O que é a regulamentação de visitas e como funciona?
A regulamentação de visitas garante o direito de convivência entre pais e filhos após a separação. Entenda como funciona, quanto tempo leva, qual a diferença para a guarda e o que mudou com as regras mais recentes.
Depois de um divórcio com filhos, a dúvida que mais gera conflito é simples de enunciar: em quais dias e horários cada pai vai ficar com a criança. A regulamentação de visitas existe para transformar essa incerteza em um calendário com validade jurídica.
Segundo o IBGE, 52,5% dos divórcios registrados em 2024 envolveram casais com pelo menos um filho menor de 18 anos. E mesmo na guarda compartilhada, hoje o arranjo mais adotado no país, o calendário de convivência precisa ser definido.
O VLV Advogados é referência em Direito de Família, com mais de 10 anos de experiência no mercado. A organização da convivência entre pais e filhos é tema comum no escritório.
Questões jurídicas costumam gerar dúvidas que variam conforme a rotina de cada família. Em caso de dúvidas sobre o assunto, clique aqui e fale com um especialista do VLV Advogados.
O que é a regulamentação de visitas?
A regulamentação de visitas é a definição, por acordo ou por decisão judicial, de como será o convívio entre a criança ou adolescente e o genitor que não mora com ela no dia a dia.
O Código Civil trata do tema no artigo 1.589, que assegura ao genitor que não detém a guarda o direito de conviver com o filho e de fiscalizar sua manutenção e educação.
Desde a Lei 13.058/2014, a legislação passou a falar em convivência familiar, e não apenas em visitas, justamente porque a relação não se resume a encontros pontuais.
Geralmente, o que é definido nessa regulamentação costuma incluir:
- dias e horários dos encontros, com hora de busca e de entrega;
- divisão de feriados, aniversários, férias escolares, Natal e Ano Novo;
- local de retirada e devolução da criança e quem pode fazê-lo;
- forma de contato à distância, como chamadas de vídeo e mensagens;
- possibilidade de pernoite, conforme a idade e a rotina da criança.
Vale distinguir dois pontos que costumam se confundir. A convivência é um direito da criança antes de ser um direito do adulto: o Estatuto da Criança e do Adolescente ainda destaca que o critério que orienta as decisões é o melhor interesse do menor.
Por isso, o formato definido não é padronizado: ele varia conforme a idade, a distância entre as residências, a rotina escolar e o histórico da relação familiar.
A regulamentação também não se confunde com a definição de guarda nem com a fixação de pensão alimentícia, embora os três temas costumem ser discutidos no mesmo processo.
É possível, inclusive, ter guarda compartilhada e ainda assim precisar de um calendário de convivência escrito, quando os pais não chegam a um consenso sobre a rotina.
Ainda tem dúvidas sobre os tipos de guarda? O VLV Advogados preparou esse conteúdo para explicar.
Quem tem direito à visita?
O ponto de partida é o genitor que não mora com a criança no dia a dia. O Código Civil garante a ele o direito de conviver com o filho. A lei também alcança os avós.
A lei brasileira estende a eles o direito de visita, observados os interesses da criança ou adolescente. Ou seja, o pedido é possível, mas a decisão continua condicionada à análise.
Fora dessas hipóteses previstas em lei, o cenário é diferente. Padrastos, madrastas, irmãos que não moram juntos, tios e outras pessoas com vínculo afetivo relevante podem pleitear a convivência, por isso, cabe demonstrar o vínculo e o benefício concreto para a criança.
Quem pode pedir a regulamentação da convivência?
A previsão legal e os critérios de análise variam conforme a relação existente com a criança.
| Quem pode pleitear | Previsão | Como costuma ser analisado |
|---|---|---|
| Genitor que não detém a guarda | CC, art. 1.589 | O direito de convivência é expressamente previsto em lei. A discussão judicial pode envolver dias, horários, frequência, férias, pernoites e outras condições adequadas às necessidades do filho. |
| Avós | CC, art. 1.589, parágrafo único | O Código Civil estende expressamente aos avós o direito de visita, mas sua regulamentação depende da análise judicial e dos interesses da criança ou do adolescente. |
| Padrasto, madrasta, irmãos e tios | Sem previsão específica equivalente à dos avós | O pedido depende das circunstâncias do caso, especialmente da existência de vínculo de convivência, afinidade ou afetividade e do benefício que a manutenção desse contato representa para a criança. |
| Genitor com histórico de risco à criança | CC, arts. 1.586 e 1.589 | A condição de pai ou mãe não impede a análise do risco. Havendo elementos relevantes, o juiz pode estabelecer condições, supervisão, restrições ou outras medidas adequadas à proteção da criança, conforme as provas e a gravidade da situação. |
O vínculo familiar, sozinho, não garante qualquer formato de convivência. A definição judicial considera a relação existente, as circunstâncias concretas e, acima de tudo, os interesses e a proteção da criança.
Base legal: arts. 1.586 e 1.589 do Código Civil e arts. 19 e 25 do ECA.
Como funciona o processo de regulamentação de visitas?
O caminho depende de um fator principal: se há ou não acordo entre os pais. Quando existe consenso, o processo tende a ser mais curto e se resume à homologação judicial. Quando não há, o pedido é feito em ação própria, e o juiz define o formato depois de ouvir as duas partes.
Um ponto pouco divulgado merece atenção. Mesmo em casos consensuais, a definição de convivência envolvendo filhos menores passa pelo Judiciário.
A Resolução CNJ nº 571/2024 permitiu o divórcio em cartório mesmo com filhos menores, mas apenas quando guarda, visitação e alimentos já tiverem sido resolvidos judicialmente.
Ou seja, o acordo pode nascer fora do processo, mas ainda precisa de chancela judicial, com participação do Ministério Público.
Passo a passo do processo
- Tentativa de acordo. Os pais definem dias, horários, férias e feriados.
- Reunião de documentos. Documentos da criança e dos pais.
- Petição inicial. A ação é proposta na vara de família do domicílio da criança.
- Audiência de mediação ou conciliação.
- Contestação e instrução. Quando não há acordo.
- Manifestação do Ministério Público e sentença.
Em casos acompanhados pelo VLV Advogados, é comum que a discussão não seja sobre a existência do direito de convivência, e sim sobre detalhes práticos: quem busca a criança, o que acontece quando o fim de semana coincide com viagem escolar, como ficam os feriados.
A equipe costuma observar que acordos redigidos de forma genérica, do tipo “visitas em fins de semana alternados”, voltam a gerar atrito meses depois.
A definição também não é definitiva. Se a rotina mudar, por mudança de cidade, alteração de horário escolar ou nova fase da criança, cabe revisar o regime de convivência.
Quais os formatos mais comuns de visita?
Não existe modelo único. O formato acompanha a idade da criança, a distância entre as residências, a rotina escolar e o histórico da relação familiar.
1 – Fins de semana alternados: convivência quinzenal, geralmente de sexta a domingo, com pernoite. É o modelo mais frequente quando os pais moram na mesma cidade.
2 – Convivência livre: sem calendário rígido, conforme combinação entre os pais. Depende de comunicação preservada entre as partes.
3 – Convivência ampliada: inclui dias de semana, pernoites e participação na rotina escolar, comum quando há proximidade geográfica.
4 – Visita assistida: encontros acompanhados por terceiro ou em espaço indicado pelo juízo. Costuma ser transitória, em casos de indício de risco ou reaproximação.
5 – Visita virtual: chamadas de vídeo e mensagens em dias e horários definidos, usada quando há distância entre cidades ou países.
Dois ajustes práticos aparecem com frequência: crianças pequenas costumam ter encontros mais curtos e frequentes, com pernoite incluído de forma gradual; adolescentes têm sua opinião considerada conforme a maturidade, sem que a decisão seja transferida para eles.
Qual a diferença entre guarda compartilhada e regulamentação de visitas?
São duas coisas distintas, embora quase sempre apareçam juntas no mesmo processo. A guarda define quem toma as decisões sobre a vida da criança, como escola, saúde e viagens. A regulamentação de visitas define quando e como cada genitor fica com o filho.
Por isso, ter guarda compartilhada não dispensa um calendário de convivência. O Código Civil fala em tempo de convivência dividido de forma equilibrada, e não igualitária, o que ainda deixa em aberto os dias, horários e feriados.
| Aspecto | Guarda | Regulamentação de visitas |
|---|---|---|
| O que define | Define como são exercidas as responsabilidades e decisões sobre a vida da criança, como saúde, educação e outras questões relevantes. | Define quando e como cada genitor conviverá com o filho, organizando dias, horários, finais de semana, férias e feriados. |
| Foco principal | Responsabilidade parental e participação nas decisões relacionadas ao filho. | Organização prática do tempo de convivência entre pais e filhos. |
| Tempo com o filho | A guarda compartilhada não exige divisão igual do tempo nem custódia física conjunta. | Estabelece concretamente como será distribuído o período de convivência entre os genitores. |
| Guarda compartilhada resolve? | Não necessariamente. A definição da guarda, por si só, não cria um calendário detalhado de convivência. | Pode ser necessária mesmo quando já existe guarda compartilhada, justamente para evitar dúvidas sobre a rotina. |
| Quando costuma ser discutida | Quando é necessário definir ou modificar quem exercerá as responsabilidades parentais e de que forma. | Quando a guarda já está definida, mas é preciso estabelecer ou ajustar a rotina de convivência. |
O Superior Tribunal de Justiça já registrou que a guarda compartilhada não se confunde com guarda alternada nem com o regime de convivência, já que a mesma impõe divisão de responsabilidades e não exige custódia física conjunta nem tempo de convívio igualitário.
Na prática, significa que os dois temas costumam ser resolvidos no mesmo processo, mas com pedidos e critérios próprios.
Quem busca regulamentação de visitas normalmente já tem a guarda definida e precisa apenas organizar a rotina; quem discute guarda está tratando de responsabilidade parental.
Quanto tempo leva um processo de regulamentação de visitas?
Não há prazo fixo. A duração depende do acordo entre as partes, do volume de trabalho da vara e da necessidade de produzir provas. Dois casos parecidos podem ter tempos bem diferentes.
Como referência, o relatório Justiça em Números 2025 do CNJ, com dados de 2024, aponta média nacional de 1 ano e 6 meses entre o início do processo e a sentença na fase de conhecimento do primeiro grau. É um indicador geral do Judiciário.
O que costuma acelerar
- Acordo entre os pais, com homologação em audiência inicial;
- Documentação organizada desde a petição inicial;
- Pedido de tutela provisória, que pode fixar um calendário antes da sentença;
- Consenso construído em mediação, prevista para as ações de família no Código de Processo Civil.
O que costuma prolongar
- Ausência de acordo, com contestação e instrução completa;
- Dificuldade de citação da outra parte;
- Determinação de estudo psicossocial, que fica a critério do juízo;
- Recursos contra a decisão;
- Alegações que exigem apuração mais detalhada, como as que envolvem alienação parental.
Vale destacar um ponto prático: mesmo em processos mais longos, a convivência não precisa ficar suspensa até o fim.
Quando há urgência, o pedido de tutela provisória permite que o juiz estabeleça um regime desde o início, sujeito a revisão.
Já os casos consensuais, resolvidos por acordo homologado, tendem a se encerrar em poucos meses, embora isso também dependa da pauta de cada vara e do caso concreto.
É preciso de advogado para a regulamentação de visitas?
Sim. Por envolver filho menor, o pedido passa pelo Judiciário, e isso exige a atuação de um advogado, que elabora a petição, reúne as provas e acompanha o processo. Mesmo o acordo consensual precisa de homologação judicial para ter validade.
Regular as visitas não é burocracia: é o que garante que seu filho cresça com a presença de quem ele ama, sem que o conflito entre adultos vire prejuízo para a criança.
E, como vimos, é um tema que mudou; saber o que continua sendo judicial e o que já pode ser feito em cartório faz diferença na hora de agir.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. É associado ao IBDFAM e possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.
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A visitação dá direito à guarda?
Não. Guarda e convivência são institutos diferentes. A regulamentação de visitas define como será a convivência da criança com o genitor que não reside com ela ou não possui sua guarda unilateral.
E se o outro genitor impedir as visitas?
Se houver acordo homologado ou decisão judicial estabelecendo a convivência, o outro genitor deve respeitá-la. O impedimento injustificado e reiterado pode ser levado ao Judiciário para que sejam adotadas medidas destinadas ao cumprimento do regime.
E se a criança não quiser visitar o outro genitor?
A recusa da criança deve ser ouvida e investigada, mas não significa automaticamente que as visitas serão encerradas. É preciso compreender a idade, a maturidade e, principalmente, os motivos dessa resistência.
É possível revisar o regime de visitas?
Sim. O regime de convivência pode ser alterado quando deixa de atender às necessidades da criança ou quando ocorre uma mudança relevante na rotina familiar.
A mãe também pode entrar com ação de regulamentação de visitas?
Sim. A ação não é exclusiva do pai que deseja visitar o filho. Tanto o pai quanto a mãe podem buscar a regulamentação judicial da convivência quando for necessário estabelecer regras claras sobre os períodos em que a criança permanecerá com cada genitor.
Quais documentos são necessários para regulamentar as visitas?
Os documentos podem variar conforme o caso, mas normalmente são utilizados documentos pessoais dos pais, certidão de nascimento da criança, comprovante de residência e documentos relacionados a eventual processo anterior de guarda, alimentos ou convivência.
Como funciona a regulamentação de visitas para crianças menores de 3 anos?
A lei não estabelece um modelo obrigatório de visitas apenas porque a criança tem menos de 3 anos. O regime deve ser definido conforme as características de cada família e as necessidades da criança.


