Pensão alimentícia atrasada: o que fazer e quais os riscos?
Atrasou a pensão e bateu o medo da prisão? Saiba que a pensão alimentícia atrasada vira dívida já no primeiro dia após o vencimento, e a forma de cobrar muda conforme o tempo do débito.
A pensão alimentícia atrasada é uma situação mais comum do que parece e costuma gerar aflição dos dois lados: de quem precisa do valor para o sustento do filho e de quem, por algum motivo, deixou de pagar.
Por envolver a sobrevivência de quem recebe, a lei trata esse atraso com rigor, e é por isso que ele pode levar até à prisão.
O VLV Advogados, reconhecido como referência na área de direito de família no Brasil, preparou este guia para explicar, em linguagem simples, o que fazer em cada situação e quais são os reais riscos.
Continue a leitura e entenda como agir no momento certo para proteger seus direitos.
Sabemos que esse assunto gera muitas dúvidas, e entender como a lei funciona é o primeiro passo para decidir com segurança. Se quiser orientação sobre o seu caso: Fale conosco!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que é a pensão alimentícia atrasada?
- 2 A partir de quando a pensão é considerada atrasada?
- 3 Quanto tempo de atraso da pensão pode gerar prisão?
- 4 O que fazer quando a pensão está atrasada?
- 5 Quais são os riscos de manter a pensão atrasada?
- 6 A dívida de pensão prescreve?
- 7 Como é feita a cobrança da pensão atrasada?
- 8 Não deixe o tempo agir contra você
- 9 Autor
O que é a pensão alimentícia atrasada?
A pensão alimentícia atrasada é aquela que não foi paga na data definida pela decisão judicial ou pelo acordo homologado.
Em outras palavras, basta passar do dia combinado sem o pagamento para que a dívida já exista, sem necessidade de aviso ou cobrança prévia.
Essa obrigação tem natureza alimentar, ou seja, está ligada diretamente ao sustento de quem recebe, geralmente uma criança ou adolescente.
Por isso, a legislação a trata de forma mais severa do que uma dívida comum. Imagine que o pagamento vence todo dia 10: se chegar o dia 11 sem quitação, o atraso já está caracterizado e o valor pode ser cobrado na Justiça.
O art. 528 do Código de Processo Civil prevê mecanismos próprios para garantir esse pagamento, justamente por se tratar de um direito essencial.
A partir de quando a pensão é considerada atrasada?
A pensão é considerada atrasada já no primeiro dia após o vencimento, pois não existe prazo de tolerância previsto em lei.
Muita gente acredita que é preciso esperar três meses para que o atraso “conte”, mas isso não é verdade.
O que muda conforme o tempo de atraso não é a existência da dívida, e sim as consequências e a forma de cobrança.
Na prática, funciona assim: a partir de um dia de atraso, já é possível cobrar judicialmente; quando o débito envolve as parcelas mais recentes, abre-se a possibilidade de prisão civil; e as parcelas mais antigas são cobradas por outros meios, como a penhora de bens.
Por isso, agir cedo faz diferença. Quem deixa o tempo passar corre o risco de acumular dívida ou, do lado de quem recebe, de enfrentar mais dificuldade para reaver os valores.
Quanto tempo de atraso da pensão pode gerar prisão?
O atraso que pode gerar prisão é o das três prestações mais recentes, conforme a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o texto oficial da Súmula 309 do STJ, o débito que autoriza a prisão civil é o que compreende as três prestações anteriores ao início da execução e as que vencerem durante o processo. Esse mesmo critério está no art. 528, §7º do CPC.
Um ponto que pouca gente sabe: não é preciso acumular três meses para correr risco de prisão. Basta uma parcela atual em aberto, dentro dessa janela das três mais recentes, para que o pedido de prisão seja possível.
As dívidas mais antigas que essa janela não somem, mas saem do rito da prisão e passam a ser cobradas pela penhora. Por isso, a forma de cobrar depende diretamente de há quanto tempo a pensão está sem pagamento.
O que fazer quando a pensão está atrasada?
O que fazer diante de uma pensão atrasada depende da sua posição: se você é quem deve ou quem recebe. Em ambos os casos, a pior decisão é não fazer nada, porque o tempo tende a agravar a situação para os dois lados.
Para quem deve a pensão
Se você não conseguiu pagar, o melhor caminho é agir antes que a dívida vire um processo.
Você pode regularizar o pagamento o quanto antes, tentar um acordo direto com quem recebe ou, se a sua renda mudou, pedir a revisão judicial da pensão.
O erro mais comum aqui é simplesmente parar de pagar por conta própria após perder o emprego ou ter redução de salário. Isso não suspende a dívida: ela continua crescendo.
A redução só vale depois de autorizada pelo juiz, por isso o pedido de revisão precisa ser formal.
Para quem recebe a pensão
Se você depende da pensão e ela não está sendo paga, o caminho é a cobrança judicial, chamada de execução de alimentos.
Antes de entrar com a ação, reúna a decisão judicial ou o acordo homologado, os comprovantes de que o pagamento não foi feito e os extratos bancários do período.
Com esses documentos, é possível acionar a Justiça e exigir o pagamento, inclusive com pedido de prisão quando a dívida for atual.
Você pode contar com um advogado de família ou, se não tiver condições de arcar com os custos, buscar a Defensoria Pública do seu estado.
Quais são os riscos de manter a pensão atrasada?
Os riscos de manter a pensão atrasada vão da restrição da liberdade ao bloqueio do patrimônio, porque a lei dá prioridade a essa dívida.
Conhecer essas consequências ajuda quem deve a entender a urgência de regularizar e quem recebe a saber o que pode exigir.
Prisão civil
A prisão civil pode ser decretada pelo atraso das três parcelas mais recentes e dura de 1 a 3 meses, conforme o art. 528, §3º do CPC.
Ela é cumprida em regime fechado, mas tem caráter apenas coercitivo: serve para pressionar o pagamento, e não para punir como em um crime. Um detalhe importante é que essa prisão não quita a dívida.
Mesmo depois de cumprida, o valor continua devido, e o pagamento parcial, em regra, não livra o devedor da medida.
Bloqueio de contas e penhora de bens
Para as dívidas mais antigas ou quando não há pagamento voluntário, o juiz pode determinar medidas sobre o patrimônio, como o bloqueio de valores em conta pela via do Sisbajud, o desconto direto em folha de pagamento e a penhora de veículos ou imóveis.
Esse é o chamado rito da penhora, usado para recuperar os valores quando a prisão não é o caminho adequado.
Protesto e outras restrições
A dívida de alimentos também pode ser protestada em cartório, o que afeta o crédito do devedor e dificulta financiamentos e outras operações financeiras.
Dependendo do caso, o Judiciário pode aplicar medidas adicionais de pressão para garantir o cumprimento da obrigação, sempre com foco em fazer a pensão ser paga.
A dívida de pensão prescreve?
A dívida de pensão prescreve em dois anos, mas com uma regra que protege o filho menor e que pouca gente conhece.
Pelo art. 206, §2º do Código Civil, a cobrança de prestações alimentares prescreve em dois anos.
Acontece que, segundo o art. 197, II do mesmo Código, esse prazo não corre entre pais e filhos enquanto durar o poder familiar, ou seja, enquanto o filho for menor de idade.
Na prática, isso significa algo decisivo: os valores não pagos enquanto o filho é menor de 18 anos não prescrevem nesse período. O prazo de dois anos só começa a contar quando ele completa a maioridade.
Então o filho pode cobrar a pensão atrasada da menoridade até completar 20 anos.
Esse é um ponto que muitos desconhecem e que faz diferença real: deixar de cobrar não significa, necessariamente, ter perdido o direito. Vale sempre conferir a situação concreta antes de concluir que a dívida “já era”.
Como é feita a cobrança da pensão atrasada?
A cobrança da pensão atrasada é feita pela execução de alimentos, prevista no art. 528 do CPC, e segue um caminho objetivo.
O credor entra com a ação, o devedor é intimado e tem três dias para pagar, comprovar que pagou ou justificar a impossibilidade. Se não fizer nenhuma das três coisas, o juiz pode aplicar as medidas que vimos, da prisão à penhora.
Dentro dessa execução existem dois caminhos, escolhidos conforme o tempo de atraso. O rito da prisão é usado para a dívida atual, das três parcelas mais recentes mais as que vencerem no processo, e tem mais força de pressão.
O rito da penhora serve para os valores mais antigos, com foco em recuperar o dinheiro pelo patrimônio do devedor.
A escolha entre eles depende da análise do caso concreto, considerando valores, tempo de atraso e a situação de cada parte.
Foi assim em um caso recorrente no escritório: uma mãe que havia deixado de cobrar por anos descobriu, ao procurar orientação, que a dívida do período em que o filho era menor não havia prescrito, e foi possível executar valores que ela já considerava perdidos.
Como observa o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista do VLV, o tempo costuma jogar contra quem não age: quanto antes a cobrança começa, maiores as chances de recuperar o que é devido e de usar o rito mais eficiente para cada situação.
Não deixe o tempo agir contra você

A pensão alimentícia atrasada envolve um direito essencial e pede atenção imediata, seja para cobrar, seja para se defender.
Cada situação tem detalhes próprios de prazo, valor e estratégia, e é a análise individual que aponta o melhor caminho.
Com ampla experiência em direito de família e atuação online em todo o Brasil, o VLV Advogados ajuda você a entender suas opções e agir no momento certo.
Se você está lidando com uma pensão atrasada, fale com um advogado especialista. Entre em contato agora.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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