Guarda compartilhada na prática: entenda direitos e deveres!
Se divorciou e tem filhos? Aqui você descobrirá tudo para o bem-estar dos seus filhos. Entenda tudo sobre guarda compartilhada!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Como funciona a guarda compartilhada?
- Quais são as regras da guarda compartilhada?
- Quantos dias o pai tem direito de ficar com o filho na guarda compartilhada?
- Quando a guarda é compartilhada, tem que pagar pensão?
- De quem é a prioridade da guarda dos filhos?
- O que acontece quando um dos pais não aceita a guarda compartilhada?
- Quais os benefícios da guarda compartilhada?
- Em qual hipótese ocorre a perda ou suspensão da guarda compartilhada?
- Um recado final para você!
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Como funciona a guarda compartilhada?
No Brasil, o Código Civil defende que o relacionamento entre pais e filhos deve ser preservado mesmo após o fim do matrimônio.
Uma das maneiras de manter essa relação intacta, é adotando o modelo de guarda compartilhada, que se estabeleceu como uma regra desde o ano de 2014 em nosso país.
A guarda compartilhada é um modelo em que ambos os pais compartilham responsabilidades e decisões importantes na vida dos filhos, mesmo após a separação ou divórcio.
Esse tipo de guarda está previsto no Código Civil brasileiro, especialmente no artigo 1.583, e tem como objetivo principal garantir o melhor interesse da criança, promovendo a convivência equilibrada com pai e mãe.
Como funciona na prática?
Na guarda compartilhada, as decisões sobre educação, saúde, lazer e outros aspectos relevantes da vida do filho devem ser tomadas de forma conjunta. Ambos os pais têm igual participação e poder de decisão, independentemente de quem a criança resida na maior parte do tempo.
Diferente do que muitos pensam, a guarda compartilhada não significa que o filho ficará exatamente metade do tempo com cada genitor.
O tempo de convivência será definido com base nas necessidades da criança, considerando sua rotina, escola, idade e outros fatores. Contudo, a ideia é que ambos os pais tenham acesso frequente ao filho e participem de sua criação.
Embora as responsabilidades sejam compartilhadas, é comum que a criança tenha uma residência fixa com um dos pais.
O outro terá direito de convivência regular, conforme combinado entre as partes ou definido judicialmente.
Mesmo com a guarda compartilhada, a obrigação de pagar pensão alimentícia permanece para o genitor que não reside com o filho, dependendo das condições financeiras de cada um.
Quando os pais não conseguem chegar a um acordo, cabe ao juiz estabelecer as condições da guarda compartilhada, priorizando sempre o bem-estar da criança.
Quer entender melhor? Veja o nosso vídeo sobre o assunto!
Quais são as regras da guarda compartilhada?
A guarda compartilhada no Brasil é regulamentada pelo Código Civil, principalmente no artigo 1.583 e seguintes, e pela Lei nº 13.058/2014, que estabelece esse modelo como regra geral em casos de separação, divórcio ou dissolução de união estável.
Seu objetivo principal é garantir o bem-estar da criança ou adolescente, promovendo a convivência equilibrada entre ambos os pais e a divisão de responsabilidades.
A seguir, detalhamos as principais regras desse regime
Obrigatoriedade da guarda compartilhada como regra geral
A guarda compartilhada é a preferência legal, sendo aplicada sempre que possível, independentemente de conflitos entre os pais.
A única exceção é quando um dos genitores não está apto para exercer a guarda (por exemplo, em casos de violência doméstica, abuso ou negligência).
Participação conjunta nas decisões
Ambos os pais devem decidir conjuntamente sobre aspectos importantes da vida do filho, como educação, saúde, lazer, religião e mudanças de residência.
A convivência com os pais deve ser equilibrada, mas não necessariamente igualitária em termos de tempo.
Residência fixa do filho
Apesar do regime compartilhado, o filho deve ter uma residência principal, geralmente definida pelo local que melhor atenda às suas necessidades (escola, proximidade de familiares, entre outros).
O genitor com quem o filho não reside terá direito à convivência frequente e contínua.
Pensão alimentícia
A guarda compartilhada não elimina a necessidade de pensão alimentícia.
O genitor com maior capacidade financeira contribui mais com as despesas do filho, mesmo que ambos compartilhem responsabilidades.
A pensão será fixada pelo juiz, levando em conta a proporcionalidade dos rendimentos e as necessidades da criança.
Planejamento da convivência
O juiz pode estabelecer um plano de convivência, detalhando horários e dias de visitação, feriados, férias escolares e outras ocasiões importantes.
É fundamental que esse planejamento seja flexível, adaptável às rotinas da criança e dos pais.
Comunicação entre os pais
A guarda compartilhada exige uma comunicação mínima e respeitosa entre os pais, para que possam resolver questões do dia a dia e tomar decisões em conjunto.
Em situações de conflitos graves, o juiz pode determinar acompanhamento por um profissional, como um mediador familiar.
Interesse superior da criança
Todas as decisões relacionadas à guarda compartilhada devem priorizar o melhor interesse da criança ou adolescente.
Se houver qualquer indício de que a convivência com um dos pais possa ser prejudicial, o juiz pode determinar a guarda unilateral ou limitar a convivência.
Possibilidade de reavaliação
A guarda compartilhada não é definitiva.
Caso surjam novos fatos ou mudanças significativas na dinâmica familiar, o regime pode ser revisto judicialmente.
Quando a guarda compartilhada pode não ser aplicada?
- Violência doméstica, abuso ou negligência;
- Desinteresse de um dos pais em participar da criação do filho;
- Impossibilidade prática de dividir responsabilidades (por exemplo, quando um dos pais mora muito distante)
Quantos dias o pai tem direito de ficar com o filho na guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, a lei não estabelece um número fixo de dias que o pai (ou a mãe) deve passar com o filho.
O objetivo desse regime é garantir que ambos os pais participem ativamente da vida da criança, promovendo uma convivência equilibrada, mas não necessariamente igualitária em termos de tempo.
O tempo de convivência é ajustado de acordo com as particularidades de cada caso, levando em consideração:
Necessidades da criança
- Rotina escolar;
- Atividades extracurriculares;
- Idade e outras questões práticas.
Realidade dos pais
- Local de residência (se moram próximos ou distantes);
- Horários de trabalho;
- Condições para oferecer suporte emocional e material ao filho.
- O juiz determinará um plano de convivência, caso não tenha acordo, que atenda ao melhor interesse da criança;
Exemplos de divisão de tempo
Embora não seja uma regra, as disposições mais comuns incluem:
Durante a Semana
A criança pode morar com um dos pais e passar dias específicos (como uma ou duas noites) com o outro;
Finais de Semana Alternados
O pai ou mãe que não reside com o filho costuma ficar com ele a cada 15 dias;
Férias e Feriados
São divididos de forma proporcional (por exemplo, metade das férias escolares para cada genitor);
Quando a guarda é compartilhada, tem que pagar pensão?
Sim, na maioria dos casos, a guarda compartilhada não elimina a obrigação de pagar pensão alimentícia.
A pensão é devida para garantir o sustento, a educação, a saúde e o bem-estar da criança, independentemente de como o tempo de convivência entre os pais seja dividido.
A guarda compartilhada significa que ambos os pais compartilham as responsabilidades e decisões importantes sobre a vida do filho, mas isso não implica que as despesas serão igualmente divididas.
A necessidade de pagar pensão dependerá de fatores como:
Diferença nas condições financeiras
Se um dos pais tem maior capacidade financeira, ele deverá contribuir mais para as despesas da criança. O genitor que ganha menos ou tem menos condições econômicas pode ser isentado ou pagar um valor menor.
Residência fixa da criança
Na guarda compartilhada, é comum que a criança tenha uma residência principal (geralmente com um dos pais). O outro genitor contribui financeiramente, mesmo que participe da rotina e da convivência.
Necessidades da criança
A pensão é calculada com base nas despesas da criança, incluindo:
- Alimentação.
- Educação (escola, cursos, material).
- Saúde (plano de saúde, medicamentos).
- Lazer e atividades extracurriculares.
Se as necessidades do filho excederem a capacidade de um dos pais, o outro pode ser obrigado a complementar o valor.
Acordo ou decisão judicial
Em alguns casos, os pais conseguem dividir as despesas diretamente, eliminando a necessidade de pensão.
Por exemplo: Um paga a escola e o plano de saúde, enquanto o outro cobre alimentação e transporte.
Quando não há consenso, o juiz define a pensão com base na proporcionalidade entre os ganhos de cada genitor e as despesas da criança.
Quando a pensão pode não ser necessária?
Condições financeiras equilibradas
Se ambos os pais têm rendimentos semelhantes e dividem igualmente as despesas da criança, o juiz pode decidir que a pensão é desnecessária.
Divisão igualitária de custos
Em casos em que há um acordo para que cada genitor assuma despesas específicas.
De quem é a prioridade da guarda dos filhos?
A prioridade da guarda dos filhos será sempre definida com base no melhor interesse da criança, conforme determina a legislação brasileira e os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Isso significa que, independentemente de quem sejam os pais ou responsáveis, a guarda será atribuída a quem melhor puder atender às necessidades físicas, emocionais e psicológicas da criança.
No entanto, algumas diretrizes são observadas:
Guarda Compartilhada como Regra Geral
Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada é o modelo preferencial no Brasil, exceto em casos onde não é viável, como:
- Um dos pais ser incapaz de exercer a guarda (ex.: negligência ou violência);
- Ausência de interesse de um dos genitores em assumir a responsabilidade.
A guarda compartilhada garante que ambos os pais tenham igual participação nas decisões sobre a vida da criança.
Prioridade para os pais
Quando a guarda compartilhada não é possível, a prioridade é geralmente atribuída a um dos pais.
Os critérios incluem:
- Capacidade de cuidar do filho
Disponibilidade de tempo, estabilidade emocional e suporte financeiro.
- Histórico de convivência
A relação prévia e a proximidade com o filho são consideradas.
- Necessidades específicas da criança
Saúde, rotina escolar e suporte familiar.
Se a criança já tiver idade suficiente para expressar sua opinião (geralmente a partir dos 12 anos), sua vontade pode ser ouvida pelo juiz.
Casos de disputa entre os pais
Quando há conflito, o juiz analisará:
- Condições de ambos os genitores
Avaliação do ambiente familiar e das condições de cuidado.
- Melhor adaptação da criança
Quem consegue manter a rotina e o equilíbrio emocional do filho.
Ausência dos pais
Se nenhum dos pais puder assumir a guarda, ela poderá ser atribuída a:
- Parentes próximos
Avós, tios ou outros familiares próximos, que ofereçam condições adequadas.
- Terceiros
Em situações excepcionais, uma pessoa com forte vínculo afetivo com a criança.
- Estado
Como última alternativa, a criança pode ser colocada sob tutela do Estado ou em acolhimento institucional.
Casos especiais
Bebês e crianças pequenas
Em geral, existe uma tendência de priorizar a guarda com a mãe, especialmente em casos de crianças em fase de amamentação, salvo prova contrária.
Situações de violência ou negligência
O genitor que apresenta comportamento prejudicial será afastado da guarda, independentemente do vínculo biológico.
O que acontece quando um dos pais não aceita a guarda compartilhada?
No Brasil, quando um dos pais não aceita a guarda compartilhada, geralmente o caso é levado ao tribunal de família.
A decisão final sobre a guarda dos filhos é tomada pelo juiz, baseada no melhor interesse da criança.
O juiz leva em consideração vários fatores, como a capacidade de cada pai de cuidar da criança, a proximidade das residências dos pais, a rotina da criança, entre outros.
Se um dos pais se opõe à guarda compartilhada sem uma razão válida, o juiz ainda pode determinar a guarda compartilhada se acreditar que isso é o melhor para a criança. Contudo, se houver motivos legítimos para a oposição, como histórico de violência ou abuso, o juiz pode estabelecer condições específicas para a guarda compartilhada.
É importante lembrar que, independentemente da preferência dos pais, o foco da decisão judicial é sempre o bem-estar da criança.
Quais os benefícios da guarda compartilhada?
A guarda compartilhada oferece vários benefícios, tanto para as crianças quanto para os pais.
Alguns desses benefícios incluem, por exemplo, o bem-estar emocional da criança. Afinal, ela mantém um relacionamento forte e ativo com ambos os pais.
Por sua vez isso, isso é crucial para seu desenvolvimento emocional e psicológico.
Além disso, proporciona uma sensação de normalidade e continuidade na vida da criança, já que ela continua a ter uma rotina regular com os genitores, reduzindo a sensação de estranhamento, perda, rejeição, solidão.
Também pode ajudar a diminuir os conflitos entre os ex-cônjuges, uma vez que a guarda compartilhada exige comunicação e cooperação, pois eles compartilham as responsabilidades e as alegrias de criar os filhos, o que pode levar a uma distribuição mais equitativa de tarefas e despesas.
Ademais, essa modalidade pode ser mais flexível e adaptável às necessidades em mudança das crianças e dos pais ao longo do tempo.
Em qual hipótese ocorre a perda ou suspensão da guarda compartilhada?
A perda ou suspensão da guarda compartilhada pode ocorrer em várias situações, geralmente relacionadas à incapacidade de um dos pais de proporcionar um ambiente seguro e estável para a criança.
Por exemplo, em casos de abuso ou negligência, como evidências de abuso físico, emocional, sexual ou negligência por parte de um dos pais.
No caso em que um dos pais demonstra incapacidade de cuidar da criança devido a problemas como doença mental grave, dependência de substâncias, ou incapacidade financeira.
Se os conflitos entre os pais são tão graves e contínuos que prejudicam a saúde emocional ou física da criança.
Se um dos pais consistentemente desrespeita as decisões judiciais ou os acordos estabelecidos, como horários de visitas.
Mudanças significativas nas circunstâncias de vida de um dos pais, como uma mudança para um local distante, podem levar à revisão da guarda compartilhada.
Dependendo da idade e maturidade da criança, leva-se em consideração a preferência dela, principalmente se ela expressar forte desejo de não viver com um dos pais.
É importante destacar que a decisão de suspender ou retirar a guarda compartilhada toma-se sempre por um juiz, baseada em evidências e no melhor interesse da criança.
O processo legal garante que ambas as partes tenham a oportunidade de apresentar seu caso e se defender.
A reintegração da guarda compartilhada pode ser considerada se as circunstâncias mudarem ou se os problemas que levaram à suspensão forem resolvidos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Guarda compartilhada” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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