Pagamento de pensão alimentícia: prazo, data e regras
Entenda quando é obrigatório pagar pensão alimentícia, como calcular e quais são os procedimentos legais para garantir seus direitos.
Quando a separação ou divórcio acontece e os filhos continuam dependendo do sustento de ambos os pais, uma das primeiras dúvidas que surgem é: como funciona o pagamento da pensão alimentícia na prática?
Entender as regras, os prazos e as formas corretas de pagar protege tanto quem recebe quanto quem paga, e evita transtornos sérios no futuro.
O VLV Advogados, um dos escritórios mais recomendados em direito de família no Brasil, recebe diariamente perguntas sobre datas, formas de depósito, reajuste e o que fazer quando o pagamento não acontece.
Este guia foi preparado para responder essas dúvidas de forma direta, prática e sem juridiquês.
Cada situação familiar tem as suas particularidades. Se você quiser entender como as regras se aplicam ao seu caso, converse agora com nossa equipe.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 Qual a regra para pagamento de pensão alimentícia?
- 2 Qual a data correta para pagamento de pensão alimentícia?
- 3 Quantos dias o pai tem para pagar a pensão alimentícia?
- 4 Como deve ser feito o pagamento da pensão alimentícia?
- 5 A pensão alimentícia sofre reajuste?
- 6 O que acontece quando a pensão alimentícia não é paga?
- 7 Organizar o pagamento protege você e quem você ama
- 8 Autor
Qual a regra para pagamento de pensão alimentícia?
A regra para pagamento de pensão alimentícia determina que o valor deve ser pago mensalmente, na data, na forma e na conta definidas em sentença judicial ou em acordo homologado pela Justiça.
Não há margem para escolhas pessoais: trata-se de uma obrigação legal fundada no artigo 1.694 do Código Civil, que protege o direito de sustento de quem depende financeiramente.
A Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68) estrutura todo o sistema alimentar brasileiro. Por ela, o valor fixado em sentença ou em acordo homologado tem força de título executivo: o não pagamento permite cobrança judicial imediata, sem necessidade de uma nova ação.
Três regras práticas que todo mundo precisa conhecer:
➝ O pagamento precisa ter comprovação documental. Sem prova, a quitação não existe para a Justiça.
➝ O valor só pode ser alterado por decisão judicial ou novo acordo homologado. Reduzir por conta própria gera dívida automaticamente.
➝ O atraso gera juros, correção monetária e pode resultar em prisão civil.
“O erro mais comum que vejo na prática é o alimentante reduzir o valor da pensão por conta própria quando perde o emprego ou tem queda de renda. Isso não é permitido. A redução precisa ser homologada pelo juiz, e agir de forma unilateral pode gerar dívida, multa e até prisão civil”, alerta o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista e membro associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Quem ainda tem dúvidas sobre como funciona o regime geral da pensão alimentícia pode encontrar mais informações no nosso guia completo sobre o tema.
Qual a data correta para pagamento de pensão alimentícia?
A data correta para o pagamento da pensão alimentícia é a definida na sentença ou no acordo homologado. Em muitos casos, o prazo é fixado até o 5º dia útil de cada mês.
Quando há desconto em folha, o valor é depositado automaticamente na data do pagamento do salário. Se a decisão não indicar uma data específica, costuma-se considerar o quinto dia útil após o recebimento do principal rendimento do devedor. Essa omissão pode ser corrigida por petição ao juiz.
O pagador não pode alterar a data por conta própria. Qualquer mudança deve constar em novo acordo homologado ou decisão judicial, pois combinações verbais não modificam formalmente o prazo.
Caso o pagamento seja feito com atraso, quem recebe a pensão pode cobrar as parcelas vencidas, com correção monetária, mesmo que tenha existido um acordo informal sobre a mudança da data.
Quantos dias o pai tem para pagar a pensão alimentícia?
| Situação | Prazo | Consequência |
|---|---|---|
| Pagamento mensal | Na data definida pela sentença ou pelo acordo, muitas vezes até o 5º dia útil do mês. | O atraso pode gerar correção monetária e cobrança judicial. |
| Execução da dívida | 3 dias após a intimação pessoal para pagar, comprovar o pagamento ou justificar a impossibilidade. | O descumprimento pode levar à prisão civil de 1 a 3 meses. |
| Parcelas sujeitas à prisão | As 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem durante o processo. As mais antigas podem ser cobradas por penhora e bloqueio de valores. | |
O prazo para pagar a pensão alimentícia envolve dois cenários distintos que costumam ser confundidos. No primeiro, o prazo é o mensal definido em sentença ou acordo, normalmente até o 5º dia útil do mês.
No segundo, quando já existe uma execução em andamento por falta de pagamento, o devedor tem 3 dias após a intimação pessoal para pagar o débito, comprovar que já pagou ou justificar a impossibilidade, conforme o artigo 528 do Código de Processo Civil.
Esses dois prazos têm consequências muito diferentes. O atraso no prazo mensal gera correção e pode iniciar uma execução. O descumprimento do prazo de 3 dias na execução pode resultar em prisão civil de 1 a 3 meses em regime fechado, separado dos presos por crime.
O STJ consolidou na Súmula 309 que o débito que autoriza a prisão civil compreende as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencem durante o processo.
Para quem recebe a pensão: não espere acumular muitos meses em atraso antes de acionar a Justiça. A prisão civil por dívida alimentar alcança apenas as 3 parcelas mais recentes. Dívidas mais antigas são cobradas por penhora de bens e bloqueio de contas, por rito diferente e geralmente mais demorado.
Conhecer esses dois prazos evita tanto a inadimplência não intencional de quem paga quanto a perda de efetividade na cobrança de quem recebe. Em qualquer dos dois cenários, a orientação jurídica evita prejuízos desnecessários.
E se o dia do pagamento cair em fim de semana ou feriado?
Se o dia do pagamento cair em fim de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte, sem que isso configure atraso ou gere correção monetária. Os prazos em obrigações alimentares são contados em dias úteis.
O recomendado é guardar o comprovante com a data real do pagamento e comunicar o outro lado pelo mesmo canal que habitualmente documenta os depósitos.
Como deve ser feito o pagamento da pensão alimentícia?
O pagamento da pensão alimentícia deve ser feito de forma que permita comprovação documental. A prova de pagamento é o único elemento que protege o devedor em caso de execução, e a ausência de comprovante pode levar ao reconhecimento de dívida mesmo quando o valor foi pago de fato.
As formas aceitas são:
- Depósito ou transferência bancária identificada: a mais segura. O comprovante deve conter nome do pagador, nome do beneficiário, valor e data.
- Desconto em folha de pagamento: quando o juiz oficia o empregador do devedor. O valor aparece no contracheque, que serve como comprovante automático.
- PIX com comprovante salvo: é aceito, mas o comprovante precisa ser arquivado e enviado por canal rastreável, como e-mail ou mensagem de texto.
- Pagamento em espécie: o mais arriscado. Exige recibo assinado pela pessoa que recebe, com data, valor e finalidade descritos. Sem recibo assinado, o pagamento não existe para a Justiça.
Um caso fictício, inspirado no que o VLV Advogados atende com frequência: Carlos (nome fictício), pai de um filho de 12 anos, sempre pagou a pensão em dinheiro diretamente à ex-companheira, sem guardar recibos.
Quando ela ingressou com execução por suposta inadimplência de seis meses, Carlos não tinha como comprovar os pagamentos realizados.
O VLV atuou na defesa e conseguiu demonstrar parte dos valores por meio de extratos de saque bancário e registros de mensagens, mas duas parcelas foram reconhecidas como não pagas por ausência de prova documental. Guardar o comprovante é tão importante quanto fazer o pagamento.
A pensão alimentícia sofre reajuste?
Sim, a pensão alimentícia sofre reajuste, mas a forma como isso acontece depende de como o valor foi fixado.
Quando a sentença ou o acordo define a pensão como porcentagem do salário do devedor, o reajuste é automático: a cada aumento salarial, a pensão cresce proporcionalmente, sem necessidade de nova ação judicial.
Quando o valor é definido em quantia fixa (um número em reais por mês), o reajuste não é automático. Nesses casos, a sentença ou o acordo costuma incluir cláusula de atualização anual com base no INPC ou no IPCA.
Isso está previsto no artigo 1.710 do Código Civil, que determina que as prestações alimentícias devem ser atualizadas por índice oficial regularmente estabelecido.
Segundo o Relatório Justiça em Números 2023 do Conselho Nacional de Justiça, as ações de família estão entre as mais numerosas do Judiciário brasileiro.
Ações de revisão de pensão alimentícia aparecem com regularidade nesse universo, muitas delas movidas por acordos sem cláusula de reajuste que perderam valor com o passar dos anos.
Se o acordo original não incluiu cláusula de reajuste e o valor foi defasando, a solução é uma ação de revisão da pensão alimentícia. Tanto quem recebe quanto quem paga pode pedir revisão quando houver mudança relevante na necessidade do beneficiário ou na capacidade financeira do devedor.
O que acontece quando a pensão alimentícia não é paga?
Quando a pensão alimentícia não é paga, o credor pode iniciar a execução de alimentos, e as medidas para o devedor são progressivas.
O juiz intima o devedor pessoalmente para que, em 3 dias, pague o débito, prove que já pagou ou justifique a impossibilidade. Se não houver nenhuma dessas três respostas, o juiz pode determinar o protesto judicial da decisão e decretar a prisão civil de 1 a 3 meses em regime fechado.
Uma distinção que poucas pessoas conhecem: a prisão civil por dívida alimentar alcança apenas as 3 parcelas mais recentes do débito. Parcelas com vencimento anterior a esse período são cobradas de outra forma, por penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e outras medidas patrimoniais.
O devedor inadimplente também enfrenta correção monetária pelo INPC, juros de 1% ao mês a partir do vencimento de cada parcela e honorários advocatícios se a cobrança exigir contratação de advogado pela parte credora. A dívida cresce enquanto o tempo passa, e nenhum acordo informal suspende essa progressão.
Para entender em detalhes como funciona o processo de cobrança quando os pagamentos atrasam, confira nosso video sobre pensão alimentícia atrasada:
Organizar o pagamento protege você e quem você ama
O pagamento correto da pensão alimentícia, na data certa, na forma adequada e com comprovante guardado, é o que separa uma relação estável de uma sequência de problemas judiciais.
Cada detalhe conta: o prazo, o comprovante, a forma de depósito e o reajuste. O VLV Advogados tem equipe especializada em direito de família e atende em todo o Brasil, com atendimento 100% online.
Se você tem dúvidas sobre o pagamento de pensão alimentícia, fale com um advogado especialista: entre em contato com o VLV Advogados agora.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista (441446 OAB/SP), cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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