O que é a regulamentação de visitas e como funciona?

A regulamentação de visitas garante o direito de convivência entre pais e filhos após a separação. Entenda como funciona, quanto tempo leva, qual a diferença para a guarda e o que mudou com as regras mais recentes.

O que é a regulamentação de visitas e como funciona?
O que é a regulamentação de visitas e como funciona?

Depois de uma separação, uma das maiores fontes de conflito é simples de enunciar e difícil de resolver: quando e como cada pai vai conviver com o filho. 

A regulamentação de visitas existe justamente para transformar essa incerteza em um calendário claro, com força de lei.

Na VLV Advogados, escritório referência em Direito de Família há mais de 10 anos e com atuação 100% digital em mais de 5.500 cidades, esse é um dos temas mais buscados, e também um dos que mais mudaram nos últimos meses. 

Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça ampliou a desjudicialização das famílias, mas manteve uma regra importante que quase ninguém conhece: a parte que envolve guarda, visitas e pensão de filho menor continua tendo que passar pela Justiça. 

É esse detalhe — explicado mais abaixo — que separa uma orientação correta de um erro caro. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui

O que é a regulamentação de visitas?

A regulamentação de visitas é o procedimento que define, de forma clara e com validade jurídica, como será a convivência entre pais e filhos que não moram juntos. 

Ela organiza dias, horários, fins de semana, férias, feriados, datas comemorativas e até o contato à distância (ligações e chamadas de vídeo) com o genitor que não detém a guarda.

Mais do que um direito dos pais, é um direito da criança à convivência familiar, estabelecido no art. 1.589 do Código Civil.

Ele também se conecta ao art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que garante à criança a convivência familiar como prioridade. Quando bem estruturada, a regulamentação também é uma ferramenta de prevenção à alienação parental.

Esse procedimento pode ser feito de forma amigável, por meio de um acordo entre os pais que é homologado pelo juiz, ou de forma judicial, quando há divergências. 

Qual a diferença entre guarda e regulamentação de visitas?

Essa é a confusão mais comum do tema, e entender a diferença evita pedidos errados.  

Em resumo: guarda trata de com quem a criança vive e quem decide a rotina dela; regulamentação de visitas trata do calendário de convívio do genitor que não mora com ela.

Comparação Guarda Regulamentação de visitas
O que define Com quem a criança mora e quem participa das decisões sobre sua rotina e criação. Os dias, horários e períodos de convivência com o outro genitor.
Tipos Compartilhada, unilateral ou alternada. Livre, fixada, assistida ou virtual.
Regra geral hoje A guarda compartilhada é a preferência legal. O calendário de convivência pode ser definido por acordo ou decisão judicial.
Pergunta que responde “Onde e com quem a criança fica?” “Quando o outro pai ou a outra mãe fica com a criança?”

Um ponto que surpreende muita gente: mesmo na guarda compartilhada, costuma existir regulamentação de visitas/convivência, porque os pais precisam organizar o tempo de cada um.  A base da igualdade entre os pais está no art. 1.583 do Código Civil.

Como funciona a ação de regulamentação de visitas? 

A regulamentação pode ser consensual (acordo entre os pais, levado ao juiz para homologação) ou litigiosa (quando não há acordo e o juiz decide). Em ambos os casos, tratando-se de filho menor, há participação do Judiciário e do Ministério Público.

Quando há consenso

Quando há diálogo, esse é o caminho mais rápido e menos desgastante. O processo pode incluir audiência de conciliação e, depois de homologado, o acordo tem validade jurídica plena.

Quando não há consenso

Sem acordo, o juiz analisa as condições de cada genitor, a rotina da criança e, quando cabível, realiza a escuta especializada do menor e estudo psicossocial. 

A partir da decisão, o descumprimento passa a gerar consequências (multa e até revisão de guarda).

Etapa O que acontece
1. Consultar um advogado O profissional analisa o caso e define a estratégia mais adequada, por meio de acordo ou ação judicial.
2. Reunir documentos São reunidos documentos como certidão de nascimento, comprovante de residência e provas do vínculo familiar.
3. Tentar acordo amigável As partes definem o calendário de convivência e submetem o acordo à homologação do juiz.
4. Ajuizar a ação Quando não há consenso, o juiz analisa o caso e decide com base no melhor interesse da criança.
5. Cumprimento e ajustes O cronograma passa a ter força de decisão judicial e pode ser revisado quando houver mudanças relevantes na rotina.

Quanto tempo leva um processo de regulamentação de visitas?

Não existe prazo fixo: depende de haver ou não acordo, da comarca e da necessidade de perícia. Mas dá para trabalhar com duas referências:

Quando a falta de convívio causa prejuízo e há prova mínima do direito, é possível pedir uma tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil) para que o juiz fixe as visitas antes do fim do processo. 

Na prática, isso garante convivência rápida mesmo que a ação completa demore. É o mesmo mecanismo usado quando um genitor está sendo impedido de ver o filho.

Quem pode pedir a regulamentação de visitas?

A regulamentação de visitas pode ser pedida por qualquer pessoa que tenha vínculo afetivo e responsabilidade com a criança, desde que exista o interesse.

Na maioria das vezes, o pedido parte do genitor que não tem a guarda, mas o parágrafo único do art. 1.589 do CC estende o direito de visita aos avós.

A jurisprudência também aplica esse raciocínio, por analogia, a outros parentes com vínculo afetivo comprovado — inclusive irmãos, tema que tratamos em direito de visita entre irmãos

O critério é sempre o mesmo: o melhor interesse da criança. Quando há impedimento injustificado, os avós podem pedir a regulamentação judicialmente.

Dá para fazer a regulamentação de visitas no cartório? 

Dá para fazer a regulamentação de visitas no cartório? 
Dá para fazer a regulamentação de visitas no cartório? 

Aqui está uma novidade: até 2024, divórcio de casal com filhos menores era obrigatoriamente judicial. A Resolução CNJ nº 571/2024 mudou isso: passou a permitir o divórcio consensual em cartório mesmo com filhos menores ou incapazes.

Mas atenção ao detalhe que mais gera dúvida — e erro: a nova regra não levou a regulamentação de visitas para o cartório. 

A própria resolução determina que, havendo filho menor, a guarda, a visitação e os alimentos devem ser resolvidos previamente na esfera judicial, com participação do Ministério Público. Só depois disso o casal pode formalizar o divórcio no cartório.

Ou seja: a regulamentação de visitas continua sendo um ato judicial. O que mudou foi o divórcio em si, que ficou mais rápido quando as questões dos filhos já estão resolvidas.

Como comenta o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados:

“A Resolução 571/2024 representou um avanço importante na desjudicialização das famílias, mas manteve a proteção do menor: guarda, visitas e alimentos precisam ser definidos antes, na Justiça. É isso que dá segurança à criança e validade ao divórcio em cartório.” 

O que fazer se a visita for descumprida?

Depois de homologado pelo juiz, o regime de convivência não é uma mera sugestão — ele tem força obrigatória

O descumprimento sistemático dessas regras não passa impune na Justiça e gera consequências severas, que vão desde a aplicação de multa diária (astreintes) e mandados de busca e apreensão da criança até a perda do direito de visitas. 

Em casos graves, a atitude pode configurar alienação parental (Lei nº 12.318/2010) e resultar na reversão da guarda.

No entanto, a estratégia jurídica muda completamente dependendo de quem e como o acordo está sendo quebrado. Entenda o caminho para os três cenários mais comuns:

Se o genitor que mora com a criança inventa desculpas contínuas ou bloqueia o seu contato, não tente forçar a entrada. 

Documente as recusas (prints, e-mails, testemunhas) e acione o Judiciário para exigir o cumprimento da sentença sob pena de multa. Entenda os detalhes em: impedido de ver meu filho.

Se o prazo acabou e a criança foi retida intencionalmente, chamar a polícia costuma ser ineficaz sem uma ordem do juiz. A medida correta e imediata é ingressar com um pedido liminar (urgente) de Busca e Apreensão de Menor na Vara de Família. 

Entenda os detalhes em: pai não quer devolver a criança.

Se o seu filho chora e não quer ir, simplesmente fechar a porta e não dar satisfações pode fazer você ser processado por alienação parental. 

Você não deve forçar a criança fisicamente, mas tem o dever de documentar a recusa, agir com transparência e pedir ao juiz a revisão do formato de convivência. Entenda os detalhes em: meu filho não quer visitar o pai.

É preciso de advogado para a regulamentação de visitas?

É preciso de advogado para a regulamentação de visitas?
É preciso de advogado para a regulamentação de visitas?

Sim. Por envolver filho menor, o pedido passa pelo Judiciário — e isso exige a atuação de um advogado, que elabora a petição, reúne as provas e acompanha o processo. Mesmo o acordo consensual precisa de homologação judicial para ter validade.

Regular as visitas não é burocracia: é o que garante que seu filho cresça com a presença de quem ele ama, sem que o conflito entre adultos vire prejuízo para a criança. 

E, como vimos, é um tema que mudou — saber o que continua sendo judicial e o que já pode ser feito em cartório faz diferença na hora de agir.

A VLV Advogados é referência em Direito de Família e acompanha você em cada etapa, do acordo à ação. Fale com a nossa equipe e receba uma orientação sobre o seu caso, clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados - 43462 OAB/BA
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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