Curatela e curatelado: entenda os direitos e deveres!

Curatela é a medida legal para proteger pessoas incapazes de gerir seus próprios bens. Entenda os direitos e deveres do curatelado e do curador.

imagem representando curador e curatelado

Curatela e curatelado: entenda os direitos e deveres!

A curatela é um mecanismo jurídico criado para proteger pessoas que, por alguma razão, não conseguem tomar decisões sozinhas sobre sua vida civil, especialmente no que diz respeito a bens e finanças.

Isso significa que, quando alguém não possui plena capacidade para administrar seu patrimônio ou entender as consequências de determinados atos jurídicos, a Justiça pode nomear uma pessoa de confiança para agir em seu nome.

Esse representante legal é chamado de curador, e o indivíduo protegido por essa medida é chamado de curatelado.

Mas, afinal, como isso acontece na prática? Quem pode pedir a curatela? O curatelado pode continuar morando sozinho? O curador pode vender bens do curatelado?

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que é curatela e para que serve?

A curatela é um mecanismo jurídico criado para proteger pessoas maiores de idade que, por alguma razão, não conseguem tomar decisões sozinhas sobre sua vida civil, especialmente no que diz respeito a bens e finanças.

Isso significa que, por conta de uma condição de saúde ou outro fator limitante, essas pessoas podem precisar de ajuda para tomar decisões importantes, especialmente em questões patrimoniais e jurídicas.

A curatela não se aplica a todas as decisões da vida da pessoa, mas principalmente às que envolvem dinheiro, bens e contratos.

Ou seja, a pessoa continua tendo autonomia em aspectos pessoais, como onde quer morar, qual roupa vestir e com quem deseja conviver, salvo em casos de interdição total.

Para garantir essa proteção, a Justiça nomeia um curador, que é a pessoa responsável por representar e administrar os interesses do curatelado.

O curador deve sempre agir de forma ética e responsável, garantindo que o curatelado não seja prejudicado em nenhuma situação.

Quem pode pedir a curatela de uma pessoa?

A curatela pode ser solicitada por pessoas próximas ao curatelado ou por órgãos responsáveis por garantir sua proteção.

Entre aqueles que podem pedir a curatela estão o cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos e outros parentes próximos.

Se a família não puder ou não quiser assumir essa responsabilidade, o Ministério Público pode entrar com um pedido de curatela para proteger o indivíduo.

O pedido de curatela deve ser feito na Justiça, e o juiz só concederá a curatela se houver comprovação de que a pessoa realmente não consegue administrar sua vida civil.

Para isso, normalmente são solicitados laudos médicos, relatórios psicológicos e provas de que o indivíduo não tem plena capacidade para gerir seus bens.

O juiz pode também ouvir testemunhas e solicitar avaliações complementares antes de tomar a decisão final.

A nomeação do curador não é automática. Mesmo que um familiar peça a curatela, o juiz precisa avaliar se essa pessoa é realmente capaz de assumir essa responsabilidade.

Caso haja suspeitas de que o solicitante não agirá no melhor interesse do curatelado, outro curador poderá ser nomeado.

Quais são as causas de interdição?

A interdição ocorre quando uma pessoa é declarada judicialmente incapaz de administrar seus bens e tomar certas decisões civis.

imagem informativa sobre as causas de interdição

Quais são as causas de interdição?

Isso acontece quando há uma condição que compromete significativamente sua capacidade de discernimento e gestão patrimonial.

Algumas das principais causas de interdição incluem doenças neurológicas graves, deficiências intelectuais severas, transtornos psiquiátricos, dependência química severa e estados permanentes de inconsciência.

Quando a interdição ocorre devido a doenças como Alzheimer, esquizofrenia ou demência, a pessoa perde a capacidade de compreender e tomar decisões sobre sua vida financeira e jurídica.

Já nos casos de dependência química, a interdição pode ser necessária quando a pessoa coloca em risco seu próprio patrimônio e bem-estar devido ao vício.

Outra causa de interdição são os chamados pródigos, indivíduos que gastam compulsivamente seu dinheiro de maneira irresponsável, colocando em risco sua subsistência.

A interdição pode ser total ou parcial, dependendo do nível de incapacidade da pessoa. Se a pessoa ainda consegue exercer algumas atividades de forma independente, a interdição será parcial, e ela poderá manter certa autonomia.

Se a incapacidade for total, todas as decisões importantes passarão a ser tomadas pelo curador.

O que é ser curatelado?

O curatelado é a pessoa que está sob curatela, ou seja, alguém que, devido a uma incapacidade, precisa de um curador para administrar seus bens e representar seus interesses em determinadas decisões.

O fato de ser curatelado não significa que a pessoa perde todos os seus direitos, pois a curatela é aplicada apenas nos aspectos em que há necessidade de proteção.

Dependendo do caso, o curatelado pode continuar tomando decisões sobre sua vida pessoal, como escolher onde morar, com quem se relacionar e quais atividades realizar.

Entretanto, em questões mais complexas, como vender bens, assinar contratos ou movimentar grandes valores em dinheiro, ele precisará da assistência do curador.

O curatelado tem direitos garantidos por lei, e o curador não pode agir sem prestar contas à Justiça.

Caso o curatelado ou seus familiares percebam abusos ou irregularidades por parte do curador, podem solicitar a revisão da curatela e até a substituição do curador.

O que é uma pessoa curadora?

O curador é a pessoa nomeada pela Justiça para proteger e representar os interesses do curatelado, especialmente na administração de seus bens e na assinatura de documentos importantes.

O curador tem a obrigação de agir sempre no melhor interesse do curatelado e prestar contas de suas ações ao juiz.

O curador pode ser um familiar próximo, como cônjuge, filho ou irmão, mas, caso não haja ninguém adequado para assumir essa responsabilidade, o juiz pode nomear um curador dativo, que pode ser uma pessoa nomeada pelo Estado ou um profissional qualificado.

O curador não pode tomar qualquer decisão sem justificativa. Todas as suas ações devem ser pautadas pelo princípio da proteção do curatelado.

Caso o curador tome decisões que causem prejuízo ao curatelado, ele pode ser substituído e até responder judicialmente pelos danos causados.

Qual a diferença entre curador e curatelado?

O curador e o curatelado possuem papéis distintos dentro do processo de curatela.

imagem informativa sobre a diferença entre curador e curatelado

Qual a diferença entre curador e curatelado?

O curador é a pessoa responsável por administrar os bens e tomar decisões importantes em nome do curatelado,  sempre visando ao melhor interesse deste.

Enquanto o curatelado é o indivíduo protegido pela curatela, que precisa de assistência em certos aspectos da vida civil.

O curador tem deveres legais e precisa prestar contas ao juiz, enquanto o curatelado mantém seus direitos pessoais resguardados, podendo participar de algumas decisões, dependendo do nível da curatela.

Em resumo, enquanto o curador exerce a função de apoio e representação, o curatelado é a pessoa que recebe essa assistência para garantir a proteção de seus direitos e interesses.

Quem assina pelo curatelado?

O curador é quem assina documentos importantes em nome do curatelado, especialmente aqueles que envolvem transações financeiras, contratos e processos jurídicos.

No entanto, não pode assinar qualquer documento sem autorização judicial em casos que envolvam a venda de bens ou movimentação de altos valores.

Para a prática de determinados atos, como pagamento de dívidas, aceitação de heranças ou venda de bens, o curador deve obter autorização judicial prévia.

Além disso, o curador não pode delegar suas funções a terceiros sem a devida autorização do juiz.

O curador deve sempre agir com transparência e responsabilidade, garantindo que nenhuma decisão cause prejuízos ao curatelado.

Portanto, é o curador quem, geralmente, assina pelo curatelado, sempre observando os limites e as obrigações estabelecidas pela legislação e pelo juízo competente.

O curatelado pode morar sozinho?

O curatelado pode morar sozinho, desde que sua curatela seja parcial e ele tenha capacidade para cuidar de sua rotina diária.

Se ele consegue se alimentar, manter sua higiene e se locomover sem dificuldades, a curatela não impede que ele viva sozinho.

Já nos casos de curatela total, onde a pessoa não tem condições de se cuidar sozinha, é recomendável que ela more com o curador ou em um local adequado para sua assistência.

O juiz pode determinar medidas para garantir que o curatelado receba os cuidados necessários.

É importante ressaltar que, independentemente da situação, o curador não é obrigado a morar com o curatelado, mas deve garantir que este receba os cuidados e a assistência necessários para seu bem-estar.

Como reverter a curatela?

A curatela pode ser revertida se for comprovado que a pessoa recuperou sua capacidade de tomar decisões.

imagem informativa sobre como reverter a curatela

Como reverter a curatela?

Para isso, é necessário um processo judicial, onde devem ser apresentados laudos médicos atualizados e outras provas que demonstrem a recuperação.

Então, o juiz (ou juíza) nomeará um perito para realizar um novo exame para determinar o restabelecimento da capacidade da pessoa.

Em alguns casos, quando necessário, o juiz pode designar audiência de instrução e julgamento, em que decretará a sentença.

Se o requerimento for aceito, as obrigações e responsabilidades antes atribuídas ao curador se encerrarão após a averbação do levantamento da curatela.

Se o problema não for a curatela em si, mas sim o comportamento inadequado do curador, é possível solicitar a substituição do curador.

Isso pode ocorrer em casos de má administração dos bens, negligência ou até abuso financeiro. 

Assim, o juiz analisará cuidadosamente essas questões para verificar a veracidade dos fatos alegados. Após esse momento, ele anunciará a decisão quanto a remoção ou substituição do curador.

O curador pode vender os bens do curatelado?

O curador não pode vender os bens do curatelado sem autorização judicial. Qualquer transação desse tipo precisa ser justificada e aprovada pelo juiz, que avaliará se a venda realmente beneficia o curatelado.

Caso o curador venda bens sem permissão, a transação pode ser anulada e ele pode ser responsabilizado legalmente.

Apesar da tutela e da curatela se tratarem de dois mecanismos diferentes, algumas das disposições presentes no Código Civil se aplicam a ambos os casos, como o artigo 1.750 do Código Civil (CC/2002):

Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

Para autorização de venda dos bens, são levados em conta alguns fatores, como:

1. A real necessidade: como o patrimônio e os interesses do indivíduo legalmente incapaz devem ser resguardados plenamente, é válido observar cada caso para autorizar a venda dos bens. A curatela diz respeito à proteção do curatelado, então serão observados aspectos que envolvem educação, saúde e subsistência, por exemplo, .

2. A inequívoca vantagem: deve ser observada se a venda do bem, além de não trazer prejuízo ao curatelado, também será realmente vantajosa para ele.

3. A avaliação do bem:  é essencial para autorizar a venda, pois não apenas determina o valor do bem a ser vendido e, se aplicável, o valor do bem a ser adquirido, mas também verifica se a transação será vantajosa e se não causará prejuízos ao realizar o negócio jurídico.

A curatela é uma medida para proteger, e não para limitar desnecessariamente os direitos do curatelado. Todas as decisões devem ser tomadas com responsabilidade, sempre visando o bem-estar da pessoa protegida pela curatela.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema “Curatela e curatelado: entenda os direitos e deveres!” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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