Alienação parental: o que é e como identificar?
A alienação parental é um problema que aflige muitas famílias com pais separados! Você já se encontrou com problemas com seu filho por conta do pai ou mãe? Pois é! Aqui, descubra em detalhes o que isso significa e como se proteger.
A alienação parental é uma forma de interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, praticada por um dos pais, avós ou qualquer pessoa que tenha a guarda ou autoridade sobre o menor.
Essa interferência ocorre quando há tentativas de desqualificar, afastar ou romper o vínculo afetivo da criança com o outro genitor, geralmente motivadas por conflitos familiares, especialmente após a separação dos pais.
Trata-se de um comportamento extremamente prejudicial, pois coloca o menor no centro de disputas emocionais e jurídicas, afetando seu desenvolvimento emocional e sua percepção sobre as figuras parentais.
Neste artigo, você vai entender o que caracteriza a alienação parental, como identificar os sinais e quais medidas legais podem ser adotadas para proteger os direitos da criança e preservar sua saúde mental.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que pode ser considerado alienação parental?
A alienação parental ocorre quando um dos genitores, avós ou qualquer pessoa que detenha a guarda ou autoridade sobre a criança interfere negativamente na relação dela com o outro genitor, de forma intencional ou contínua.
A Lei nº 12.318/2010 define essa conduta como
“a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este“.
Na prática, isso pode ocorrer por meio de comportamentos como falar mal do outro genitor na frente da criança, impedir ou dificultar visitas e contatos, omitir informações importantes sobre a vida do filho, falsas acusações ou até mesmo chantagens emocionais.
Mesmo atitudes aparentemente sutis, como criar um ambiente hostil ou induzir sentimentos de culpa na criança, também configura alienação parental.
Essas práticas, quando reiteradas, podem causar danos emocionais graves, comprometendo o bem-estar, o desenvolvimento afetivo e a estabilidade psicológica da criança ou do adolescente.
Quais são as condutas na alienação parental?
As condutas que caracterizam alienação parental são aquelas que, de forma direta ou indireta, prejudicam a relação da criança ou do adolescente com o outro genitor.
A Lei nº 12.318/2010, que trata especificamente do tema, apresenta uma lista exemplificativa de comportamentos que podem configurar essa prática, todos marcados pela intenção ou resultado de afastar o filho do convívio saudável com um dos pais.
No cotidiano, são muitos os comportamentos que afetam significativamente a relação da criança com um dos pais. Contudo, existem aquelas que, segundo a lei, encaixam em alienação parental.
Entre as principais condutas, estão:
a) fazer campanha de desqualificação do outro genitor;
b) dificultar ou impedir o contato da criança com o genitor;
c) omitir informações importantes;
d) falsas denúncias contra o outro genito;
e) mudar de domicílio sem justificativa e sem comunicar o outro responsável,
Além dessas, também é comum a prática de fazer a criança acreditar que foi abandonada pelo outro genitor, ou ainda, forçá-la a escolher entre um dos pais, colocando-a em situação de conflito e angústia emocional.
Essas atitudes, mesmo que sutis e disfarçadas de proteção, comprometem gravemente o vínculo afetivo da criança, podendo gerar traumas duradouros.
A alienação parental, portanto, é uma forma de violência emocional e psicológica, e pode ser combatida por meio de medidas judiciais!
Nestes casos, pode ocorrer inclusive a reversão de guarda, regulamentação de visitas e acompanhamento psicológico, sempre com o foco na preservação do melhor interesse da criança.
Quer entender melhor? Veja nosso vídeo abaixo sobre o assunto!
O que é a ação de alienação parental?
A ação de alienação parental é um processo judicial movido com o objetivo de reconhecer, interromper e reparar atos de alienação parental, protegendo o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor ou familiar prejudicado.
Essa ação está prevista na Lei nº 12.318/2010, que trata especificamente do tema e estabelece os mecanismos legais para coibir esse tipo de conduta, que interfere negativamente na formação psicológica do menor.
A alienação deve ocorre através de manipulação emocional, bloqueio de visitas, faltas acusações ou outras formas de desqualificação de um dos genitores ou responsáveis pela criança.
Por sua vez, essa ação pode ser proposta por qualquer dos genitores, avós ou pelo Ministério Público, quando há indícios de que um dos responsáveis está agindo para afastar a criança do convívio com o outro!
Para tanto, o genitor interessado deve procurar um advogado de família para apresentar seu caso e verificar se há possibilidade da ação de alienação parental. Em havendo, o advogado vai criar uma estratégia para resguardar os direitos do pai ou mãe.
O juiz, ao analisar o caso, poderá determinar medidas urgentes, como a
- mediação entre os pais,
- advertências,
- regulamentação de visitas,
- acompanhamento psicológico da família
- e, nos casos mais graves, até a mudança da guarda ou suspensão do poder familiar.
O principal objetivo da ação é preservar o melhor interesse da criança, garantindo que ela possa manter vínculos afetivos equilibrados com ambos os pais ou familiares, sem sofrer interferências emocionais nocivas.
Trata-se de um instrumento fundamental para combater a violência emocional silenciosa, que muitas vezes se instala durante conflitos de guarda ou separações conturbadas.
Como posso provar a alienação parental?
Provar a alienação parental exige demonstrar que há interferência intencional ou contínua para afastar a criança do outro genitor, causando prejuízo à relação entre eles.
Como se trata de uma forma sutil de violência emocional, as provas devem ser reunidas com cuidado.
São aceitas mensagens, áudios, e-mails e prints que mostrem tentativas de impedir visitas, manipulação da criança ou ofensas ao outro genitor.
Relatórios escolares ou médicos que indiquem mudanças no comportamento da criança também ajudam, assim como testemunhas (professores, familiares, vizinhos) que possam relatar a situação.
Além disso, o juiz pode determinar uma avaliação psicológica ou psicossocial, feita por peritos, para identificar sinais de alienação, como rejeição sem motivo aparente ou discurso influenciado.
Essas perícias costumam ter grande peso no processo.
Reunir provas objetivas, com datas e registros, e contar com orientação jurídica especializada é fundamental para garantir uma análise justa e proteger os vínculos afetivos da criança.
Qual a punição para alienação parental?
A alienação parental é uma conduta grave que pode gerar diversas sanções judiciais, previstas na Lei nº 12.318/2010, com o objetivo de proteger a criança ou o adolescente e restaurar o vínculo com o genitor prejudicado.
A punição depende da gravidade dos atos e do impacto causado na vida do menor, sendo sempre orientada pelo princípio do melhor interesse da criança.
Entre as punições possíveis, o juiz pode aplicar advertência ao alienador, determinar maior rigor no cumprimento do regime de convivência, autorizar acompanhamento psicológico familiar, e até impor multa pelo descumprimento de decisões anteriores.
Em casos mais graves ou persistentes, o magistrado pode decidir pela inversão da guarda, suspensão do poder familiar ou restrição de visitas, sempre com base em laudos técnicos e provas consistentes.
Além das sanções cíveis, a alienação parental pode, em algumas situações, configurar crime, especialmente quando envolve falsas acusações, abandono moral ou exposição da criança a sofrimento psíquico.
Nesses casos, o alienador pode responder também na esfera penal.
A atuação rápida do Judiciário é essencial para evitar danos emocionais profundos e duradouros.
Por isso, denunciar e buscar ajuda jurídica o quanto antes é fundamental para garantir a proteção da criança e restabelecer vínculos afetivos saudáveis.
Quais são os prejuízos da alienação parental?
A alienação parental causa prejuízos profundos e duradouros à criança ou adolescente, afetando diretamente seu desenvolvimento emocional, psicológico e social.
Quando um dos genitores ou responsáveis interfere na relação da criança com o outro, cria-se um ambiente de conflito e confusão, que pode comprometer a formação da identidade e gerar sentimentos como culpa, medo, rejeição e insegurança.
Entre os prejuízos mais comuns estão a baixa autoestima, ansiedade, depressão, dificuldades escolares, problemas de comportamento, e até o desenvolvimento de transtornos emocionais mais graves.
A criança pode começar a rejeitar o genitor alienado sem motivo real, apenas reproduzindo o discurso do alienador, o que leva à perda de vínculos afetivos importantes e ao isolamento familiar.
Além disso, a alienação parental pode gerar dificuldades nos relacionamentos futuros, tanto afetivos quanto sociais, pois a criança aprende a viver em um contexto de desconfiança, manipulação e ruptura de laços.
Em casos extremos, essa interferência pode levar à avaliação judicial da guarda e a uma completa reorganização da estrutura familiar, o que agrava ainda mais o sofrimento do menor.
Por isso, identificar e interromper a alienação o quanto antes é essencial para preservar a saúde mental e emocional da criança, garantindo seu direito à convivência familiar equilibrada e ao desenvolvimento saudável.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “alienação parental” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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