qualquer um dos genitores pode solicitar uma guarda provisória por meio de tutela de urgência (art. 300 do CPC). Essa medida é concedida quando há urgência na definição da situação da criança e pode ser modificada ao longo do processo.

infográfico explicando o processo de guarda dos filhos
Funcionamento do processo de guarda dos filhos!

O menor pode ser ouvido num processo judicial de guarda dos filhos?

Sim. A escuta do menor em processos de guarda não é apenas uma possibilidade: é um direito da criança reconhecido por diversas normas nacionais e internacionais.

A Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil, garante em seu art. 12 que toda criança capaz de formar seus próprios juízos tem o direito de expressar suas opiniões. 

A escuta do menor é realizada em ambiente adequado, sem a presença dos pais em conflito, por meio da equipe técnica do juízo (psicólogos e assistentes sociais) ou pelo próprio magistrado. 

No entanto, atenção: Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista do VLV Advogados, ressalta com frequência nos casos que acompanha que a opinião do filho é levada em consideração, mas não pode determinar, sozinha, toda a decisão judicial. 

Documentos necessários para o processo de guarda

A documentação exigida varia conforme o tipo de processo e as circunstâncias específicas de cada caso. O advogado responsável orientará sobre o conjunto exato de documentos a reunir.

Documentos dos genitores

Documentos da criança

Documentos adicionais em processos litigiosos

Quando não há acordo entre os pais, é comum que o processo exija elementos que demonstrem o vínculo de cada genitor com a criança e, eventualmente, a inaptidão do outro. 

infográfico sobre documentos para guarda dos filhos
Quais os documentos para o processo de guarda?

Um ponto que faz diferença na prática

A equipe do VLV Advogados observa que muitos pais chegam ao processo sem documentação que comprove seu envolvimento cotidiano com os filhos. Guardar registros do dia a dia é uma medida simples que pode ser determinante em uma disputa judicial.

Durante o processo, o juiz ou a equipe multidisciplinar podem solicitar documentos adicionais conforme o caso avança. A lista acima cobre o essencial para o início.

Os avós podem pedir a guarda dos netos?

A legislação brasileira permite que os avós solicitem a guarda dos netos, e é mais comum do que imaginam. O fundamento legal está no art. 1.584, §5º do Código Civil, que determina: 

§ 5º Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade. 

Os avós, por grau de parentesco e pela relação afetiva já estabelecida com a criança, costumam ser os primeiros a ser considerados nessa análise.

As principais situações em que os avós podem requerer a guarda

Esse último ponto merece atenção especial. É muito comum que avós estejam criando netos há anos sem nenhum documento que formalize essa responsabilidade.

Guarda dos avós, tutela e adoção: qual a diferença?

A guarda concedida aos avós é uma medida temporária e modificável. O poder familiar dos pais não é extinto, apenas o exercício da custódia é transferido. 

A tutela é mais abrangente e se aplica quando os pais perderam o poder familiar, por falecimento, destituição judicial ou ausência definitiva. 

A adoção é a medida mais definitiva: extingue o vínculo jurídico com os pais biológicos e cria um novo vínculo de filiação com os adotantes.

O Dr. Luiz Vasconcelos Jr. recomenda que famílias nessa situação busquem orientação jurídica antes de iniciar qualquer procedimento. A escolha entre guarda, tutela ou adoção depende das circunstâncias específicas de cada caso.

Como a Justiça decide: critérios que o juiz leva em conta

Quando os pais não chegam a um acordo, cabe ao juiz determinar a modalidade de guarda e o regime de convivência. Essa decisão é sempre com base no melhor interesse da criança.

Esse princípio, previsto tanto no ECA quanto no Código Civil, obriga o juiz a colocar o bem-estar físico, emocional e social do filho acima de qualquer preferência dos pais, inclusive acima de acordos que, embora convenientes para os genitores, possam prejudicar a criança.

Na prática, o juiz avalia um conjunto de fatores para chegar à decisão.

  1. Vínculo afetivo e presença cotidiana: qual dos pais esteve mais presente
  2. Estabilidade do ambiente doméstico: a qualidade e a segurança do lar oferecido
  3. Disponibilidade e capacidade de cuidado: não apenas financeira
  4. Condição financeira: a renda é considerada, mas não é determinante
  5. Saúde física e mental dos genitores: condições que comprometam
  6. Relatório da equipe psicossocial
  7. Opinião da criança

O juiz pode ainda decidir de forma diferente da modalidade solicitada pelas partes, sempre que entender que isso atende melhor ao interesse do filho.

infográfico explicando critérios para a guarda dos filhos
Critérios para a decisão da guarda dos filhos!

Em quais circunstâncias o pai ganha a guarda do filho?

Essa é uma das perguntas mais frequentes entre homens que passam por um processo de separação e ela parte, muitas vezes, de uma premissa equivocada: a de que a mãe tem preferência automática sobre a guarda dos filhos.

A lei brasileira não estabelece nenhuma preferência por gênero. Na guarda compartilhada, que é hoje a modalidade predominante, não há um pai que “ganha” e outro que “perde”. Ambos exercem a parentalidade de forma contínua, com responsabilidades equivalentes.

A questão muda de contorno quando se trata de guarda unilateral. Nesse contexto, o pai obtém a guarda unilateral quando demonstra, com base em provas concretas:

A equipe familiarista do VLV Advogados destaca um ponto comum em casos assim: pais que documentam seu envolvimento cotidiano com os filhos constroem ao longo do tempo uma prova concreta de vínculo que o juiz e a equipe psicossocial levam em conta.

O pai paga pensão alimentícia na guarda compartilhada?

Sim, o pai paga pensão alimentícia na guarda compartilhada. A ideia de que dividir a guarda elimina o dever de sustento não tem respaldo legal.

Segundo o IBGE, em 2024 a guarda compartilhada se tornou, pela primeira vez na história, a modalidade mais adotada nos divórcios brasileiros envolvendo filhos menores. Desse modo, essa é uma modalidade muito comum hoje em dia, mas pouco entendida.

É comum, por exemplo, que pais acreditem que a guarda compartilhada elimina o dever de pagar pensão alimentícia. Isso é incorreto. O art. 1.703 do Código Civil é direto: ambos os genitores são obrigados a concorrer para o sustento dos filhos, na proporção de seus recursos. 

Como a pensão é calculada na guarda compartilhada

Quando há diferença significativa de renda, o genitor de maior capacidade financeira continua obrigado a contribuir com a parcela que equilibra o custeio do filho. 

A lógica é simples: mesmo que o filho passe tempo equivalente com cada pai, as despesas fixas não se dividem automaticamente pela metade. Em geral, há dois tipos de despesa:

  1. Despesas fixas: escola, plano de saúde, cursos
  2. Despesas variáveis: alimentação, roupa, lazer

Imagine que o pai ganha R$ 8.000 e a mãe ganha R$ 2.000. O filho passa tempo equivalente com os dois. Se não houver pensão, o filho vive em realidades financeiras completamente diferentes dependendo de com quem está; por isso, a pensão funciona como equilíbrio.

Da mesma forma, sabemos que as mães, no geral, passam mais tempo com os filhos. Neste caso, ela absorve mais custos variáveis, como alimentação, luz, transporte e afins. O pai, que convive menos, precisa compensar financeiramente através da pensão.

O que é alienação parental e como ela impacta a guarda?

A alienação parental é a interferência psicológica em que um dos genitores (ou familiar) induz a criança ou adolescente a rejeitar ou odiar o outro genitor, conforme a Lei 12.318/2010.

Em termos práticos: é quando um dos pais, consciente ou inconscientemente, age para afastar o filho do outro genitor, transformando a criança em instrumento de conflito.

A lei é expressa ao caracterizar esse comportamento como abuso moral contra a criança e descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.

O que a lei reconhece como atos de alienação parental

O art. 2º da Lei 12.318/2010 lista um conjunto de comportamentos:

Esses comportamentos raramente aparecem de forma isolada. Na maioria dos casos, há um padrão acumulado de condutas que, analisadas em conjunto, compõem o quadro de alienação.

Como a alienação parental impacta a guarda

O impacto judicial é direto e pode ser severo para o genitor alienador. Nestes casos, há:

  1. Advertência formal ao genitor alienador. 
  2. Obrigação de acompanhamento psicológico. 
  3. Ampliação do regime de convivência do genitor alienado. 
  4. Fixação de multa por descumprimento das ordens judiciais. 
  5. Transferência da guarda da criança para o genitor que estava sendo afastado.
  6. Suspensão da autoridade parental nos casos mais graves.

A inversão de guarda é a medida mais significativa e a que mais surpreende quem está no início de um processo. Ela existe justamente para proteger a criança de um ambiente que está ativamente prejudicando seus vínculos afetivos.

Orientações do Dr. Luiz Vasconcelos Jr.

O Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista do VLV Advogados, possui capacitação especificamente em alienação parental e perícias psicológicas. Por sua vez, orienta:

Documente tudo, desde o início. Mensagens negadas, visitas impedidas, mudanças de comportamento do filho após períodos com o outro genitor. Cada episódio deve ser registrado com data, horário e, quando possível, comprovação escrita. 

Não reaja com o mesmo comportamento. A tentação de retribuir limitando o contato do filho com o outro genitor é compreensível, mas juridicamente desastrosa. O genitor que reage com alienação perde credibilidade no processo e pode ter a situação revertida contra si.

Busque orientação jurídica antes que o padrão se consolide. A alienação parental tende a se intensificar com o tempo, e a criança que foi exposta por anos a um discurso de rejeição é mais difícil de reequilibrar, tanto do ponto de vista psicológico quanto judicial. 

Agir cedo, com estratégia, aumenta significativamente as chances de preservar seu filho.

Guarda quando os pais moram em estados ou países diferentes

A distância geográfica não elimina os direitos e deveres de nenhum dos genitores, mas muda de forma significativa como esses direitos são exercidos na prática. 

Pais em estados diferentes

Quando os genitores vivem em estados distintos dentro do Brasil, a guarda compartilhada continua sendo possível juridicamente, mas o regime de convivência precisa ser adaptado.

O modelo padrão de fins de semana alternados simplesmente não funciona quando há centenas de quilômetros entre as residências. Nesses casos, os tribunais costumam estruturar o regime de convivência em períodos concentrados, como férias escolares.

A competência para julgar o caso é do tribunal do estado onde a criança habitualmente reside, conforme o art. 147 do ECA. Isso significa que, se houver conflito sobre o regime de convivência, é na comarca de residência do filho que o processo tramitará.

Mudança de estado com o filho: o que a lei exige

Quando o genitor que detém a residência de referência quer se mudar para outro estado levando o filho, não pode fazê-lo de forma unilateral.

O Código Civil exige notificação prévia ao outro genitor, e o juiz pode intervir se a mudança for interpretada como prejudicial ao desenvolvimento da criança ou como forma de dificultar o convívio com o outro pai, o que pode configurar alienação parental. 

Pais em países diferentes

Quando a separação envolve diferentes países, a complexidade aumenta em várias dimensões: legislação aplicável, jurisdição competente e risco de subtração internacional.

Quando a situação é acordada entre as partes, o regime de convivência segue lógica parecida com a de estados diferentes, mas em escala ampliada. Ademais, exige uma definição clara de quem arca com os custos das viagens do filho.

Autorização de viagem

Para que uma criança brasileira viaje ao exterior, é necessária autorização expressa do genitor que não acompanha a viagem. Sem esse documento, a criança não embarca.

Subtração internacional e a Convenção de Haia

O cenário mais grave ocorre quando um dos genitores leva ou retém o filho em outro país sem o consentimento do outro, o que configura subtração internacional de crianças.

O Brasil é signatário da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Pelo mecanismo da Convenção, o genitor prejudicado pode acionar a Autoridade Central brasileira, que atua para solicitar o retorno da criança.

Por que contar com um advogado especialista em guarda dos filhos?

Processos de guarda envolvem, ao mesmo tempo, normas jurídicas, dinâmicas familiares e avaliações psicológicas. Decisões tomadas sem orientação adequada no início do processo costumam ter consequências difíceis de reverter mais adiante. 

A guarda também não é permanente: qualquer mudança relevante na vida da criança ou dos genitores pode justificar uma revisão judicial. 

Ter acompanhamento especializado desde a primeira definição é o que garante que o arranjo estabelecido realmente proteja o filho, e não apenas encerre o processo.

Se você tem dúvidas sobre a guarda dos seus filhos ou precisa de suporte para iniciar ou revisar um acordo, fale com um especialista!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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O pai tem direito à guarda do filho?

Sim. A legislação brasileira não estabelece nenhuma preferência de gênero. Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra quando ambos os genitores estão aptos, o que coloca pai e mãe em posição de igualdade jurídica. Em casos de guarda unilateral, o pai pode obtê-la sempre que demonstrar que essa é a solução que melhor atende ao interesse da criança.

O que significa ter a guarda total do filho?

“Guarda total” não é um termo jurídico. O conceito equivalente no Código Civil é a guarda unilateral, em que apenas um dos genitores detém a responsabilidade pelo cuidado cotidiano do filho.

Como pedir a guarda de uma criança?

Por meio de uma ação judicial de guarda, ajuizada com o auxílio de um advogado. Quando há acordo entre os pais, o pedido é conjunto e o juiz homologa os termos acordados. Quando não há acordo, cada parte apresenta seus argumentos, o juiz determina um estudo psicossocial e decide com base no melhor interesse da criança. Em situações de urgência, é possível solicitar uma guarda provisória enquanto o processo tramita.

A condição financeira define de quem é a guarda dos filhos?

Não. A lei veda expressamente que a guarda seja negada a um genitor exclusivamente por razões econômicas. O genitor com menor renda pode receber pensão alimentícia do outro justamente para equilibrar as condições de cuidado. O critério que orienta qualquer decisão de guarda é o melhor interesse da criança.

Como passar a guarda de um filho para outra pessoa?

Depende da situação. Se ambos os pais concordam com a transferência o acordo precisa ser homologado pelo juiz. Se não há consenso, é necessário ingressar com uma ação judicial de modificação de guarda, demonstrando que houve mudança relevante nas circunstâncias desde a decisão anterior ou que a situação atual representa risco ao bem-estar da criança. Em qualquer caso, o acompanhamento de um advogado é indispensável.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados - 43462 OAB/BA
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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