Cálculo de Pensão Alimentícia: Como é feito? | Guia 2024

Você já sabe quais são os aspectos ponderados no cálculo de pensão alimentícia? Aqui, lhe explicaremos todos os requisitos levantados para essa análise.

Como é feito o cálculo de pensão alimentícia?

Como é feito o cálculo de pensão alimentícia?

O cálculo de pensão alimentícia é feito levando em conta fatores como as necessidades dos alimentandos e as possibilidades financeiras do alimentante. Assim, qualquer mudança que ocorra nesse sentido pode ensejar uma revisão do valor que é pago.

O cálculo da pensão alimentícia leva em conta o binômio necessidade x possibilidade.

Ou seja, o juiz analisa tanto as condições financeiras de quem paga, como as necessidades básicas de quem recebe.

Assim, ele fixa o valor ou a porcentagem paga aos seus filhos, de forma que sua estabilidade financeira não se afete.

Portanto, o valor da pensão pode mudar, uma vez que seu cálculo leva em conta fatores que podem ser alterados com o tempo.

Desse modo, existe a possibilidade da mudança do valor fixado, conhecida por revisão de pensão.

Tal mudança poderá  alterar o valor da pensão tanto para uma quantia mais alta quanto para uma quantia mais baixa.

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O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor que o juiz define para que um dos ex-cônjuges se responsabilize pelo custeamento de gastos com alimentação, saúde, educação, lazer, vestuário, etc. Sendo assim, considera-se um direito para os dependentes do ex-casal.

Como fazer o cálculo de pensão alimentícia?

Ao fazer o cálculo da pensão alimentícia, o  juiz leva em conta dois requisitos: as necessidades de seus filhos e as suas possibilidades financeiras.

Esses critérios garantem que o valor da pensão não seja injusto para ninguém.

Ou seja, a pensão deve cobrir as despesas dos seus filhos, mas também não pode comprometer todo o seu orçamento.

Por isso, os valores de pensão alimentícia variam de família para família.

O cálculo da pensão é o mesmo sempre? O valor pode mudar?

A revisão de pensão acontece quando existe por alguma das partes o intuito de mudar o valor de uma pensão alimentícia já estabelecida. Sendo assim, asseguramos que sim, pode haver uma alteração no cálculo.

Sendo assim, qualquer uma das partes pode entrar com a ação revisional de alimentos.

Contudo, para que isso seja possível, é necessário que haja uma mudança na situação do alimentando ou do alimentante.

Ou seja, deve haver uma diminuição ou aumento dos gastos com seus filhos, como: escola, plano de saúde e etc. ou, ainda, um aumento ou diminuição da renda mensal do pagante.

Além do mais, deve-se apresentar tais circunstâncias por meio de provas bem articuladas, em um processo consistente.

Contudo, caso vocês estejam em consenso, podem fazer apenas um acordo. Dessa forma, não há a necessidade de uma audiência para disputar interesses, uma vez que vocês fariam esse realinhamento de modo amigável.

Quando a guarda é compartilhada tem que pagar pensão?

Mesmo quando a guarda dos filhos é compartilhada entre os pais/mães, a obrigação de pagar pensão alimentícia existe. Ainda mais se houver uma disparidade significativa de renda entre eles/elas ou seja se um deles/delas tiver uma capacidade financeira muito maior do que o/a outro/a.

A guarda compartilhada, normalmente, implica que ambos  têm responsabilidades igualmente compartilhadas em relação às decisões importantes relacionadas ao bem-estar dos filhos. No entanto, a pensão alimentícia, de maneira geral, se refere ao suporte financeiro necessário para garantir que os filhos tenham suas necessidades básicas atendidas, como moradia, alimentação, roupas e outras despesas relacionadas.

A decisão de pagar pensão alimentícia em casos de guarda compartilhada depende das circunstâncias individuais de cada caso. O tribunal analisará as condições financeiras de cada uma das partes e a renda relativa às necessidades das crianças ao tomar uma decisão sobre a obrigação de pagamento de pensão alimentícia.

A mudança no valor da pensão é automática?

No que se refere à revisão da pensão alimentícia, ela pode acontecer de duas maneiras: de modo automático ou por meio de uma ação judicial.

Ficou confuso? Calma que a gente te explica!

Mudança por meio de ação judicial

No momento da fixação da pensão, o juiz pode decidir por um valor absoluto para o seu pagamento. Por exemplo: você deve pagar aos seus filhos o valor de R$ 400,00 por mês.

Isso é valor absoluto, um valor que é fixo e não muda automaticamente. 

Desse modo,  a revisão de pensão só ocorrerá com uma oficialização por meio da justiça.

Ou seja, a mãe ou o pai de seus filhos precisará entrar com uma ação de revisão de pensão, caso queira alterar o valor dos alimentos.

Mudança automática

O juiz também pode fixar um valor relativo para o pagamento da pensão, ou seja, uma porcentagem em cima de seu salário.

Nesse caso, você deve pagar aos seus filhos 30% da sua renda mensal, ou do salário mínimo, por exemplo.

Portanto, nesse caso específico, o valor da pensão altera automaticamente, pois ela é um cálculo relativo a qualquer renda que você possa ter.

Ou seja, não haverá a necessidade de um processo judicial.

Posso reduzir o valor da pensão?

Posso reduzir o valor da pensão_

Você sabe como reduzir o valor da pensão alimentícia?

É sempre muito importante lembrar como se define a pensão alimentícia, uma vez que o cálculo é proporcional ao binômio necessidade x possibilidade.

Portanto, se você acha que o valor pago é maior que a necessidade do seu filho, pode entrar com uma ação revisional de alimentos.

No entanto, será necessária a contratação de um advogado especialista em questões relacionadas à pensão alimentícia. Desse modo, você terá mais chances de obter êxito no processo.

Como é o cálculo da pensão alimentícia para pai desempregado?

Como dito anteriormente, o desemprego não irá te exonerar do dever de pagar a pensão, uma vez que esta é uma relação de obrigação estabelecida em lei.

Entretanto, caso você realmente não tenha condições de continuar com o pagamento, o juiz pode decidir diminuir o valor ou transferir a obrigação para outra pessoa da família.

O que fazer para reduzir o valor da pensão?

Caso realmente não tenha como arcar com o valor acordado anteriormente, é possível solicitar uma revisão de alimentos.

Para isso, você precisa contratar um advogado especializado em direito de família, uma vez que ele é o profissional mais qualificado para te ajudar em casos como esse.

Em seguida, de posse de todos os documentos que comprovem as mudanças na sua renda mensal e em seu padrão de vida, ou as mudanças nas necessidades de seus filhos, seu advogado irá entrar com uma ação revisional de alimentos.

Desse modo, ao fim de todo o processo, o juiz dá a sentença com o novo valor de pensão.

Além disso, é importante lembrar que você não pode nem diminuir o valor e nem parar de pagar a pensão por conta própria.

Como ela definiu-se por uma ação judicial, apenas outra decisão judicial a modificá-la. Assim, caso você não respeite esse princípio, pode ser preso, sofrer penhora de bens e protesto.

Em quais situações não há mais a obrigação de pagar a pensão alimentícia?

A obrigação de pagar pensão alimentícia pode cessar em diversas situações. A seguir listamos algumas situações comuns em que a obrigação pode deixar de existir:

Geralmente, quando o beneficiário atinge a maioridade, ele pode perder o recurso caso já não esteja matriculado em outra instituição de ensino médio, superior ou técnico.

Nos casos em que o beneficiário seja maior de idade e ainda esteja frequentando uma instituição educacional, o pagamento da pensão alimentícia pode se estender até um determinado período ou até a conclusão do curso completo.

O casamento ou a união estável do beneficiário é um outro fator que pode resultar no término da obrigação de pagamento pelo responsável, uma vez que o atual cônjuge passa a compartilhar das responsabilidades financeiras com outra pessoa.

Tal obrigação se finaliza, também, se o beneficiário se emancipe legalmente antes da maioridade, assim, se declarando capaz de se responsabilizar pelas suas necessidades.

E, por último, citamos que essa ação se encerra automaticamente com a morte do alimentante ou do beneficiário.

Um recado importante para você!

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal 

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Autor

  • Dr. Luiz Vasconcelos Jr

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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