Cálculo de Pensão Alimentícia: Como é feito? | Guia 2024

Você já sabe quais são os aspectos ponderados no cálculo de pensão alimentícia? Aqui, lhe explicaremos todos os requisitos levantados para essa análise.

Como é feito o cálculo de pensão alimentícia?

Como é feito o cálculo de pensão alimentícia?

O cálculo de pensão alimentícia é feito levando em conta fatores como as necessidades dos alimentandos e as possibilidades financeiras do alimentante. Assim, qualquer mudança que ocorra nesse sentido pode ensejar uma revisão do valor que é pago.

O cálculo da pensão alimentícia leva em conta o binômio necessidade x possibilidade.

Ou seja, o juiz analisa tanto as condições financeiras de quem paga, como as necessidades básicas de quem recebe.

Assim, ele fixa o valor ou a porcentagem paga aos seus filhos, de forma que sua estabilidade financeira não se afete.

Portanto, o valor da pensão pode mudar, uma vez que seu cálculo leva em conta fatores que podem ser alterados com o tempo.

Desse modo, existe a possibilidade da mudança do valor fixado, conhecida por revisão de pensão.

Tal mudança poderá  alterar o valor da pensão tanto para uma quantia mais alta quanto para uma quantia mais baixa.

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O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor que o juiz define para que um dos ex-cônjuges se responsabilize pelo custeamento de gastos com alimentação, saúde, educação, lazer, vestuário, etc. Sendo assim, considera-se um direito para os dependentes do ex-casal.

Como fazer o cálculo de pensão alimentícia?

Ao fazer o cálculo da pensão alimentícia, o  juiz leva em conta dois requisitos: as necessidades de seus filhos e as suas possibilidades financeiras.

Esses critérios garantem que o valor da pensão não seja injusto para ninguém.

Ou seja, a pensão deve cobrir as despesas dos seus filhos, mas também não pode comprometer todo o seu orçamento.

Por isso, os valores de pensão alimentícia variam de família para família.

O cálculo da pensão é o mesmo sempre? O valor pode mudar?

A revisão de pensão acontece quando existe por alguma das partes o intuito de mudar o valor de uma pensão alimentícia já estabelecida. Sendo assim, asseguramos que sim, pode haver uma alteração no cálculo.

Sendo assim, qualquer uma das partes pode entrar com a ação revisional de alimentos.

Contudo, para que isso seja possível, é necessário que haja uma mudança na situação do alimentando ou do alimentante.

Ou seja, deve haver uma diminuição ou aumento dos gastos com seus filhos, como: escola, plano de saúde e etc. ou, ainda, um aumento ou diminuição da renda mensal do pagante.

Além do mais, deve-se apresentar tais circunstâncias por meio de provas bem articuladas, em um processo consistente.

Contudo, caso vocês estejam em consenso, podem fazer apenas um acordo. Dessa forma, não há a necessidade de uma audiência para disputar interesses, uma vez que vocês fariam esse realinhamento de modo amigável.

Quando a guarda é compartilhada tem que pagar pensão?

Mesmo quando a guarda dos filhos é compartilhada entre os pais/mães, a obrigação de pagar pensão alimentícia existe. Ainda mais se houver uma disparidade significativa de renda entre eles/elas ou seja se um deles/delas tiver uma capacidade financeira muito maior do que o/a outro/a.

A guarda compartilhada, normalmente, implica que ambos  têm responsabilidades igualmente compartilhadas em relação às decisões importantes relacionadas ao bem-estar dos filhos. No entanto, a pensão alimentícia, de maneira geral, se refere ao suporte financeiro necessário para garantir que os filhos tenham suas necessidades básicas atendidas, como moradia, alimentação, roupas e outras despesas relacionadas.

A decisão de pagar pensão alimentícia em casos de guarda compartilhada depende das circunstâncias individuais de cada caso. O tribunal analisará as condições financeiras de cada uma das partes e a renda relativa às necessidades das crianças ao tomar uma decisão sobre a obrigação de pagamento de pensão alimentícia.

A mudança no valor da pensão é automática?

No que se refere à revisão da pensão alimentícia, ela pode acontecer de duas maneiras: de modo automático ou por meio de uma ação judicial.

Ficou confuso? Calma que a gente te explica!

Mudança por meio de ação judicial

No momento da fixação da pensão, o juiz pode decidir por um valor absoluto para o seu pagamento. Por exemplo: você deve pagar aos seus filhos o valor de R$ 400,00 por mês.

Isso é valor absoluto, um valor que é fixo e não muda automaticamente. 

Desse modo,  a revisão de pensão só ocorrerá com uma oficialização por meio da justiça.

Ou seja, a mãe ou o pai de seus filhos precisará entrar com uma ação de revisão de pensão, caso queira alterar o valor dos alimentos.

Mudança automática

O juiz também pode fixar um valor relativo para o pagamento da pensão, ou seja, uma porcentagem em cima de seu salário.

Nesse caso, você deve pagar aos seus filhos 30% da sua renda mensal, ou do salário mínimo, por exemplo.

Portanto, nesse caso específico, o valor da pensão altera automaticamente, pois ela é um cálculo relativo a qualquer renda que você possa ter.

Ou seja, não haverá a necessidade de um processo judicial.

Posso reduzir o valor da pensão?

Posso reduzir o valor da pensão_

Você sabe como reduzir o valor da pensão alimentícia?

É sempre muito importante lembrar como se define a pensão alimentícia, uma vez que o cálculo é proporcional ao binômio necessidade x possibilidade.

Portanto, se você acha que o valor pago é maior que a necessidade do seu filho, pode entrar com uma ação revisional de alimentos.

No entanto, será necessária a contratação de um advogado especialista em questões relacionadas à pensão alimentícia. Desse modo, você terá mais chances de obter êxito no processo.

Como é o cálculo da pensão alimentícia para pai desempregado?

Como dito anteriormente, o desemprego não irá te exonerar do dever de pagar a pensão, uma vez que esta é uma relação de obrigação estabelecida em lei.

Entretanto, caso você realmente não tenha condições de continuar com o pagamento, o juiz pode decidir diminuir o valor ou transferir a obrigação para outra pessoa da família.

O que fazer para reduzir o valor da pensão?

Caso realmente não tenha como arcar com o valor acordado anteriormente, é possível solicitar uma revisão de alimentos.

Para isso, você precisa contratar um advogado especializado em direito de família, uma vez que ele é o profissional mais qualificado para te ajudar em casos como esse.

Em seguida, de posse de todos os documentos que comprovem as mudanças na sua renda mensal e em seu padrão de vida, ou as mudanças nas necessidades de seus filhos, seu advogado irá entrar com uma ação revisional de alimentos.

Desse modo, ao fim de todo o processo, o juiz dá a sentença com o novo valor de pensão.

Além disso, é importante lembrar que você não pode nem diminuir o valor e nem parar de pagar a pensão por conta própria.

Como ela definiu-se por uma ação judicial, apenas outra decisão judicial a modificá-la. Assim, caso você não respeite esse princípio, pode ser preso, sofrer penhora de bens e protesto.

Em quais situações não há mais a obrigação de pagar a pensão alimentícia?

A obrigação de pagar pensão alimentícia pode cessar em diversas situações. A seguir listamos algumas situações comuns em que a obrigação pode deixar de existir:

Geralmente, quando o beneficiário atinge a maioridade, ele pode perder o recurso caso já não esteja matriculado em outra instituição de ensino médio, superior ou técnico.

Nos casos em que o beneficiário seja maior de idade e ainda esteja frequentando uma instituição educacional, o pagamento da pensão alimentícia pode se estender até um determinado período ou até a conclusão do curso completo.

O casamento ou a união estável do beneficiário é um outro fator que pode resultar no término da obrigação de pagamento pelo responsável, uma vez que o atual cônjuge passa a compartilhar das responsabilidades financeiras com outra pessoa.

Tal obrigação se finaliza, também, se o beneficiário se emancipe legalmente antes da maioridade, assim, se declarando capaz de se responsabilizar pelas suas necessidades.

E, por último, citamos que essa ação se encerra automaticamente com a morte do alimentante ou do beneficiário.

Cálculo de Pensão Alimentícia

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA

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