Guarda dos filhos: como funciona e como conseguir em 2023?

Você está se separando e quer saber o que deve fazer para ter a guarda do seu filho? Então, esse texto foi feito para você!

O que é guardião? Conheça um pouco mais sobre o instituto de guarda

Como conseguir a guarda dos filhos?

O guardião é a pessoa que possui a guarda de alguém. Assim, ela é legalmente responsável pela criança. No Brasil, desde 2014, a regra é que ambos os genitores devem ser responsáveis, legalmente, por seus filhos.

Você e sua esposa decidiram pelo divórcio. Desse modo, você deve ter muitas dúvidas sobre como será sua relação com seus filhos e quem ficará com a guarda deles.

Então, como o divórcio não pode interferir na relação de pai e filho, desde 2014, a guarda compartilhada é regra no Brasil.

Contudo, apesar de ser uma regra, ela não é obrigatória. Portanto, em alguns casos, o juiz pode aplicar a modalidade unilateral ou alternada.

Além disso, até tomar uma decisão, ele pode optar por um modelo de guarda provisória.

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O que é o instituto da guarda?

Os filhos menores, e também os maiores incapazes, estão sujeitos ao poder familiar.

Assim, neste caso, os pais devem dirigir a criação e a educação deles, representá-los judicial e extrajudicialmente, entre outras competências. Dentre elas, eles devem exercer a guarda que, no momento da separação, gera muitos questionamentos.

Assim, o instituto da guarda determina a parcela de responsabilidade, sua e da mãe de seus filhos, na vida dele. Logo, a guarda dos filhos independe de um bom relacionamento entre você e a mãe deles, ou de vocês morarem na mesma cidade ou estado.

Além disso, a guarda também está intimamente ligada ao exercício do poder familiar, que acabamos de explicar acima.

Quais os tipos que existem?

Antes de mais nada, você precisa entender quais são os tipos de guarda que temos em nosso ordenamento jurídico. São elas:

  1. Guarda Compartilhada: é o regime no qual ambos os pais serão responsáveis por tomar todas as decisões acerca da vida dos filhos. Além disso, ela é regra desde 2014, mesmo que vocês não cheguem a um acordo.
  2. Guarda Unilateral: nessa modalidade, apenas um de vocês possuirá a guarda dos filhos. O outro genitor, por sua vez, possui o direito de visita e supervisão.
  3. Guarda Alternada: acontece quando você e sua esposa se sucedem. Ou seja, alternam o exercício exclusivo das responsabilidades parentais. Entretanto, esse modelo de guarda não está previsto no Código Civil brasileiro.
  4. Guarda Provisória: decisão provisória acerca da guarda dos filhos, que pode mudar futuramente.

Como pedir a guarda do filho?

O processo para guarda é obrigatório para os pais que possuem filhos, porém não são casados ou vivam em união estável, por qualquer que seja o motivo.

Além disso, como o melhor interesse da criança sempre é prioridade, ela pode sofrer algumas alterações, a depender do caso.

Assim, existem duas possibilidades:

  1. Quando a decisão já foi tomada;
  2. Quando o processo ainda irá acontecer.

Se a decisão já foi tomada:  

Nesse caso, você deve entrar com a ação de revisão de guarda.

Assim, caso o processo de guarda de seus filhos tenha ocorrido antes de 2014 e a modalidade de guarda seja a unilateral, é possível que, junto ao seu advogado, você entre com um pedido para que aconteça a mudança para a modalidade compartilhada.

No entanto, se houverem motivos graves que o levem a ter certeza de que seu filho está sofrendo com alienação parental, por exemplo, você pode pedir a mudança da guarda compartilhada para a unilateral.

Além disso, você pode pedir a transferência da guarda unilateral para você.

Se a decisão ainda não foi tomada:

Nesse caso, você, sozinho ou junto a sua esposa, deve entrar com o pedido de guarda.

A regra é que o juiz aplique a guarda compartilhada. No entanto, se o seu caso se aplica às exceções para a guarda unilateral, recomendamos que você solicite-a.

Seja qual for a sua situação, nós recomendamos que você entre em contato com um advogado especializado em Direito de Família. 

Lembre-se que a decisão da guarda diz respeito à felicidade e bem estar de seus filhos. Portanto, você deve resolver esse assunto o mais rápido possível!

Onde pedir a guarda dos filhos?

Considere que você more, por exemplo, em São Paulo e seus filhos morem na Bahia, com a mãe.

Vocês possuem um acordo verbal quanto a guarda, mas, agora, você quer formalizá-lo.

Como isso vai acontecer? Onde você vai pedir a guarda dele?

Bem, visando proteger o lado mais fraco, que no caso é o das crianças, a lei obriga que ações de guarda ocorram no município de residência delas. Assim, você deverá entrar com uma ação na Bahia, na cidade na qual seus filhos moram.

Quanto tempo demora?

Cada decisão, e o tempo que se leva para chegar a ela, depende do caso concreto.

Claro que casais que estão de acordo acerca do valor da pensão, do regime de visitação e de todos os assuntos referentes a guarda dos filhos receberão a sentença muito mais rápido do que casais que não conseguem chegar a acordo algum.

Ainda assim, é impossível determinar um tempo exato para que tudo se resolva. Entretanto, contratar um advogado especializado em Direito de Família pode agilizar o processo, uma vez que esse profissional é especialista em situações como essa.

Qual é a melhor opção para seus filhos?

Quando há consenso entre você e sua esposa sobre as questões que envolvem a guarda das crianças, a guarda compartilhada se torna a melhor opção.

Desse modo, seus filhos irão contar com uma rotina estável. Além disso, você terá poder de decisão sobre os assuntos que envolvem eles.

Porém, quando há litígio para definir o regime de guarda, a melhor opção pode ser a guarda unilateral, uma vez que apenas uma pessoa terá a responsabilidade quanto ao cumprimento dos direitos e deveres da criança. 

Assim, ao outro genitor caberá apenas supervisionar o exercício da guarda. Desse modo,  evita-se discussões e brigas.

Além disso, é importante lembrar que o regime de guarda unilateral não tira o seu direito de ver os seus filhos. Logo, ao definir qual será o modelo de guarda adotado, o juiz também definirá qual será o regime de visitação admitido.

Por fim, lembramos que a escolha do modelo de guarda deverá ser feita de modo que possa minimizar os efeitos negativos da sua separação em seus filhos. Por isso, você deve escolher um advogado especializado para cuidar do seu caso.

Preciso de um advogado?

Sim. Por se tratar de um processo judicial, é necessário que você contrate um advogado.

Ele garantirá que você possa tomar as melhores decisões. Além disso, te ajudará a seguir com o processo da melhor forma.

Ademais, caso você não contrate um advogado apto, poderá correr o risco de não ser bem orientado quanto aos documentos que deve providenciar. Logo, desse modo, pode perder direitos ou, ainda, alongar um processo que já é demorado.

Existe a possibilidade do pai não ter a guarda do filho?

Sim. O juiz pode decidir pela guarda unilateral.

Além disso, é possível que você e sua esposa entrem em consenso sobre o assunto.

Neste caso, entretanto, observa-se as necessidades específicas dos filhos ou a divisão de tempo de convívio entre eles e vocês.

Ou seja, o juiz não aplica esse modelo quando um dos pais não a deseja.

Além disso, a guarda compartilhada tem o intuito de preservar os laços familiares e contribuir para o desenvolvimento saudável dos seus filhos.

Portanto, sempre que ela não atender ao melhor interesse deles, o juiz não irá aplicá-la.

Quando o juiz pode conceder a guarda unilateral?

Atualmente, existem duas exceções para a concessão da guarda unilateral. A primeira delas diz respeito a perda do poder familiar por parte de um dos pais, ou até mesmo dos dois.

No entanto, para que te considerem inapto para exercer o poder familiar, por exemplo, é necessário que haja alguma decisão judicial nesse sentido.

Além disso, por se tratar de um processo grave, a perda do poder familiar só ocorre quando os fatos são tão graves que coloquem a segurança e a dignidade dos filhos em risco.

A segunda possibilidade acontece quando você declara ao juiz que não deseja a guarda, por exemplo. Ainda assim, a justiça investigará a recusa, buscando evitar um quadro de alienação parental.

O que o pai pode fazer para garantir que terá a guarda do filho?

Se você quiser a guarda dos seus filhos e não tiver nada que lhe impeça de exercer o poder familiar, certamente, o juiz permitirá que a exerça.

No entanto, é sempre aconselhável que você contrate um advogado de família nesses casos.

Esse advogado, especializado em direito de família, possui todo o conhecimento e habilidades necessárias para que seu processo transcorra de maneira rápida e sem traumas, para você e seus filhos.

Assim, se você não contratar o advogado certo para processos de guarda, pode ter diversos problemas. Primeiro, seu processo pode se arrastar por meses sem necessidade, causando traumas desnecessários aos seus filhos.

Imagine esse cenário: seus filhos, que te viam todos os dias, agora mal têm contato com você durante a semana.

Logo, se o seu advogado não for especialista em Direito de Família, ele terá dificuldade para fazer com que o processo ande da maneira mais rápida possível.

Seus filhos, então, passam a te ver apenas em fins de semana, por muitos meses. Já parou para pensar em como eles se sentem?

Divórcios podem ser traumatizantes para  qualquer um, e os filhos são os que mais sofrerão caso você não contrate o advogado certo para cuidar da questão da guarda.

Como funciona a guarda alternada?

Veja quais os riscos a guarda alternada pode trazer para você e sua família

Guarda alternada: como funciona?

Considerando a dinâmica dos casais atuais, atrelado ao fato de que, às vezes, os pais nem mesmo viveram juntos de fato, a jurisprudência adotou o regime de guarda alternada.

Nele, os pais se revezam no exercício exclusivo das responsabilidades parentais.

Assim, o objetivo da guarda alternada é garantir o bem-estar e a proteção das crianças. Contudo, você e sua esposa continuam tomando as decisões conjuntamente.

Entretanto, o Código de Processo Civil (CPC) traz apenas dois modelos de guarda: unilateral e compartilhada. Logo, a guarda alternada seria uma combinação entre as modalidades compartilhada e unilateral.

Portanto, durante uma semana, você detém a guarda unilateral dos seus filhos. Em seguida, a mãe deles irá exercê-la por mais uma semana, e assim sucessivamente.

Contudo, por haver a possibilidade de confundir as crianças, devido a mudanças frequentes, bem como a falta de residência fixa, esse modelo é pouco requisitado ou recomendado.

Guarda alternada e compartilhada são a mesma coisa?

Não. Na modalidade compartilhada, você e a mãe são responsáveis pelas decisões que serão tomadas acerca da criação de seus filhos. Já na guarda alternada, cada um terá essa responsabilidade durante o período de convivência com os filhos.

Por exemplo, se seu filho passar uma semana em sua casa e uma semana na casa da mãe, quando ele estiver em sua casa as decisões serão tomadas por você. No entanto, quando ele estiver na casa da mãe, as decisões serão tomadas por ela.

Portanto, funciona como uma guarda unilateral atribuída a um genitor diferente a cada semana.

Por conta disso, esse modelo não é comum, considerando que pode gerar muita confusão para as crianças. Além disso, torna a rotina delas instável.

Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em direito de família.

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