Como funciona a pensão alimentícia? Tire as suas dúvidas!

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei para assegurar o sustento de quem não pode se manter sozinho, como filhos menores ou ex-cônjuges em certas situações. 

imagem representando pensão alimentícia

Como funciona a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é uma obrigação legal que visa garantir o sustento de filhos menores, ex-cônjuges e, em algumas situações, até mesmo pais idosos.

Assim, é um valor voltado para pessoas que não têm condições de prover a própria subsistência. Por esse motivo, é um dos assuntos que gera mais dúvidas.

O valor da pensão não é fixo nem padronizado, sendo definido conforme a análise do juiz com base no chamado binômio necessidade x possibilidade.

Ou seja, de um lado, considera-se aquilo que o beneficiário realmente precisa para viver com dignidade; do outro, avalia-se a capacidade financeira de quem deve pagar.

Além disso, a pensão pode incluir não apenas alimentação, mas também despesas com saúde, moradia, educação, vestuário e lazer.

Outro ponto que gera muitas dúvidas é o tempo de duração do pagamento: em quais casos o pai continua a pagar após maioridade do filho?

Por isso, compreender como funciona a pensão alimentícia é fundamental para quem precisa pedir, pagar ou revisar esse direito.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Como funciona a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia funciona como um valor pago por quem tem condições financeiras a quem necessita de auxílio para se manter.

Ela pode ser estabelecida por acordo entre as partes, homologado pelo juiz, ou por decisão judicial quando não há consenso.

A base para a fixação do valor é o chamado binômio necessidade x possibilidade:

➝ a necessidade do beneficiário para viver com dignidade

➝ a possibilidade do pagador sem comprometer sua própria subsistência

Na prática, o juiz costuma fixar a pensão em forma de percentual sobre a renda do alimentante (por exemplo, 20% ou 30% do salário líquido).

O pagamento é geralmente mensal e deve ser feito por meio de depósito em conta, boleto ou outro meio que permita comprovação, já que a prova de pagamento é fundamental.

Vale destacar que a pensão não se limita apenas a filhos menores de idade.

Também pode ser paga a filhos maiores, a depender da situação, a ex-cônjuges ou ex-companheiros e até a pais idosos.

Além disso, o valor definido não é imutável: pode ser revisado a qualquer momento, seja para aumentar ou para diminuir.

Quem tem direito à pensão alimentícia?

O direito à pensão alimentícia é garantido a qualquer pessoa que não tem condições de se sustentar sozinha e tem vínculo familiar que justifique a obrigação de pagamento.

De forma prática, os principais beneficiários são:

Além dos filhos, a pensão também pode ser devida entre ex-cônjuges ou ex-companheiros após a separação, quando um deles não pode se sustentar sozinho.

imagem listando quem tem direito à pensão alimentícia

Quem tem direito a receber pensão alimentícia?

Outro grupo que pode receber pensão são os pais idosos ou em situação de vulnerabilidade, quando não conseguem se manter sozinhos.

Vale destacar que a obrigação alimentar é baseada no princípio da solidariedade familiar previsto na Constituição e no Código Civil.

Ou seja, quem tem vínculo familiar deve ajudar aquele que demonstra necessidade, desde que possua condições de contribuir.

Como faço para solicitar a pensão alimentícia?

Para solicitar a pensão alimentícia, é preciso seguir alguns passos práticos que variam conforme a situação, mas que sempre exigem atenção a documentos e prazos.

O pedido pode ser feito diretamente na Justiça, por meio de um advogado, ou pela Defensoria Pública, caso a parte não tenha condições financeiras de arcar com os custos.

O passo a passo geralmente funciona assim:

1. Reunir documentos essenciais

2. Buscar orientação jurídica

Procurar um advogado de confiança ou a Defensoria Pública para avaliar a situação e preparar o pedido.

3. Entrar com a ação judicial

O advogado ajuíza a ação de alimentos no fórum da comarca do domicílio do alimentando (quem pede a pensão), apresentando todos os documentos e justificando a necessidade.

4. Audiência de conciliação

Na maioria dos casos, o juiz marca uma audiência para tentar acordo entre as partes, fixando o valor de forma consensual.

5. Decisão judicial

Se não houver acordo, o juiz analisa as provas e aplica o critério da proporcionalidade entre necessidade (de quem pede) e possibilidade (de quem paga), definindo o valor da pensão.

A partir da decisão, o pagamento passa a ser obrigatório.

É importante acompanhar se o valor está sendo pago corretamente e, em caso de descumprimento, ingressar com pedido de execução, que pode levar até à prisão do devedor.

Como o valor da pensão alimentícia é definido?

Critérios para definir o valor da pensão alimentícia

Fator considerado Explicação
Necessidade do alimentado Despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer básico.
Possibilidade do alimentante Quanto quem paga pode contribuir sem comprometer sua própria subsistência.
Idade do beneficiário Gastos tendem a ser maiores em fases como infância, adolescência ou faculdade.
Padrão de vida da família Busca manter o dependente em condições semelhantes às que tinha antes da separação.
Outros dependentes Considera se o alimentante possui mais filhos ou responsabilidades financeiras.
Renda extra Inclui salário, bônus, comissões e demais rendimentos do alimentante.

O valor da pensão alimentícia é definido pelo juiz a partir do chamado binômio necessidade x possibilidade.

Ou seja, ele analisa as necessidades de quem pede a pensão (alimentando) e as condições financeiras de quem deve pagar (alimentado).

Na prática, o juiz leva em consideração despesas como alimentação, educação, saúde, moradia, transporte, vestuário e lazer básico da pessoa que será beneficiada.

Já no lado do devedor, são avaliados fatores como salário, rendimentos extras, gastos essenciais e até obrigações com outros dependentes.

Em muitos casos, o valor é fixado em percentual sobre a renda líquida do alimentante, variando normalmente entre 15% e 30%, mas não existe um padrão rígido.

Quando a pessoa não possui renda formal, o juiz pode fixar um valor fixo em dinheiro, considerando o custo de vida local.

Por exemplo: um pai que ganha R$5.000 líquidos e tem um filho pode ser condenado a pagar 25% desse valor, ou seja, R$1.250 por mês, destinados às despesas da criança.

Já em uma situação diferente, se ele tiver dois filhos, o percentual pode ser dividido, ficando R$625 para cada um, ou ajustado conforme as necessidades específicas.

Assim, o valor sempre busca acompanhar a realidade de ambas as partes, garantindo equilíbrio e justiça na obrigação alimentar.

Até quando a pensão alimentícia deve ser paga?

A pensão alimentícia não tem um prazo único e automático para acabar, pois sua duração depende da situação de quem a recebe.

Em regra, quando se trata de filhos menores de idade, o pagamento é obrigatório até os 18 anos, já que a lei presume que até essa idade eles não podem se sustentar.

No entanto, esse prazo pode ser estendido em diversos cenários, de acordo com a necessidade do alimentando e a possibilidade de quem paga.

Um caso bastante comum é o de filhos que ingressam no ensino superior.

Nessa situação, a Justiça entende que ainda há dependência financeira, já que a formação acadêmica é parte do desenvolvimento e preparação para o mercado de trabalho.

Assim, a pensão pode se estender até os 21 ou 24 anos, dependendo das circunstâncias.

Outro exemplo é quando o filho, mesmo após atingir a maioridade, apresenta uma condição de saúde ou deficiência que o torne incapaz de se sustentar sozinho.

Nesses casos, a obrigação alimentar pode ser vitalícia.

Também é possível que a pensão seja paga a ex-cônjuge ou ex-companheiro após um divórcio ou dissolução de união estável.

Essa pensão, no entanto, costuma ter caráter transitório, sendo fixada apenas pelo tempo necessário para que a pessoa se reintegre ao mercado de trabalho.

Portanto, a pensão alimentícia deve ser paga enquanto houver necessidade comprovada de quem recebe e capacidade financeira de quem paga.

O que acontece se a pensão alimentícia não for paga?

Quando a pensão alimentícia não é paga, a lei trata o caso com bastante rigor, porque esse valor é considerado essencial para garantir o sustento de quem depende dele.

consequências do não pagamento de pensão alimentícia

O que acontece se não pagar pensão alimentícia?

 

O primeiro passo costuma ser a cobrança judicial. 

O beneficiário, por meio de seu advogado, pode ingressar com uma ação de execução de alimentos, exigindo o pagamento imediato das parcelas atrasadas.

Nessa ação, existem dois caminhos principais.

O primeiro é a execução com penhora, em que o juiz pode determinar o bloqueio de contas bancárias, salários, bens e até veículos do devedor para quitar a dívida.

O segundo é a execução com prisão civil, que é uma das poucas situações em que alguém pode ser preso por dívida no Brasil.

Nesse caso, a prisão é decretada quando o devedor deixa de pagar até três parcelas seguidas ou alternadas, sendo obrigado a quitar pelo menos as mais recentes para ser solto.

O prazo da prisão varia de 1 a 3 meses, em regime fechado, mas não quita a dívida: o débito continua existindo.

Além dessas medidas, a inadimplência pode trazer outras consequências práticas.

É comum que o nome do devedor seja inscrito nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa), dificultando o acesso a financiamentos e cartões.

O passaporte e a carteira de motorista também podem ser suspensos por decisão judicial, como forma de pressionar o devedor a pagar.

Em quais situações pode pedir revisão da pensão alimentícia?

A pensão alimentícia pode ser revista sempre que houver uma mudança significativa na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.

Essa possibilidade está prevista no artigo 1.699 do Código Civil, que estabelece que é possível pedir revisão para aumentar, reduzir ou até extinguir o valor.

Na prática, existem alguns cenários comuns em que a revisão pode ser solicitada:

O pedido de revisão deve sempre ser feito por meio de uma ação judicial, chamada ação revisional de alimentos, onde se apresentam as provas da mudança de situação.

O juiz, então, analisa se o valor anterior deve ser alterado, sempre com base no binômio necessidade x possibilidade.

Vale destacar: NÃO é permitido deixar de pagar a pensão alimentícia ou alterar o valor sem autorização judicial.

Um recado final pra você!

imagem representando advogado para pensão alimentícia

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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