Guarda compartilhada para menores de 3 anos
Aqui, você conseguirá entender como funciona o processo de guarda para filhos menores de 3 anos!
A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda que diz respeito à responsabilização conjunta, pelos pais, dos filhos. Assim, em tese, é possível aplicar a guarda compartilhada para crianças menores de 3 anos.
O termo guarda compartilhada causa muitas dúvidas em pais que estão passando pelo divórcio, uma vez que não é possível saber qual será repercussão do rompimento na vida dos filhos.
Além disso, essa dúvida é especialmente grande quando as crianças são muito pequenas, ou menores de três anos. Afinal, como é possível o compartilhar a guarda de uma criança tão pequena?
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Qual o objetivo de compartilhar a guarda dos filhos?
- Como pedir a guarda compartilhada dos filhos?
- As crianças vão morar em duas casas na guarda compartilhada?
- Quando os pais brigam muito, a guarda compartilhada funciona?
- É preciso pagar pensão quando há guarda compartilhada?
- Como funciona a guarda compartilhada para bebês de 1 ano?
- Um recado importante para você!
- Autor
Qual o objetivo de compartilhar a guarda dos filhos?
As crianças sempre serão prioridade nos casos de divórcio. Por isso, compartilhar a guarda assegura a qualidade de vida dos seus filhos, já que ajuda na manutenção do vínculo parental.
Assim, de acordo com o Código Civil, compreende-se por guarda compartilhada:
“(…) a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”.
Ou seja, é do melhor interesse da criança manter contato e relação próxima com os dois pais e não somente um. Por isso, a guarda compartilhada é a opção mais viável em caso de divórcio.
Como pedir a guarda compartilhada dos filhos?
Para pedir a guarda compartilhada dos filhos, é necessário entrar com um pedido judicial ou apresentar esse acordo durante um processo de divórcio ou separação.
Para que ela seja concedida, é preciso demonstrar que há condições mínimas de diálogo e cooperação entre os pais, e que essa modalidade atende ao melhor interesse da criança.
O processo geralmente começa com a elaboração de uma petição inicial, feita com o auxílio de um advogado, detalhando a situação familiar e os motivos do pedido.
A petição é protocolada no fórum da vara de família. Depois disso, o juiz pode marcar uma audiência de conciliação entre os pais.
Em algumas situações, mesmo que um dos pais não concorde, o juiz pode determinar a guarda compartilhada, desde que entenda que essa medida preserva melhor a criança.
É importante destacar que a guarda compartilhada não significa que a criança vá morar metade do tempo com cada um dos pais.
Na prática, ela estabelece uma divisão equilibrada das responsabilidades e das decisões importantes sobre a vida do filho, como escola, saúde, religião e rotina.
Já o convívio físico pode ser organizado conforme as possibilidades de cada família.
As crianças vão morar em duas casas na guarda compartilhada?
Não. Na guarda compartilhada, as crianças não são obrigadas a morar em duas casas diferentes dividindo o tempo igualmente entre pai e mãe, como muitos imaginam.
A guarda compartilhada, na verdade, trata da divisão equilibrada das responsabilidades parentais, e não necessariamente da residência física da criança.
O que se compartilha são as decisões importantes sobre a vida do filho, como
- escola,
- saúde,
- viagens,
- religião,
- tratamentos médicos,
- entre outras
A moradia costuma ser fixada em um dos lares, de acordo com o que for melhor para a rotina e bem-estar da criança, enquanto o outro genitor tem um direito de convivência.
Portanto, a criança pode morar em uma única residência, mas ainda assim estar sob guarda compartilhada, com os dois pais exercendo juntos o poder familiar.
Isso evita instabilidade emocional, deslocamentos excessivos e favorece a continuidade da vida escolar e social do filho.
Se houver condições e desejo da família, o juiz pode até autorizar um modelo de residência alternada, mas isso é exceção, não regra.
O foco da guarda compartilhada é o equilíbrio na parentalidade, não necessariamente a divisão de tempo ou casas.
Quando os pais brigam muito, a guarda compartilhada funciona?
Ainda que você e sua esposa possuam conflitos, o ideal é que eles não sejam transmitidos para a educação das crianças, não importa as circunstâncias.
Desse modo, em casos de divórcio, a guarda compartilhada é medida essencial para garantir o convívio com seus filhos.
Além disso, você poderá fiscalizar melhor a vida dos seus filhos. Assim, poderá evitar, inclusive, a alienação parental, que pode afetar o desenvolvimento dos seus filhos.
Por fim, vale destacar que, se o juiz constatar a impossibilidade de compartilhar a guarda ou a inviabilidade de aplicar a guarda unilateral, ela será transferida para outra pessoa, conforme a Lei da Guarda Compartilhada:
“se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.”
É preciso pagar pensão quando há guarda compartilhada?
A guarda compartilha não exonera ninguém de pagar pensão alimentícia. Afinal, seus filhos ainda terão necessidades financeiras.
Desse modo, a guarda é um conjunto de direitos e deveres que não se confundem com a obrigação alimentar.
Portanto, mesmo tendo os filhos sob a guarda compartilhada, existe a possibilidade de pagar a pensão.
No entanto, você e sua esposa podem fazer um acordo quanto ao valor a ser pago.
Ou, ainda, vocês podem decidir o pagamento de um determinado valor financeiro, desde que este seja suficiente a para a satisfação de todas as necessidades do seu filho.
Então, o ideal é dividir o valor entre você e sua esposa de modo equilibrado.
Como funciona a guarda compartilhada para bebês de 1 ano?
A guarda compartilhada de um bebê de 1 ano exige muito cuidado e sensibilidade, pois estamos lidando com uma fase extremamente delicada do desenvolvimento infantil.
Apesar da tenra idade da criança, a guarda compartilhada é possível e, na maioria dos casos, recomendada pela Justiça, pois garante que pai e mãe participem da vida do bebê.
No entanto, a rotina de convivência precisa ser adaptada à realidade da criança, respeitando horários de sono, alimentação, amamentação, consultas médicas e outros aspectos da rotina.
Normalmente, o juiz define um lar de referência e estabelece períodos de convivência com o outro genitor que sejam curtos, frequentes e previsíveis.
O objetivo é que o bebê reconheça e crie vínculo com ambos os pais, sem causar confusão emocional, instabilidade ou rompimento de rotina.
Além disso, decisões como vacinação, alimentação, escolha de pediatra e escola devem ser compartilhadas, com ambos os pais participando ativamente.
Quando há bom diálogo entre os pais, a guarda compartilhada funciona de forma ainda mais saudável, permitindo que ambos acompanhem cada passo do crescimento do filho.
Caso haja conflitos, o Judiciário pode intervir para equilibrar essa divisão, sempre priorizando o melhor interesse do bebê, e não as vontades individuais dos pais.
Um recado importante para você!
Sabemos que o tema da pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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