Valor da Pensão Alimentícia: 5 coisas que você precisa saber!

Você sabe como é feito o cálculo do valor da Pensão Alimentícia? Aqui, vamos explicar tudo que você precisa saber sobre o tema.

Valor da Pensão Alimentícia: 5 coisas que você precisa saber!

Leia esse artigo e tire as suas dúvidas sobre Pensão Alimentícia!

A Pensão Alimentícia é um assunto muito comum, mas, ainda assim, traz vários questionamentos. Dentre eles, o que mais gera dúvidas é qual o valor da pensão alimentícia, uma vez que existem diversos mitos sobre esse cálculo.

Algumas pessoas acreditam que o valor da pensão alimentícia equivale a 30% do salário. Contudo, isso é um mito. Na realidade, o valor da pensão é calculado conforme as necessidades de quem a receberá, as possibilidades de quem pagará e o princípio da razoabilidade.

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O que é a Pensão Alimentícia?

A pensão é uma verba que uma pessoa paga a outra para suprir suas necessidades básicas. Portanto, o alimentante (geralmente, o pai) tem a obrigação de pagá-la a seus filhos. Assim, garantirá o bem-estar deles.

Além disso, o valor da pensão alimentícia é definido com base no trinômio: necessidade x possibilidade x razoabilidade. Logo, o juiz utilizará este critério para decidir quanto você pagará aos seus filhos.

Como é feito o cálculo do responsável que tem salário fixo?

Se você tiver um salário fixo, o juiz poderá determinar que você pague um valor específico. Por exemplo, digamos que você ganhe R$ 1.000,00 todos os meses. Neste caso, o juiz poderá determinar que você pague R$ 100,00 todos os meses ou uma porcentagem baseada no seu salário.

Além disso, nesses casos, também é necessária a presença de um advogado, para que ele possa lhe auxiliar e evitar que haja abusos.

Como é feito o cálculo do responsável que não tem salário fixo? 

Por outro lado, se você não possui um salário fixo, o juiz poderá fixar a pensão com base no salário mínimo vigente.

Assim, ele pode determinar que você pague 1 (um) salário mínimo, por exemplo. Ou, ainda, que pague uma porcentagem do valor do atual salário mínimo.

Também é necessária a presença de um advogado, sendo este profissional imprescindível para lhe auxiliar e garantir valores justos a todos.

Qual a nova Lei da Pensão Alimentícia?

O Projeto de Lei 420/22 ainda está em deliberação e propõe a exclusão dos valores recebidos a título de pensão alimentícia, decorrentes do direito de família, da base de cálculo do Imposto de Renda (IR).

Para ficar mais claro: você, como pai, pagava a pensão dos filhos. Assim, podia abater mensalmente a despesa da pensão de sua base de cálculo do IR. Isso porque quem recebia a pensão, geralmente a mulher, tinha a obrigação de pagar o imposto sobre os valores recebidos.

Esta proposta se justifica, portanto, no princípio de redução da desigualdade de gênero. Isso porque no Brasil,  as mulheres estão, em sua maioria, em posição de vulnerabilidade financeira e essa tributação reforça isso.

Sendo assim, o Projeto de Lei visa excluir ou, se for o caso, modificá-la para que esse imposto seja cobrado do alimentante, ou seja, daquele que é obrigado a pagar a pensão alimentícia.

Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

Existe uma crença popular de que o valor da pensão é igual a 30% do salário mínimo. No entanto, isso é um mito. A lei não estabelece nenhuma porcentagem do quanto você terá que pagar.

Além disso, o juiz define o valor da pensão alimentícia durante a ação de alimentos.

É importante lembrar que, em consenso você e seu ex-cônjuge podem chegar a um acordo sobre o assunto. O juiz só determinará o valor da pensão quando o casal estiver em desacordo.

O valor estipulado para o pagamento será fixado conforme o binômio “necessidade-possibilidade”. Além disso, haverá também um critério de razoabilidade. 

Ou seja, serão analisadas as necessidades dos seus filhos e a sua possibilidade em pagar. Então, conforme uma razoabilidade, o valor da pensão será estabelecido.

Por conta de todos esses fatores que influenciam no cálculo, não há nada que seja fixo. Por isso, o estabelecimento do valor dependerá do caso concreto e das especificidades de cada situação.

E para quem tem mais de um filho, como calcular?

O cálculo do valor da pensão alimentícia será sempre o mesmo, independente de quantos filhos você tem. No entanto, os valores pagos podem ser diferentes, uma vez que tudo depende das necessidades de cada um dos beneficiados.

Por conta disso, é comum que filhos de mães ou pais diferentes recebam valores diferentes. Um recém-nascido, por exemplo, tem necessidades diferentes de um filho adolescente.

Como é feito o pagamento da pensão alimentícia?

Saiba como é feito o pagamento da pensão alimentícia em casos diferentes?

Aprenda as formas de fazer o pagamento da Pensão Alimentação!

A pensão alimentícia é um direito daqueles que precisam de auxílio para sobreviver. No entanto, se a pessoa for menor de idade, quem receberá o dinheiro é o(a) responsável legal.

Isto acontece porque a lei define menores como sujeitos incapazes de gerir a própria vida. Ou seja, considera-se que crianças e adolescentes não possuem maturidade suficiente para administrar o próprio dinheiro. Assim, quem deve pagar a pensão alimentícia deve garantir que a outra parte continue a receber a pensão alimentícia até que a criança complete 18 anos.

Ou até os 24 anos, em casos específicos.

O pagamento pode ser realizado via depósito bancário, transferência bancária, desconto na folha de pagamento, etc. Assim, tudo dependerá do que o juiz designou ou do que vocês acordaram.

Logo, é importante que a obrigação seja cumprida. Além disso, é imprescindível que você guarde todos os comprovantes de pagamento, por precaução e para manter o controle.

A quantia pode mudar?

O valor da pensão alimentícia não é definitivo, uma vez que os critérios para estabelecê-la podem mudar.

Assim, a qualquer momento, você poderá solicitar uma revisão, tanto para aumentar quanto para diminuir o valor pago. No entanto, deve existir um motivo para isso.

Desse modo, se houver alteração na sua renda ou na necessidade dos seus filhos, será possível pedir a alteração no valor pago. No entanto, vale ressaltar que a falta de emprego não isenta ninguém da obrigação de pagar a pensão.

Logo, se você estiver desempregado ou não tiver condições de arcar com a pensão, a responsabilidade poderá ser passada a outro membro da família. Contudo, para que isso aconteça, você deve entrar com uma ação na justiça.

Além disso, lembramos que você não pode diminuir ou deixar de realizar os pagamentos da pensão alimentícia por conta própria. Assim, caso decida fazer isso, saiba que uma das punições para essa atitude inclui a prisão civil.

Portanto, caso você não esteja conseguindo pagar o valor da pensão alimentícia, aconselhamos que entre com uma ação de revisão ou exoneração de pensão.

Quando o pai tem outra família e/ou outro filho, a pensão diminui?

Não, o fato de ter outra família e/ou outro filho não desobriga e nem é motivo suficiente para que o alimentante deixe de pagar a pensão ou que acarrete em uma revisão da obrigação alimentar.

Para que seja feita uma revisão, deve ser comprovada, efetivamente, uma redução de sua situação financeira, que possa afetar o equilíbrio dos princípios de “necessidade (do alimentando) e possibilidade (do alimentante)”.

O que é o binômio Necessidade x Possibilidade?

A pensão que seus filhos devem receber se chama alimentícia. No entanto, apesar do nome, ela abrange várias necessidades.

Portanto, ela também cobre os seguintes gastos:

Além disso, outras demandas podem ser incluídas, uma vez que fazem parte das necessidades das crianças.

Logo, essas demandas fazem parte da primeira fase do binômio. Ou seja, referem-se à necessidade dos seus filhos.

Posteriormente, o juiz analisará suas possibilidades. Assim, serão observados fatores como sua renda; se você é autônomo(a) ou assalariado(a); se tem mais filhos dependentes e, até mesmo, seu padrão de vida.

Portanto, é nesse momento que contratar um advogado especialista em Direito de Família fará a diferença, uma vez que ele possui amplo conhecimento acerca das questões que envolvem a pensão.

Desse modo, ele apresentará a sua condição financeira da forma mais adequada possível ao juiz. Logo, você terá mais chances de que o valor da pensão alimentícia seja compatível com a sua renda.

Um recado importante para você!

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA

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