O que é a regulamentação de visitas e como funciona?

A regulamentação de visitas garante o direito de convivência entre pais e filhos após a separação. Entenda como funciona, quanto tempo leva, qual a diferença para a guarda e o que mudou com as regras mais recentes.

pais afastados em razão da necessidade de regulamentação de visitas
O que é a regulamentação de visitas e como funciona?

Depois de um divórcio com filhos, a dúvida que mais gera conflito é simples de enunciar: em quais dias e horários cada pai vai ficar com a criança. A regulamentação de visitas existe para transformar essa incerteza em um calendário com validade jurídica.

Segundo o IBGE, 52,5% dos divórcios registrados em 2024 envolveram casais com pelo menos um filho menor de 18 anos. E mesmo na guarda compartilhada, hoje o arranjo mais adotado no país, o calendário de convivência precisa ser definido.

O VLV Advogados é referência em Direito de Família, com mais de 10 anos de experiência no mercado. A organização da convivência entre pais e filhos é tema comum no escritório.

Questões jurídicas costumam gerar dúvidas que variam conforme a rotina de cada família. Em caso de dúvidas sobre o assunto, clique aqui e fale com um especialista do VLV Advogados.

O que é a regulamentação de visitas?

A regulamentação de visitas é a definição, por acordo ou por decisão judicial, de como será o convívio entre a criança ou adolescente e o genitor que não mora com ela no dia a dia. 

O Código Civil trata do tema no artigo 1.589, que assegura ao genitor que não detém a guarda o direito de conviver com o filho e de fiscalizar sua manutenção e educação. 

Desde a Lei 13.058/2014, a legislação passou a falar em convivência familiar, e não apenas em visitas, justamente porque a relação não se resume a encontros pontuais.

Geralmente, o que é definido nessa regulamentação costuma incluir:

Vale distinguir dois pontos que costumam se confundir. A convivência é um direito da criança antes de ser um direito do adulto: o Estatuto da Criança e do Adolescente ainda destaca que o critério que orienta as decisões é o melhor interesse do menor.

Por isso, o formato definido não é padronizado: ele varia conforme a idade, a distância entre as residências, a rotina escolar e o histórico da relação familiar.

A regulamentação também não se confunde com a definição de guarda nem com a fixação de pensão alimentícia, embora os três temas costumem ser discutidos no mesmo processo. 

É possível, inclusive, ter guarda compartilhada e ainda assim precisar de um calendário de convivência escrito, quando os pais não chegam a um consenso sobre a rotina.

Ainda tem dúvidas sobre os tipos de guarda? O VLV Advogados preparou esse conteúdo para explicar.

Quem tem direito à visita? 

O ponto de partida é o genitor que não mora com a criança no dia a dia. O Código Civil garante a ele o direito de conviver com o filho. A lei também alcança os avós. 

A lei brasileira estende a eles o direito de visita, observados os interesses da criança ou adolescente. Ou seja, o pedido é possível, mas a decisão continua condicionada à análise.

Fora dessas hipóteses previstas em lei, o cenário é diferente. Padrastos, madrastas, irmãos que não moram juntos, tios e outras pessoas com vínculo afetivo relevante podem pleitear a convivência, por isso, cabe demonstrar o vínculo e o benefício concreto para a criança.

Quem pode pedir a regulamentação da convivência?

A previsão legal e os critérios de análise variam conforme a relação existente com a criança.

Quem pode pleitear convivência, fundamento jurídico e forma de análise
Quem pode pleitear Previsão Como costuma ser analisado
Genitor que não detém a guarda CC, art. 1.589 O direito de convivência é expressamente previsto em lei. A discussão judicial pode envolver dias, horários, frequência, férias, pernoites e outras condições adequadas às necessidades do filho.
Avós CC, art. 1.589, parágrafo único O Código Civil estende expressamente aos avós o direito de visita, mas sua regulamentação depende da análise judicial e dos interesses da criança ou do adolescente.
Padrasto, madrasta, irmãos e tios Sem previsão específica equivalente à dos avós O pedido depende das circunstâncias do caso, especialmente da existência de vínculo de convivência, afinidade ou afetividade e do benefício que a manutenção desse contato representa para a criança.
Genitor com histórico de risco à criança CC, arts. 1.586 e 1.589 A condição de pai ou mãe não impede a análise do risco. Havendo elementos relevantes, o juiz pode estabelecer condições, supervisão, restrições ou outras medidas adequadas à proteção da criança, conforme as provas e a gravidade da situação.

O vínculo familiar, sozinho, não garante qualquer formato de convivência. A definição judicial considera a relação existente, as circunstâncias concretas e, acima de tudo, os interesses e a proteção da criança.

Base legal: arts. 1.586 e 1.589 do Código Civil e arts. 19 e 25 do ECA.

Como funciona o processo de regulamentação de visitas?

O caminho depende de um fator principal: se há ou não acordo entre os pais. Quando existe consenso, o processo tende a ser mais curto e se resume à homologação judicial. Quando não há, o pedido é feito em ação própria, e o juiz define o formato depois de ouvir as duas partes.

Um ponto pouco divulgado merece atenção. Mesmo em casos consensuais, a definição de convivência envolvendo filhos menores passa pelo Judiciário. 

A Resolução CNJ nº 571/2024 permitiu o divórcio em cartório mesmo com filhos menores, mas apenas quando guarda, visitação e alimentos já tiverem sido resolvidos judicialmente.

Ou seja, o acordo pode nascer fora do processo, mas ainda precisa de chancela judicial, com participação do Ministério Público.

Passo a passo do processo

  1. Tentativa de acordo. Os pais definem dias, horários, férias e feriados.
  2. Reunião de documentos. Documentos da criança e dos pais.
  3. Petição inicial. A ação é proposta na vara de família do domicílio da criança.
  4. Audiência de mediação ou conciliação.
  5. Contestação e instrução. Quando não há acordo.
  6. Manifestação do Ministério Público e sentença. 

Em casos acompanhados pelo VLV Advogados, é comum que a discussão não seja sobre a existência do direito de convivência, e sim sobre detalhes práticos: quem busca a criança, o que acontece quando o fim de semana coincide com viagem escolar, como ficam os feriados.

A equipe costuma observar que acordos redigidos de forma genérica, do tipo “visitas em fins de semana alternados”, voltam a gerar atrito meses depois.

A definição também não é definitiva. Se a rotina mudar, por mudança de cidade, alteração de horário escolar ou nova fase da criança, cabe revisar o regime de convivência. 

Quais os formatos mais comuns de visita? 

Não existe modelo único. O formato acompanha a idade da criança, a distância entre as residências, a rotina escolar e o histórico da relação familiar.

1 – Fins de semana alternados: convivência quinzenal, geralmente de sexta a domingo, com pernoite. É o modelo mais frequente quando os pais moram na mesma cidade.

2 – Convivência livre: sem calendário rígido, conforme combinação entre os pais. Depende de comunicação preservada entre as partes.

3 – Convivência ampliada: inclui dias de semana, pernoites e participação na rotina escolar, comum quando há proximidade geográfica.

4 – Visita assistida: encontros acompanhados por terceiro ou em espaço indicado pelo juízo. Costuma ser transitória, em casos de indício de risco ou reaproximação.

5 – Visita virtual: chamadas de vídeo e mensagens em dias e horários definidos, usada quando há distância entre cidades ou países.

Dois ajustes práticos aparecem com frequência: crianças pequenas costumam ter encontros mais curtos e frequentes, com pernoite incluído de forma gradual; adolescentes têm sua opinião considerada conforme a maturidade, sem que a decisão seja transferida para eles.

Qual a diferença entre guarda compartilhada e regulamentação de visitas?

São duas coisas distintas, embora quase sempre apareçam juntas no mesmo processo. A guarda define quem toma as decisões sobre a vida da criança, como escola, saúde e viagens. A regulamentação de visitas define quando e como cada genitor fica com o filho.

Por isso, ter guarda compartilhada não dispensa um calendário de convivência. O Código Civil fala em tempo de convivência dividido de forma equilibrada, e não igualitária, o que ainda deixa em aberto os dias, horários e feriados.

Aspecto Guarda Regulamentação de visitas
O que define Define como são exercidas as responsabilidades e decisões sobre a vida da criança, como saúde, educação e outras questões relevantes. Define quando e como cada genitor conviverá com o filho, organizando dias, horários, finais de semana, férias e feriados.
Foco principal Responsabilidade parental e participação nas decisões relacionadas ao filho. Organização prática do tempo de convivência entre pais e filhos.
Tempo com o filho A guarda compartilhada não exige divisão igual do tempo nem custódia física conjunta. Estabelece concretamente como será distribuído o período de convivência entre os genitores.
Guarda compartilhada resolve? Não necessariamente. A definição da guarda, por si só, não cria um calendário detalhado de convivência. Pode ser necessária mesmo quando já existe guarda compartilhada, justamente para evitar dúvidas sobre a rotina.
Quando costuma ser discutida Quando é necessário definir ou modificar quem exercerá as responsabilidades parentais e de que forma. Quando a guarda já está definida, mas é preciso estabelecer ou ajustar a rotina de convivência.
Importante: guarda compartilhada não significa divisão matemática do tempo entre os pais. O próprio STJ diferencia a guarda compartilhada da guarda alternada e do regime de convivência, permitindo que responsabilidades parentais sejam compartilhadas mesmo sem tempo de permanência igualitário.

O Superior Tribunal de Justiça já registrou que a guarda compartilhada não se confunde com guarda alternada nem com o regime de convivência, já que a mesma impõe divisão de responsabilidades e não exige custódia física conjunta nem tempo de convívio igualitário.

Na prática, significa que os dois temas costumam ser resolvidos no mesmo processo, mas com pedidos e critérios próprios. 

Quem busca regulamentação de visitas normalmente já tem a guarda definida e precisa apenas organizar a rotina; quem discute guarda está tratando de responsabilidade parental.

Quanto tempo leva um processo de regulamentação de visitas?

Não há prazo fixo. A duração depende do acordo entre as partes, do volume de trabalho da vara e da necessidade de produzir provas. Dois casos parecidos podem ter tempos bem diferentes.

Como referência, o relatório Justiça em Números 2025 do CNJ, com dados de 2024, aponta média nacional de 1 ano e 6 meses entre o início do processo e a sentença na fase de conhecimento do primeiro grau. É um indicador geral do Judiciário.

O que costuma acelerar

O que costuma prolongar

Vale destacar um ponto prático: mesmo em processos mais longos, a convivência não precisa ficar suspensa até o fim. 

Quando há urgência, o pedido de tutela provisória permite que o juiz estabeleça um regime desde o início, sujeito a revisão. 

Já os casos consensuais, resolvidos por acordo homologado, tendem a se encerrar em poucos meses, embora isso também dependa da pauta de cada vara e do caso concreto.

É preciso de advogado para a regulamentação de visitas?

ex-conjuges assinando regulamentação de visitas com apoio de uma advogada
É preciso de advogado para a regulamentação de visitas?

Sim. Por envolver filho menor, o pedido passa pelo Judiciário, e isso exige a atuação de um advogado, que elabora a petição, reúne as provas e acompanha o processo. Mesmo o acordo consensual precisa de homologação judicial para ter validade.

Regular as visitas não é burocracia: é o que garante que seu filho cresça com a presença de quem ele ama, sem que o conflito entre adultos vire prejuízo para a criança. 

E, como vimos, é um tema que mudou; saber o que continua sendo judicial e o que já pode ser feito em cartório faz diferença na hora de agir.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. É associado ao IBDFAM e possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

A visitação dá direito à guarda?

Não. Guarda e convivência são institutos diferentes. A regulamentação de visitas define como será a convivência da criança com o genitor que não reside com ela ou não possui sua guarda unilateral.

E se o outro genitor impedir as visitas?

Se houver acordo homologado ou decisão judicial estabelecendo a convivência, o outro genitor deve respeitá-la. O impedimento injustificado e reiterado pode ser levado ao Judiciário para que sejam adotadas medidas destinadas ao cumprimento do regime.

E se a criança não quiser visitar o outro genitor?

A recusa da criança deve ser ouvida e investigada, mas não significa automaticamente que as visitas serão encerradas. É preciso compreender a idade, a maturidade e, principalmente, os motivos dessa resistência.

É possível revisar o regime de visitas?

Sim. O regime de convivência pode ser alterado quando deixa de atender às necessidades da criança ou quando ocorre uma mudança relevante na rotina familiar.

A mãe também pode entrar com ação de regulamentação de visitas?

Sim. A ação não é exclusiva do pai que deseja visitar o filho. Tanto o pai quanto a mãe podem buscar a regulamentação judicial da convivência quando for necessário estabelecer regras claras sobre os períodos em que a criança permanecerá com cada genitor.

Quais documentos são necessários para regulamentar as visitas?

Os documentos podem variar conforme o caso, mas normalmente são utilizados documentos pessoais dos pais, certidão de nascimento da criança, comprovante de residência e documentos relacionados a eventual processo anterior de guarda, alimentos ou convivência.

Como funciona a regulamentação de visitas para crianças menores de 3 anos?

A lei não estabelece um modelo obrigatório de visitas apenas porque a criança tem menos de 3 anos. O regime deve ser definido conforme as características de cada família e as necessidades da criança.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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