Abandono afetivo: a indenização por negligência emocional

Se o seu filho sofre com o desprezo e o distanciamento intencional do outro genitor, descubra nas próximas linhas como a lei atua para reparar esse dano e exigir a responsabilidade que o dinheiro não compra.

imagem de uma criança sofrendo com abandono afetivo
Abandono afetivo: a indenização por negligência emocional

O fim do relacionamento entre os pais não encerra os deveres relacionados à criação, à proteção e ao desenvolvimento dos filhos.

A Lei nº 15.240, de 28 de outubro de 2025, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para reconhecer expressamente o abandono afetivo como ilícito civil, sujeito a reparação de danos. 

Isso não significa que toda ausência, relação difícil ou redução do convívio gere automaticamente uma indenização. É necessário analisar a conduta do genitor, as circunstâncias do afastamento e o descumprimento do dever de cuidado. 

Nos atendimentos relacionados a conflitos familiares, o VLV Advogados avalia documentos, mensagens, registros de convivência, testemunhas e outros elementos centrais.

Pensando nisso, nossa equipe criou este artigo para explicar o que pode caracterizar abandono afetivo. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é o abandono afetivo?

O abandono afetivo é a ausência voluntária e sem justificativa do cuidado, da presença e do acompanhamento que um pai ou O abandono afetivo é a ausência voluntária e sem justificativa do cuidado, da presença e do acompanhamento que um pai ou uma mãe deve ao filho durante a infância e a adolescência.

Desde a Lei nº 15.240/2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a “assistência afetiva” como dever dos pais, ao lado do sustento, da guarda e da educação. Ela deve ser prestada por convívio ou visitação periódica e inclui:

A falta dessa assistência passou a constar na lei como conduta ilícita, sujeita a reparação de danos. A indenização não é automática: depende de prova da omissão e do prejuízo causado.

O abandono pode partir do pai ou da mãe. Quando parte do pai, recebe o nome de abandono afetivo paterno. Pagar a pensão alimentícia em dia não substitui essa presença.

Quando é considerado abandono afetivo?

O abandono afetivo se caracteriza quando o distanciamento vira um padrão contínuo, e não um episódio isolado, e quando o genitor tem condições de estar presente, mas escolhe se afastar.

Comportamentos que indicam abandono afetivo

Um desses sinais, sozinho, não basta. O que pesa é a repetição ao longo do tempo e a falta de motivo para a ausência.

O que não é abandono afetivo, por si só

Esse último caso tem nome próprio: alienação parental. O abandono pressupõe a desistência de quem se afastou. Quem tentou manter contato e foi barrado não abandonou o filho.

Entenda um pouco mais em nosso vídeo abaixo!

O que a lei diz sobre o pai ausente?

A lei diz que a presença na vida do filho é um dever. Desde 2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata a falta de assistência afetiva como conduta ilícita, que pode gerar indenização. A regra vale para o pai e para a mãe.

A base já vinha da Constituição: o art. 227 impõe à família o dever de assegurar à criança a convivência familiar.

O que mudou com a nova lei do abandono afetivo?

A Lei nº 15.240/2025 incluiu o abandono afetivo no ECA. Os pontos centrais:

Antes de 2025, o tema dependia do entendimento de cada tribunal. Agora, o dever está escrito na lei. A lei não dispensa a prova. O pedido de indenização precisa reunir três elementos: a omissão do genitor, o dano sofrido pelo filho e a ligação entre um e outro.

A ausência também pode pesar na guarda. Nesses casos, o juiz pode rever a guarda compartilhada de um pai ausente.

Abandono afetivo é crime?

O abandono afetivo é um ilícito civil: não há pena de prisão, e a consequência é a indenização por danos morais, se a omissão e o dano forem provados. 

Isso vale para o abandono afetivo paterno e para o materno. A confusão vem de outros dois tipos de abandono, que são crime e estão no Código Penal.

Quais são os 3 tipos de abandono?

São o abandono afetivo, o material e o intelectual. Só os dois últimos são crime.

Tipo O que é Consequência
Afetivo Falta de convívio, cuidado e presença na vida do filho. Ilícito civil: indenização (ECA, art. 5º).
Material Deixar de sustentar o filho menor de 18 anos, sem justa causa. Crime: detenção de 1 a 4 anos e multa (Código Penal, art. 244).
Intelectual Deixar de providenciar a educação básica do filho em idade escolar, sem justa causa. Crime: detenção de 15 dias a 1 mês ou multa (Código Penal, art. 246).

Um mesmo caso pode reunir mais de um tipo. 

O pai que se afasta e também deixa de pagar a pensão, sem justa causa, pode responder na esfera civil pelo abandono afetivo e na criminal pelo abandono material. 

Existe indenização por abandono afetivo?

Sim, existe indenização por abandono afetivo. O filho pode pedir indenização por danos morais, desde que prove a omissão do genitor e o dano que ela causou.

Não há valor fixo em lei. O juiz define a quantia conforme a gravidade e a duração do abandono e a condição financeira de quem vai pagar.

Os valores variam de um caso para outro. Em 2022, o STJ condenou um pai a pagar R$ 30 mil à filha. Em 2012, em outro processo, o tribunal fixou R$ 200 mil.

No caso de 2022, o tribunal registrou que o dano não foi presumido: um laudo pericial atestou o sofrimento psicológico da filha. A condenação é em dinheiro. A ação de indenização não serve para obrigar o genitor a conviver com o filho.

Até que idade é possível pedir indenização por abandono afetivo?

Em regra, até os 21 anos. O prazo é de três anos e só começa a contar quando o filho completa 18, porque a prescrição não corre entre pais e filhos durante o poder familiar.

O abandono que a lei indeniza é o que aconteceu na infância e na adolescência.

Como provar abandono afetivo?

É preciso provar duas coisas: a omissão voluntária do genitor e o dano que ela causou ao filho. Uma sem a outra não sustenta o pedido de indenização. 

O que provar Provas que servem
Omissão do genitor Mensagens e ligações sem resposta, registros da escola sobre reuniões e eventos, visitas não cumpridas e testemunhas.
Dano ao filho Laudo psicológico ou psiquiátrico, relatórios de terapia ou da escola e perícia determinada pelo juiz.
Ligação entre os dois Laudo que relacione o sofrimento à ausência e histórico que mostre quando os sintomas começaram.

O laudo é a prova que liga a ausência ao sofrimento. Se ele não existir, o juiz pode determinar uma perícia durante o processo.

O que guardar desde já

Podem servir de testemunha familiares, professores, vizinhos e profissionais de saúde que acompanharam a criança.

Como entrar com ação de abandono afetivo?

Para processar o pai ou a mãe por abandono afetivo, o caminho é uma ação de indenização por danos morais, proposta por advogado ou pela Defensoria Pública. O pedido precisa vir acompanhado das provas da omissão e do dano.

O passo a passo:

  1. Reúna as provas da ausência e do sofrimento do filho.
  2. Procure um advogado de família, que avalia se os requisitos estão presentes no caso.
  3. Entre com a ação de indenização, na Vara de Família ou na Vara Cível.
  4. Acompanhe a fase de provas. O juiz pode ouvir testemunhas e determinar perícia.

A ação é sempre em nome do filho. O genitor guardião não pede indenização para si, porque o dano reparado é o da criança ou do adolescente.

Se o filho mostra sinais de sofrimento, o acompanhamento psicológico vem antes do processo. Ele cuida da criança e, mais tarde, pode dar origem ao laudo usado como prova.

O que observar em casos de abandono afetivo

Antes de decidir os próximos passos, vale ter clareza sobre dois pontos: a diferença entre abandono afetivo e alienação parental, e o que a jurisprudência já consolidou sobre o tema.

Abandono afetivo x alienação parental:

Se o seu caso envolve dúvida entre abandono afetivo e alienação parental, ou você já reuniu indícios de omissão continuada, o próximo passo é técnico: organizar as provas com orientação jurídica antes de qualquer ação. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo informativo, não substitui análise do caso

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre o tema

Pagar pensão impede o reconhecimento do abandono afetivo?

Não. O sustento e a assistência afetiva são deveres separados no ECA. Quem paga a pensão em dia, mas se ausenta da vida do filho sem justificativa, pode responder por abandono afetivo, se a omissão e o dano forem provados.

A Lei 15.240/2025 vale para o abandono ocorrido antes dela?

A lei entrou em vigor em 29 de outubro de 2025. Para fatos anteriores, parte dos tribunais já aceitava o pedido de indenização com base no Código Civil, como nos casos julgados pelo STJ em 2012 e 2022. O prazo para pedir é o mesmo: em regra, até os 21 anos.

É possível retirar o sobrenome do pai por abandono afetivo?

Sim, por meio de ação judicial. Os tribunais já autorizaram a retirada do sobrenome do pai quando o abandono ficou comprovado e o nome causava sofrimento ao filho. O pedido é decidido caso a caso.

O pai ausente pode perder o poder familiar?

Pode. O Código Civil prevê a perda do poder familiar para o pai ou a mãe que deixa o filho em abandono. A medida depende de decisão judicial e não encerra o dever de pagar pensão.

Existe abandono afetivo dos filhos em relação aos pais?

Existe, e recebe o nome de abandono afetivo inverso. Ocorre quando filhos adultos deixam de amparar pais idosos, dever previsto no art. 229 da Constituição e no Estatuto da Pessoa Idosa. A Lei 15.240/2025 não trata desse caso, que é decidido pelo juiz conforme as provas.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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