Pensão Alimentícia Atrasada: Como evitar a prisão?

Acabou atrasando o pagamento da pensão alimentícia? Saiba aqui o que você precisa fazer para regularizar sua situação e evitar prisão.

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Saiba o que fazer se atrasar a pensão alimentícia!

Você sabia que poder ser preso em casos de atraso na pensão alimentícia?

Saiba que essa é a única prisão civil admitida em nosso país. No entanto, ela é apenas uma maneira de obrigá-lo a realizar o pagamento. Ou seja, a dívida continuará existindo mesmo depois da prisão.

Digamos que todos os meses você paga uma quantia fixa de alimentos referente à pensão dos seus filhos. Entretanto, diante de algum contratempo, você acabou atrasando esse pagamento e não fez o depósito.

Diante dessa situação, é preciso muita cautela e entender o que precisar ser feito para evitar maiores transtornos, inclusive sua prisão.

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Pensão Alimentícia Atrasada: O que pode acontecer?

Se você atrasar o pagamento da pensão alimentícia, a mãe dos seus filhos pode acionar a justiça para que você quite a dívida. Assim, você será intimado para o pagamento ou para que justifique a incapacidade de fazê-lo. Ou, ainda, para comprovar o pagamento.

Importante: A lei estabelece o prazo de três dias para você apresentar uma resposta. Ou seja, você deve comprovar o pagamento, pagar a dívida ou justificá-la.

Assim, se você pagar a pensão nesse período, extingui-se o processo. No entanto, caso você justifique a falta de pagamento, a justiça pode acolher a sua justificativa. Ainda assim, o processo pode seguir pelo rito da penhora de bens, uma vez que a dívida em si não será extinta.

Posso ser preso se atrasar a pensão?

A partir da primeira parcela em atraso, pode-se haver o mandado de prisão. Para isso, basta que você não pague a parcela em atraso quando citarem seu nome . Ou, ainda, que não apresente nenhuma justificativa plausível para o atraso.

Assim, após o prazo de três dias dado pela justiça, caso a dívida não seja quitada, o juiz decretará sua prisão civil. Além disso, possivelmente, ocorrerá a penhora de seus bens e o protesto.

É importante lembrar, no entanto, que a prisão civil serve para cobrar o valor máximo correspondente aos três últimos meses de inadimplência.

O pai atrasou a pensão? Saiba o que fazer.

Quando a pensão alimentícia está atrasada, há várias medidas a serem tomadas para buscar o cumprimento da obrigação. Aqui estão os passos gerais a seguir:

Antes de tomar medidas legais, é importante tentar um diálogo entre credor e devedor. Assim, as pendências podem ser resolvidas sem maiores transtornos.

Se a comunicação não resolver, é necessário enviar uma notificação formal ao devedor, lembrando-o de sua obrigação e das consequências do não pagamento dos valores devidos.

Se o atraso persistir, você pode ingressar com uma ação de execução de alimentos no Judiciário. Essa ação visa cobrar os valores atrasados e forçar o cumprimento regular da obrigação.

Durante o processo de execução, pode-se solicitar a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida.

Se o devedor tiver emprego formal, é possível solicitar o desconto direto da pensão em folha de pagamento.

Em casos extremos, a Justiça pode determinar a prisão civil do devedor por até 3 meses como medida coercitiva para o pagamento da dívida.

Além disso, no caso do devedor não efetuar o pagamento da pensão atrasada, a Defensoria Pública pode intervir durante o curso do processo para assegurar que o valor devido seja cobrado. Isso quer dizer que a Defensoria atua como um recurso legal para quem precisa recuperar as quantias não pagas.

Quanto tempo é permitido o atraso da pensão alimentícia?

A partir do momento em que não efetua-se o pagamento na data acordada, o beneficiário já pode tomar medidas legais. Assim, aqui estão alguns pontos importantes sobre o atraso na pensão alimentícia:

Pode fazer boletim de ocorrência por não pagamento de pensão?

Não, geralmente não é possível registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) por não pagamento de pensão alimentícia, diretamente nas delegacias de polícia no Brasil, pois o não pagamento de pensão alimentícia é considerado uma questão civil, e não criminal.

Preciso pagar a pensão se estiver preso?

Sim. A prisão do devedor não extingue a dívida.

Assim, mesmo preso, você terá que realizar o pagamento. Assim que pagar as parcelas atrasadas, o juiz decretará a sua liberdade imediatamente.

No entanto, se o número de parcelas for maior que três, paga-se o restante da dívida através da penhora de bens, por meio de uma segunda ação de execução.

Quais são as outras consequências pelo atraso?

Além da prisão civil, pode ocorrer a penhora dos bens do devedor e o protesto. Assim, caso a dívida seja muito alta ou você não a pague, o juiz decretará a penhora de seus bens e a inclusão de seu nome nos serviços de proteção ao crédito.

Portanto, se você está com dificuldades para pagar a pensão de seus filhos, ou se já possui algumas parcelas em atraso, sugerimos que procure um advogado especialista no assunto.

Perdi meu emprego. Terei que pagar a pensão assim mesmo?

Sim. Estar desempregado não é uma justificativa para parar de pagar a pensão. Tendo em vista que uma ação judicial fixou a pensão, você só pode parar de pagá-la após entrar com uma ação na justiça. Além disso, o juiz deve conceder a exoneração.

Desse modo, mesmo que você esteja desempregado, tem a obrigação de continuar pagando o valor que o juiz fixou.

Pode pagar pensão parcelado?

Pagar a pensão alimentícia de forma parcelada não é o procedimento padrão estabelecido pela lei, pois geralmente determina-se a pensão com valores e datas específicas para pagamento, visando atender às necessidades contínuas do beneficiário. No entanto, em algumas circunstâncias e mediante acordo entre as partes, pode ser possível:

Se houver um acordo mútuo entre o pagador e o recebedor (ou seus representantes legais, no caso de menores), pode-se pagar a pensão de maneira parcelada ou reajustada a condições que sejam viáveis para ambas as partes. Tais acordos devem preferencialmente ser formalizados judicialmente para garantir legalidade e evitar futuros conflitos.

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA

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