Pensão Alimentícia, como funciona o processo? | Guia 2023

Entenda tudo o que você precisa saber sobre Pensão Alimentícia! Fique atento pois, compreender o seu caso lhe permite garantir os seus direitos. Veja aqui todo o passo a passo desse processo.

Pensão Alimentícia: Como funciona em 2023?

A pensão alimentícia tem o objetivo de cobrir despesas como alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer e transporte, ou seja, garantir as necessidades básicas de uma pessoa.

Normalmente, um dos pais se torna responsável pelo pagamento desse valor, estipulado pela justiça, ao filho. No entanto, além dos filhos, existem casos que outras pessoas podem ter direito a receber, como, por exemplo, um ex-cônjuge.

Isso acontece porque o Código Civil Brasileiro prevê a pensão alimentícia como forma de assegurar a sobrevivência de um ser humano. Portanto, parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir a pensão alimentícia para sua sobrevivência, desde que se encaixem nos requisitos necessários.

Mas calma! Sabemos que esse assunto pode trazer muitas dúvidas, então estamos aqui para te ajudar a descomplicar este assunto, fazendo com que você se atente aos mínimos detalhes e tome os devidos cuidados.

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Pensão Alimentícia, o que é?

A pensão alimentícia é uma verba que uma pessoa destina para suprir necessidades básicas de uma outra pessoa.

Apesar do nome referenciar à alimentos, o juiz estabelece um valor que deve cobrir gastos fundamentais além das necessidades alimentícias. São eles:

Esse valor pode ser pago via depósito bancário, transferência bancária, desconto da folha, entre outros. De modo geral, é para preservar a sobrevivência e bem-estar de uma pessoa que necessita.

Quem tem direito a pensão alimentícia?

Agora que você já sabe o objetivo da pensão alimentícia, vamos te falar quem tem direito a recebê-la e os requisitos necessários!

As pessoas que têm direito, são:

Pessoas que têm direito a Pensão Alimentícia

Pensão Alimentícia para filhos menores de 18 anos

Então, via de regra, seus filhos menores têm direito à pensão alimentícia. Isso ocorre porque eles não podem se sustentar sozinhos. Sendo assim, caso você e o outro genitor se divorciarem, aquele que não fica com a guarda deverá pagar a pensão com o intuito de preservar o bem-estar do seu filho.

É importante lembrar que o beneficiário é a criança ou adolescente, logo, apenas os custos dela devem ser levados em consideração ao calcular o valor.

Para filhos maiores de 18 anos

Nessa situação, é necessário que o seu filho cumpra alguns requisitos para continuar recebendo a verba alimentar após a maioridade.

Portanto, caso você seja o responsável por arcar com esse valor, você terá o dever de pagar, contanto que ele ainda não tenha completado os estudos.

A partir do momento que se comprove que o seu filho é incapaz de se manter sem a sua ajuda, você é obrigado a pagar a verba alimentar até que ele mesmo adquira sua autonomia financeira. Salientamos que você só poderá parar de pagar o valor quando o juiz permitir.

Mas, caso você esteja pagando e acredita que não seja mais necessário ou que o valor precisa ser reavaliado, você precisa entrar com uma ação revisional de alimentos – te explicaremos sobre isso em outro tópico.

Pensão Alimentícia para ex-cônjuge ou ex-companheiro(a)

O casamento atribui direitos e deveres que precisam ser cumpridos até depois do término.

Assim, após o divórcio, apesar de não ser comum, a justiça se preocupa com o desnível econômico dos cônjuges. Por isso, neste caso, sua esposa pode pedir a pensão alimentícia. Essa verba tem o objetivo de proporcionar e equiparar o padrão socioeconômico de vocês, e pode ser pago de várias formas. Além disso, valem para a união estável, as mesmas regras que por analogia.

Por fim, esclarecemos que, fora as situações excepcionais, a verba alimentar possui um prazo para acabar, que deve ser suficiente para que seu/sua ex-esposo(a) se estabilize financeiramente e se reinsira no mercado de trabalho.

Filhos que ainda não nasceram (Alimentos Gravídicos)

Um bebê, mesmo ainda na barriga da mãe, tem direito à proteção, à vida e à saúde.

Assim, os exames de pré-natal estão completamente relacionados à saúde do nascituro. Portanto, a mãe tem direito de pedir um auxílio financeiro pelos gastos que surgem ainda na gravidez.

Após o nascimento do seu filho, a mãe pode entrar com uma ação para converter o auxílio em pensão, que deve bancar despesas, como:

Idosos (pai, mãe e avós)

De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.714/2003), é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso o direito à alimentação. Como reforço, no Código Civil, há uma característica que fala sobre a reciprocidade dos alimentos.

Desse modo, os pais podem, na velhice, contar com o amparo dos filhos e netos. 

Somente no caso de o responsável não ter condições de sustentar esse idoso, a obrigação é imposta ao Poder Público.

Parentes próximos

Além de todas essas pessoas citadas acima, parentes próximos podem receber a verba alimentar. Ou seja, você pode ter que pagar uma pensão para seus irmãos ou sobrinhos, por exemplo.

Isso acontece porque, no Código Civil, o parentesco em linha colateral, provenientes de um só tronco, vai até o 4º grau. Se categorizando, na seguinte ordem: irmãos, os tios e sobrinhos e os tios-avós, junto com os primos.

Logo, no ordenamento jurídico, quando um indivíduo necessita do auxílio e os pais e os avós não puderem arcar com o valor imposto, os irmãos são os primeiros a serem intimados. Assim, os tios assumem a obrigação do pagamento na falta dos pais e, posteriormente, dos avós e irmãos.

Contudo, há uma ressalva, já que a doutrina e jurisprudência podem afastar tal possibilidade por conta do rol de pessoas anteriores serem suficientes para tal encargo.

Como pedir a pensão alimentícia?

Para solicitar a pensão alimentícia, você deve procurar um advogado especialista em direito de família, para que este profissional solicite documentos que comprovem o parentesco entre você e as crianças, como a certidão de nascimento, por exemplo. O advogado também, provavelmente, pedirá uma lista com todos os gastos que ela tem.

Após analisar os documentos, o profissional entrará com um pedido de ação ou execução de alimentos, conforme o caso concreto.

Como pedir alimentos gravídicos?

Para solicitar os alimentos gravídicos, a mãe necessita comprovar a paternidade da criança. No entanto, por conta das novas tecnologias, entende-se que a prova da paternidade é cautelosa para se constatar. Porém, provas mais específicas como conversas nas redes sociais e encontros marcados por mensagens são dados importantes, que podem provar a paternidade.

Um detalhe importante durante esse processo, é saber que o exame de DNA fetal, a pedido do IBDFAM, não é mais realizado, uma vez que oferece riscos ao nascituro.

Portanto, com o uso dos dados citados acima, o magistrado pode se convencer da presença de indícios de paternidade. Desse modo, ele pode fixar os alimentos gravídicos até o bebê nascer.

Assim que a criança nasce, realiza-se, enfim, um exame de DNA para transformar os alimentos gravídicos em definitivos. Porém, caso, após o teste, não haja nenhuma confirmação da paternidade, o que era o suposto pai deve ser ressarcido, e o mesmo pode dar entrada em uma ação de regresso. No entanto, isso pode ocorrer só depois de localizarem o pai verdadeiro, já que entende-se que a mãe não terá como arcar com a devolução dos valores pagos sozinha.

Ainda neste caso, a mãe pode ser condenada pela litigância de má-fé, além de danos materiais e morais.

Quais os documentos necessários para pedir a pensão alimentícia?

Não existe uma lista de documentos necessários que você deve providenciar durante a ação, uma vez que cada caso é um caso.

Ainda assim, é possível fazer uma lista com aqueles que a Justiça, normalmente, solicita:

Como comprovar a renda do pai do meu filho?

Existem alguns meios possíveis para você comprovar a renda do seu ex-cônjuge ou ex-companheiro que está responsável por prover a pensão alimentícia ao seu filho.

Apresentamos aqui alguns exemplos e o que pode ser feito para ter acesso aos comprovantes. Veja:

Esses são alguns exemplos de situações e exemplos de como você consegue comprovar a renda do responsável pela verba alimentar.

Contudo, lembramos que é de grande importância que você consulte um advogado da sua confiança, para que ele possa te indicar o melhor caminho de conseguir essas informações de forma legal.

Qual o valor da pensão alimentícia em 2023?

Existe uma crença popular de que o valor da pensão é igual a 30% do salário mínimo. Todavia, isso é um mito. A lei não estabelece nenhuma porcentagem do quanto você terá que pagar.

Na realidade, o cálculo é norteado pelo binômio: necessidade – capacidade. Será considerado também, um critério de razoabilidade, ou seja, o cálculo da verba alimentar usa como base a necessidade de seus filhos e a sua capacidade de arcar com tais despesas. Desse modo, respeitando o critério de proporcionalidade, o valor deve ser suficiente para seus filhos viverem conforme a sua condição social.

Por outro lado, ela deve ser proporcional ao valor que você recebe de salário. Entretanto, cada caso deve ser analisado de forma especial durante a ação de alimentos. Assim, o valor que você pagará de pensão com certeza é diferente do valor que seu amigo paga para a filha dele, visto que cada caso apresenta características próprias.

Esses critérios garantem que o valor não seja injusto para ninguém. Ou seja, deve cobrir as despesas dos seus filhos, mas também não pode comprometer todo o seu orçamento.

Ainda assim, doutrina e jurisprudência estipularam o valor equivalente a 30% dos rendimentos mensais do responsável, para servir de base para fixar os alimentos. Porém, observe que cada caso tem uma análise própria. Logo, não existe um valor fixo.

Dessa maneira, você e seu/sua ex-cônjuge podem chegar a um acordo sobre o assunto. Por isso mesmo, muitas vezes, o juiz só determina o valor quando os genitores discordam.

Por fim, alertamos que, caso haja uma verdadeira alteração nas necessidades dos seus filhos ou nas suas possibilidades financeiras, o valor pode ser revisto ou extinto.

O que entra e o que não entra no cálculo da pensão alimentícia?

Bem, no que diz respeito a remuneração, você precisa ter em mente que TODO e QUALQUER vínculo salarial e remuneratório de qualquer natureza, entra no cálculo de pensão alimentícia.

Podem ser eles:

Vínculos que entram ou não no cálculo de pensão alimentícia

Abaixo, te explicaremos como calcular o valor da pensão alimentícia em algumas situações para chegar ao melhor para o seu filho e para você.

VEJA TAMBÉM: Nossa explicação, em nosso canal no Youtube, sobre como calcular o valor da pensão alimentícia. Clique AQUI!

Como é feito o cálculo do pai que tem salário fixo?

Se você tiver um salário fixo, o juiz poderá determinar que você pague um valor específico.

Por exemplo, digamos que você ganhe R$ 1.000,00 todos os meses. Neste caso, o juiz poderá determinar que você pague R$ 100,00 todos os meses. Ou, ainda, você terá que pagar uma porcentagem em cima do seu salário.

Assim, neste caso, a participação de um advogado especialista na matéria é fundamental. Desse modo, ele irá instruir o processo da forma adequada. Logo, impedirá que o juiz fixe um valor acima das suas possibilidades.

Como é feito o cálculo do pai que não tem salário fixo? 

Por outro lado, se você não possui um salário fixo, o juiz poderá fixar o valor com base no salário mínimo vigente.

Assim, ele pode determinar que você pague 1 salário mínimo, por exemplo, ou, ainda, que pague uma porcentagem do valor do atual salário mínimo. Além disso, neste caso, também é necessária a presença de um advogado, para que não haja abusos.

Como é feito o cálculo para mais de um filho?

O cálculo do valor da pensão alimentícia será sempre o mesmo, ou seja, é independente de quantos filhos você tem. No entanto, os valores pagos podem ser diferentes, uma vez que tudo depende das necessidades de cada filho.

Por conta disso, é comum que filhos de mães diferentes recebam valores diferentes. Um recém-nascido, por exemplo, tem necessidades diferentes de um filho adolescente.

Deixamos uma explicação mais detalhada para você, sobre essa situação específica, em um próximo tópico.

Como deve ser usado o dinheiro da pensão?

O valor que você paga ao seu filho deve ser gasto com tudo aquilo que assegure a manutenção de uma vida digna para ele. 

Logo, o dinheiro deve ser investido em alimentação, educação, lazer, transporte, vestuário e saúde. É dessa forma que o valor deve ser utilizado.

Como é feita a divisão da renda de quem têm filhos de outros casamentos?

Se você for responsável por mais de uma pensão alimentícia, o cálculo é baseado no binômio necessidade – capacidade.

Assim, o juiz levantará todos os gastos referentes a cada filho. Em seguida, analisará a necessidade deles e o valor que você pode pagar.

Logo, quase nunca as pensões têm o mesmo valor, uma vez que cada pessoa tem uma necessidade diferente.

Por exemplo, João é pai de Caio, Fernando e Saulo. Porém, Caio e Fernando são filhos de um mesmo casamento, enquanto Saulo é fruto de uma outra relação.

Os dois primeiros estudam em escola particular e fazem esportes em outro turno. Por sua vez, o terceiro, Saulo estuda em uma escola de valor inferior e tem gastos apenas com a alimentação.

Portanto, Caio e Fernando receberão, cada, R$450 reais mensalmente, já Saulo, receberá R$350 reais mensais. Os valores se diferenciam conforme a necessidade de cada um.

Gostou desse assunto? Veja nosso conteúdo em vídeo sobre pensão alimentícia e um guia para te ajudar ainda mais. Clique AQUI!

Até quando pagar a pensão?

As pessoas acreditam que a verba alimentar é obrigatória até o filho completar 18 anos. No entanto, isso não é uma regra.

O fato de seus filhos serem maiores de idade não o exonera do dever de pagar a pensão.

Assim, como já dizemos, se seu filho ainda estiver estudando, ele poderá receber o valor após os 18 anos. Contudo, segundo o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial”.

Portanto, mesmo após a conclusão dos estudos, seu filho pode alegar que ainda precisa receber os alimentos. Logo, o juiz poderá determinar que ele continue recebendo a verba alimentar.

A única coisa que o faria parar de receber, em definitivo, seria se o seu filho estivessem vivendo em união estável ou em um emprego que o permitisse se sustentar e arcar com seus estudos.

Isso acontece porque a lei que prevê que a obrigação alimentícia não estabelece um marco temporal para seu encerramento, ou seja, não indica a idade limite que os seus filhos terão direito à pensão.

Portanto, caso você seja o provedor do benefício, e ache necessário pedir a exoneração de alimentos, entre com uma ação judicial, já que só assim o pagamento pode ser suspenso. Pois se você deixar de pagar por conta própria, poderá sofrer algumas sanções.

Por exemplo:

Então, posso parar de pagar pensão para os filhos que trabalham?

Inicialmente, não!

Contudo, se o valor que seus filhos recebem for alto o suficiente para cobrir algumas de suas despesas, você pode entrar com uma ação revisional de alimentos, para que o valor diminua. Assim, a verba alimentar se tornará uma renda complementar, até seus filhos atingirem a independência financeira.

Quando o filho perde o direito à pensão alimentícia?

Como pontuamos anteriormente, a lei regulamenta que a obrigação alimentícia deve ser disposta aos filhos até atingirem 18 anos, sendo possível estender até aos 24 anos, caso estejam cursando pré-vestibular, ensino superior ou técnico e não possuam renda própria suficiente para se manter.

Mas há situações em que o filho pode perder o direito. São elas:

Essas são algumas situações que podem levar a perda da verba alimentar, porém, todos se fazem necessários ser analisados por um especialista.

Revisão de Alimentos: como diminuir o valor da pensão?

O valor da pensão alimentícia não é definitivo, uma vez que os critérios para estabelecê-lo podem mudar. Assim, qualquer uma das partes pode entrar com a ação revisional de alimentos.

Contudo, para que isso seja possível, é necessário que haja uma mudança na situação do alimentando ou do alimentante, ou seja, deve haver uma diminuição ou aumento dos gastos com seus filhos, como: escola, plano de saúde e etc, ou, ainda, um aumento ou diminuição da sua renda mensal.

Além do mais, deve-se apresentar tais circunstâncias por meio de provas, em um processo. Porém, caso você e o outro(a) genitor(a) estejam em consenso, podem fazer apenas um acordo. Assim, não precisariam de uma audiência para disputar interesses.

Como acontece a mudança no valor da pensão alimentícia?

Mudança por meio de ação judicial

No momento da fixação da verba alimentícia, o juiz pode decidir por um valor absoluto para o seu pagamento, por exemplo: você deve pagar aos seus filhos o valor de R$ 400,00 por mês. Isso é valor absoluto, um valor que é fixo e não muda automaticamente. 

Desse modo, a revisão da verba alimentícia só ocorrerá com uma oficialização por meio da justiça, ou seja, o outro genitor precisará entrar com uma ação de revisão de alimentos, caso queira alterar o valor dos alimentos.

Mudança automática

O juiz também pode fixar um valor relativo para o pagamento da pensão, ou seja, uma porcentagem em cima de seu salário. Nesse caso, você deve pagar aos seus filhos 30% da sua renda mensal, ou do salário mínimo, por exemplo.

Portanto, nesse caso específico, o valor da verba altera automaticamente, pois ele é um cálculo relativo a qualquer renda que você possa ter. Sendo assim, não haverá a necessidade de um processo judicial.

Exoneração de Alimentos: como parar de pagar pensão?

A ação de extinção é possível apenas quando o seu filho não precisa mais do auxílio. 

Desse modo, é importante ressaltar que em qualquer outra situação, por si só, não permite uma anulação automática da verba alimentar.

Ou seja, para extinguir ou revisar a obrigação alimentícia, é necessário uma ação judicial.

Se eu ficar desempregado, ainda tenho que pagar a pensão?

Como dito anteriormente, o desemprego não irá te exonerar da verba alimentícia, uma vez que esta é uma relação de obrigação estabelecida em lei.

Entretanto, caso você realmente não tenha condições de continuar com o pagamento, o juiz pode decidir diminuir o valor ou transferir a obrigação para outra pessoa da família.

Se mesmo assim você não conseguir pagar o valor, existem algumas alternativas:

Mas, lembramos novamente que, você não pode diminuir ou deixar de realizar os pagamentos da pensão alimentícia por conta própria. Assim, caso decida fazer isso, saiba que uma das punições para essa atitude inclui a prisão civil.

Logo, caso você não esteja conseguindo pagar o valor, aconselhamos que entre com uma ação de revisão ou exoneração de alimentos.

Se o salário diminuir, a pensão diminui?

Novamente, você também não será exonerado do dever de pagar a pensão para os seus filhos, uma vez que este é um direito garantido a eles pela legislação.

Nesse caso, o que pode acontecer é a redução do valor pago. No entanto, lembramos que a redução, normalmente, acontece em casos nos quais o valor pago atualmente não condiz mais com o salário que a pessoa recebe.

Ou seja, quando você não tem condições de se sustentar e pagar aquele valor. Além disso, a redução desta verba só pode acontecer através de uma ação judicial.

Prisão na Pensão Alimentícia: o que acontece com quem deixa de pagar?

Então, seu filho poderá entrar com uma ação contra você.

Portanto, caso você não tenha como justificar o motivo de não ter feito o pagamento, ou se o juiz não aceitar a justificativa apresentada, você terá de pagar o valor. Assim, se você não pagar a dívida, poderá ser preso ou sofrer uma penhora.

Além disso, lembramos que a maioridade do filho não é uma justificativa aceita para cessar os pagamentos.

Ademais, outro ponto importante é que a medida de prisão é cabível até 3 meses de atraso, ou seja, atrasou o 1° mês, você já pode ser executado e preso por não pagar a obrigação alimentar. No entanto, você não poderá ser preso em razão de parcelas atrasadas acima dos 3 meses.

Para que você entenda melhor como funciona esse processo, vamos exemplificá-lo a seguir:

Caso 1

Você pagou os últimos 3 meses, mas deve às 10 parcelas anteriores. Assim, se estamos em agosto, você pagou junho, julho e agosto. Porém, as parcelas de janeiro a maio estão sem pagar.

Neste caso, é possível que haja execução, mas você não corre risco de ser preso.

Caso 2

Você atrasou 1, 2 ou 3 meses. Então, você pode ser preso por não cumprir a obrigação alimentícia.

Caso 3

Se você deve 12 meses de pensão. Assim, nesse caso, você pode sofrer dois processos de execução.

Em um primeiro processo, você poderá ser preso pelas 3 últimas parcelas, já no segundo processo, você poderá ser penhorado pelos 9 meses restantes.

É importante ressaltar, entretanto, que a prisão não encerra a dívida. Mesmo depois de cumprir a pena, existe chance da penhora acontecer.

Além disso, as parcelas vencidas durante qualquer um dos processos acrescentarão ao cálculo da dívida.

Como funciona a pensão alimentícia na guarda compartilhada?

Então… o fato de você ter a guarda compartilhada de seus filhos não te isenta da obrigação alimentar.

Isso ocorre porque a guarda diz respeito à tomada de decisões sobre os filhos, enquanto a pensão serve para suprir as necessidades financeiras deles, ou seja, elas são institutos diferentes.

Portanto, você deve pagar a verba alimentícia mesmo se tiver a guarda compartilhada dos seus filhos.

Quais os deveres dos pais divorciados com os filhos menores?

Cada genitor tem o dever de contribuir, de acordo os seus recursos, com o sustento e, principalmente, a educação da criança ou adolescente.

Assim, caso você seja divorciado, a pensão alimentícia será paga por quem não tiver a guarda das crianças. Isso ocorre porque leva-se em consideração que, quem detém os filhos em sua companhia, atenderá as necessidades deles de forma direta.

Além disso, em relação a guarda compartilhada, não existe restrição para a prestação de alimentos, já que, nesta modalidade, apenas as responsabilidades são divididas. Contudo, de qualquer forma, a guarda física fica com apenas um dos pais.

Por fim, durante o período de férias, você deve pagar normalmente. Ou seja, o valor não diminuirá se os seus filhos passarem o período todo com você, pois há gastos fixos, como mensalidade escolar, cursos, exames, entre outros.

Qual a diferença entre alimentos provisórios e alimentos provisionais?

Ambas as categorias têm como objetivo permitir que seus filhos se sustentem durante o período da ação de alimentos.

Assim, a diferença entre elas é a forma do processo. Mas, lembrando que os dois tipos são de tempo finito, ou seja, no final da sentença, são convertidos em alimentos definitivos.

Alimentos Provisórios

O juiz só fixa esses alimentos após reconhecer o parentesco entre você e a criança, ou seja, após provar a sua obrigação de pagar a pensão.

Portanto, é necessária uma prova pré-constituída de vínculo. Esta prova pode ser uma certidão de nascimento, certidão de casamento ou união estável.

Alimentos Provisionais

Por sua vez, o juiz fixa os alimentos provisionais quando há uma necessidade urgente de alimentos, ou seja, quando não é possível aguardar a decisão definitiva dos alimentos provisórios.

Assim, não é necessário atender todos os requisitos para o juiz autorizar a tutela cautelar.

O que são alimentos transitórios?

A verba transitória é um auxílio que sua esposa recebe até conseguir arcar com o próprio sustento, por exemplo.

O juiz fixa os alimentos transitórios por um tempo determinado, ou, ainda, até a execução de determinada circunstância.

Pensão Alimentícia e alimentos definitivos são a mesma coisa? 

Sim. A pensão alimentícia é a mesma coisa que alimentos definitivos, ou seja, ela substitui os alimentos provisórios, provisionais e gravídicos.

Outros dúvidas sobre a pensão alimentícia

Além de tudo que já esclarecemos, podem surgir outras dúvidas. Portanto, preparamos essas seção com alguns outros pontos que podem ser importantes para você.

Quando você viaja com os filhos ou compra coisas supérfluas para eles, não pode abater o valor dos gastos no montante da pensão, uma vez que não é possível alterar o modo de prestar a verba.

Portanto, você deve seguir o que a sentença judicial estabeleceu.

A verba alimentícia é um direito pessoal. Portanto, no caso de pais e filhos, ela é intransferível e não renunciável.

Na obrigação alimentícia pode haver reciprocidade. Assim, se um dia você recebeu alimentos, futuramente pode ter que prestar o auxílio.

Essa extensão deve respeitar um quesito ético: caso a outra parte não pague a pensão dos seus filhos, eles não podem te obrigar a prestar alimentos.

Existem outros dois tipos de alimentos com relação a lei, são eles:

Os alimentos civis garantem não apenas a sobrevivência, mas também a conservação do padrão de vida. Além disso, se for o caso, cobre gastos educacionais. Ou seja, se refere ao meio social.

Já os alimentos naturais, por sua vez, asseguram somente a subsistência do alimentando e suas despesas, como saúde e alimentação.

Além disso, lembramos que os alimentos provisórios sempre se tornam definitivos. Por sua vez, os alimentos provisionais e gravídicos poderão, após a sentença, se tornar definitivos.

Ademais, aconselhamos que você sempre guarde todos os comprovantes de pagamento da pensão.

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Após todas essas informações que trouxemos para você, destrinchando tudo que envolve a pensão alimentícia, esperamos que possa ter te ajudado a identificar qual é o caso mais parecido com o seu e quais as possíveis ações que você pode realizar para mudar a sua realidade e/ou a do seu filho.

Mas, nossa maior orientação, é que você procure um advogado de confiança que preserve os seus direitos e o da criança. Um advogado especializado irá te orientar da melhor maneira, analisando detalhadamente todas as questões específicas da sua situação, e te mostrando como calcular o valor da verba alimentícia ideal.

Se você ainda têm dúvidas e precisa de orientações e direcionamentos mais precisos, entre em contato conosco AGORA pelos nossos canais disponibilizados aqui na página. Nossos advogados estão preparados para entender a sua situação.

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