Abandono afetivo: a indenização por negligência emocional
Se o seu filho sofre com o desprezo e o distanciamento intencional do outro genitor, descubra nas próximas linhas como a lei atua para reparar esse dano e exigir a responsabilidade que o dinheiro não compra.
O fim do relacionamento entre os pais não encerra os deveres relacionados à criação, à proteção e ao desenvolvimento dos filhos.
A Lei nº 15.240, de 28 de outubro de 2025, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para reconhecer expressamente o abandono afetivo como ilícito civil, sujeito a reparação de danos.
Isso não significa que toda ausência, relação difícil ou redução do convívio gere automaticamente uma indenização. É necessário analisar a conduta do genitor, as circunstâncias do afastamento e o descumprimento do dever de cuidado.
Nos atendimentos relacionados a conflitos familiares, o VLV Advogados avalia documentos, mensagens, registros de convivência, testemunhas e outros elementos centrais.
Pensando nisso, nossa equipe criou este artigo para explicar o que pode caracterizar abandono afetivo. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que é o abandono afetivo?
O abandono afetivo é a ausência voluntária e sem justificativa do cuidado, da presença e do acompanhamento que um pai ou O abandono afetivo é a ausência voluntária e sem justificativa do cuidado, da presença e do acompanhamento que um pai ou uma mãe deve ao filho durante a infância e a adolescência.
Desde a Lei nº 15.240/2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a “assistência afetiva” como dever dos pais, ao lado do sustento, da guarda e da educação. Ela deve ser prestada por convívio ou visitação periódica e inclui:
- Orientação nas escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;
- Solidariedade e apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade;
- Presença física, quando espontaneamente solicitada pela criança ou pelo adolescente.
A falta dessa assistência passou a constar na lei como conduta ilícita, sujeita a reparação de danos. A indenização não é automática: depende de prova da omissão e do prejuízo causado.
O abandono pode partir do pai ou da mãe. Quando parte do pai, recebe o nome de abandono afetivo paterno. Pagar a pensão alimentícia em dia não substitui essa presença.
Quando é considerado abandono afetivo?
O abandono afetivo se caracteriza quando o distanciamento vira um padrão contínuo, e não um episódio isolado, e quando o genitor tem condições de estar presente, mas escolhe se afastar.
Comportamentos que indicam abandono afetivo
- Ausência constante em compromissos escolares, como reuniões e apresentações;
- Falta em datas marcantes, como aniversários e formaturas;
- Interrupção do contato, sem ligações ou mensagens sobre a rotina do filho;
- Descumprimento repetido do regime de convivência, sem justificativa.
Um desses sinais, sozinho, não basta. O que pesa é a repetição ao longo do tempo e a falta de motivo para a ausência.
O que não é abandono afetivo, por si só
- Morar em outra cidade e manter contato frequente;
- Conviver menos por decisão judicial;
- Ter uma relação difícil com o filho, mas continuar presente;
- Ser impedido de ver o filho pelo outro genitor.
Esse último caso tem nome próprio: alienação parental. O abandono pressupõe a desistência de quem se afastou. Quem tentou manter contato e foi barrado não abandonou o filho.
Entenda um pouco mais em nosso vídeo abaixo!
O que a lei diz sobre o pai ausente?
A lei diz que a presença na vida do filho é um dever. Desde 2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata a falta de assistência afetiva como conduta ilícita, que pode gerar indenização. A regra vale para o pai e para a mãe.
A base já vinha da Constituição: o art. 227 impõe à família o dever de assegurar à criança a convivência familiar.
O que mudou com a nova lei do abandono afetivo?
A Lei nº 15.240/2025 incluiu o abandono afetivo no ECA. Os pontos centrais:
- Art. 4º: a assistência afetiva passou a ser dever dos pais;
- Art. 22: a convivência e a assistência afetiva entraram na lista de deveres, ao lado do sustento, da guarda e da educação;
- Art. 5º: a omissão que ofenda direito da criança ou do adolescente, incluído o abandono afetivo, passou a ser conduta ilícita, sujeita a reparação de danos.
Antes de 2025, o tema dependia do entendimento de cada tribunal. Agora, o dever está escrito na lei. A lei não dispensa a prova. O pedido de indenização precisa reunir três elementos: a omissão do genitor, o dano sofrido pelo filho e a ligação entre um e outro.
A ausência também pode pesar na guarda. Nesses casos, o juiz pode rever a guarda compartilhada de um pai ausente.
Abandono afetivo é crime?
O abandono afetivo é um ilícito civil: não há pena de prisão, e a consequência é a indenização por danos morais, se a omissão e o dano forem provados.
Isso vale para o abandono afetivo paterno e para o materno. A confusão vem de outros dois tipos de abandono, que são crime e estão no Código Penal.
Quais são os 3 tipos de abandono?
São o abandono afetivo, o material e o intelectual. Só os dois últimos são crime.
| Tipo | O que é | Consequência |
|---|---|---|
| Afetivo | Falta de convívio, cuidado e presença na vida do filho. | Ilícito civil: indenização (ECA, art. 5º). |
| Material | Deixar de sustentar o filho menor de 18 anos, sem justa causa. | Crime: detenção de 1 a 4 anos e multa (Código Penal, art. 244). |
| Intelectual | Deixar de providenciar a educação básica do filho em idade escolar, sem justa causa. | Crime: detenção de 15 dias a 1 mês ou multa (Código Penal, art. 246). |
Um mesmo caso pode reunir mais de um tipo.
O pai que se afasta e também deixa de pagar a pensão, sem justa causa, pode responder na esfera civil pelo abandono afetivo e na criminal pelo abandono material.
Existe indenização por abandono afetivo?
Sim, existe indenização por abandono afetivo. O filho pode pedir indenização por danos morais, desde que prove a omissão do genitor e o dano que ela causou.
Não há valor fixo em lei. O juiz define a quantia conforme a gravidade e a duração do abandono e a condição financeira de quem vai pagar.
Os valores variam de um caso para outro. Em 2022, o STJ condenou um pai a pagar R$ 30 mil à filha. Em 2012, em outro processo, o tribunal fixou R$ 200 mil.
No caso de 2022, o tribunal registrou que o dano não foi presumido: um laudo pericial atestou o sofrimento psicológico da filha. A condenação é em dinheiro. A ação de indenização não serve para obrigar o genitor a conviver com o filho.
Até que idade é possível pedir indenização por abandono afetivo?
Em regra, até os 21 anos. O prazo é de três anos e só começa a contar quando o filho completa 18, porque a prescrição não corre entre pais e filhos durante o poder familiar.
- Até os 17 anos: o pedido é feito por quem tem a guarda, em nome do filho.
- Dos 18 aos 21 anos: o próprio filho entra com a ação.
- Depois dos 21 anos: o prazo, em regra, já terminou.
O abandono que a lei indeniza é o que aconteceu na infância e na adolescência.
Como provar abandono afetivo?
É preciso provar duas coisas: a omissão voluntária do genitor e o dano que ela causou ao filho. Uma sem a outra não sustenta o pedido de indenização.
| O que provar | Provas que servem |
|---|---|
| Omissão do genitor | Mensagens e ligações sem resposta, registros da escola sobre reuniões e eventos, visitas não cumpridas e testemunhas. |
| Dano ao filho | Laudo psicológico ou psiquiátrico, relatórios de terapia ou da escola e perícia determinada pelo juiz. |
| Ligação entre os dois | Laudo que relacione o sofrimento à ausência e histórico que mostre quando os sintomas começaram. |
O laudo é a prova que liga a ausência ao sofrimento. Se ele não existir, o juiz pode determinar uma perícia durante o processo.
O que guardar desde já
- Conversas com data e hora visíveis;
- Comunicados e atas da escola;
- Acordo ou sentença que fixou a convivência;
- Recibos e relatórios de atendimento psicológico.
Podem servir de testemunha familiares, professores, vizinhos e profissionais de saúde que acompanharam a criança.
Como entrar com ação de abandono afetivo?
Para processar o pai ou a mãe por abandono afetivo, o caminho é uma ação de indenização por danos morais, proposta por advogado ou pela Defensoria Pública. O pedido precisa vir acompanhado das provas da omissão e do dano.
O passo a passo:
- Reúna as provas da ausência e do sofrimento do filho.
- Procure um advogado de família, que avalia se os requisitos estão presentes no caso.
- Entre com a ação de indenização, na Vara de Família ou na Vara Cível.
- Acompanhe a fase de provas. O juiz pode ouvir testemunhas e determinar perícia.
A ação é sempre em nome do filho. O genitor guardião não pede indenização para si, porque o dano reparado é o da criança ou do adolescente.
Se o filho mostra sinais de sofrimento, o acompanhamento psicológico vem antes do processo. Ele cuida da criança e, mais tarde, pode dar origem ao laudo usado como prova.
O que observar em casos de abandono afetivo
Antes de decidir os próximos passos, vale ter clareza sobre dois pontos: a diferença entre abandono afetivo e alienação parental, e o que a jurisprudência já consolidou sobre o tema.
Abandono afetivo x alienação parental:
- No abandono afetivo, o genitor tem condições de estar presente, mas se afasta por vontade própria
- Na alienação parental, o genitor quer conviver com o filho, mas é impedido pelo outro responsável, por meio de manipulação ou obstrução
- Os dois geram dano à criança, mas pedem estratégias jurídicas diferentes: indenização em um caso, modificação de guarda e outras medidas no outro
Se o seu caso envolve dúvida entre abandono afetivo e alienação parental, ou você já reuniu indícios de omissão continuada, o próximo passo é técnico: organizar as provas com orientação jurídica antes de qualquer ação. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo informativo, não substitui análise do caso
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre o tema
Pagar pensão impede o reconhecimento do abandono afetivo?
Não. O sustento e a assistência afetiva são deveres separados no ECA. Quem paga a pensão em dia, mas se ausenta da vida do filho sem justificativa, pode responder por abandono afetivo, se a omissão e o dano forem provados.
A Lei 15.240/2025 vale para o abandono ocorrido antes dela?
A lei entrou em vigor em 29 de outubro de 2025. Para fatos anteriores, parte dos tribunais já aceitava o pedido de indenização com base no Código Civil, como nos casos julgados pelo STJ em 2012 e 2022. O prazo para pedir é o mesmo: em regra, até os 21 anos.
É possível retirar o sobrenome do pai por abandono afetivo?
Sim, por meio de ação judicial. Os tribunais já autorizaram a retirada do sobrenome do pai quando o abandono ficou comprovado e o nome causava sofrimento ao filho. O pedido é decidido caso a caso.
O pai ausente pode perder o poder familiar?
Pode. O Código Civil prevê a perda do poder familiar para o pai ou a mãe que deixa o filho em abandono. A medida depende de decisão judicial e não encerra o dever de pagar pensão.
Existe abandono afetivo dos filhos em relação aos pais?
Existe, e recebe o nome de abandono afetivo inverso. Ocorre quando filhos adultos deixam de amparar pais idosos, dever previsto no art. 229 da Constituição e no Estatuto da Pessoa Idosa. A Lei 15.240/2025 não trata desse caso, que é decidido pelo juiz conforme as provas.

